EB10-R-07.014

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 396-Cmt Ex, de 21 de março de 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Comando de Defesa Cibernética, ouvido o Departamento de Ciência e Tecnologia, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1° Aprovar o Regulamento da Escola Nacional de Defesa Cibernética (EB10-R- 07.014), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional e os comandos militares de área adotem as providências decorrentes em suas respectivas áreas de competência.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DA ESCOLA NACIONAL DE DEFESA CIBERNÉTICA (EB10-R- 07.014)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES .......................... 1º/4º
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS .......................... 5º/11
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 12/16
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I - Da Direção de Ensino .......................... 17
SEÇÃO II - Do Conselho de Ensino .......................... 18
SEÇÃO III - Do Subcomando e Subdireção de Ensino .......................... 19
SEÇÃO IV - Da Coordenação de Administração .......................... 20
SEÇÃO V - Da Divisão de Comunicação Social .......................... 21
SEÇÃO VI - Da Divisão de Apoio .......................... 22
SEÇÃO VII - Da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações .......................... 23
SEÇÃO VIII - Da Divisão de Inteligência .......................... 24
SEÇÃO IX - Da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos .......................... 25
SEÇÃO X - Da Coordenação Acadêmica .......................... 26
SEÇÃO XI - Da Diretoria Acadêmica, Pesquisa e Inovação .......................... 27
SEÇÃO XII - Da Divisão Acadêmica .......................... 28
SEÇÃO XIII - Da Divisão de Pesquisa e Inovação .......................... 29
SEÇÃO XIV - Da Diretoria de Extensão e Cooperação .......................... 30
SEÇÃO XV - Da Divisão de Cooperação e Parcerias .......................... 31
SEÇÃO XVI - Da Divisão de Talentos .......................... 32
SEÇÃO XVII - Da Divisão de Extensão .......................... 33
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - Do Comandante e Diretor de Ensino .......................... 34
SEÇÃO II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino .......................... 35
SEÇÃO III - Do Chefe da Coordenação de Administração .......................... 36
SEÇÃO IV - Do Chefe da Divisão de Comunicação Social .......................... 37
SEÇÃO V - Do Chefe da Divisão de Apoio .......................... 38
SEÇÃO VI - Do Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações .......................... 39
SEÇÃO VII - Do Chefe da Divisão de Inteligência .......................... 40
SEÇÃO VIII - Do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos .......................... 41
SEÇÃO IX - Do Chefe da Coordenação Acadêmica .......................... 42
SEÇÃO X - Do Chefe da Diretoria Acadêmica, Pesquisa e Inovação .......................... 43
SEÇÃO XI - Do Chefe da Divisão Acadêmica .......................... 44
SEÇÃO XII - Do Chefe da Divisão de Pesquisa e Inovação .......................... 45
SEÇÃO XIII - Do Chefe da Diretoria de Extensão e Cooperação .......................... 46
SEÇÃO XIV - Do Chefe da Divisão de Cooperação e Parcerias - .......................... 47
SEÇÃO XV - Do Chefe da Divisão de Talentos .......................... 48
SEÇÃO XVI - Do Chefe da Divisão de Extensão .......................... 49
SEÇÃO XVII - Dos Professores, Tutores, Instrutores, Colaboradores Eventuais .......................... 50/51
CAPÍTULO VI - DO ENSINO
SEÇÃO I - Da Natureza, da Organização e de seus Objetivos .......................... 52/62
SEÇÃO II - Da Organização Didático-Pedagógica .......................... 63/66
SEÇÃO III - Do Regime Escolar .......................... 67/70
SEÇÃO IV - Da Frequência .......................... 71/72
SEÇÃO V - Da Avaliação .......................... 73/74
SEÇÃO VI - Da Habilitação Escolar .......................... 75/79
SEÇÃO VII - Da Classificação .......................... 80
SEÇÃO VIII - Dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação .......................... 81/85
CAPÍTULO VII - DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
SEÇÃO I - Das Vagas, da Seleção e da Matrícula .......................... 86/90
SEÇÃO II - Do Adiamento, do Trancamento e da Rematrícula .......................... 91/93
SEÇÃO III - Da Exclusão e do Desligamento .......................... 94/95
CAPÍTULO VIII - DO CORPO DOCENTE .......................... 96/97
CAPÍTULO IX - DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I - Da Constituição .......................... 98/100
SEÇÃO II - Da Situação Hierárquica .......................... 101
SEÇÃO III - Dos Deveres e dos Direitos .......................... 102/103
SEÇÃO IV - Do Regime Disciplinar e de Conduta .......................... 104/105
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I - Das Disposições Finais .......................... 106/112
SEÇÃO II - Das Disposições Transitórias .......................... 113/115
ANEXO - ORGANOGRAMA DA ESCOLA NACIONAL DE DEFESA CIBERNÉTICA

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º A Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber) é o Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) subordinado ao Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber), de caráter dual, no que tange à composição de seu efetivo e corpos docente e discente com militares e civis, responsável pela qualificação de recursos humanos para o Setor Cibernético (St Ciber) na esfera dos três poderes da república, das Forças Armadas (FA), dos Órgãos de Segurança Pública (OSP) e da sociedade em geral.

Parágrafo único. Os cursos, estágios, treinamentos e demais atividades da ENaDCiber serão conduzidos na área da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e na Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológica.

Art. 2º A ENaDCiber tem por finalidades:

I - atuar como centro polarizador de ensino e pesquisa em Segurança e Defesa Cibernética no âmbito nacional;

II - ministrar cursos de graduação superior de tecnologia, de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), estágio de pós-doutorado e outros estágios em Segurança e Defesa Cibernética para militares e civis;

III - conduzir treinamentos em atividades de Segurança e Defesa Cibernética;

IV - promover a pesquisa nas áreas de Segurança e Defesa Cibernética, inclusive com a participação de instituições congêneres militares e civis, nacionais e estrangeiras;

V - cooperar com o desenvolvimento da doutrina de Segurança e Defesa Cibernética;

VI - fomentar a pesquisa na área de Segurança e Defesa Cibernética;

VII - incrementar a base de conhecimento do St Ciber, no que tange à Segurança e à Defesa Cibernética, por meio de programas de extensão, treinamentos, congressos, seminários e outras atividades afins;

VIII - capacitar recursos humanos para proporcionar pronta resposta às ameaças cibernéticas; e

IX - promover a sensibilização e a conscientização do estado e da sociedade brasileira quanto à Segurança Cibernética Nacional.

Art. 3º A ENaDCiber enquadra-se como Instituição de Educação Superior de Extensão e de Pesquisa (IESEP) e como Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

Art. 4º As habilitações e certificações concedidas pela ENaDCiber são próprias para o exercício dos cargos e desempenho de funções, inerentes à Segurança e à Defesa Cibernética, da Marinha do Brasil (MB), do Exército Brasileiro (EB), da Força Aérea Brasileira (FAB), do Ministério da Defesa (MD) e nos três poderes da república, em tempo de guerra ou de paz.

Parágrafo único. As habilitações e certificações concedidas aos civis, brasileiros ou de outras nações, são próprias para atuação nas atividades inerentes à Segurança e à Defesa Cibernética, em organizações governamentais ou civis, nacionais ou estrangeiras.


CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 5º As atividades educacionais e de treinamento conduzidas pela ENaDCiber seguirão os preceitos estabelecidos na legislação de ensino do Ministério da Educação (ME) e, no que couber, nas legislações de ensino das FA.

Art. 6º As capacitações a serem proporcionadas pela ENaDCiber serão obtidas mediante cursos, estágios e treinamentos conduzidos pela própria Escola ou mediante parcerias e convênios firmados com a rede de ensino.

Art. 7º Os cursos de graduação e de pós-graduação conduzidos pela Escola serão obrigatoriamente credenciados e reconhecidos pelos órgãos do ME, a fim de que os certificados e diplomas por eles conferidos possuam validade e reconhecimento nacionais.

Art. 8º Os cursos conduzidos pela Escola serão avaliados pelo ComDCiber, podendo, para isso, valer-se ou espelhar-se no Sistema de Avaliação da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior do Exército (CADESM).

Art. 9º Os cursos conduzidos em parceria ou mediante convênios serão avaliados pelos órgãos competentes das instituições externas e, o ComDCiber realizará a verificação de suas eficácias.

Art. 10. Os cursos da Escola, quando inscritos e reconhecidos pelo ME, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEp) ou Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), serão avaliados por esses órgãos.

Art. 11. Para a compreensão e o estabelecimento de parâmetros, este regulamento adota as terminologias e definições descritas a seguir:

I - Acreditação - reconhecimento formal, emitido pela ENaDCiber após a conclusão e avaliação do curso contratado com instituições de ensino e pesquisa civis e militares, nacionais e estrangeiras, por intermédio de parcerias e convênios, constando que o curso atende aos interesses de capacitação em determinadas necessidades de conhecimento específico do St Ciber.

II - Certificação - documento comprobatório de que o discente concluiu com êxito e foi considerado apto em determinado curso, estágio ou treinamento. A certificação intermediária refere-se à conclusão em determinado módulo definido pela trilha do conhecimento.

III - Colaborador Eventual - professor, pesquisador ou profissional de notório conhecimento e possuidor de competências e habilidades nas atividades de determinadas áreas de atuação no Espaço Cibernético.

IV - Defesa Cibernética - conjunto de ações ofensivas, defensivas e exploratórias, realizadas no Espaço Cibernético, no contexto de um planejamento nacional de nível estratégico, coordenado e integrado pelo MD, com as finalidades de proteger os sistemas de informação de interesse da Defesa Nacional, obter dados para a produção de conhecimento de Inteligência e comprometer os sistemas de informação do oponente.(¹)

V - Espaço Cibernético - espaço virtual, composto por dispositivos computacionais conectados em redes ou não, onde as informações digitais transitam, são processadas e/ou armazenadas.(¹)

VI - Extensão - atividades abertas à participação da população, visando à difusão dos novos conhecimentos resultantes da pesquisa e dos estudos gerados na instituição. A ENaDCiber utilizará essas atividades para promover a sensibilização e conscientização em Segurança e Defesa Cibernética.

