Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 448-Cmt Ex, de 26 de junho de 2008.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e o inciso XVI, do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o estabelecido na Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional e de acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea f), inciso III, § 1º, do art. 52, do Regulamento Interno dos Serviços Gerais - R-1 (RISG), que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 52................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................

...............................................................................................................................” (NR)

f) encarregado da conformidade dos registros de gestão - responsável pela certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e pela certificação da existência de documentos hábeis que comprovem as operações, sendo subordinado diretamente ao ordenador de despesas, no desempenho de suas funções".(NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.