EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 670, de 26 de junho de 2017
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XXX, no § 3º, do art. 70, da Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e Estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), a ser utilizado pelos concludentes dos cursos da EsIMEx nas condições previstas no RUE, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
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Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e Estágios)
Art. 70. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
..................................................................................................................................................
§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
XXX - Cursos da Escola de Inteligência Militar do Exército (NR)
a) compõe-se de um escudo circular, filetado e alado; em abismo, um sabre montante encimado por uma estrela gironada; sobreposta ao sabre, há uma lucerna contornada; a peça é dourada; e
b) estão incluídos os cursos realizados na EsIMEx, exceto os que possuem distintivos próprios: Cursos de Inteligência (Básico, Intermediário e Avançado) e Curso de Inteligência de Imagens. (NR)

Art. 2º Incluir o inciso XXV, no § 5º art. 77, da Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e Estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), a ser utilizado pelos concludentes dos cursos da EsIMEx nas condições previstas no RUE, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
..................................................................................................................................................
Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e Estágios)
Art. 77. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
..................................................................................................................................................
§ 5º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:
..................................................................................................................................................
XXV - Cursos da Escola de Inteligência Militar do Exército (NR)
Parágrafo Único. Estão incluídos os cursos realizados na EsIMEx, exceto os que possuem distintivos próprios: Cursos de Inteligência (Básico, Intermediário e Avançado) e Curso de Inteligência de Imagens. (NR)

Art. 3º Incluir o Distintivo dos Cursos da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), nos distintivos do Grupo D - Distintivos de Cursos e Estágios posicionados acima do bolso superior direito, do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos cursos da EsIMEx, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO
DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º
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Art. 4º Incluir o Distintivo dos Cursos da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx), nos distintivos do Grupo D - Distintivos de Cursos e Estágios posicionados acima do bolso superior direito, do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos cursos da EsIMEx, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS
DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito)
USO: nos 9º uniformes
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Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.