![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
Portaria nº 750-Cmt Ex, de 17 de dezembro de 2002.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 45 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Instrução de Blindados (R-60), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o Departamento de Ensino e Pesquisa adote, em seu setor de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria Ministerial nº 029, de 15 de janeiro de 1999.
REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE BLINDADOS - (R-60)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
TÍTULO I - DAS FINALIDADES | .......................... | 1º/2º |
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | ||
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO GERAL | .......................... | 3º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA | .......................... | 4º/6º |
TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES | ||
CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO | .......................... | 7º/8º |
CAPÍTULO II - DA SUBDIREÇÃO | .......................... | 9º |
CAPÍTULO III - DA DIVISÃO DE ENSINO | ||
Seção I - Das Disposições Gerais | .......................... | 10 |
Seção II - Da Seção Técnica de Ensino | .......................... | 11 |
Seção III - Da Seção Psicopedagógica | .......................... | 12 |
Seção IV - Da Seção de Planejamento | .......................... | 13 |
Seção V - Da Seção de Doutrina | .......................... | 14 |
Seção VI - Da Seção de Simuladores. | .......................... | 15 |
Seção VII - Da Seção de Ensino a Distância | .......................... | 16 |
Seção VIII - Da Seção de Instrução e Adestramento | .......................... | 17 |
Seção IX - Dos Instrutores | .......................... | 18 |
Seção X- Dos Monitores | .......................... | 19 |
CAPÍTULO IV - DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA | .......................... | 20 |
CAPÍTULO V - DO ESQUADRÃO DE COMANDO E APOIO | .......................... | 21 |
TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR | ||
CAPÍTULO I - DO ANO ESCOLAR | ||
Seção I - Das Disposições Gerais | .......................... | 22/26 |
Seção II - Dos Documentos de Currículos | .......................... | 27 |
Seção III - Dos Cursos | .......................... | 28 |
CAPÍTULO II - DA FREQÜÊNCIA | .......................... | 29/33 |
CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM | .......................... | 34/35 |
CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO DOS ALUNOS | .......................... | 36/41 |
TÍTULO V - DA INCLUSÃO E DA EXCLUSÃO | ||
CAPÍTULO I - DAS VAGAS, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA | .......................... | 42/45 |
CAPÍTULO II - DO ADIAMENTO E DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA | .......................... | 46/47 |
CAPÍTULO III - DA EXCLUSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA SEGUNDA MATRÍCULA | .......................... | 48/49 |
TÍTULO VI - DO CORPO DOCENTE | .......................... | 50 |
TÍTULO VII - DO CORPO DISCENTE | ||
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO | .......................... | 51/53 |
CAPÍTULO II - DOS DEVERES E DIREITOS | .......................... | 54/55 |
CAPÍTULO III - DAS AGREMIAÇÕES INTERNAS | .......................... | 56 |
CAPÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR | .......................... | 57/59 |
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ||
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. | .......................... | 60/64 |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | .......................... | 65/66 |
ANEXO - ORGANOGRAMADO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE BLINDADOS GENERAL WALTER PIRES |
REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE BLINDADOS - (R-60)
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao Centro de Instrução de Blindados (CIBld).
