EB10-R-05.038

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 657-Cmt Ex, de 13 de maio de 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (EB10-R-05.038), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA DO EXÉRCITO (EB10-R-05.038)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES 1º/2º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO 3º/5º
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Comandante 6º/7º
Seção II - Do Chefe da Assessoria para Apoio de Assuntos Jurídicos
Seção III - Do Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão
Seção IV - Do Chefe da Divisão de Psicologia 10
Seção V - Do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo 11
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12/16
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx).

Art. 2º O CPAEx, diretamente subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), é vinculado administrativamente ao Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC). Tem por missão precípua: gerenciar as pesquisas na área de Psicologia e as Avaliações Psicológicas, bem como, apoiar as atividades de ensino do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e os demais órgão de direção setorial, nas atividades que sejam de interesse do Exército Brasileiro (EB).

Parágrafo único. Para cumprir sua missão, o CPAEx deverá:

I - assessorar o DECEx e os demais órgãos de direção setorial (ODS) do Exército acerca dos assuntos da psicologia, em particular, da psicologia organizacional e do trabalho;

II - gerenciar (planejar, coordenar e executar) as atividades relacionadas às pesquisas sobre psicologia e avaliação psicológica, no âmbito do EB;

III - prestar apoio técnico e realizar atividades de ensino, seleção, avaliação, treinamento e desenvolvimento, acompanhamento e desmobilização psicológica, em proveito da melhoria do clima organizacional, da qualidade de vida e da saúde no trabalho, bem como da eficiência operacional do EB;

IV - desenvolver instrumentos psicológicos de seleção e avaliação para os processos seletivos regulados no âmbito do EB;

V - apoiar as atividades de ensino do DECEx e os demais ODS nas atividades que sejam de interesse do EB, quando solicitado; e

VI - colaborar com as atividades de preparo e emprego da força terrestre, realizando pesquisas científicas, avaliação psicológica (seleção, preparação, acompanhamento e desmobilização) dos militares empregados em missões individuais e de tropa, no território nacional e no exterior.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O CPAEx tem a seguinte organização:

I - Comando:

- Comandante.

II - Estado-Maior:

a) Subcomandante;

b) Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão (Ch Div Plj G);

c) Chefe da Divisão de Psicologia (Ch Div Psc);

d) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Ch Div Ap Adm); e

e) Chefe de Assessoria para Apoio de Assuntos Jurídicos (Ch Asse Ap As Jurd).

III - Assessoria para Apoio de Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);

IV - Divisão de Planejamento e Gestão (Div Plj G);

V - Divisão de Psicologia (Div Psc); e

VI - Divisão de Apoio Administrativo (Div Ap Adm).

Art. 4º O Organograma do CPAEx é o constante do anexo.

Art. 5º A organização pormenorizada do Centro será tratada no Regimento Interno do CPAEx.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES


Seção I

Do Comandante

Art. 6º São atribuições do Comandante:

I - propor, planejar, coordenar, programar e gerenciar as atividades relacionadas à psicologia a cargo do CPAEx, atendendo às diretrizes do Comandante do Exército (Cmt Ex) e do Chefe do DECEx;

II - fazer cumprir as normas que regem as atividades de psicologia no âmbito do Exército e as resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Psicologia, particularmente no que se refere às avaliações psicológicas;

III - propiciar o apoio às atividades de ensino no sistema de educação militar, inerentes à área da psicologia;

IV - incentivar e propiciar o aperfeiçoamento profissional aos militares que servem no CPAEx, quando julgado conveniente e de interesse para o serviço;

V - designar Comissões de Avaliação Psicológica para o atendimento aos diferentes órgãos do Exército, onde se processará a seleção psicológica. Inclusive, aquelas estabelecidas em grau de recurso, para apuração dos resultados dos processos de avaliação psicológica regularmente instituídos; e

VI - encaminhar os processos relativos aos trabalhos de natureza científico-militar apresentados por seus comandados para fins de julgamento e publicação.

Art. 7º São atribuições do Subcomandante:

I - substituir o Cmt em seus impedimentos e executar as atribuições inerentes a este que lhe forem delegadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, gestão, pesquisa e avaliação psicológica, além das atividades administrativas e disciplinares; e

III - gerenciar o Plano de Desenvolvimento de Contrainteligência, além de desempenhar a função de oficial de segurança orgânica do CPAEx.


Seção II

Do Chefe da Assessoria para Apoio de Assuntos Jurídicos

Art. 8º São atribuições do Ch Asse Ap As Jurd:

I - prestar assessoramento nos aspectos jurídicos pertinentes ao CPAEx;

II - preparar subsídios para a defesa da União nos processos judiciais, providenciar a juntada de material probatório e enviar ao órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela defesa;

III - propor, de forma oportuna, resposta aos expedientes oriundos dos órgãos do Poder Judiciário e das instituições essenciais à Justiça; e

IV - gerenciar o cumprimento das decisões judiciais, com observância aos prazos estabelecidos.


