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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 689-Cmt Ex, de 8 de setembro de 2008.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana (R-201), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o Departamento e Ensino e Pesquisa adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA
(R-201)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DE SUA MISSÃO | .......................... | 1º/2º |
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES | .......................... | 3º |
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 4º/5º |
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS | .......................... | |
Seção I - Da Direção | .......................... | 6º |
Seção II - Dos Espaços Culturais Diretamente Vinculados | .......................... | 7º |
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS | .......................... | 11/14 |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 15/17 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA |
REGULAMENTO DO MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA (R-201)
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DE SUA MISSÃO
Art. 1º O Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana (MHEx-FC) é uma organização militar (OM) de cunho cultural, subordinado à Diretoria de Assuntos Culturais (DAC), que orienta e fiscaliza as atividades nele realizadas, em conformidade com as diretrizes emanadas do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) e do Comando do Exército, tendo como missão principal desenvolver ações complementares à DAC nas áreas de preservação e divulgação do acervo voltado para a História do Exército Brasileiro.
Art. 2º Como unidade subordinada à DAC, o MHEx-FC tem os seguintes objetivos:
I - gerais:
a) projetar a imagem do Exército a partir dos seus valores morais, culturais e históricos;
b) preservar, restaurar, recuperar e divulgar o patrimônio material histórico, artístico e cultural;
c) incentivar a preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos do Exército; e
d) incentivar os procedimentos destinados a enaltecer os feitos e os vultos importantes da vida nacional.
II - particulares:
a) estimular o estudo e a divulgação da História Militar do Brasil, com ênfase nas operações da Força Terrestre;
b) incentivar a pesquisa histórica e o intercâmbio de informações sobre fatos militares; e
c) conscientizar o segmento militar da importância da preservação, da conservação e da difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Exército.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º O MHEx-FC tem por finalidades:
I - preservar a História do Exército Brasileiro;
II - divulgar, para o conhecimento do público em geral e como contribuição para o civismo, o considerável acervo de realizações do Exército Brasileiro, suas campanhas militares memoráveis, seus feitos heróicos e sua participação na formação da nacionalidade brasileira, bem como na caracterização de suas instituições; e
III - difundir, junto à população brasileira e aos visitantes estrangeiros, a imagem de um exército que se preocupa com a conservação de seu patrimônio histórico.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A organização do MHEx-FC, de acordo com o organograma anexo, é a seguinte:
I - Direção, compreendendo:
a) Diretor e Comandante;
b) Subdiretor e Subcomandante;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Assessoria de Projetos Estruturais; e
e) divisões - seções.
II - espaços culturais vinculados ao MHEx-FC (definidos no inciso VIII do art. 5º, da Portaria do Comandante do Exército nº 327, de 6 de julho de 2001):
a) Museu Militar Conde de Linhares (MMCL);
b) Casa Histórica de Deodoro (CHD); e
c) Pantheon Duque de Caxias.
Art. 5º A organização pormenorizada do MHEx-FC será regulada em Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
Seção I
Da Direção
Art. 6º Compete à Direção do MHEx-FC:
I - assessorar o Diretor de Assuntos Culturais no estudo de problemas que, direta ou indiretamente, se relacionam com as atividades do MHEx-FC, do MMCL, da CHD e do Pantheon Duque de Caxias;
II - propor à DAC atos administrativos de interesse do MHEx-FC que não sejam de sua competência;
III - dar cumprimento aos planos, diretrizes, instruções e normas emanadas do Escalão Superior;
IV - captar recursos para a sua manutenção e o seu desenvolvimento; e
V - resgatar, preservar e divulgar a memória do Exército Brasileiro e seu acervo em geral, assim como, todos os assuntos relativos à cultura militar e/ou temas a ela relacionados direta ou indiretamente.
Seção II
Dos Espaços Culturais Diretamente Vinculados
Art. 7º Os espaços culturais diretamente vinculados são encarregados de cooperar na execução da atividade-fim do MHEx-FC.
Art. 8º Ao MMCL, enquanto da sua vinculação ao MHEx-FC, compete:
I - cumprir as diretrizes no que tange aos projetos museológicos, às propostas de exposições temporárias e aos eventos culturais;
II - conduzir todas as atividades relativas ao cerimonial, à administração, à segurança e à instrução de seus integrantes; e
III - manter e controlar o seu acervo.