Art. 2º O CIBld é um estabelecimento de ensino (EE) de especialização, de graus superior e médio, da Linha do Ensino Militar Bélico, subordinado à 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, vinculado à Diretoria de Especialização e Extensão (DEE), para fins de orientação técnico-pedagógica, e ao Comando de Operações Terrestres (COTER), para fins de planejamento, coordenação, avaliação e execução das atividades de instrução e adestramento de frações blindadas (Bld) e mecanizadas (Mec), destinado a:
I - especialização e extensão de oficiais e sargentos, por meio de cursos e estágios, presenciais e a distância, habilitando-os para exercício de cargos previstos nos Quadro de Cargos (QC) e Quadro de Cargos Previstos (QCP)das unidades Bld e Mec;
II - contribuir para o desenvolvimento da doutrina militar na área de sua competência;
III - realizar pesquisas na área de sua competência, inclusive, se necessário, com a participação de instituições congêneres;
IV - cooperar com outras organizações militares (OM) e EE do Exército, como órgão técnico-normativo, nos assuntos inerentes à instrução e ao adestramento das guarnições das viaturas Bld e Mec e do emprego técnico e tático do material bélico Bld e Mec;
V - cooperar com o Centro de Avaliações do Exército (CAEx) na condução de avaliação técnica e operacional de material bélico Bld e Mec, exceto para as viaturas blindadas de combate obuseiro autopropulsado (VBC OAP) M-108 e M-109;
VI - cooperar com o Centro de Avaliação do Adestramento do Exército (CAAdEx) na avaliação do adestramento técnico e tático de subunidades (SU) e frações Bld e Mec; e
VII - realizar estudos e trabalhos com entidades civis e militares, nacionais e estrangeiras, de acordo com diretrizes do escalão superior e com programas de interesse mútuo.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A organização do CIBld é a seguinte:
I - Comando/Direção de Ensino;
II - Subcomando/Subdireção de Ensino;
III - Estado-Maior (EM);
IV - Divisão de Ensino (Div Ens);
V - Divisão Administrativa (Div Adm); e
VI - Esquadrão de Comando e Apoio (Esqd C Ap).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 4º O Comandante (Diretor de Ensino) dispõe de um órgão de assessoramento - Conselho de Ensino (CE/CIBld) - de caráter técnico-consultivo, para assuntos pertinentes ao ensino, por ele presidido e assim constituído:
I - Subcomandante/Subdiretor de Ensino;
II - Chefe da Divisão de Ensino;
III - Chefe da Seção de Planejamento;
IV - Chefe da Seção de Doutrina;
V - Chefe da Seção Técnica de Ensino;
VI - Chefe da Seção Psicopedagógica;
VII - Chefe da Seção de Instrução e Adestramento; e
VIII - outros, a critério do Diretor de Ensino.
Art. 5º A organização pormenorizada será tratada no Regimento Interno.
Art. 6º O Organograma do CIBld é o constante do Anexo.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Art. 7º Competem ao Comandante e Diretor de Ensino as atribuições previstas na legislação vigente aos comandantes de unidades, no que for aplicável, e ainda:
I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo ensino-aprendizagem, com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;
II - cumprir o determinado na documentação básica do Sistema de Ensino no Exército e no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126);
III - elaborar e atualizar os documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, quando necessário ou determinado, submetendo-os à consideração do escalão superior;
IV - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do Corpo Docente, seguindo normas do órgão gestor da linha de ensino;
V - convocar o Conselho de Ensino;
VI - apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino;
VII - cumprir as determinações do escalão superior no que se refere à instrução militar;
VIII - participar, quando convocado, do Conselho de Ensino da DEE;
IX - conceituar os instrutores e monitores;
X - emitir um conceito descritivo literal para cada aluno, como produto da avaliação dos atributos da área afetiva, que será registrado na Ficha Histórico do Aluno;
XI - promover a segurança, a disciplina e a administração da Escola;
XII - determinar a elaboração e a atualização dos documentos relativos ao controle e à avaliação do ensino;
XIII - determinar a realização de pesquisas a respeito do rendimento do processo ensinoaprendizagem;
XIV - participar das reuniões de ensino no âmbito da DEE;
XV - matricular, desligar, incluir e excluir os militares alunos, conforme o previsto neste Regulamento;
XVI - mandar realizar inspeção de saúde todo aluno que revelar, durante o curso ou estágio, incapacidade física para o seu prosseguimento;
XVII - conceder diplomas e certificados aos alunos concludentes de cursos e estágios realizados no CIBld;
XVIII - propor, por meio do canal de comando, a nomeação e a exoneração de instrutores e monitores;
XIX - propor ao escalão superior as necessidades de cursos, estágios e visitas de instrução em EE ou OM das Forças Armadas e de nações amigas; e
XX - propor ao escalão superior os cursos e estágios a serem conduzidos no âmbito do CIBld, bem como o período de realização, a duração e as capacidades.
Parágrafo único. O Diretor de Ensino poderá delegar atribuições ao Subdiretor de Ensino.
Art. 8º Compete ao Conselho de Ensino assessorar o Diretor de Ensino no tocante a:
I - planejamento e organização das atividades ligadas ao ensino;
I - avaliação da condução e do rendimento do processo ensino-aprendizagem nos seus múltiplos aspectos;
III - aprimoramento do processo ensino-aprendizagem em toda a sua abrangência; e
IV - estudos e apreciações de outros assuntos a critério do Diretor de Ensino.
§ 1º O parecer deste Conselho formalizar-se-á por ata, que relatará os assuntos debatidos e deverá ser assinada por todos os participantes.
