EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 673, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XXXVI - Distintivo de Adjunto de Comando, no art. 71, da Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
Subseção V - Distintivos do Grupo E
Art. 71
XXXVI - Distintivo de Adjunto de Comando (NR)
a) compõe-se de uma elipse, circulada por um resplendor de lâminas de espadas, carregado de uma quaderna, tudo em ouro. A quaderna apresenta em seu interior dois campos, um em azul-celeste, à direita, e outro em vermelho, à esquerda, em esmalte, e ao centro, sobreposto, o símbolo do Exército nas suas cores. Envolvendo este conjunto, uma coroa de louro, também em ouro, representativa da distinção conferida ao militar especialmente selecionado para desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto de Comando. Sustendo tudo, uma espada, em ouro, representativa de Comando; e (NR)
b) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função. (NR)

Art. 2º Alterar o inciso II - Distintivo de Adjunto de Comando, do art. 73, da Subseção VII - Distintivos do Grupo G (cursos e estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
Subseção VII - Distintivos do Grupo G
Art. 73
II - Distintivo de Adjunto de Comando
a) destinado ao subtenente ou 1º sargento exclusivamente no desempenho da função inerente ao cargo de Adjunto de Comando, de acordo com as condições estabelecidas; (NR)
b) o distintivo de Adjunto de Comando compõe-se de uma elipse, circulada por um resplendor de lâminas de espadas, carregado de uma quaderna, tudo em ouro. A quaderna apresenta em seu interior dois campos, um em azul-celeste, à direita, e outro em vermelho, à esquerda, em esmalte, e ao centro, sobreposto, o símbolo do Exército nas suas cores. Envolvendo este conjunto, uma coroa de louro, também em ouro, representativa da distinção conferida ao militar especialmente selecionado para desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto de Comando. Sustendo tudo, uma espada, em ouro, representativa de Comando;
c) o distintivo de 40 mm por 34 mm deve ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º; e
d) o distintivo de Adjunto de Comando será usado neste Grupo, somente no período em que o militar estiver no exercício da função. (NR)

Art. 3º Incluir o inciso XXV - Distintivo de Adjunto de Comando, no art. 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
Subseção III - Distintivos do Grupo E
Art. 78
XXV - Distintivo de Adjunto de Comando (NR)

- o distintivo de Adjunto de comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função. (NR)
Art. 4º Alterar o inciso II - Distintivo de Adjunto de Comando, do art. 80, da Subseção V - Distintivos do Grupo G (cursos e estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
II - Distintivo de Adjunto de Comando
a) destinado ao subtenente ou 1º sargento exclusivamente no desempenho da função inerente ao cargo de Adjunto de Comando, de acordo com as condições estabelecidas; (NR)
b) confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, com 40 mm por 34 mm e a mesma descrição do distintivo metálico. Todas as representações na cor cinza, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada. Sua aplicação se dá por meio de velcro na cor verde-oliva; e
c) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente no período em que o militar estiver no exercício da função. (NR)

Art. 5º Incluir o Distintivo de Adjunto de Comando, nos Distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 1 - Distintivos para os Uniformes de Passeio, do Anexo D (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - Distintivos para os Uniformes de Passeio
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função. (NR)
Art. 6º Alterar as condições de utilização do Distintivo de Adjunto de Comando, dos Distintivos do Grupo G (distintivos de cursos ou estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando), do Apêndice 1 - Distintivos para os Uniformes de Passeio, do Anexo D (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - Distintivos para os Uniformes de Passeio
DISTINTIVOS DO GRUPO G (distintivos de cursos ou estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente no período em que o militar estiver no exercício da função. (NR)
Art. 7º Incluir o Distintivo de Adjunto de Comando, nos Distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 2 - Distintivos para os Uniformes Operacionais, do Anexo D (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - Distintivos para os Uniformes Operacionais
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)
USO: nos 9º uniformes

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado nesse Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função. (NR)
Art. 8º Alterar as condições de utilização do Distintivo de Adjunto de Comando, dos Distintivos do Grupo G (distintivos de cursos ou estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando), do Apêndice 2 - Distintivos para os Uniformes Operacionais, do Anexo D (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - Distintivos para os Uniformes Operacionais
DISTINTIVOS DO GRUPO G (distintivos de cursos ou estágios realizados fora da Força, distintivos para ex-integrantes de Missão de Paz e distintivo de Adjunto de Comando)
USO: nos 9º uniformes

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado nesse Grupo, somente no período em que o militar estiver no exercício da função. (NR)
Art. 9º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.