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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 443-Cmt Ex, de 14 de agosto de 2003.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º da Lei Complementar no 97, de 9 de julho de 1999, e de acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Contabilidade (R-53), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 698, de 25 de julho de 1988.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE (R-53)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I – DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE | .......................... | 1° |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2° |
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS | .......................... | 3°/9° |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS | .......................... | 10/12 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 13/15 |
ANEXO – ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE |
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Contabilidade (D Cont), órgão de apoio técnico-normativo, diretamente subordinada à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), tem por finalidade realizar as atividades de contabilidade e da programação e execução financeira dos recursos da Gestão Tesouro.
Parágrafo único. A D Cont integra os Sistemas de Contabilidade e de Administração Financeira Federal.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A D Cont possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretor;
II - Gabinete;
III – 1ª Seção (S/1) – Seção de Controle Patrimonial e Informática;
IV - 2ª Seção (S/2) – Seção de Execução Financeira;
V - 3ª Seção (S/3) – Seção de Planejamento e Coordenação;
VI - 4ª Seção (S/4) – Seção de Análise Contábil; e
VII - 5ª Seção (S/5) – Seção de Custos.
Parágrafo único. O organograma da D Cont é o constante do anexo.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
Art. 3º À D Cont compete:
I - coordenar a abertura e a transferência de domicílio bancário das Unidades Gestoras (UG);
II - orientar sobre os procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Comando do Exército (Cmdo Ex);
III - propor ao órgão setorial “Ministério da Defesa (MD)” a programação financeira do Cmdo Ex e da Fundação Osório;
IV - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Gestão Tesouro, alocados ao Cmdo Ex;
V - acompanhar a execução financeira no âmbito do Cmdo Ex, dentro dos limites para pagamentos fixados pelo MD;
VI - coordenar e acompanhar a execução dos registros contábeis referentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial das UG;
VII - registrar, mensalmente, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), os balancetes e demonstrativos contábeis das entidades vinculadas ao Cmdo Ex que não integram o SIAFI;
VIII - realizar o acompanhamento da contabilidade sintética dos recursos orçamentários e supervisionar os trabalhos executados pelas Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), no tocante à contabilidade analítica e aos atos e fatos administrativos relacionados com as gestões orçamentária, financeira e patrimonial;
IX - analisar os balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis do Cmdo Ex;
X – registrar, mensalmente, a conformidade contábil do Cmdo Ex, a vista das conformidades contábeis das UG, lançadas pelas ICFEx;
XI - levantar as despesas anuais das UG do Cmdo Ex por atividades, subatividades e grupamentos de gastos;
XII – supervisionar e orientar o uso pelas UG do Cmdo Ex do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais (SIASG) e de seus subsistemas; e
XIII – propor à SEF orientações normativas referentes às suas atividades.
Art. 4º Ao Gabinete compete, especificamente dos assuntos e atividades da D Cont, como organização militar (OM), relacionadas com:
I - pessoal militar e civil, boletins ostensivos e reservados, justiça e disciplina;
II - informação e segurança;
III - protocolo e arquivo;
IV - histórico, cerimonial e comunicação social;
V - mobilização; e
VI - instrução e meios auxiliares.
Art. 5º À 1ª Seção – Seção de Controle Patrimonial e Informática compete:
I - apoiar com meios e serviços as atividades de processamento de dados da Diretoria;
II - coordenar a abertura e a transferência de domicílio bancário das UG;
III - propor normas e pareceres pertinentes às questões de controle patrimonial do Cmdo Ex;
IV - prestar orientações às ICFEx relativas ao controle patrimonial; e
V - prestar apoio aos órgãos encarregados do desenvolvimento e atualização de sistemas de controle patrimonial do Cmdo Ex.
Art. 6º À 2ª Seção – Seção de Execução Financeira compete:
I - efetuar a movimentação de recursos financeiros da Gestão Tesouro mediante a concessão de limites de saque relativos aos créditos orçamentários e a restos a pagar, no País e no Exterior;
II - planejar e acompanhar a execução financeira dos órgãos de direção setorial (ODS), bem como os relatórios relativos a restos a pagar, dentro dos limites de pagamentos fixados pelo MD;
III - registrar em sistema próprio o movimento de limites de saque correspondente aos créditos concedidos ao Cmdo Ex, na Gestão Tesouro, bem como os relativos a restos a pagar; e
IV - controlar o fluxo de recursos financeiros do Cmdo Ex.