§ 2º A convocação do Conselho e a decisão do Diretor de Ensino quanto aos pareceres emitidos são publicadas em Boletim Interno (BI) do CIBld, com o grau de sigilo julgado conveniente.
§ 3º O Conselho vale-se de documentos previstos na legislação vigente e, ainda, poderá contar com opiniões de especialistas para subsidiar seus pareceres.
§ 4º Quando necessário e independente de nova convocação, o Conselho poderá realizar mais de uma reunião para chegar a um parecer final.
§ 5º A função do Conselho de Ensino no processo educacional do ensino militar está detalhada, além do que consta neste Regulamento, nas Normas de Avaliação Educacional (NAE) do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP).
CAPÍTULO II
DA SUBDIREÇÃO
Art. 9º São atribuições do Subcomandantee Subdiretor de Ensino as atribuições previstas na legislação vigente aos subcomandantes de unidade, no que for aplicável, e ainda:
I - secundar o Diretor de Ensino no exercício de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos legais, e executar as que lhe forem delegadas;
II - fornecer ao Diretor de Ensino, com oportunidade, elementos necessários à avaliação dos instrutores, dos monitores e dos alunos do CIBld;
III - assegurar a integração sistêmica entre os órgãos de ensino e os órgãos da administração do CIBld; e
IV - julgar o processo de justificação de faltas de alunos aos trabalhos escolares.
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE ENSINO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 10. A Div Ens é o órgão destinado, essencialmente, a assistir ao Diretor de Ensino nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino e da aprendizagem, assim como na seleção e orientação psicológica, educacional e profissional dos alunos.
§ 1º Incumbe, ainda, à Div Ens:
I - coordenar as atividades da Seção de Simuladores, da Seção Técnica de Ensino (STE), da Seção Psicopedagógica (SPscPed), da Seção de Planejamento (Sec Plj), da Seção de Doutrina (Sec Dout), da Seção de Ensino à Distância e da Seção de Instrução e Adestramento;
II - exercer sobre os alunos ação educacional permanente;
III - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua responsabilidade;
IV - participar dos trabalhos de atualização de diretrizes, instruções e normas, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos;
V - coordenar e fazer executar as atividades de ensino, de forma a assegurar a completa consecução dos objetivos educacionais previstos pela Direção de Ensino do CIBld;
VI - assistir ao Diretor de Ensino no planejamento geral, na programação, na coordenação, na execução, no controle e na avaliação do ensino, da pesquisa e da aprendizagem, assim como na orientação educacional dos alunos;
VII - coordenar a elaboração e a atualização de anteprojetos de manuais e cadernos de instrução solicitados pelo escalão superior;
VIII - coordenar a avaliação do rendimento do ensino, de acordo com as normas técnicopedagógicas emanadas do DEP;
IX - coordenar o Estágio de Atualização Pedagógica e Administração Escolar (ESTAPAE), nível III, para instrutores e monitores;
X - propor ao Diretor de Ensino mudanças que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
XI - apresentar ao Subdiretor de Ensino, ao fim de cada período letivo, um juízo sintético sobre a atuação dos instrutores;
XII - fornecer ao Diretor de Ensino, no final de cada período letivo, os elementos necessários à elaboração do conceito dos alunos;
XIII - propor ao Diretor de Ensino as modificações a serem introduzidas nos diversos cursos e estágios;
XIV - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do Plano Geral de Ensino (PGE), submetendo-o à apreciação do Diretor de Ensino;
XV - orientar, coordenar e supervisionar a atualização dos documentos normativos inerentes ao ensino no âmbito do CIBld, em particular, perfis profissiográficos, relatórios de análise ocupacional, currículos, programas de estágios, planos de disciplinas e quadros de distribuição de tempos de instrução;
XVI - organizar as solenidades referentes ao início e término dos diferentes cursos e estágios;
XVII - realizar os trabalhos necessários à condução dos estágios, cursos e pedidos de cooperação de instrução (PCI), no sentido de solicitar apoio em pessoal, material e local de instrução, às OM e EE congêneres, em coordenação com a Div Adm;
XVIII - propor ao Diretor de Ensino o planejamento de cursos, estágios, visitas e cooperação de instrução junto a outras OM, à Marinha, à Aeronáutica e a nações amigas, para encaminhamento ao escalão superior;
XIX - propor ao Diretor de Ensino o conteúdo didático destinado à atualização profissional de concludentes dos cursos e estágios do CIBld, de militares designados para função de comando e estadomaior em OM Bld e Mec, bem como, daqueles designados para missões no exterior em que seja necessário o conhecimento técnico-tático na área de meios Bld e Mec;
XX - coordenar a elaboração e a atualização das publicações necessárias à instrução e à atualização do Corpo Discente, do Corpo Docente e de ex-alunos do CIBld, submetendo-as à aprovação do Diretor de Ensino; e
XXI - propor ao Diretor de Ensino os cursos e estágios a serem ministrados no CIBld, especificando as condições de execução e a quantidade de vagas disponíveis. Parágrafo único. A organização da Div Ens e as atribuições específicas estão estabelecidas no Regimento Interno.
