EB10-R-05.038
MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria nº 657-Cmt Ex, de 13 de maio de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (EB10-R-05.038), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA DO EXÉRCITO (EB10-R-05.038)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES | 1º/2º | |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | 3º/5º | |
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Do Comandante | 6º/7º | |
Seção II - Do Chefe da Assessoria para Apoio de Assuntos Jurídicos | 8º | |
Seção III - Do Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão | 9º | |
Seção IV - Do Chefe da Divisão de Psicologia | 10 | |
Seção V - Do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 11 | |
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 12/16 | |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA DO EXÉRCITO |
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx).
Art. 2º O CPAEx, diretamente subordinado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), é vinculado administrativamente ao Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC). Tem por missão precípua: gerenciar as pesquisas na área de Psicologia e as Avaliações Psicológicas, bem como, apoiar as atividades de ensino do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e os demais órgão de direção setorial, nas atividades que sejam de interesse do Exército Brasileiro (EB).
Parágrafo único. Para cumprir sua missão, o CPAEx deverá:
I - assessorar o DECEx e os demais órgãos de direção setorial (ODS) do Exército acerca dos assuntos da psicologia, em particular, da psicologia organizacional e do trabalho;
II - gerenciar (planejar, coordenar e executar) as atividades relacionadas às pesquisas sobre psicologia e avaliação psicológica, no âmbito do EB;
III - prestar apoio técnico e realizar atividades de ensino, seleção, avaliação, treinamento e desenvolvimento, acompanhamento e desmobilização psicológica, em proveito da melhoria do clima organizacional, da qualidade de vida e da saúde no trabalho, bem como da eficiência operacional do EB;
IV - desenvolver instrumentos psicológicos de seleção e avaliação para os processos seletivos regulados no âmbito do EB;
V - apoiar as atividades de ensino do DECEx e os demais ODS nas atividades que sejam de interesse do EB, quando solicitado; e
VI - colaborar com as atividades de preparo e emprego da força terrestre, realizando pesquisas científicas, avaliação psicológica (seleção, preparação, acompanhamento e desmobilização) dos militares empregados em missões individuais e de tropa, no território nacional e no exterior.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O CPAEx tem a seguinte organização:
I - Comando:
- Comandante.
II - Estado-Maior:
a) Subcomandante;
b) Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão (Ch Div Plj G);
c) Chefe da Divisão de Psicologia (Ch Div Psc);
d) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Ch Div Ap Adm); e
e) Chefe de Assessoria para Apoio de Assuntos Jurídicos (Ch Asse Ap As Jurd).
III - Assessoria para Apoio de Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);
IV - Divisão de Planejamento e Gestão (Div Plj G);
V - Divisão de Psicologia (Div Psc); e
VI - Divisão de Apoio Administrativo (Div Ap Adm).
Art. 4º O Organograma do CPAEx é o constante do anexo.
Art. 5º A organização pormenorizada do Centro será tratada no Regimento Interno do CPAEx.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Comandante
Art. 6º São atribuições do Comandante:
I - propor, planejar, coordenar, programar e gerenciar as atividades relacionadas à psicologia a cargo do CPAEx, atendendo às diretrizes do Comandante do Exército (Cmt Ex) e do Chefe do DECEx;
II - fazer cumprir as normas que regem as atividades de psicologia no âmbito do Exército e as resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Psicologia, particularmente no que se refere às avaliações psicológicas;
III - propiciar o apoio às atividades de ensino no sistema de educação militar, inerentes à área da psicologia;
IV - incentivar e propiciar o aperfeiçoamento profissional aos militares que servem no CPAEx, quando julgado conveniente e de interesse para o serviço;
V - designar Comissões de Avaliação Psicológica para o atendimento aos diferentes órgãos do Exército, onde se processará a seleção psicológica. Inclusive, aquelas estabelecidas em grau de recurso, para apuração dos resultados dos processos de avaliação psicológica regularmente instituídos; e
VI - encaminhar os processos relativos aos trabalhos de natureza científico-militar apresentados por seus comandados para fins de julgamento e publicação.
Art. 7º São atribuições do Subcomandante:
I - substituir o Cmt em seus impedimentos e executar as atribuições inerentes a este que lhe forem delegadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, gestão, pesquisa e avaliação psicológica, além das atividades administrativas e disciplinares; e
III - gerenciar o Plano de Desenvolvimento de Contrainteligência, além de desempenhar a função de oficial de segurança orgânica do CPAEx.
Seção II
Do Chefe da Assessoria para Apoio de Assuntos Jurídicos
Art. 8º São atribuições do Ch Asse Ap As Jurd:
I - prestar assessoramento nos aspectos jurídicos pertinentes ao CPAEx;
II - preparar subsídios para a defesa da União nos processos judiciais, providenciar a juntada de material probatório e enviar ao órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela defesa;
III - propor, de forma oportuna, resposta aos expedientes oriundos dos órgãos do Poder Judiciário e das instituições essenciais à Justiça; e
IV - gerenciar o cumprimento das decisões judiciais, com observância aos prazos estabelecidos.
