EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 675, de 26 de junho de 2017
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XX, no art. 189, do Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico do 20º Batalhão de Infantaria Blindado (Batalhão Sargento Max Wolf Filho), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 189. Os Uniformes Históricos em vigor são os das seguintes OM:
..................................................................................................................................................
XX - 20º Batalhão de Infantaria Blindado - Batalhão Sargento Max Wolf Filho (NR)
Art. 2º Incluir o artigo 230-B, na Seção XX, do Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico do 20º Batalhão de Infantaria Blindado (Batalhão Sargento Max Wolf Filho), que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo VIII - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS
Seção XX
20º Batalhão de Infantaria Blindado
(Batalhão Sargento Max Wolf Filho) (NR)
Art. 230-B. O uniforme histórico do 20º Batalhão de Infantaria Blindado obedece às seguintes prescrições:
a. Composição:

I - gorro (bibico);
II - capacete;
III - túnica verde-oliva;
IV - culote verde-oliva escuro;
V - perneira preta;
VI - cinto verde-oliva com fivela dourada;
VII - meia preta;
VIII - sapato preto;
IX - equipamento verde-oliva; e
X - insígnias.
b. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Batalhão Sargento Max Wolf Filho:
I - gorro (bibico):
a) modelo Intendência, sem pala e em brim verde-oliva escuro; e
b) insígnias bordadas em cinza-claro do lado esquerdo.

II - capacete:
a) modelo francês com “crista de galo”;
b) confeccionado de cortiça, revestido em couro, com jugular de couro entrelaçado;
c) contém um distintivo em sua parte frontal e um pequeno relevo ao seu redor, em torno da aba; e
d) o distintivo do capacete é formado por um escudo de três elipses concêntricas prateadas e perfiladas, sendo o espaço central na cor azul, contendo o Cruzeiro do Sul na cor prateada, e os seguintes, amarelo e verde, respectivamente.

III - túnica verde-oliva:
a) confeccionada em brim verde-oliva claro;
b) ombreiras, mangas e punhos de tonalidade verde-oliva escura;
c) botões com Cruzeiro do Sul em alto relevo, pretos; e
d) distintivos da Arma de Infantaria bordados na gola em cinza-claro.

IV - culote verde-oliva escuro:
a) confeccionado em brim verde-oliva escuro;
b) munido de dois cadarços na altura dos tornozelos para melhor adaptação às pernas; e
c) possui quatro bolsos, dois laterais e dois traseiros.

V - perneira preta:
a) confeccionada em couro na cor preta; e
b) possui uma cinta em couro com uma fivela dourada externa e, ainda, uma faixa de fecho de contato (velcro) na cor preta, imperceptível ao observador, para ajustar a perneira às pernas.

VI - cinto verde-oliva com fivela dourada:
a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e
b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:
1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;
2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e
3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

VII - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

VIII - sapato preto:
a) é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

IX - equipamento verde-oliva:
a) confeccionada em lona na cor verde-oliva claro;
b) cinto ajustável finalizado por uma fivela dourada com o Cruzeiro do Sul estampado em alto relevo;
c) suspensório em lona com ferragens para ajustes douradas;
d) possui três bolsos de cada lado, na altura do cinto e mais um bolso superior centralizado de cada lado, todos abotoados por botões dourados lisos;
e) porta-sabre em lona na cor verde-oliva com ferragem e ilhós dourados; e
f) o oficial usará apenas o cinto, os suspensórios e um porta-pistola também de lona verdeoliva claro.

X - insígnias:
a) similares às atuais, bordadas nas cores de época;
b) de oficial e de subtenente, em cinza-claro; e
c) de praça, em cinza-escuro; exceto a quarta divisa do 2º ou 1º Sargento, que será em cinza-claro.

Art. 3º Incluir o inciso XX, no Anexo G (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico do 20º Batalhão de Infantaria Blindado - Batalhão Sargento Max Wolf Filho, que passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO G - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS
..................................................................................................................................................
XX - Uniforme Histórico do 20º Batalhão de Infantaria Blindado - Batalhão Sargento Max Wolf Filho (NR)

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.