Seção II
Da Seção Técnica de Ensino
Art. 11. À STE, organizada em Subseção de Avaliação da Aprendizagem e Subseção de Planejamento e Pesquisa, além do previsto nas NAE, incumbe:
I - elaborar e atualizar, com a cooperação dos demais instrutores, os documentos básicos de ensino de responsabilidade do CIBld;
II - arquivar os dados sobre o desempenho escolar dos alunos como subsídio para matrícula em outros cursos e estágios, bem como para a efetivação de propostas de nomeação de instrutores e monitores de interesse do CIBld;
III - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de ensino-aprendizagemno CIBld, aplicando e atualizando os instrumentos necessários;
IV - pesquisar o atendimento do conteúdo didático ministrado nos cursos e estágios às necessidades profissionais dos instruendos e de seus chefes e comandantes diretos, utilizando os dados obtidos para realimentação do processo de ensino do CIBld;
V - coordenar a revisão do conteúdo dos planos de disciplinas (PLADIS) ou dos programas de estágios, quando necessário;
VI - elaborar e manter atualizadas as Normas Internas de Avaliação Escolar (NIAE) e as Normas Internas para Controle do Ensino (NICE);
VII - realizar a análise técnica das propostas de avaliação, tanto teóricas quanto práticas;
VIII - confeccionar a relação de notas parciais e finais, o histograma de resultados parciais e finais e o gráfico percentual de aprovados; e
IX - planejar, coordenar, controlar e avaliar o rendimento da aprendizagem no CIBld, propondo as atualizações necessárias ao Chefeda Div Ens, em coordenação com a SPscPed.
Seção III
Da Seção Psicopedagógica
Art. 12. À SPscPed, organizada em Subseção Psicotécnica e Subseção de Orientação Educacional, além do previsto nas NAE, incumbe:
I - prover a integração dos diversos segmentos do Centro que concorrem para o desenvolvimento psicopedagógico do aluno;
II - conduzir o aconselhamento e a orientação profissional aos alunos, quando aplicável;
III - planejar, coordenar e dinamizar as atividades que tenham por objetivo assistir ao aluno no processo de aprendizagem, no desenvolvimento de sua personalidade e na orientação educacional;
IV - desenvolver e manter atualizados os relatórios de análise ocupacional, as escalas de avaliação de atributos da área afetiva, as pautas comportamentais e os perfis profissiográficos necessários aos cursos e estágios do CIBld;
V - planejar, conduzir e tabular os resultados das pesquisas pedagógicas;
VI - acompanhar o desenvolvimento e a avaliação dos atributos da área afetiva dos alunos;
VII - cooperar com os instrutores e monitores do CIBld no aperfeiçoamento da prática pedagógica dos mesmos; e
VIII - cooperar com as demais seções da Div Ens na elaboração do conceito dos alunos dos diversos cursos e estágios.
Seção IV
Da Seção de Planejamento
Art. 13. Compete ao Chefe da Seção de Planejamento:
I - elaborar o PGE do CIBld;
II - elaborar a documentação necessária ao funcionamento dos cursos, estágios e das demais atividades de ensino e de instrução relativas ao ano em curso e aos subseqüentes;
III - planejar as necessidades do CIBld no que diz respeito a cursos, estágios, visitas e cooperação de instrução junto a outras OM, à Marinha, à Aeronáutica e a nações amigas; e
IV - consolidar o relatório anual das atividades de ensino.
