![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
(Revogado pela PORTARIA - C Ex Nº 1.225, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020)
Portaria nº 418, de 28 de abril de 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 do anexo I da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Fica alterada a letra "d" do inciso II do art. 52 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 042, de 6 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52..................................…………………………………………..................................................
II - .............................................................................................................................….....….
a).......................................................................................................................................….
d) transferido para a reserva remunerada, uma vez comprovada a fixação de residência em localidade assistida por CM, condicionada a matrícula, tão somente, ao CM que assiste a localidade para qual o militar fixou residência, considerando como prazo, para fins de efetivação de matrícula, até quatro anos posteriores à data da publicação do ato da transferência para a reserva;
………………………………………………………………………………………..........................................…....."(NR)
Art. 2º Fica determinado que a alteração no art. 1º desta Portaria não deverá implicar em recursos adicionais, aumento de vagas, de quadro de vagas ou de processos aquisitivos resultantes.
Art. 3º Fica determinado que o DECEx adote, em seu setor de competência, as medidas decorrentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.