![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA Nº 706, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984
O Ministro de Estado do Exército , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art 33 do Decreto n° 79 531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto n° 81 639, de 9 de maio de 1978, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
1. Aprovar o Regulamento do Instituto de Biologia do Exército, que com esta baixa.
2 . Revogar a Portaria Ministerial n° 754, de 10 de dezembro de 1954 e demais disposições em contrário.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
("DO" de 5 Out 84)
TITULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Do Instituto e suas finalidades
Art 1.º - O Instituto de Biologia do Exército (IBEx), subordinado à Diretoria de Saúde, é o órgão de preparação e suprimento de prodrutos biológicos para atendimento, basicamente, ao Serviço de Saúde do Exército (SSEx).
CAPÍTULO II
Da competência
Art 2.º - Ao Instituto de Biologia do Exército compete:
1) realizar pesquisas clínicas para elucidação de diagnósticos:
2) realizar análises biológicas e fisíco-químicas de natureza pericial;
3) realizar investigações científicas de caráter experimental;
4) propor métodos de padronização e controle de qualidade a serem adotados nos laboratórios de pesquisas clínicas dos órgãos de execução do SSEx;
5) participar de atividades de ensino com vistas à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal militar e civil de nível superior e médio;
6) produzir e fornecer produtos biológicos ao Exército Brasileiro e, mediante autorização do Ministro do Exército, às outras Forças Singulares brasileiras e às Forças Armadas das Nações Amigas que os solicitarem;
7) Fornecer produtos biológicos por ele produzidos, para outros órgãos públicos, em caráter indenizável, quando autorizado pela Diretoria de Saúde;
8) mediante convênio elaborado de conformidade com as normas em vigor, poderá produzir produtos biológicos destinados a outros órgãos governamentais, em caráter indenizável;
9) coletar, testar, armazenar e fornecer sangue, seus componentes e derivados.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO III
Da organização geral
Art 3° - O IBEx compreende:
1) Direção; e
2) Divisões.
CAPÍTULO IV
Da organização pormenorizada
Art 4° - A organização pormenorizada do IBEx é a seguinte:
1) Direção:
a) Diretor;
b> Subdiretor;
c) Conselho Técnico.
2) Divisões:
a) Divisão Técnica;
b) Divisão de Ensino e Pesquisa;
c) Divisão Administrativa.
Parágrafo único - O organograma do Instituto é o constante do anexo a este Regulamento.
TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO V
Das atribuições orgânicas
Art 5° - São atribuições da Direção:
l) orientar, coordenar e controlar as atividades do Instituto;
2) assessorar o Diretor de Saúde nos assuntos de competência específica de sua OM;
3) promover a realização de estudos, análises e pesquisas de competência do Instituto.
Art 6° - São atribuições das Divisões:
1) estudar, propor soluções, emitir parecer e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes são específícos e aos que lhes forem atribuidos;
2) elaberar e propor:
a) planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atividades;
b) acompanhar a evolução técnica, doutrinária e da legislação pertinente às suas atividades;
c> coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos relativos às suas atividades.
Art 7° - A Divisão Administrativa executará, também, todas as atividades de ajudância, seeretaria, informações e comunicação social do IBEX.
CAPÍTULO VI
Das atribuições funcionais
Art 8° - Ao Diretor compete:
1) orientar, coordenar e controlar todas as atividades do Instituto;
2) zelar para que as atividades do instituto acompanhem o desenvolvimento da técnica e dos processos de produção;
3) determinar a realização de pesquisas visando ao contrele de qualidade e ao desenvolvimento técnico;
4) acompanhar o rendimento da produção e o controle de qualidade;
5) ligar-se diretamente com os órgãos conveniados com o Ministério do Exército nos assuntos específicos do trabalho a ser realizado;
6) presidir as reuniões do Conselho Técnico.
Art 9° - Ao Subdiretor compete:
l) secundar o Diretor no exercício de suas atribuições;
2) executar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou dalega pelo Diretor.
Art 10 - O Diretor do IBEx dispõe, como órgão de assessoramento, de um conselho técnico, por ele presidido. o conselho é constituido:
-Diretor;
-Subdiretor;
-Chefe da Divisão Técnica
-Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa;
-Outros oficiais a critério do Diretor.
Art 11 - Ao Chefe de Divisão compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades sob suas responsabilidade;
2) assessorar o Diretor nos assuntos de sua competência;
3) realizar estudos visando propor a atualização e aperteiçoameto de normas, Instruções e procedimentos administrativos.
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO VII
Das substituições
Art 12 - As substituições no Instituto de Biologia do Exército obedecem ao prescrito no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e em instruções específicas no âmbito do Ministério do Exército.
CAPÍTULO VIII
Prescrições diversas
Art 13 - Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de Saúde, mediante proposta do Diretor do IBEx, com base na legislação específica.
Art 14 - Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Instituto de Biologia do Exército elaborará o seu Regimento Interno.
(Anexo - REGULAMENTO DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DO EXÉRCITO) (R-133)
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DO EXÉCITO - (R-133)