Seção III

Do Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão

Art. 9º São atribuições do Ch Div Plj G:

I - planejar com antecedência (A-2), em conjunto com a Div Ap Adm e Div Psc, todos os recursos necessários, quer sejam de caráter financeiro, de pessoal ou de material, para o atendimento das atividades planejadas;

II - organizar e coordenar a execução de estudos de viabilidade técnica das atividades e dos projetos do CPAEx;

III - elaborar e manter atualizados os planos gerenciais previstos;

IV - organizar, consolidar e coordenar os cronogramas dos diferentes eventos relacionados aos estudos, pesquisas, projetos e atividades a cargo da CPAEx, zelando pelo seu fiel cumprimento;

V - elaborar o planejamento anual para a execução de estudos, pesquisas, projetos e atividades, consoante às diretrizes do Cmt do CPAEx;

VI - apresentar sugestões para a realização de projetos de interesse do CPAEx, definindo os objetivos a serem atingidos;

VII - mapear e coordenar todos os processos finalísticos, de gestão e de apoio da organização militar (OM), assim como, propor ajustes necessários para torná-los mais exequíveis, quando necessário;

VIII - confeccionar os quadros de trabalho e as ordens de serviço e de instrução, mesmo quando envolverem outras OM; e

IX - prever, propor, coordenar e realizar instruções militares e de quadros, incluindo seções de treinamento físico militar, bem como, aplicar o Teste de Aptidão Física (TAF) e o Teste de Aptidão do Tiro (TAT).


Seção IV

Do Chefe da Divisão de Psicologia

Art. 10. São atribuições do Ch Div Psc:

I - coordenar as atividades de preparo, desmobilização, análise, pesquisa, seleção e acompanhamento psicológico, requeridas nos diferentes processos, bem como a catalogação e arquivamento de toda a documentação gerada, para consultas futuras;

II - orientar estudos, propor processos e executar seleções psicológicas que atendam aos propósitos visados, estabelecendo as metodologias de seleção, os instrumentos e as técnicas mais adequadas;

III - assessorar os demais Chefes de Divisão/Seção do CPAEx, nos assuntos inerentes à Div Psc;

IV - planejar e coordenar a execução de programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento do pessoal na área de psicologia, de interesse do Exército;

V - orientar os pesquisadores em suas atividades específicas, incentivando-os ao constante aperfeiçoamento, bem como avaliar seus desempenhos;

VI - realizar o planejamento técnico, estabelecendo o modelo de seleção, os instrumentos e as técnicas, bem como, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à pesquisa, seleção, capacitação, atualização, treinamento e preparação psicológica a serem desenvolvidas no âmbito do EB;

VII - planejar e promover atividades, de âmbito interno ou externo, para a capacitação de psicólogos de outras OM;

VIII - submeter à apreciação do Cmt CPAEx o Plano de Pesquisas, o Relatório Anual de Pesquisas, o Plano de Avaliações Psicológicas e o Relatório Anual de Avaliações, bem como, outros que se fizerem necessários;

IX - propor ao Cmt CPAEx a composição das comissões de seleção e de avaliação psicológica necessárias para o cumprimento das missões;

X - avaliar o desempenho de todos os psicólogos da divisão, com relação aos trabalhos técnicos realizados, ligados à área da Psicologia;

XI - gerenciar o arquivo e controle dos testes, cumprindo regularmente o rigor de sigilo;

XII - gerenciar o laboratório de psicologia, organizando e coordenando as atividades de elaboração de testes e questionários relativos aos trabalhos de avaliação psicológica;

XIII - acompanhar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos estudos científicos do CPAEx;

XIV - validar os dados obtidos através dos instrumentos psicológicos em uso nos processos seletivos para a população militar do Exército;

XV - normatizar todas as atividades técnicas desenvolvidas pelo CPAEx;

XVI - prestar apoio técnico e produzir pareceres sobre procedimentos ligados à área da psicologia, de interesse do Exército; e

XVII - realizar a gestão do conhecimento na área de psicologia produzida pelo CPAEx.


Seção V

Do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

Art. 11. São atribuições do Ch Div Ap Adm:

I - realizar o planejamento anual administrativo, com antecedência (A-2), em conjunto com as Divisões de Planejamento e de Psicologia;

II - organizar, coordenar e conduzir o apoio administrativo e logístico às atividades do CPAEx, a fim de verificar as necessidades de pessoal, material e manutenção das instalações;

III - assessorar o Cmt do CPAEx a respeito do controle de material, limpeza e manutenção das instalações;

IV - gerenciar atividades relacionadas à elaboração e ao controle da documentação, ostensiva e de acesso restrito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos do CPAEx;

V - realizar o controle do efetivo dos integrantes do CPAEx;

VI - elaborar o Plano de Desenvolvimento de Contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica da OM, priorizando a proteção do conhecimento e dos assuntos de classificação de acesso restrito; e

VII - gerenciar as atividades administrativas, incluindo a gestão dos recursos financeiros, do material de consumo e do material carga.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O CPAEx, quando necessário, solicitará o apoio de psicólogos de outras OM para o emprego em atividades de interesse do Exército.

Art. 13. Todos os integrantes do CPAEx devem pautar sua atuação com os códigos de ética profissional e as normas e regulamentos militares vigentes, principalmente os que tratam de segurança da informação de acesso restrito.

Art. 14. O CPAEx envidará esforços na realização de intercâmbios com instituições civis e militares, a fim incentivar o público interno à realização de cursos que promovam o aperfeiçoamento contínuo dos conhecimentos técnico-científicos e aplicação das boas práticas voltadas para o atendimento das missões precípuas.

Art. 15. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Cmt Ex, mediante proposta do Chefe do DECEx, ouvida a DTMil, com base na legislação vigente.

Art. 16. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o CPAEx apresentará à DETMil, no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Regulamento, a proposta de Regimento Interno.


ANEXO

ORGANOGRAMA DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA DO EXÉRCITO