Seção III
Do Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão
Art. 9º São atribuições do Ch Div Plj G:
I - planejar com antecedência (A-2), em conjunto com a Div Ap Adm e Div Psc, todos os recursos necessários, quer sejam de caráter financeiro, de pessoal ou de material, para o atendimento das atividades planejadas;
II - organizar e coordenar a execução de estudos de viabilidade técnica das atividades e dos projetos do CPAEx;
III - elaborar e manter atualizados os planos gerenciais previstos;
IV - organizar, consolidar e coordenar os cronogramas dos diferentes eventos relacionados aos estudos, pesquisas, projetos e atividades a cargo da CPAEx, zelando pelo seu fiel cumprimento;
V - elaborar o planejamento anual para a execução de estudos, pesquisas, projetos e atividades, consoante às diretrizes do Cmt do CPAEx;
VI - apresentar sugestões para a realização de projetos de interesse do CPAEx, definindo os objetivos a serem atingidos;
VII - mapear e coordenar todos os processos finalísticos, de gestão e de apoio da organização militar (OM), assim como, propor ajustes necessários para torná-los mais exequíveis, quando necessário;
VIII - confeccionar os quadros de trabalho e as ordens de serviço e de instrução, mesmo quando envolverem outras OM; e
IX - prever, propor, coordenar e realizar instruções militares e de quadros, incluindo seções de treinamento físico militar, bem como, aplicar o Teste de Aptidão Física (TAF) e o Teste de Aptidão do Tiro (TAT).
Seção IV
Do Chefe da Divisão de Psicologia
Art. 10. São atribuições do Ch Div Psc:
I - coordenar as atividades de preparo, desmobilização, análise, pesquisa, seleção e acompanhamento psicológico, requeridas nos diferentes processos, bem como a catalogação e arquivamento de toda a documentação gerada, para consultas futuras;
II - orientar estudos, propor processos e executar seleções psicológicas que atendam aos propósitos visados, estabelecendo as metodologias de seleção, os instrumentos e as técnicas mais adequadas;
III - assessorar os demais Chefes de Divisão/Seção do CPAEx, nos assuntos inerentes à Div Psc;
IV - planejar e coordenar a execução de programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento do pessoal na área de psicologia, de interesse do Exército;
V - orientar os pesquisadores em suas atividades específicas, incentivando-os ao constante aperfeiçoamento, bem como avaliar seus desempenhos;
VI - realizar o planejamento técnico, estabelecendo o modelo de seleção, os instrumentos e as técnicas, bem como, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à pesquisa, seleção, capacitação, atualização, treinamento e preparação psicológica a serem desenvolvidas no âmbito do EB;
VII - planejar e promover atividades, de âmbito interno ou externo, para a capacitação de psicólogos de outras OM;
VIII - submeter à apreciação do Cmt CPAEx o Plano de Pesquisas, o Relatório Anual de Pesquisas, o Plano de Avaliações Psicológicas e o Relatório Anual de Avaliações, bem como, outros que se fizerem necessários;
IX - propor ao Cmt CPAEx a composição das comissões de seleção e de avaliação psicológica necessárias para o cumprimento das missões;
X - avaliar o desempenho de todos os psicólogos da divisão, com relação aos trabalhos técnicos realizados, ligados à área da Psicologia;
XI - gerenciar o arquivo e controle dos testes, cumprindo regularmente o rigor de sigilo;
XII - gerenciar o laboratório de psicologia, organizando e coordenando as atividades de elaboração de testes e questionários relativos aos trabalhos de avaliação psicológica;
XIII - acompanhar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos estudos científicos do CPAEx;
XIV - validar os dados obtidos através dos instrumentos psicológicos em uso nos processos seletivos para a população militar do Exército;
XV - normatizar todas as atividades técnicas desenvolvidas pelo CPAEx;
XVI - prestar apoio técnico e produzir pareceres sobre procedimentos ligados à área da psicologia, de interesse do Exército; e
XVII - realizar a gestão do conhecimento na área de psicologia produzida pelo CPAEx.
Seção V
Do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Art. 11. São atribuições do Ch Div Ap Adm:
I - realizar o planejamento anual administrativo, com antecedência (A-2), em conjunto com as Divisões de Planejamento e de Psicologia;
II - organizar, coordenar e conduzir o apoio administrativo e logístico às atividades do CPAEx, a fim de verificar as necessidades de pessoal, material e manutenção das instalações;
III - assessorar o Cmt do CPAEx a respeito do controle de material, limpeza e manutenção das instalações;
IV - gerenciar atividades relacionadas à elaboração e ao controle da documentação, ostensiva e de acesso restrito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos do CPAEx;
V - realizar o controle do efetivo dos integrantes do CPAEx;
VI - elaborar o Plano de Desenvolvimento de Contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica da OM, priorizando a proteção do conhecimento e dos assuntos de classificação de acesso restrito; e
VII - gerenciar as atividades administrativas, incluindo a gestão dos recursos financeiros, do material de consumo e do material carga.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O CPAEx, quando necessário, solicitará o apoio de psicólogos de outras OM para o emprego em atividades de interesse do Exército.
Art. 13. Todos os integrantes do CPAEx devem pautar sua atuação com os códigos de ética profissional e as normas e regulamentos militares vigentes, principalmente os que tratam de segurança da informação de acesso restrito.
Art. 14. O CPAEx envidará esforços na realização de intercâmbios com instituições civis e militares, a fim incentivar o público interno à realização de cursos que promovam o aperfeiçoamento contínuo dos conhecimentos técnico-científicos e aplicação das boas práticas voltadas para o atendimento das missões precípuas.
Art. 15. Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Cmt Ex, mediante proposta do Chefe do DECEx, ouvida a DTMil, com base na legislação vigente.
Art. 16. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o CPAEx apresentará à DETMil, no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Regulamento, a proposta de Regimento Interno.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO CENTRO DE PSICOLOGIA APLICADA DO EXÉRCITO