Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 706, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984

O Ministro de Estado do Exército , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art 33 do Decreto n° 79 531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto n° 81 639, de 9 de maio de 1978, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

1. Aprovar o Regulamento do Instituto de Biologia do Exército, que com esta baixa.

2 . Revogar a Portaria Ministerial n° 754, de 10 de dezembro de 1954 e demais disposições em contrário.

Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

("DO" de 5 Out 84)


TITULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

Do Instituto e suas finalidades

Art 1.º - O Instituto de Biologia do Exército (IBEx), subordinado à Diretoria de Saúde, é o órgão de preparação e suprimento de prodrutos biológicos para atendimento, basicamente, ao Serviço de Saúde do Exército (SSEx).

CAPÍTULO II

Da competência

Art 2.º - Ao Instituto de Biologia do Exército compete:

1) realizar pesquisas clínicas para elucidação de diagnósticos:

2) realizar análises biológicas e fisíco-químicas de natureza pericial;

3) realizar investigações científicas de caráter experimental;

4) propor métodos de padronização e controle de qualidade a serem adotados nos laboratórios de pesquisas clínicas dos órgãos de execução do SSEx;

5) participar de atividades de ensino com vistas à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal militar e civil de nível superior e médio;

6) produzir e fornecer produtos biológicos ao Exército Brasileiro e, mediante autorização do Ministro do Exército, às outras Forças Singulares brasileiras e às Forças Armadas das Nações Amigas que os solicitarem;

7) Fornecer produtos biológicos por ele produzidos, para outros órgãos públicos, em caráter indenizável, quando autorizado pela Diretoria de Saúde;

8) mediante convênio elaborado de conformidade com as normas em vigor, poderá produzir produtos biológicos destinados a outros órgãos governamentais, em caráter indenizável;

9) coletar, testar, armazenar e fornecer sangue, seus componentes e derivados.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO III

Da organização geral

Art 3° - O IBEx compreende:

1) Direção; e

2) Divisões.

CAPÍTULO IV

Da organização pormenorizada

Art 4° - A organização pormenorizada do IBEx é a seguinte:

1) Direção:

a) Diretor;

b> Subdiretor;

c) Conselho Técnico.

2) Divisões:

a) Divisão Técnica;

b) Divisão de Ensino e Pesquisa;

c) Divisão Administrativa.

Parágrafo único - O organograma do Instituto é o constante do anexo a este Regulamento.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO V

Das atribuições orgânicas

Art 5° - São atribuições da Direção:

l) orientar, coordenar e controlar as atividades do Instituto;

2) assessorar o Diretor de Saúde nos assuntos de competência específica de sua OM;

3) promover a realização de estudos, análises e pesquisas de competência do Instituto.

Art 6° - São atribuições das Divisões:

1) estudar, propor soluções, emitir parecer e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes são específícos e aos que lhes forem atribuidos;

2) elaberar e propor:

a) planos, instruções, relatórios e programas relativos às suas atividades;

b) acompanhar a evolução técnica, doutrinária e da legislação pertinente às suas atividades;

c> coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos relativos às suas atividades.

Art 7° - A Divisão Administrativa executará, também, todas as atividades de ajudância, seeretaria, informações e comunicação social do IBEX.

CAPÍTULO VI

Das atribuições funcionais

Art 8° - Ao Diretor compete:

1) orientar, coordenar e controlar todas as atividades do Instituto;

2) zelar para que as atividades do instituto acompanhem o desenvolvimento da técnica e dos processos de produção;

3) determinar a realização de pesquisas visando ao contrele de qualidade e ao desenvolvimento técnico;

4) acompanhar o rendimento da produção e o controle de qualidade;

5) ligar-se diretamente com os órgãos conveniados com o Ministério do Exército nos assuntos específicos do trabalho a ser realizado;

6) presidir as reuniões do Conselho Técnico.

Art 9° - Ao Subdiretor compete:

l) secundar o Diretor no exercício de suas atribuições;

2) executar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou dalega pelo Diretor.

Art 10 - O Diretor do IBEx dispõe, como órgão de assessoramento, de um conselho técnico, por ele presidido. o conselho é constituido:

-Diretor;

-Subdiretor;

-Chefe da Divisão Técnica

-Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa;

-Outros oficiais a critério do Diretor.

Art 11 - Ao Chefe de Divisão compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades sob suas responsabilidade;

2) assessorar o Diretor nos assuntos de sua competência;

3) realizar estudos visando propor a atualização e aperteiçoameto de normas, Instruções e procedimentos administrativos.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VII

Das substituições

Art 12 - As substituições no Instituto de Biologia do Exército obedecem ao prescrito no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e em instruções específicas no âmbito do Ministério do Exército.

CAPÍTULO VIII

Prescrições diversas

Art 13 - Os casos não abrangidos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de Saúde, mediante proposta do Diretor do IBEx, com base na legislação específica.

Art 14 - Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Instituto de Biologia do Exército elaborará o seu Regimento Interno.

(Anexo - REGULAMENTO DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DO EXÉRCITO) (R-133)

ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DO EXÉCITO - (R-133)