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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 699, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o caput e os incisos II e VI do art. 2º e os incisos I e II do § 3º do art. 48 do Regulamento da Escola de Saúde do Exército (R-111), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 056, de 12 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A EsSEx é um estabelecimento de ensino (Estb Ens) de formação e especialização de graus superior e médio e aperfeiçoamento de grau médio, da Linha de Ensino Militar de Saúde, diretamente subordinado à Diretoria de Especialização e Extensão (DEE), destinado a:
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II - formar, especializar e aperfeiçoar sargentos da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) de Saúde, habilitando-os para a ocupação de cargos e o desempenho de funções específicas relacionadas nos QC e nos QCP;
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VI - realizar concursos para o ingresso nos cursos de formação na Linha de Ensino Militar de Saúde.
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“Art. 48. ................................................................................................................................
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§ 3º ........................................................................................................................................
I - os candidatos selecionados no Concurso de Admissão aos CFS são matriculados no Período Básico, na situação de aluno, nas OM de Corpo de Tropa (OMCT) designadas pelo EME, por ato de seus Comandantes / Diretores de Ensino; e
II - ao término do Período Básico, os alunos relacionados para o CFS de Saúde são excluídos das OMCT e matriculados no Período de Qualificação na EsSEx, por ato do seu Diretor de Ensino.
...................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Determinar que o Departamento de Ensino e Pesquisa adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.