VII - Formação - habilitação, promovida pela ENaDCiber, referente à formação profissional obtida mediante cursos e treinamentos focados na atuação em atividades funcionais.

VIII - Rede de Ensino - rede estabelecida pela ENaDCiber por intermédio de parcerias e convênios firmados com instituições de ensino e de pesquisa civis e militares, nacionais e estrangeiras, que ofertem cursos e treinamentos de interesse para o St Ciber e que possuam acreditação ou estejam em fase de análise da mesma.

IX - Segurança - condição que resulta do estabelecimento e conservação de medidas de proteção que assegurem a inviolabilidade contra atos ou influências hostis.¹

X - Treinamento - atividade prática, com carga horária não fixada, focada na transmissão de expertises de indivíduos e com a finalidade de adquirir/aprimorar competências e habilidades para o desempenho funcional em determinadas áreas de atuação no Espaço Cibernético.

XI - Trilha do Conhecimento - definição de encadeamento de conhecimentos necessários para a aquisição ou aprimoramento de determinada competência, constituindo caminhos flexíveis e alternativos para promover o desenvolvimento profissional. Também conhecida como Trilha de Aprendizagem ou Itinerário Formativo.

________________________________________

¹ Extraído do Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01, 5ª Edição, 2015, aprovado pela Portaria Normativa O 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12. A ENaDCiber possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando/Direção de Ensino (Cmdo/Dir Ens);

II - Coordenação de Administração (Coor Adm):

a) Divisão de Comunicação Social (DCS);

b) Divisão de Apoio (DAp);

c) Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC);

d) Divisão de Inteligência (DI); e

e) Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);

III - Coordenação Acadêmica (CA):a) Diretoria Acadêmica, de Pesquisa e Inovação (DAPI):

1. Divisão Acadêmica (DA); e

2. Divisão de Pesquisa e Inovação (DPI);

b) Diretoria de Extensão e Cooperação (DEC):

1. Divisão de Cooperação e Parcerias (DCP);

2. Divisão de Talentos (DT); e

3. Divisão de Programa de Extensão (DE).

§ 1º O organograma da ENaDCiber é o constante do anexo.

§ 2º A organização pormenorizada das divisões será tratada no Regimento Interno da Escola (RI/ENaDCiber).

§ 3º O cargo de Comandante (Cmt) da Escola é privativo de Coronel do EB, com curso de Altos Estudos Militares.

§ 4º Os cargos de Subcomandante/Subdiretor de Ensino (S Cmt/S Dir Ens), Chefe (Ch) da DA, Ch da DPI, Ch da DEC são privativos de oficiais da MB e da FAB, em caráter de rotatividade entre essas FA.

Art. 13. O Cmt da ENaDCiber é também o Diretor de Ensino (Dir Ens) e o Presidente do Conselho de Ensino (Cslh Ens).

§ 1º O Dir Ens é considerado como o Reitor de Pesquisa, de Graduação e de Pós- Graduação da ENaDCiber, para fim de equivalência funcional com as Instituições de Educação Superior (IES) civis.

§ 2º O Dir Ens dispõe, como órgão consultivo, do Cslh Ens, com a seguinte constituição:

I - S Cmt/S Dir Ens;

II - Ch Coor Adm;

III - Ch CA;

IV - Diretor Acadêmico, de Pesquisa e Inovação; e

V - Diretor de Extensão e Cooperação;

§ 3º Para a composição do Cslh Ens, observar-se-á, ainda, os seguintes aspectos:

I - não haverá substituições temporárias de membro titular do Cslh Ens; e

II - a critério do Dir Ens, e em função do tema a ser analisado, outros membros ou consultores ad hoc poderão ser convocados.

Art. 14. O S Cmt/S Dir Ens é cargo a ser ocupado por oficial superior da ativa, possuidor de curso de Altos Estudos Militares, em caráter rotativo entre a MB e a FAB.

Art. 15. O Ch da CA é considerado como Reitor Acadêmico da ENaDCiber, para fins de equivalência funcional com as Instituições de Educação Superior (IES) civis, com correspondência funcional aos civis que ocupam cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 5.

Art. 16. Os chefes da DAPI e da DPI são considerados como Pró-reitores Acadêmicos da ENaDCiber, para fim de equivalência funcional com as IES civis, com correspondência funcional aos civis que ocupam cargos de DAS de nível 4.


CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA


Seção I

Da Direção de Ensino

Art. 17. Compete à Direção de Ensino:

I - executar as políticas propostas para a Escola, em prol do ensino de Segurança e Defesa Cibernética;

II - orientar o relacionamento da Escola no nível estratégico;

III - representar a Escola em atividades externas e em juízo;

IV - promover parcerias e cooperações com instituições externas, nacionais e estrangeiras, para a capacitação de pessoal na atividade fim da Escola;

V - convocar e presidir o Cslh Ens;

VI - definir as estratégias para a realização da pesquisa e para o avanço do conhecimento em Defesa e Segurança Cibernética;

VII - administrar e avaliar o ensino e a pesquisa, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do(s) processo(s) com o objetivo de aperfeiçoá-lo(s) constantemente;

VIII - zelar pela autonomia didático-científica da Escola;

IX - propor alterações na estrutura organizacional da Escola aos escalões superiores; e

X - decidir sobre a ambiência escolar a fim de melhor promover a aprendizagem.


Seção II

Do Conselho de Ensino

Art. 18. Ao Cslh Ens incumbe responder às consultas do Dir Ens com atribuições consultivas e propositivas para os seguintes assuntos:

I - formulação da política geral da Escola, nos planos acadêmico, administrativo, patrimonial e disciplinar, nos critérios relacionados com equivalência de estudos, regime de matrícula e transferência de estudos, em cumprimento da legislação vigente;

II - aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem e de desenvolvimento das atividades em apoio ao ensino, valendo-se de experiências pedagógicas para manter a qualidade do ensino;

III - elaboração e acompanhamento da execução e da avaliação do Plano de Educação;

IV - atividades relacionadas aos Programas de Pós-Graduação (PPG);

V - condução das atividades ligadas à administração da Escola;

VI - planejamento e gestão da ENaDCiber no nível estratégico;

VII - avaliação do rendimento escolar dos discentes;

VIII - avaliação de aspectos morais, técnico-profissionais e disciplinares dos integrantes da Escola;

IX - orientação e recomendação para a consolidação de fundamentos e para eventuais correções de rumo das linhas de pesquisa e dos Programas de Pós-Graduação a cargo da Escola; e

X - estudos, apreciações e emissão de pareceres de outros assuntos julgados pertinentes pelo Dir Ens.

§ 1º O parecer do Cslh Ens será formalizado por intermédio de uma ata, a qual relatará os assuntos debatidos e deverá ser assinada por todos os participantes, sendo publicada em Boletim Escolar, ostensivo ou de acesso restrito, a critério do Dir Ens.

§ 2º O Cslh Ens valer-se-á de documentos previstos na legislação vigente e de opiniões de especialistas para subsidiar seu parecer.


Seção III

Do Subcomando e Subdireção de Ensino

Art. 19. Compete ao Subcomando (S Cmdo) e Subdireção de Ensino (S Dir Ens):

I - substituir o Dir Ens em seus impedimentos legais e na execução das atribuições a ela inerentes que lhe forem delegadas;

II - dar cumprimento às atribuições previstas na legislação vigente aos chefes de estado-maior das grandes unidades, no que for aplicável;

III - conduzir a política disciplinar da Escola, de acordo com o RI/ENaDCiber;

IV - supervisionar a instrução de quadros;

V - supervisionar o planejamento e a execução das solenidades realizadas na Escola; e

VI - controlar o cumprimento das metas estabelecidas.


Seção IV

Da Coordenação de Administração

Art. 20. Compete à Coor Adm:

I - estabelecer a política geral de administração da Escola;

II - gerenciar toda a administração da Escola; e

III - orientar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas, logísticas, financeiras, de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) e de segurança.


Seção V

Da Divisão de Comunicação Social

Art. 21. Compete à DCS:

I - planejar, organizar e coordenar as atividades diretamente ligadas ao Cmdo da Escola;

II - planejar e conduzir as atividades relativas à Comunicação Social no âmbito interno da escolar e junto ao público interno e colaboradores eventuais;

III - planejar e conduzir as cerimônias cívico-militares;/p>

IV - estabelecer o elo entre os Sistemas de Comunicação Social das FA e dos três poderes da república;

V - divulgar a imagem da Escola junto ao meio militar, meio acadêmico e demais estamentos da sociedade nacional e internacional, buscando estratégias para estreitar os laços entre eles;

VI - gerenciar as crises relacionadas com as atividades acadêmicas, quando for necessário; e

VII - elaborar e distribuir a Revista Científica da Escola, sob orientação da CA.


