![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA Nº 564, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º O Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189) aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 889, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º Excepcionalmente, a critério do Comandante do Exército, as reuniões do ACE poderão ser realizadas, total ou parcialmente, à distância por videoconferência, com todas as possibilidades e todos os efeitos das reuniões presenciais." (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.