Art. 9º À CHD, enquanto da sua vinculação ao MHEx-FC, compete:
I - cumprir as diretrizes no que tange aos projetos museológicos, às propostas de exposições temporárias e aos eventos culturais;
II - conduzir todas as atividades relativas ao cerimonial, à administração, à segurança e à instrução de seus integrantes; e
III - manter e controlar o seu acervo.
Art. 10. Ao Pantheon Duque de Caxias, enquanto da sua vinculação ao MHEx-FC, compete:
I - cumprir as diretrizes no que tange aos projetos museológicos, às propostas de exposições temporárias e aos eventos culturais;
II - conduzir todas as atividades relativas ao cerimonial, à administração e à segurança; e
III - manter e controlar o seu acervo.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 11. Incumbe ao Diretor e Comandante, além das atribuições conferidas pela legislação vigente aos comandantes de unidades, no que for aplicável:
I - dirigir e orientar todos os assuntos referentes à atividade-fim do MHEx-FC, do MMCL, da CHD e do Pantheon Duque de Caxias;
II - conduzir o planejamento e a execução de todas as atividades relativas à administração, à segurança, ao cerimonial e à instrução de seus integrantes;
III - incentivar e propiciar o aperfeiçoamento de seus integrantes;
IV - presidir as reuniões de assuntos culturais e históricos do Museu, quando necessário;
V - realizar eventos culturais de natureza não especificamente militar, de modo a promover o intercâmbio e o interesse de entidades ligadas à cultura nacional e valorizar outros aspectos a ela relativos;
VI - cooperar e manter intercâmbio com entidades públicas e privadas, no intuito de buscar o aprimoramento das atividades do MHEx-FC; e
VII - promover a captação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do Museu, por meio da cobrança de ingressos e da locação de espaços para fins culturais.
Art. 12. Incumbe ao Subdiretor e Subcomandante, além das atribuições conferidas pela legislação vigente aos subcomandantes de unidades, no que for aplicável:
I - substituir o Diretor e Comandante no seu impedimento;
II - coordenar e assegurar a execução e o controle de todas as atividades da esfera de atribuição do Diretor e Comandante;
III - prestar assistência ao Diretor e Comandante sobre os assuntos relativos aos projetos, programas, pesquisas e divulgação do Museu, emitindo pareceres e sugestões, quando solicitado; e
IV - orientar e fiscalizar os serviços dos elementos de execução nos termos da legislação vigente.
Art. 13. À Assessoria de Comunicação Social incumbe:
I - assessorar a Direção e Comando nos assuntos referentes às atividades de comunicação social;
II - desenvolver estratégias de marketing para a realização de eventos sociais e culturais;
III - pesquisar a opinião do público interno e externo;
IV - avaliar e agendar projetos para eventos de médio e grande porte a serem realizados no MHEx-FC;
V - promover ligações com a imprensa para fins de esclarecimento ao público e divulgação dos programas e eventos culturais do MHEx-FC, de acordo com as orientações emanadas do Escalão Superior;
VI - promover a divulgação do patrimônio histórico e artístico do Exército, através dos meios de comunicação existentes;
VII - criar, manter e atualizar cadastros de personalidades, entidades e instituições culturais, públicas e privadas, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
VIII - promover a divulgação das exposições permanentes e temporárias do MHEx-FC;
IX - elaborar propostas junto às entidades civis e militares, a fim de promover parcerias;
X - organizar e divulgar as palestras, os simpósios e as demais atividades de cunho cultural realizadas pelo MHEx-FC;
XI - estudar projetos culturais propostos para serem realizados no MHEx-FC;
XII - elaborar os textos para divulgação do Museu; e
XIII - buscar a captação de recursos para projetos culturais do MHEx-FC.
Art. 14. À Assessoria de Projetos Estruturais incumbe elaborar projetos arquitetônicos que atendam às necessidades museográficas em particular e ao Museu como um todo, realizando especificações técnicas e fazendo o acompanhamento das obras em execução no MHEx-FC, em outras OM ou instituições culturais, mediante autorização do Diretor e Comandante.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As substituições temporárias no MHEx-FC obedecem às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos inicialmente pelo Diretor do MHEx e Comandante do FC e, esgotados os recursos, pelo Diretor de Assuntos Culturais.
Art. 17. O Diretor do MHEx e Comandante do FC apresentará à DAC, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação deste Regulamento, uma proposta de Regimento Interno.