Seção VI

Da Divisão de Apoio

Art. 22. À DAp compete:

I - realizar a gestão dos recursos humanos integrantes da Escola;

II - planejar, orientar, executar e finalizar os processos relativos à administração do pessoal do Corpo Permanente, militares e civis;

III - prestar apoio consultivo e executar a finalização dos processos relativos à administração de pessoal e dos discentes sob a responsabilidade da divisão;

IV - planejar, orientar, executar e controlar os processos relativos aos serviços de correios, de protocolo e de arquivo geral da ENaDCiber;

V - conduzir as atividades de mobilização da Escola;

VI - dar tratamento aos assuntos de disciplina;

VII - preparar e manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) a serem utilizados pelas divisões da Escola, para o estudo inicial e composição da documentação dos discentes e praças;

VIII - publicar o Boletim Escolar;

IX - publicar as atividades da Escola em Boletim Escolar para compor o Histórico da ENaDCiber;

X - gerenciar as propostas de publicações no Boletim Escolar;

XI - executar os serviços de secretaria da Escola como Organização Militar e de arquivo geral;

XII - gerenciar o serviço postal e de correspondência;

XIII - gerir os bens móveis e imóveis da Escola, por meio das atividades de controle, conservação e escrituração do patrimônio da ENaDCiber, incluindo o controle da vida dos materiais e seu gerenciamento nos sistemas;

XIV - realizar as atividades logísticas ligadas ao transporte em apoio à ENaDCiber, com prioridade às atividades educacionais;

XV - coordenar a elaboração do Programa Interno de Trabalho da ENaDCiber (PIT/ENaDCiber) que estabelece o apoio administrativo no ano escolar, consolidando as necessidades das divisões e seções;

XVI - planejar e conduzir as atividades de formação e de instrução de cabos e soldados, incluindo as diversas cerimônias militares previstas, quando não houver a participação de toda a Escola;

XVII - prover pessoal às diferentes divisões/seções da ENaDCiber, de acordo com o Quadro de Cargos Previstos (QCP) Quadro de Lotação de Pessoal Civil (QLPC), apoiando tanto as atividades de ensino como as administrativas;

XVIII - controlar e executar os processos relativos à administração dos cabos e soldados;

XIX - coordenar e orientar o ComDCiber em relação aos processos de aquisições, licitações e contratos;

XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar a manutenção das instalações da ENaDCiber; caso haja um serviço terceirizado contratado, coordenar e supervisionar as ações da contratada nessa atividade;

XXI - prestar consultoria interna, zelar pela padronização e pela regulamentação e promover a melhoria contínua na área de gestão de processos;

XXII - executar a Conformidade de Gestão, realizando a certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), arquivando a documentação referente à execução orçamentária, financeira e patrimonial da OM;

XXIII - participar do planejamento do ano escolar, elaborando o Plano Geral Administrativo (PGA) e buscando sua integração com o Plano Geral de Ensino (PGE); e

XXIV - preparar e manter atualizados os POP a serem utilizados pela CA para o estudo inicial e composição da documentação necessária ao encaminhamento à DAp das demandas dos discentes na área de pagamento de pessoal, finanças e patrimônio.


Seção VII

Da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações

Art. 23. À DTIC compete:

I - administrar a infraestrutura de TIC da Escola;

II - planejar, orientar, coordenar e conduzir o apoio em TIC para as atividades meio e fim da Escola;

III - executar, fiscalizar e fazer cumprir as normas de uso, segurança física e lógica da infraestrutura de TIC;

IV - prestar o suporte aos usuários das coordenações Administrativa e Acadêmica;

V - gerir o funcionamento da rede de computadores, dos servidores e dos laboratórios da Escola;

VI - implantar e gerenciar o sítio eletrônico da Escola, na internet e na intranet, e coordenar a inserção dos temas e assuntos; e

VII - atuar em prol do desenvolvimento, orientação técnica para a aquisição e emprego de conteúdos multimídias, gamificações e de gestão acadêmica da Escola com base nos programas de computador.


Seção VIII

Da Divisão de Inteligência

Art. 24. À DI compete:

I - assessorar, planejar, conduzir, fiscalizar e orientar as atividades relativas à inteligência e à contrainteligência; e

II - planejar, executar e controlar as ações de Segurança Orgânica (segurança das instalações, dos recursos humanos, dos bens móveis), Segurança da Informação e Segurança Cibernética.


Seção IX

Da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos

Art. 25. Compete à Asse Ap As Jurd:

I - prestar o assessoramento jurídico ao comando da ENaDCiber;

II - encarregar-se das atividades e dos assuntos jurídicos que afetem o funcionamento da Escola;

III - prover o suporte jurídico para as atividades que envolvem parcerias, contratos e convênios;

IV - participar da capacitação dos discentes da Escola, no que diz respeito aos assuntos jurídicos e legislações relacionados ou aplicáveis às áreas de Segurança e Defesa Cibernética; e

V - acompanhar os fatos jurídicos e atualizações das legislações atinentes à Segurança e Defesa Cibernética e, particularmente, à capacitação e atuação dos recursos humanos nas atividades cibernéticas.


Seção X

Da Coordenação Acadêmica

Art. 26. À CA compete:

I - coordenar, orientar e monitorar o planejamento e o desenvolvimento dos projetos estabelecidos no Planejamento Estratégico Operacional da Escola;

II - coordenar as atividades do Plano de Gestão da Escola;

III - articular as ações das diretorias a ela subordinadas;

IV - estabelecer ligações com os órgãos governamentais, centros, institutos e instituições de educação superior, militares e civis, nacionais e estrangeiros, que atuam na capacitação em Segurança e Defesa Cibernética;

V - orientar, coordenar e fiscalizar a execução do ensino-aprendizagem, dos processos curriculares e da pesquisa escolar, no tocante ao cumprimento das técnicas e normas em vigor e das diretrizes do Dir Ens no âmbito de todos os cursos da Escola;

VI - supervisionar a execução das atividades acadêmicas;

VII - deliberar sobre as atividades docentes, técnicas e de pesquisa;

VIII - encaminhar à Coor Adm as proposições relativas ao regime disciplinar dos corpos docente e discente sob sua responsabilidade;

IX - deliberar sobre assuntos de interesse específico da vida acadêmica, mantendo informado o Cmt e o SCmt;

X - planejar, orientar e coordenar cursos na área de Segurança e Defesa Cibernética;

XI - estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa, do treinamento e da extensão na Escola;

XII - estabelecer convênios e parcerias junto às instituições externas para disponibilizar vagas em cursos nos temas de interesse da Segurança e Defesa Cibernética;

XIII - promover as pesquisas básicas e aplicadas em Segurança e Defesa Cibernética, de modo a contribuir com o avanço do conhecimento científico-tecnológico do país;

XIV - orientar e supervisionar a elaboração da revista científica da Escola;

XV - designar representante da ENaDCiber, quando autorizado pelo Dir Ens, para participar em eventos e foros de discussão militares e civis, relacionados às atividades de pesquisa de pós-graduação; e

XVI - coordenar e consolidar o planejamento das necessidades futuras da Escola.


Seção XI

Da Diretoria Acadêmica, Pesquisa e Inovação

Art. 27. À DAPI compete:

I - gerenciar e supervisionar as atividades das divisões a ela subordinadas;

II - acompanhar a condução do ensino, da pesquisa e da inovação em prol do Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC);

III - contribuir com a evolução das Doutrinas de Segurança e Defesa Cibernética;

IV - realizar e orientar pesquisas e estudos, com a finalidade de avançar o conhecimento e as habilidades em Segurança e Defesa Cibernética, além de atualizar ou desenvolver a doutrina militar em Defesa Cibernética;

V - planejar e realizar eventos científicos em Segurança e Defesa Cibernética que sejam do interesse da Escola, das FA ou do MD; e

VI - contribuir e acompanhar as atividades de competição em Segurança e Defesa Cibernética que sejam do interesse da Escola, da MB, do EB, da FAB, do MD e dos 3 (três) poderes da República.


Seção XII

Da Divisão Acadêmica

Art. 28. À DA compete:

I - prestar assistência técnico-pedagógica;

II - conduzir o planejamento escolar e os processos curriculares;

III - orientar os processos da avaliação escolar e da avaliação psicopedagógica;

IV - realizar a gestão educacional;

V - ministrar cursos nas áreas de Segurança e Defesa Cibernética;

VI - acompanhar e orientar as instituições responsáveis pela condução dos cursos em parcerias;

VII - atuar como elemento facilitador das diversas atividades escolares e dos encargos profissionais, administrativos e sociais de todo o corpo discente, gerindo suas demandas administrativas, participando e incentivando atividades extracurriculares, de acordo com a orientação do Comando da Escola;

VIII - assistir os discentes e proporcionar sua ligação com as demais divisões e seções da Escola, especialmente com a DAp;

IX - executar e conduzir a gestão dos processos administrativos em apoio aos discentes da Escola, em ligação e coordenação com a DAp; e

X - gerir os processos seletivos de recursos humanos para os cargos e funções de pesquisadores, professores, instrutores, palestrantes, tutores e discentes.


Seção XIII

Da Divisão de Pesquisa e Inovação

Art. 29. À DPI compete:

I - executar as atividades de pesquisas científicas e de inovação;

II - gerir os laboratórios, simuladores e biblioteca da Escola; e

III - propor, orientar e conduzir linhas de pesquisas no âmbito do Programa de Pósgraduação da Escola.


Seção XIV

Da Diretoria de Extensão e Cooperação

Art. 30. À DEC compete:

I - gerenciar as parcerias, a gestão de talentos e os programas de extensão por meio de suas divisões;

II - gerir os processos seletivos de recursos humanos para os cargos e funções de colaboradores eventuais; e

III - abrigar e acompanhar os colaboradores eventuais da Escola.


Seção XV

Da Divisão de Cooperação e Parcerias

Art. 31. À DCP compete:

I - elaborar estratégias de captação, de parcerias e de cooperação de outras entidades de ensino na condução e oferta de cursos já existentes e de interesse da Escola;

II - promover estratégias para a captação de fomentos e patrocínios;

III - planejar, orientar, supervisionar e estabelecer os instrumentos de parcerias e contratos com base nos instrumentos legais e jurídicos; e

IV - acompanhar a condução de cursos, estágios e treinamentos em instituições externas oriundos das parcerias e das cooperações.


Seção XVI

Da Divisão de Talentos

Art. 32. À Divisão de Talentos (DT) compete:

I - gerir o banco de profissionais que prestam apoio de treinamento interno;

II - participar nos processos seletivos de recursos humanos a serem integrados nos corpos permanente e discente da Escola;

III - conduzir os processos seletivos de recursos humanos para os cargos e funções de colaboradores eventuais;

IV - orientar as ações de mentoring e de conscientização;

V - participar de exercícios de simulação, em níveis estratégicos e táticos de Segurança e Defesa Cibernética conduzidas pela Escola; e

VI - congregar, orientar e acompanhar os colaboradores eventuais e outros talentos das áreas de Defesa e Segurança Cibernética que atuarão em proveito das atividades da Escola.


Seção XVII

Da Divisão de Extensão

Art. 33. À DE compete:

I - planejar e gerenciar as atividades de sensibilização e de conscientização dos projetos de extensão; e

II - acompanhar as evoluções na capacitação em Segurança e Defesa Cibernética.


CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES


Seção I

Do Comandante e Diretor de Ensino

Art. 34. São atribuições do Cmt e Dir Ens, além das responsabilidades conferidas pela legislação vigente aos comandantes de organização militar (OM) de nível de unidade isolada, no que for aplicável:

I - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;

II - dirigir, coordenar, controlar, orientar e aperfeiçoar as atividades do ensino;

III - aprovar o planejamento do ano escolar e da pesquisa científica;

IV - orientar o planejamento e a gestão escolares no nível estratégico;

V - definir as áreas de estudo e percentual de vagas a serem disponibilizadas no programa de pós-graduação da Escola;

VI - apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pelo Cslh Ens;

VII - propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo a política do ComDCiber;

VIII - autorizar a participação dos corpos docente e discente em atividades externas, de interesse da Escola;

IX - matricular o candidato selecionado ou designado para cursos, estágios e treinamentos da Escola ou conveniados;

X - excluir, desligar e rematricular os discentes, de acordo com o prescrito neste regulamento;

XI - conceder o trancamento e o adiamento de matrícula, de acordo com o prescrito neste regulamento;

XII - aprovar os discentes dos diversos cursos, de acordo com as condições exigidas; conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos, conforme estabelecido nas legislações de ensino do MEC e das FA, bem como em sua regulamentação específica;

XIII - orientar a condução dos aspectos disciplinares da Escola, de acordo com seu regimento e legislação específica das FA;

XIV - participar da elaboração da proposta orçamentária anual junto ao ComDCiber;

XV - firmar acordos e convênios entre a Escola e instituições públicas e privadas;

XVI - promover estreita ligação com MB, o EB, a FAB, o MD e de outras instituições, militares e civis, nacionais e de nações amigas, de interesse para os trabalhos da ENaDCiber;

XVII - propor ao escalão superior os recompletamentos necessários, de acordo com o QCP e QLPC;

XVIII - presidir as reuniões do Cslh Ens; e

XIX - participar do Sistema de Gestão do Pessoal das FA.

Parágrafo único. O Cmt e Dir Ens poderá delegar atribuições ao S Dir Ens e aos chefes de coordenação, no que tange às atividades que lhes sejam afetas.


Seção II

Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino

Art. 35. São atribuições do S Cmt e S Dir Ens:

I - substituir o Cmt e Dir Ens, no que diz respeito às atividades da rotina interna da Escola como OM, em suas faltas ou impedimentos eventuais;

II - zelar pela harmonia no desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas a serem observados pelos corpos docente, discente, técnico e administrativo;

III - eventualmente, coordenar as atividades de ensino com o assessoramento do chefe da CA;

IV - executar as atribuições previstas na legislação vigente ao S Cmt de OM nível Unidade isolada no que for aplicável;

V - conduzir as ações disciplinares da Escola, de acordo com o RI/ENaDCiber;

VI - acompanhar os trabalhos de todas as divisões e seções da Escola;

VII - coordenar os eventos que envolvam mais de uma divisão, empregando a CA;

VIII - aprovar os quadros de trabalho quinzenais, as ordens de instrução e de serviço e os relatórios de pesquisas educacionais, reportando ao Dir Ens os fatos julgados relevantes;

IX - supervisionar a instrução de quadros, o planejamento e a execução das solenidades realizadas na Escola, a preparação da cerimônia de passagem de comando da ENaDCiber e a execução das atividades de segurança das instalações e do serviço diário;

X - coordenar as atividades de interesse do Cmdo, não prevista no Planejamento Geral de Ensino (PGE) e/ou não atribuídas a uma divisão da Escola;

XI - coordenar o planejamento, o preparo e a execução das cerimônias cívicomilitares; e

XII - integrar o Cslh Ens da ENaDCiber


Seção III

Do Chefe da Coordenação de Administração

Art. 36. São atribuições do Ch Coor Adm:

I - estabelecer a política geral de administração da Escola;

II - administrar a gestão de recursos humanos (militar e civil) e a gestão financeira e de material;

III - administrar o patrimônio da Escola;

IV - atualizar e supervisionar o Plano de Gestão da instituição;

V - planejar as atividades de interesse do Cmdo da Escola, não prevista em PGE e/ou não atribuídas a uma divisão da Escola;

VI - coordenar a atualização do plano de gestão;

VII - coordenar a elaboração de projetos referentes aos objetivos organizacionais estabelecidos no Planejamento Estratégico Operacional da Escola;

VIII - supervisionar as atividades de inteligência, de operações, administrativas e de pessoal;

IX - coordenar as ligações externas com órgãos e pessoas, militares e civis, de interesse da administração;

X - fiscalizar a execução de todas as medidas administrativas em curso na Escola; e

XI - integrar o Cslh Ens da ENaDCiber.


Seção IV

Do Chefe da Divisão de Comunicação Social

Art. 37. São atribuições do Ch DCS:I - conduzir atividades de cunho social/cultural, estendendo-as, quando possível, aos familiares de discentes;

II - assessorar o Cmt nas atividades de Comunicação Social;

III - coordenar a condução das atividades relativas à Comunicação Social na Escola, divulgando as atividades junto aos públicos interno e externo;

IV - assessorar o Cmt na organização de eventos sociais, bem como relações públicas, programas de lazer e de assistência religiosa;

V - assessorar o Cmdo da Escola nos assuntos referentes à recepção, ao apoio e ao acompanhamento de discentes brasileiros e de nações amigas e suas famílias;

VI - estabelecer medidas visando ao fortalecimento das relações de amizade e de respeito mútuo entre os discentes brasileiros e entre eles e os das nações amigas;

VII - designar e orientar a atuação dos padrinhos dos militares das nações amigas dos cursos da EnaDCiber; e

VIII - encaminhar ao ComDCiber as informações necessárias para a concessão de honrarias para discentes estrangeiros.


Seção V

Do Chefe da Divisão de Apoio

Art. 38. São atribuições do Ch DAp:

I - assessorar o Cmdo da Escola nos assuntos de política e de administração de pessoal militar e civil;

II - supervisionar as atividades de controle do efetivo de pessoal militar e civil da Escola;

III - exercer a coordenação, o controle administrativo e disciplinar dos militares da Escola;

IV - propor ao Cmdo da Escola a distribuição interna dos militares e dos civis, não integrantes do corpo docente e de pesquisadores, classificados na ENaDCiber, de acordo com o QCP e o QLPC conforme determina o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE);

V - supervisionar o Protocolo, o Arquivo Geral e as atividades de correios da Escola;

VI - supervisionar as atividades de mobilização de pessoal;

VII - encaminhar ao ComDCiber os assuntos de justiça;

VIII - propor a classificação de militares do EB na Escola;

IX - coordenar a sistemática de avaliação dos militares da ativa;

X - dar prosseguimento e solução às demandas de discentes na área de pessoal, gerenciadas pela CA.

XI - assessorar o Cmt da ENaDCiber nos assuntos referentes à administração financeira, patrimonial e contábil, com prioridade para as atividades de ensino;

XII - assessorar o Cmt nas atividades de manutenção das instalações, de transporte e de serviços gerais;

XIII - estabelecer e fiscalizar o Plano de Manutenção Preventiva de Viaturas;

XIV - coordenar a elaboração do Plano Geral Administrativo (PGA);

XV - coordenar a elaboração do Programa Interno de Trabalho (PIT), que estabelece o apoio administrativo no ano escolar referente aos recursos finalísticos, consolidando as necessidades das divisões e seções;

XVI - zelar pelas condições sanitárias da Escola;

XVII - coordenar a distribuição de Próprios Nacionais Residenciais (PNR) aos instrutores e discentes, de acordo com o previsto pela Prefeitura Militar de Brasília (PMB), a partir da consolidação das necessidades dos Corpos Permanente e Discente da Escola;

XVIII - zelar pela aplicação da Conformidade de Gestão Patrimonial da OM; e

XIX - dar prosseguimento e solução às demandas de discentes na área de pagamento de pessoal, finanças e patrimônio, gerenciados pela CA.


Seção VI

Do Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações

Art. 39. São atribuições do Ch DTIC:

I - manter os meios de TIC em condições de uso;

II - prover os meios de TIC para uso dos diversos setores da Escola;

III - manter a internet e a intranet da Escola em funcionamento;

IV - coordenar a atualização da página da Escola na internet e na intranet;

V - coordenar as atividades que envolvem a infraestrutura de TIC; e

VI - zelar pela Segurança Cibernética da Escola.


Seção VII

Do Chefe da Divisão de Inteligência

Art. 40. São atribuições do Ch DI:

I - assessorar o Cmt nas atividades de Inteligência, de Contrainteligência, de Segurança da Informação e de Segurança Cibernética;

II - coordenar a execução das atividades relativas à Inteligência e à Contrainteligência, além de planejar e controlar os assuntos relativos à Segurança Orgânica;

III - manter permanente interação com a CA no tocante à atualização técnica de seu pessoal que atua nas áreas de Segurança da Informação e Segurança Cibernética; e

IV - realizar o assessoramento ao S Cmt no que se refere à Segurança Física da Escola.