Art. 7º À 3ª Seção – Seção de Planejamento e Coordenação compete:
I - elaborar a Proposta de Programação Financeira (PPF) do Cmdo Ex e da Fundação Osório, com base em instruções do MD;
II - propor limites para os ODS em função do teto fixado na Programação Financeira Aprovada (PFA) do MD;
III - acompanhar a execução financeira do Cmdo Ex, dentro dos eventos fixados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) e pelo MD, bem como se pronunciar a respeito de proposta e reformulação do cronograma de desembolso do Cmdo Ex;
IV - avaliar a execução financeira do Cmdo Ex; e
V - encarregar-se dos assuntos relativos a visitas de orientação técnica da SEF às regiões militares (RM) e UG jurisdicionadas, dos pedidos de cooperação de instrução (PCI) e da coordenação das atividades de instrução da Diretoria.
Art. 8º À 4ª Seção – Seção de Análise Contábil compete:
I - analisar e interpretar os balancetes e os balanços do Cmdo Ex, para fins de conformidade da regularidade contábil;
II - analisar e interpretar os balancetes das Entidades vinculadas, para fins de integração ao SIAFI;
III - realizar estudos e elaborar orientações sobre assuntos relacionados ao sistema contábil;
IV - analisar a contabilidade sintética das UG do Cmdo Ex;
V - supervisionar os trabalhos executados pelas ICFEx, no tocante à contabilidade analítica dos atos e fatos administrativos relacionados com as gestões orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - registrar, mensalmente, a conformidade contábil do Cmdo Ex, à vista das conformidades contábeis das UG, registradas pelas ICFEx; e
VII - supervisionar e orientar o uso do SIASG pelas UG do Cmdo Ex.
Art. 9º À 5ª Seção - Seção de Custos compete:
I - apurar e avaliar os gastos das UG do Cmdo Ex por atividades, subatividades e grupamentos de gastos;
II - propor normas, projetos e pareceres pertinentes às questões que envolvam levantamento e apuração de gastos e custos; e
III - estabelecer ligações com órgãos da esfera federal, visando o incremento e o aperfeiçoamento da apuração de custos no âmbito do Cmdo Ex.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 10. Ao Diretor de Contabilidade, além das atribuições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), incumbe:
I - dirigir as atividades da Diretoria;
II - responder, perante o Secretário de Economia e Finanças, pela execução das atividades da Diretoria, assessorando-o em assuntos específicos;
III - promover estudos visando ao aprimoramento das normas e das atividades da Diretoria;
IV - orientar tecnicamente as UG sobre os assuntos relacionados com a Diretoria; e
V - submeter à apreciação do Secretário de Economia e Finanças o estabelecimento de cotas financeiras destinadas aos ODS.
Art. 11. Ao Chefe do Gabinete, além das atribuições previstas no RISG, incumbe:
I - responder pelo expediente da Diretoria e substituir o Diretor em seus impedimentos;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete, solucionando as questões que independem da decisão do Diretor; e
III - manter-se informado sobre os assuntos específicos das seções, com a finalidade de assessorar o Diretor na coordenação dos trabalhos da Diretoria.
Art. 12. Aos Chefes de Seção, além das atribuições previstas no RISG, incumbe:
I - assessorar o Diretor nos assuntos específicos de suas seções;
II - manter o Chefe do Gabinete informado sobre assuntos doutrinários, normativotécnicos, de ordem administrativa e outros, a serem submetidos ao Diretor;
III - manter atualizada a legislação específica da seção;
IV - manter ligação com as demais seções da Diretoria, nos assuntos que exijam coordenação;
V - propor estudos, memórias e pareceres sobre assuntos afetos à sua seção; e
VI - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse da sua seção.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 13. Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças, mediante proposta do Diretor de Contabilidade.
Art. 14. As atribuições da D Cont, expressas neste Regulamento, aplicam-se à gestão dos recursos orçamentários do Cmdo Ex existentes no País e no Exterior.
Art. 15. Em complemento às disposições contidas neste Regulamento a D Cont elaborará o seu Regimento Interno.
ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE
