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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 477, de 2 de setembro de 2003.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto n° 4.346, de 25 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 8° da Portaria do Comandante do Exército n° 72, de 27 de fevereiro de 2003, que estabelece procedimentos para os processos de cancelamento de punição disciplinar, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° A concessão do cancelamento implica a eliminação do registro da punição:
I - nos assentamentos do militar; e
II - no campo 2 da ficha disciplinar individual, seguida do apropriado registro no campo 3 daquela ficha.
Parágrafo único. A eliminação do registro da punição nos assentamentos do militar ocorrerá mediante a substituição da folha de alterações, fazendo-se constar no espaço correspondente o número e a data do boletim que publicou o cancelamento.” (NR)
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.