Seção VIII

Do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos

Art. 41. São atribuições do Ch Asse Ap As Jurd:

I - assessorar o Cmt nos aspectos jurídicos que envolvem as atividades da Escola, incluindo o trâmite da documentação de Inquéritos Policiais Militares (IPM), Instrução Provisória de Deserção (IPD), Instrução Provisória de Insubmissão (IPI) e Auto de Prisão em Flagrante (APF), sindicâncias, recursos disciplinares etc;

II - acompanhar, controlar e prestar subsídios nos processos judiciais que envolvam a Escola e o pessoal subordinado que tramitarem na 1ª Instância;

III - emitir parecer consubstanciado a respeito de legislação em andamento nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que abordem temas afetos à Defesa e à Segurança Cibernéticas;

IV - confeccionar memoriais para subsidiar a defesa da união nos processos judiciais que envolvam a Escola ou o pessoal subordinado, providenciando a juntada do material probatório pertinente e enviá-los ao órgão da Advocacia Geral da União (AGU) responsável pela defesa;

V - analisar os documentos relacionados com parcerias, convênios e contratações de interesse da Escola;

VI - orientar os integrantes da ENaDCiber em relação à atuação dentro da legalidade nas Ações Cibernéticas;

VII - informar ao Cmt sobre demandas judiciais e administrativas relativas às atividades existentes no âmbito da Escola, para fins de acompanhamento e orientação;

VIII - assessorar o Cmt da Escola encaminhando os subsídios para a atuação nas demandas relativas aos temas que envolvem as atividades da ENaDCiber;

IX - preparar subsídios em mandados de segurança, em habeas corpus ou habeas data, quando a autoridade apontada como coatora for militar legalmente investido na função;

X - propor, com oportunidade, resposta aos expedientes oriundos dos órgãos do Poder Judiciário e das instituições essenciais à justiça, relacionados à Escola ou ao pessoal subordinado;

XI - gerenciar o cumprimento das decisões judiciais em assuntos que envolvam a ENaDCiber ou o pessoal subordinado, com observância dos prazos estabelecidos e das diretrizes emanadas pelo Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);

XII - elaborar, quando solicitado, estudo preliminar em requerimentos e recursos administrativos diversos, dirigidos às autoridades competentes, que envolvam matéria jurídica controversa, observado o entendimento da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB), aprovado pelo Cmdo da FA;

XIII - estudar os casos e elaborar proposta sobre a viabilidade jurídica de instauração de Conselho de Justificação para julgar militares da Escola, a ser encaminhada para decisão do Cmt da FA à qual o militar estiver subordinado, por intermédio do canal de comando;

XIV - analisar a viabilidade jurídica de instauração de Conselho de Disciplina, no âmbito da Escola, assessorando o Cmt na preparação dos membros e nas questões que suscitarem dúvida jurídica;

XV - manter permanente contato com a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do escalão enquadrante, informando sobre as atividades desenvolvidas e procedimentos adotados;

XVI - ligar-se e facilitar as ligações com membros do Poder Judiciário, das instituições essenciais à justiça e de outros órgãos externos, em assuntos que lhe são afetos, principalmente na instância que deve acompanhar, com a finalidade de estreitar as relações institucionais e esclarecer as especificidades das FA e da legislação castrense;

XVII - providenciar o cadastramento e atualizações pertinentes dos processos judiciais que envolvam a Escola ou o pessoal subordinado no Programa de Controle e Acompanhamento Processual (PROCAP);

XVIII - elaborar, quando solicitado pelas Consultorias Jurídicas das FA, estudo preliminar pertinente a sua área de competência; e

XIX - exercer outras atividades de natureza jurídica que lhe sejam cometidas por regulamento, regimento interno, ou diretriz do ComDCiber.


Seção IX

Do Chefe da Coordenação Acadêmica

Art. 42. São atribuições do Ch CA:

I - substituir o Dir Ens na execução de atribuições na área educacional que lhe forem delegadas;

II - representar a ENaDCiber, quando autorizado pelo Dir Ens, em atividades acadêmicas, eventos científicos e foros de discussão militares e civis;

III - assessorar o Dir Ens na seleção e designação de funções dos novos professores, tutores, instrutores e monitores, consolidando os nomes dos militares sugeridos pelas divisões/seções;

IV - assessorar o Cmdo da Escola nos assuntos atinentes aos discentes;

V - executar os trabalhos de atualização das instruções e normas baixadas pelo ComDCiber, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos;

VI - orientar a elaboração do planejamento do ano escolar, em A-1, e submetê-lo à aprovação do Dir Ens;

VII - exercer a supervisão de todos os cursos da ENaDCiber, inclusive os cursos de pós-graduação;

VIII - supervisionar a realização dos cursos a distância e presenciais;

IX - propor ao Dir Ens as diretrizes e normas para os processos de seleção de recursos humanos para integrarem os corpos docente e discente da Escola;

X - propor ao Dir Ens os nomes de palestrantes, professores, pesquisadores, colaboradores eventuais externos para atuarem em atividades da Escola;

XI - coordenar o processo de indicação de personalidades para compor a galeria honorífica;

XII - aprovar as soluções aos pedidos de revisão das avaliações somativas e de projetos interdisciplinares, submetendo ao Dir Ens somente quando houver fato novo que exija a revisão ou retificação de alguma parte da documentação da prova, previamente aprovada pelo Dir Ens;

XIII - orientar e coordenar os planejamentos elaborados pelas suas repartições;

XIV - planejar, propor e conduzir, no âmbito da Escola, eventos específicos relacionados com as atividades de Defesa e Segurança Cibernética;

XV - elaborar o plano de pesquisas científicas a serem desenvolvidas pela eEscola;

XVI - propor ao Cmt da ENaDCiber a discussão de temas e a realização de estudos voltados para os assuntos em pauta nas conjunturas nacional e internacional, nos níveis político e estratégico, relacionados à Defesa e Segurança Cibernética;

XVII - propor e, mediante aprovação, organizar congressos, simpósios ou seminários, bem como estabelecer intercâmbios e ligações com instituições militares e civis, nacionais e estrangeiras, de interesse para os trabalhos da ENaDCiber;

XVIII - propor ao Dir Ens viagens de professores, instrutores e colaboradores eventuais para escolas congêneres de outros países, considerando que:

a) para os militares e civis do EB, essa atividade será realizada por meio do Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) e Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA);

b) para militares e civis da MB e da FAB, de acordo com as respectivas normatizações; e

c) para civis não integrantes das FA, de acordo com suas instituições ou mediante disponibilidade de recursos financeiros do ComDCiber.

XIX - propor ao Dir Ens visitas de professores e instrutores a órgãos e instituições nacionais;

XX - propor ao Dir Ens a participação de professores e instrutores em cursos e estágios de interesse da Escola, realizados em organizações de dentro ou fora das FA;

XXI - propor ao Dir Ens, em coordenação com as outras divisões, militares e civis da Escola para participarem de atividades de interesse, desenvolvidos pelas escolas da MB, da FAB e por outras instituições;

XXII - avaliar os relatórios de pesquisas educacionais e encaminhá-los ao S Dir Ens para aprovação;

XXIII - submeter à aprovação do Dir Ens a avaliação final dos discentes;

XXIV - encaminhar ao ComDCiber as informações necessárias para a concessão da premiação para discentes que obtiverem destaque nos cursos, mediante indicação do Chefe da DA;

XXV - submeter à aprovação do S Cmt os quadros de trabalhos quinzenais;

XXVI - supervisionar a participação da biblioteca da Escola na Rede de Bibliotecas do Exército (Rede BIEx);

XXVII - exercer a função de diretor das publicações acadêmicas da Escola;

XXVIII - orientar, coordenar e supervisionar a edição da Revista da ENaDCiber;

XXIX - consolidar, integrar, coordenar e supervisionar os Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) realizados pelas diversas repartições;

XXX - dar prosseguimento e/ou solução às demandas administrativas dos discentes, com o apoio da D Ap;

XXXI - cooperar com a DI na execução das ações de Segurança Orgânica, Segurança da Informação e Segurança Cibernética no âmbito de suas seções ou repartições; e

XXXII - integrar o Cslh Ens da ENaDCiber.


Seção X

Do Chefe da Diretoria Acadêmica, Pesquisa e Inovação

Art. 43. São atribuições do Ch DAPI:

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais, de pesquisa e de identificação de talentos;

II - coordenar a atuação docente dos professores civis contratados ou convidados;

III - orientar e coordenar a elaboração e revisão dos documentos de ensino, após analisar as propostas enviadas pelas diversas seções de ensino;

IV - desenvolver ações que estimulem o aperfeiçoamento dos docentes e colaboradores;

V - participar das reuniões de apresentação e aprovação de avaliações somativas e projetos interdisciplinares, exercícios de simulação e viagens de estudo;

VI - coordenar a elaboração dos quadros de trabalhos quinzenais;

VII - tomar providência para:

a) a recuperação da aprendizagem do aluno, propondo à Dir Ens período, local, orientador, dias, horários, módulos de ensino e publicação no Boletim Escolar;

b) coordenar as reuniões pedagógicas, propondo a atualização de métodos, de técnicas de ensino, dos procedimentos didáticos e de avaliação empregados na Escola;

c) orientar os docentes e discentes sobre as normas internas relacionadas ao processo ensino-aprendizagem;

d) coordenar e orientar a avaliação dos docentes nas atividades de ensino; e

e) coordenar as atividades de elaboração e revisão curricular.

VIII - coordenar a elaboração do planejamento do ano escolar, em A-1, e submetê-lo à aprovação do Dir Ens;

IX - analisar as propostas de temas e linhas de pesquisa, nas áreas de Defesa e Segurança Cibernética, encaminhando-as para a aprovação do Ch CA; e

X - integrar o Cslh Ens da ENaDCiber.


Seção XI

Do Chefe da Divisão Acadêmica

Art. 44. São atribuições do Ch DA:

I - elaborar o planejamento do ano escolar, em A-1, e encaminhá-lo ao Ch DAPI;

II - fiscalizar a condução das atividades acadêmicas, envolvendo os cursos conduzidos pela Escola ou em parcerias;

III - orientar a avaliação dos corpos docente e discente;

IV - convidar pessoas externas, do Brasil e de nações amigas, para participar das publicações acadêmicas da ENaDCiber;

V - instituir a rede de ensino em Segurança e Defesa Cibernética;

VI - avaliar, certificar e autorizar cursos e disciplinas ofertados pelas instituições parceiras que compõem a rede de ensino;

VII - buscar parceiros para compor a rede de ensino; e

VIII - participar na edição das publicações acadêmicas da ENaDCiber.


Seção XII

Do Chefe da Divisão de Pesquisa e Inovação

Art. 45. São atribuições do Ch DPI:

I - manter atualizado o acervo da biblioteca, providenciando a efetiva catalogação, digitalização e publicação das obras que o compõem, conforme orientações da Rede de Bibliotecas Integradas do Exército (Rede BIEx);

II - consolidar as propostas de temas e linhas de pesquisa nas áreas de Defesa e Segurança Cibernética, encaminhando-as para o Ch DAPI;

III - estimular e acompanhar as atividades de pesquisa e inovação;

IV - instituir atividades que contribuam para o desenvolvimento de ferramentas para adoção das ações de Segurança Cibernética; e

V - participar na edição das publicações acadêmicas da ENaDCiber.


Seção XIII

Do Chefe da Diretoria de Extensão e Cooperação

Art. 46. São atribuições do Ch DEC:

I - gerenciar as atividades dos projetos de extensão e de cooperação;

II - participar na edição das publicações acadêmicas da EnaDCiber; e

III - integrar o Cslh Ens da ENaDCiber.


Seção XIV

Do Chefe da Divisão de Cooperação e Parcerias

Art. 47. São atribuições do Ch DCP:

I - estabelecer estratégias de captação de parcerias e de cooperação de outras entidades de ensino na condução e oferta de cursos já existentes e de interesse da Escola;

II - programar ações para identificação de potencial de instituições externas que já conduzem cursos que possam atender às necessidades da Escola, do SMDC e dos órgãos governamentais que atuam nas áreas de Segurança e Defesa Cibernética; e

III - participar na edição das publicações acadêmicas da ENaDCiber.


Seção XV

Do Chefe da Divisão de Talentos

Art. 48. São atribuições do Ch DT:

I - orientar as ações para a instituição da rede de talentos por meio das atividades de:

a) identificação, cadastramento e seleção do pessoal com competências ou habilidades, existente nos ambientes interno e externo das FA, que tenha cursos nas áreas de Segurança e Defesa Cibernética, a fim de mobiliar o banco de talentos; e

b) assessoramento ao ComDCiber quanto às necessidades de mobilização externas às FA.

II - estabelecer normas para acionar os profissionais do setor cibernético de modo a serem prontamente integrados em atividades da Escola;

III - estabelecer procedimentos e estratégias de identificação de habilidades, categorizadas por Ação Cibernética, de interesse da Escola;/p>

IV - normatizar os treinamentos e tutoria no âmbito escolar;

V - orientar e coordenar a difusão do conhecimento produzido pelos profissionais que atuam na Escola;

VI - cooperar com a DI no tocante à Segurança Orgânica da Escola; e

VII - participar na edição das publicações acadêmicas da ENaDCiber.


Seção XVI

Do Chefe da Divisão de Extensão

Art. 49. São atribuições do Ch DE:

I - orientar as atividades de ensino formal e não formal para sensibilização e conscientização da importância das Ações Cibernéticas;

II - fomentar a aquisição de habilidades na área Cibernética identificando jovens talentos;

III - idealizar, planejar, coordenar e executar os eventos de Cibernética da Escola;

IV - promover, no público interno, atitudes positivas em relação à Escola; e

V - participar na edição das publicações acadêmicas da ENaDCiber.


Seção XVII

Dos Professores, Tutores, Instrutores, Colaboradores Eventuais

Art. 50. São atribuições dos professores, tutores e instrutores:

I - destacar-se pelo exemplo e atitudes;

II - participar do planejamento anual do ensino das disciplinas a seu encargo;

III - cooperar com os trabalhos de revisão dos documentos de ensino;

IV - colaborar na preparação de material didático e no desenvolvimento de projetos que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

V - ensinar as disciplinas ou conduzir treinamentos sob sua responsabilidade, conforme as leis, os regulamentos, os manuais, as diretrizes e as normas específicas do ensino adotadas pela Escola, valendo-se de métodos e práticas de ensino inovadores;

VI - planejar e conduzir suas intervenções no ensino de modo a estimular o aluno a pesquisar e desenvolver habilidades, técnicas e criatividade, apresentando soluções inéditas;

VII - propor ao Ch da DAPI as autoridades e as instituições que deverão apresentar palestras, estágios e cursos ou participar de painéis ou debates sobre as disciplinas sob sua responsabilidade;

VIII - participar, quando designado especificamente ou conforme programado em sua divisão/seção:

a) da preparação e execução de viagens, no Brasil e no exterior, bem como de visitas afetas às disciplinas sob sua responsabilidade;

b) de atividades realizadas por escolas congêneres ou órgãos civis;

c) de comissões de elaboração ou de revisão de manuais e anteprojetos; e

d) de exercícios de simulação, ciclos de estudos, seminários e outras atividades de interesse da Escola.

IX - realizar estudos e pesquisas doutrinários determinados pelos chefes de coordenação, de divisão ou de seção;

X - zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas instruções e viagens de estudo;

XI - analisar os relatórios das pesquisas educacionais e propor a adoção das medidas decorrentes;

XII - quando determinado pelo Cmt da ENaDCiber, realizar cursos e estágios de interesse da Escola em estabelecimentos de ensino do EB, demais FA, MD e outras instituições, no Brasil ou no exterior;

XIII - participar do Sistema de Avaliação do Pessoal Militar do Exército, conforme orientação da Diretoria de Avaliação e Promoções (DAProm) e contribuir para a avaliação dos militares das outras FA classificados na Escola;

XIV - cumprir as disposições regulamentares, instruções, diretrizes, normas e ordens que regem a administração escolar;

XV - realizar o acompanhamento efetivo e contínuo do rendimento escolar do aluno, visando a detectar eventuais deficiências nos processos de ensino-aprendizagem e de treinamento;

XVI - empenhar-se no autoaperfeiçoamento profissional, visando à eficácia no desempenho de suas tarefas;

XVII - participar do planejamento, elaboração e execução de projetos interdisciplinares, exercícios e simulações, quando determinado;

XVIII - zelar pela manutenção, preservação e controle da carga sob sua responsabilidade;

XIX - pesquisar e estudar os assuntos relativos à sua divisão/seção, propondo atualizações e ajustes, objetivando manter o core;

XX - participar do(a):

a) avaliação dos discentes;

b) elaboração dos PCI, do PCENA, do PVANA e do Plano Interno de Trabalho (PIT), em cooperação com as coordenações Administrativa e Acadêmica; e

c) elaboração, fiscalização e correção das avaliações de aprendizagem como previsto nas normas internas de avaliação.

XXI - desempenhar a função de orientador de trabalhos científicos e de membro de banca examinadora ou comissão de avaliação, referentes aos cursos de pós-graduação;

XXII - cooperar com a atualização do sítio eletrônico da Escola na internet e na intranet;

XXIII - elaborar artigos para das publicações acadêmicas da ENaDCiber e em outros periódicos nacionais e internacionais; e

XXIV - orientar e acompanhar os discentes por meio do ambiente virtual de aprendizagem, atribuição essa específica dos tutores, além das demais atribuições inerentes aos professores e instrutores.

Art. 51. São atribuições dos colaboradores eventuais da Escola:

I - conduzir treinamento de militares e civis em atividades de Defesa e Segurança Cibernética;

II - colaborar na preparação de material de treinamento e no desenvolvimento de projetos relacionados às atividades práticas em Segurança e Defesa Cibernética;

III - realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de Defesa e Segurança Cibernética;

IV - zelar pela manutenção, preservação e controle da carga sob sua responsabilidade;

V - empenhar-se no autoaperfeiçoamento profissional;

VI - participar de atividades e competições nas áreas de Defesa e Segurança Cibernéticas conduzidas pela Escola ou em que ela venha a participar; e

VII - zelar pelo sigilo das informações sensíveis ao SMDC das quais tomarem conhecimento.


CAPÍTULO VI

DO ENSINO


Seção I

Da Natureza, da Organização e de seus Objetivos

Art. 52. A ENaDCiber, no cumprimento de sua missão e na condução do processo educacional, propõe-se a:

I - prover uma formação profissional que atenda a domínios diversificados de aplicação e as vocações institucionais, valendo-se de cursos, estágios e treinamentos;

II - promover habilidades para a formulação de política e estratégia para a Segurança e Defesa Cibernética;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e de investigação científica, visando ao desenvolvimento da Segurança e Defesa Cibernética, nas FA e, no que couber, no país;

IV - promover a extensão, aberta à participação dos interessados, visando à difusão de conhecimentos científicos e técnicos de Segurança e Defesa Cibernética;

V - promover a divulgação de conhecimentos científicos e técnicos da área, por meio de atividades de ensino diferenciadas, de publicações ou de outras formas de comunicação;

VI - desenvolver em seus discentes a inovação, a flexibilidade, a cooperação, a iniciativa, o pensamento crítico e a busca do autoaperfeiçoamento;

VII - estimular os discentes a formular soluções próprias para problemas inéditos; e

VIII - capacitar os discentes para o uso de ferramentas de planejamento estratégico e de gerenciamento de projetos, valendo-se do pensamento crítico e de métodos de resolução de problemas./p>

Art. 53. O ensino na ENaDCiber é ministrado em consonância com a legislação que regula o ensino do MEC e, no que couber, das FA.

Art. 54. A orientação técnico-pedagógica dos cursos conduzidos pela ENaDCiber será prestada pelo ComDCiber.

Art. 55. A ENaDCiber ofertará diferenciadas atividades formais e não-formais de educação a fim de promover o ensino e o treinamento, bem como de difundir o conhecimento e de identificar jovens talentos.

§ 1º São compreendidos como atividades formais de educação os cursos, estágios, módulos, disciplinas isoladas, treinamentos, entre outras situações que sejam desenvolvidas com um rigor metodológico e que concedem diplomas ou certificados.

§ 2º São compreendidos como atividades não formais de educação os eventos científicos e culturais, as competições científicas como jogos e olimpíadas, as comunidades de práticas, ações de mentoring, entre outras atividades que sejam organizadas e estruturadas de modo flexível e que concedam certificados de aprendizagem, de participação, de colaboração, entre outros.

Art. 56. Os cursos ofertados pela Escola deverão habilitar os militares e civis para ocupação de cargos e desempenho de funções inerentes à Segurança e Defesa Cibernética.

Art. 57. Todos os cursos da ENaDCiber possuem, em princípio, a equivalência de estudos de cursos de graduação, de extensão ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, conforme estabelecido em seus projetos pedagógicos.

Art. 58. Todos os estágios ofertados pela ENaDCiber possuem a equivalência de extensão.

Art. 59. As atividades educacionais (cursos, estágios, treinamentos etc) serão conduzidos na forma modular com possibilidade de concessão de habilitações intermediárias.

Parágrafo único. Os módulos do caput poderão ser frequentados por pessoas matriculadas nas respectivas atividades educacionais ou por pessoas que necessitem somente dos conhecimentos ou das habilidades do citado módulo.

Art. 60. Os cursos conduzidos ou conveniados pela ENaDCiber serão propostos ao Estado-Maior do Exército (EME) e instituídos a partir da demanda do ComDCiber.

§ 1º Os cursos a serem selecionados em instituições externas serão definidos de acordo com as necessidades e possibilidades da rede de ensino estabelecida pela Escola.

§ 2º Os cursos podem ser oferecidos aos militares e aos civis, que sejam voluntários e aprovados em processo seletivo, a ser estabelecido no RI/ENaDCiber, nas normas escolares, em edital de processo seletivo e nas instruções específicas correlatas.

§ 3º A definição de cada curso a funcionar na ENaDCiber será estabelecida anualmente, de acordo com a capacidade da Escola e a aprovação mediante portaria do EME.

§ 4º A portaria de criação de cada curso estabelecerá a sua finalidade, as condições de matrícula e a equivalência de estudos.

Art. 61. A ENaDCiber conduzirá treinamentos direcionados para a prática de procedimentos de Segurança Cibernética para militares e civis aprovados em processo seletivo da Escola.

Art. 62. Quanto à modalidade de oferta, a ENaDCiber conduzirá ou coordenará atividades de ensino presenciais, semipresenciais ou a distância, de acordo com as possibilidades da Escola, as parceiras da sua rede de ensino e as definições do ComDCiber.


Seção II

Da Organização Didático-Pedagógica

Art. 63. No exercício de sua autonomia didático-pedagógica são asseguradas à ENaDCiber, sem prejuízo de outras, as seguintes prerrogativas:

I - formular e implantar seu Projeto Pedagógico Institucional, atualizando-o em consonância com os indicadores de desempenho organizacional;

II - adotar metodologias inovadoras de ensino, compatíveis com as exigências das atuações no Espaço Cibernético, com os perfis cognitivo e psicológico do público-alvo, focando na flexibilidade e adaptação dos métodos de ensino preconizados pelas FA;

III - propor a criação, a organização e a extinção de cursos, estágios e programas de educação superior, bem como de atividades de ensino diferenciadas e/ou complementares;

IV - fixar os currículos dos seus cursos e programas;

V - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica e atividades de extensão;

VI - criar e conduzir atividades de ensino complementares e diferenciadas como treinamentos, simpósios, congressos, jogos, olimpíadas, dentre outras possibilidades; e

VII - organizar treinamentos nas atividades de Defesa e Segurança Cibernética, com práticas próprias às performances requeridas nessas atividades.

Art. 64. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos e estágios, além da clara concepção, com suas peculiaridades, sua matriz curricular e sua operacionalização, deverão incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

I - concepção, justificativa e objetivos gerais e específicos, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social;

II - formas de integração entre teoria e prática;

III - formas de avaliação e acompanhamento do ensino e da aprendizagem;

IV - regulamentação das atividades relacionadas com o trabalho científico, se houver, de acordo com as normas de ensino, em suas diferentes modalidades; e

V - concepção, composição e regulamentação das atividades complementares.

Art. 65. A documentação de ensino estabelecerá o conjunto de conhecimentos relativos aos cursos da Escola necessários à preparação dos atuadores em Segurança e Defesa Cibernética, em todos os níveis funcionais militares ou civis.

Art. 66. Os conteúdos curriculares podem ser ministrados em diversas formas de organização, conforme proposta pedagógica, ressaltando as metodologias de ensinoaprendizagem, em especial as abordagens que promovam a participação, a colaboração e a autonomia nos processos de aprendizagem. Esses conteúdos podem ser organizados, em termos de carga horária e de planos de estudo, em atividades práticas e teóricas, desenvolvidas individualmente ou em grupo, na própria instituição ou em outras.

§ 1º As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, inclusive as adquiridas em ambientes sociais, técnico-científicos ou profissionais que serão reconhecidas mediante processo de avaliação.

§ 2º Os cursos, estágios e treinamentos realizados por intermédio de parcerias e convênios com instituições externas seguirão as metodologias adotadas por essas instituições.


Seção III

Do Regime Escolar

Art. 67. As datas de início e término do ano letivo são fixadas pelo ComDCiber, por proposta da Escola.

Art. 68. O ano escolar abrange:

I - ano ou período letivo;

II - período de férias escolares concedido aos discentes dos cursos com duração superior a um ano; e

III - período de recesso escolar de acordo com o planejamento escolar.

Art. 69. O regime adotado é de externato.

Art. 70. A duração do tempo de aula das disciplinas e demais atividades escolares é, em princípio, de 45 (quarenta e cinco minutos). A participação de palestrantes externos à Escola não fica limitada à duração de tempo de aula, ficando os intervalos a critério do(s) palestrante(s).


Seção IV

Da Frequência

Art. 71. A frequência às atividades escolares é obrigatória para os alunos.

§ 1º O procedimento e os critérios de dispensa de discente em qualquer trabalho escolar e de justificação de faltas às atividades escolares serão fixados no RI/ENaDCiber.

§ 2º As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apreciação da frequência às atividades escolares constarão do RI/ENaDCiber.

Art. 72. É vedado ao docente ou colaborador dispensar o aluno de qualquer atividade escolar sem autorização do Chefe da Seção de Cursos.


Seção V

Da Avaliação

Art. 73. A implementação e o desenvolvimento do Projeto Pedagógico dos cursos e estágios devem ser institucionalmente acompanhados e permanentemente avaliados, com vistas a verificar o atendimento dos objetivos neles estabelecidos e permitir os ajustes necessários ao seu aperfeiçoamento.

Art. 74. A avaliação escolar será regulada por normas e diretrizes estabelecidas pelo ComDCiber e detalhadas no RI/ENaDCiber e em normas internas da Escola.

Parágrafo único. O desempenho escolar do aluno, sob a forma de nota ou menção, quando for o caso, será transcrito em Ficha Individual de Conclusão de Curso, a ser remetida aos órgãos de gestão de pessoal de cada FA ou da instituição à qual possa estar lotado, por meio do ComDCiber, e publicada em Boletim Escolar, a fim de constar dos assentamentos de cada concluinte.


Seção VI

Da Habilitação Escolar

Art. 75. A habilitação escolar é reconhecida levando-se em consideração o rendimento escolar integral do discente. Serão considerados os seguintes parâmetros:

I - o resultado das avaliações de aprendizagem;

II - o resultado final do curso de graduação, de pós-graduação lato sensu, ou parcial, no caso do programa stricto sensu, conforme legislação específica;

III - aprovação da dissertação ou da tese, no caso dos cursos stricto sensu;

IV - a frequência escolar; e

V - a conduta ética e acatamento dos valores organizacionais da Escola.

Parágrafo único. As especificidades de cada parâmetro considerado para a habilitação escolar estarão previstas no RI/ENaDCiber e em normas internas da Escola.

Art. 76. O resultado final da avaliação será expresso por meio do resultado "Apto" ou "Inapto" por menção ou por nota, de acordo com as normas expedidas pelo ComDCiber.

Art. 77. O resultado final do curso ou estágio será divulgado diretamente a cada concludente, publicado em boletim, transcrito nos assentamentos do aluno e na Ficha Individual de Conclusão de Curso, sendo esta remetida ao escalão superior, no caso dos militares.

Art. 78. O aluno que satisfizer as condições de habilitação fará jus ao diploma ou certificado, conforme legislação específica.

Art. 79. O aluno que não satisfizer as condições de habilitação será submetido ao Cslh Ens para fins de avaliação de seu desempenho escolar.


Seção VII

Da Classificação

Art. 80. Os concluintes dos cursos serão organizados pela ordem alfabética, com a inscrição "Apto" ou "Inapto" ou a citação da menção ou nota obtida.

§ 1º Quando for o caso, a ENaDCiber estabelecerá os critérios para definir a classificação final de curso e os discentes que se destacarem.

§ 2º A ENaDCiber poderá conferir prêmios aos discentes, de acordo com o estabelecido em normas do ComDCiber.


Seção VIII

Dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação

Art. 81. A ENaDCiber poderá conduzir curso de nível superior, de graduação no nível superior de tecnologia em Defesa Cibernética, conforme previsão no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, do MEC, e cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Art. 82. O Programa de Pesquisa e Pós-Graduação da ENaDCiber concederá graus e títulos conforme o estabelecido nas Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar do Exército (EB60-IR-57.002) em vigor e no Regimento Interno de Pós-Graduação (RIPG) da ENaDCiber.

Art. 83. Os cursos de graduação e de pós-graduação, quando ofertados para civis, deverão ser submetidos à recomendação e ao reconhecimento do MEC, do INEp, da CAPES e do Conselho Nacional de Educação (CNE), devendo para tanto, seguir as legislações pertinentes.

Art. 84. A ENaDCiber disciplinará as condições de execução da pós-graduação.

Art. 85. A definição de tema e formato dos trabalhos científicos no âmbito dos cursos de pós-graduação da ENaDCiber obedecerá ao prescrito no RIPG e nas Instruções de Pós- Graduação (IPG) propostos pelo Chefe da CA e aprovados pelo Diretor de Ensino da ENaDCiber e pelo Cmt de Defesa Cibernética, respectivamente.


CAPÍTULO VII

DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO


Seção I

Das Vagas, da Seleção e da Matrícula

Art. 86. As vagas para a matrícula nos cursos da ENaDCiber destinam-se a militares e civis de acordo com a legislação específica que regula cada curso.

Art. 87. O número de vagas para os cursos da ENaDCiber é proposto pela Escola ao ComDCiber e fixado anualmente pelo EME.

§ 1º As vagas destinadas aos militares das FA são estabelecidas por proposta do ComDCiber, a partir da demanda apresentada pelas FA.

§ 2º O número de vagas destinadas aos integrantes de OSP, aos representantes de nações amigas e aos civis é estabelecido por proposta do ComDCiber, considerando as necessidades do St Ciber, e fixado anualmente pelo EME.

Art. 88. As matrículas são concedidas pelo Cmt da ENaDCiber, mediante publicação em Boletim Escolar, na data fixada para o início do ano letivo do respectivo curso ou turno.

Parágrafo único. Os critérios para a seleção e a matrícula nas atividades educacionais são reguladas pelo Cmt da ENaDCiber por meio de instruções específicas.

Art. 89. A matrícula de militares oriundos de OSP, de nações amigas e de civis é concedida de acordo com a legislação específica do ComDCiber.

Art. 90. A matrícula de militares ou civis selecionados para realizarem cursos em instituições externas segue as normas dessas instituições.

§ 1º O militar do EB matriculado em cursos ou estágios de instituições externas fica na situação de adido ou à disposição da ENaDCiber ou ao Gab Cmt Ex, no caso de cursos no exterior.

§ 2º A seleção e a designação de militares do EB em cursos externos seguem as normas existentes relacionadas com os planos de cursos e estágios adotados pelo EME.


Seção II

Do Adiamento, do Trancamento e da Rematrícula

Art. 91. Em casos excepcionais, os candidatos selecionados para os cursos da ENaDCiber podem obter adiamento de matrícula, seja por necessidade do serviço ou particular, seja por motivo de saúde própria ou de familiares, devidamente comprovados.

§ 1º Os candidatos selecionados para os cursos devem solicitar adiamento de matrícula ao Cmt da ENaDCiber mediante requerimento.

§ 2º Os candidatos submetidos aos cursos externos à ENaDCiber e por ela coordenados devem solicitar adiamento de matrícula ao Dir Ens da instituição que conduz o curso.

§ 3º O candidato selecionado que se utilizar dos benefícios deste artigo não perderá o direito ao trancamento de matrícula previsto no art. 86 deste regulamento.

Art. 92. O candidato selecionado, cuja matrícula tenha sido adiada, poderá ser matriculado, de acordo com as condicionantes estabelecidas no RI/ENaDCiber.

Parágrafo único. O prazo de entrada, na ENaDCiber, dos requerimentos de segunda matrícula, é o mesmo estipulado para os requerimentos de matrícula dos candidatos aos cursos da Escola no ano em curso.

Art. 93. O trancamento de matrícula é concedido pelo Cmt da ENaDCiber a pedido ou aplicado ex officio de acordo como os seguintes motivos para concessão de trancamento de matrícula:

I - necessidade do serviço;

II - necessidade de tratamento de saúde própria devidamente comprovada em inspeção de saúde;

III - necessidade de tratamento de saúde de pessoa da família, se comprovado, mediante sindicância, ser indispensável à assistência permanente por parte do aluno; e

IV - necessidade particular do aluno considerada justa pelo Cmt da ENaDCiber, devidamente comprovada em sindicância.


Seção III

Da Exclusão e do Desligamento

Art. 94. É excluído de curso o aluno que tenha sua matrícula trancada por:

I - necessidade do serviço;

II - necessidade de tratamento de saúde própria ou de pessoa da família; e

III - necessidade particular.

Parágrafo único. Nesse caso, o aluno reverterá à sua organização de origem.

Art. 95. É excluído e desligado de curso o aluno que:

I - não obtiver aproveitamento;

II - for reprovado por não atender ao prescrito neste regulamento;

III - tiver deferido, pelo Cmt da ENaDCiber, seu requerimento de desligamento do curso;

IV - tiver sua matrícula trancada por necessidade particular considerada justa pelo Cmt da ENaDCiber;

V - for considerado incapaz, por motivo de saúde, de prosseguir no curso;

VI - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitido para o ano letivo ou curso;

VII - for considerado inapto por revelar conduta que o incompatibiliza com o serviço de Segurança e Defesa Cibernética;

VIII - utilizar de meios ilícitos na realização de qualquer trabalho escolar; e

IX - falecer.

§ 1º As hipóteses previstas nos incisos II, VI, VII e VIII deste artigo serão apreciadas pelo Cslh Ens, sendo seu parecer peça para a abertura da consequente sindicância ou inquérito policial militar, a fim de oferecer ao aluno o processo legal e assegurar a ampla defesa e o princípio do contraditório, preconizados na Constituição Federal.

§ 2º O aluno que tiver deferido seu requerimento de desligamento do curso fica sujeito ao pagamento de indenização, na forma da legislação vigente em sua instituição.


CAPÍTULO VIII

DO CORPO DOCENTE

Art. 96. O Corpo Docente é composto pelo Cmt, instrutores (militares da ativa e prestadores de tarefa por tempo certo), professores civis, tutores, pesquisadores, colaboradores, palestrantes e conferencistas convidados.

§ 1º O recrutamento de integrantes do Corpo Docente é feito mediante cuidadosa seleção, consideradas, particularmente, a competência profissional, as condutas militar e civil e a capacidade para o ensino, evidenciadas ao longo da carreira do profissional e por seu resultado no(s) curso(s) que o houver(em) capacitado para o exercício da função.

§ 2º Podem integrar o Corpo Docente servidores civis e militares dos três poderes da República cedidos, ainda que temporariamente, para a ENaDCiber, possuidores de competências de interesse da Escola e do St Ciber.

§ 3º Os colaboradores eventuais, militares e civis da ENaDCiber ou convidados, são considerados integrantes do Corpo Docente, sem, no entanto, estarem sujeitos à obrigatoriedade de apresentação de produção científica ou de trabalho acadêmico.

Art. 97. O Corpo Docente será submetido a constante aperfeiçoamento na área do conhecimento específico e na área didático-pedagógica, sob a forma de seminários, palestras, ciclos de estudos, cursos, eventos científicos, competições, dentre outras atividades constantes do Plano de Capacitação de Docente da Escola.


CAPÍTULO IX

DO CORPO DISCENTE


Seção I

Da Constituição

Art. 98. O Corpo Discente é constituído pelos alunos dos cursos e estágios da ENaDCiber e pelos alunos dos cursos em instituições externas coordenados pela Escola.

Art. 99. Os discentes dos cursos, conduzidos pela Escola ou por instituições parceiras, ficam vinculados à DA.

Art. 100. A inclusão na ENaDCiber faz-se conforme a data de matrícula publicada em Boletim Escolar.

§ 1º Integram o Corpo Discente representantes dos três poderes da República, bem como dos OSP, das nações amigas e civis nacionais, desde que selecionados e matriculados nos cursos conduzidos pela ENaDCiber.

§ 2º Integram, também, o Corpo Discente os alunos dos cursos conduzidos por instituições da rede de ensino coordenados pela ENaDCiber.


Seção II

Da Situação Hierárquica

Art. 101. A precedência hierárquica entre os discentes militares obedece ao prescrito no Estatuto dos Militares.

§ 1º Cada turma dos cursos da ENaDCiber tem como chefe/representante, o aluno militar brasileiro de maior precedência hierárquica.

§ 2º Os militares das nações amigas ou dos OSP hierarquicamente superiores ao chefe de turma ficam subordinados à DA ou ao coordenador do curso ao qual estiverem vinculados.

§ 3º Quando esta norma não for aplicável, o chefe/representante de turma será definido pelo coordenador do curso.


Seção III

Dos Deveres e dos Direitos

Art. 102. São deveres do discente:

I - participar integralmente de todas as atividades educacionais a ele determinadas;

II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;

III - contribuir para o prestígio da Escola;

IV - cooperar para a conservação do material e patrimônio da ENaDCiber;

V - observar, rigorosamente, os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética e normas de moral e bons costumes;

VI - cumprir as normas regulamentares e determinações superiores;

VII - desenvolver atitude positiva em relação à Escola;

VIII - participar de ações de Segurança e Defesa Cibernética a cargo do ComDCiber caso convocado durante o período de realização do curso, passando a integrar o Banco de Talentos após sua conclusão e podendo, portanto, ser mobilizado para delas participar.

Art. 103. São direitos do aluno:

I - solicitar revisão da avaliação de aprendizagem de acordo com as normas em vigor;

II - ter orientação específica para seu aprimoramento técnico-profissional e moral; e

III - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso.


Seção IV

Do Regime Disciplinar e de Conduta

Art. 104. Para os discentes militares, a ENaDCier seguirá as normas disciplinares e de conduta previstas para cada FA ou OSP.

Art. 105. Para os discentes civis, serão definidas normas disciplinares e de conduta específicas no RI/ENaDCiber.


CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Seção I

Das Disposições Finais

Art. 106. O assessoramento jurídico ao Comando da ENaDCiber será prestado pela Asse Ap As Jurd.

Art. 107. Todos os cursos da ENaDCiber possuem graduação e titulação equivalentes às conferidas à educação superior nacional, conforme detalhado no RI/ENaDCiber.

Art. 108. Este regulamento é complementado pelos seguintes documentos normativos, nos quais são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e de funcionamento da Escola:

I - normas complementares do ComDCiber;

II - RI/ENaDCiber;

III - RIPG;

IV - normas internas da EnaDCiber; e

V - instruções específicas.

Art. 109. Durante a cerimônia militar de encerramento de curso ou estágio haverá uma única alocução, em princípio a do Cmt, a qual deve ser publicada em Boletim Escolar da ENaDCiber.

Art. 110. Os cursos e estágios ministrados segundo a modalidade EAD obedecem, no que for aplicável, aos preceitos deste regulamento.

Art. 111. As substituições temporárias nos cargos e funções obedecerão à legislação em vigor.

Art. 112. Os casos omissos neste regulamento serão submetidos à apreciação do Cmt da ENaDCiber e do Cmt de Defesa Cibernética, com base na legislação específica.


Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 113. O Cmt da ENaDCiber apresentará ao ComDCiber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Regulamento, uma proposta de RI/EnaDCiber.

Art. 114. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Comandante do ComDCiber, ouvido o DCT, com base na legislação em vigor.

Art. 115. Este Regulamento entrará em vigor na data de publicação da portaria de sua aprovação.


ANEXO

ORGANOGRAMA DA ESCOLA NACIONAL DE DEFESA CIBERNÉTICA