Seção V
Da Seção de Doutrina
Art. 14. Compete ao Chefe da Sec Dout:
I - zelar pela observância da doutrina em vigor, no conteúdo didático ministrado aos alunos do CIBld, bem como nos anteprojetos de manuais e cadernos de instrução e nas publicações confeccionadas no CIBld;
II - elaborar os relatórios de informações doutrinárias solicitados ao CIBld, valendo-se de consulta aos demais instrutores ou, ainda, a EE e OM especializados, quando necessário;
III - cooperar com a atualização profissional dos quadros do CIBld por meio de programas de educação continuada;
IV - regular o funcionamento da biblioteca do CIBld; e
V - zelar pela conservação do acervo existente na biblioteca do CIBld.
Seção VI
Da Seção de Simuladores
Art. 15. Compete ao Chefe da Seção de Simuladores:
I - planejar e conduzir as atividades de ensino assistido por computador e por Dispositivos de Simulação e Apoio à Instrução (DSAI),conforme determinado pelo Chefe da Div Ens;
II - cooperar com as demais seções do CIBld no desenvolvimento do conteúdo didático e na solução de questionamentos na área de ensino assistido por computador e DSAI;
III - prestar apoio em pessoal e material às atividades do CIBld que necessitem de DSAI;
IV - pesquisar a existência e a disponibilidade de simuladores, nos cenários nacional e internacional, mantendo um acervo atualizado, junto à Sec Dout, com vistas a fornecer informações precisas aos instrutores e instruendos e a assessorar o Diretor de Ensino, quando necessário; e
V - desenvolver DSAI, informatizados ou não, para ambientes fechados ou abertos, utilizando tecnologia e meios disponíveis no Exército Brasileiro.
Seção VII
Da Seção de Ensino a Distância
Art. 16. Compete ao Chefe da Seção de Ensino à Distância:
I - orientar e cooperar com as demais seções da Div Ens na confecção do conteúdo didático a ser desenvolvido na condução de ensino à distância (EAD);
II - executar a atividade técnico-pedagógica do ensino, dando cumprimento aos currículos, PLADIS e programas de estágios na realização das fases de EAD dos cursos e estágios do CIBld;
III - conduzir o processo de tutoria à distância para os alunos que estiverem cursando as fases de EAD dos cursos e estágios do CIBld;
IV - coordenar a troca de informações didáticas entre a Seção de Instrução e Adestramento (ensino presencial) e os instruendos que estiverem realizando cursos e estágios à distância;
V - avaliar, continuadamente, o conteúdo do material didático utilizado no EAD, mantendoo permanentemente atualizado em relação ao conteúdo didático presencial;
VI - propor ao Chefe da Div Ens, ouvido o Chefe da Seção de Informática, as necessidades em meios para o aperfeiçoamento do material didático; e
VII - apresentar ao Chefe da Div Ens propostas de ensino à distancia que visem a atualizar militares concludentes dos cursos e estágios do CIBld, bem como, auxiliar na preparação de oficiais e sargentos indicados para missões no exterior, em atividades que envolvam técnica e tática de Bld/Mec e de oficiais nomeados para funções de comando ou de estado-maior em OM Bld e Mec.
Seção VIII
Da Seção de Instrução e Adestramento
Art. 17. À Seção de Instrução e Adestramento, organizada em Subseção de Infantaria, Subseção de Cavalaria, Subseção de Armas de Apoio e Subseção de Meios Auxiliares de Instrução, incumbe:
I - executar a atividade técnico-pedagógica do ensino, dando cumprimento aos currículos, PLADIS e programas de estágios;
II - elaborar anteprojetos de manuais que lhe forematribuídos;
III - cooperar na pesquisa e na análise de assuntos técnicos e doutrinários;
IV - cooperar na atualização dos documentos básicos de ensino, em coordenação com a STE;
V - apresentar sugestões para atualização dos documentos básicos de ensino do CIBld, ao término de cada curso, estágio ou período letivo;
VI - coordenar a distribuição dos meios materiais e do tempo disponível para as atividades de ensino;
VII - coordenar a execução dos PCI;
VIII - promover o auto-aperfeiçoamento de instrutores e monitores do CIBld;
IX - compatibilizar as atividades de ensino com as disponibilidades financeiras e materiais a elas destinadas; e
X - apresentar ao Chefe da Div Ens as necessidades em pessoal, material, locais de instrução e apoios de outras OM e EE, relacionadas com a condução dos estágios e cursos.
§ 1º As subseções da Seção de Instrução e Adestramento, quando da realização de cursos, estágios e outras atividades de instrução, têm seu pessoal organizado em módulos interdisciplinares, conforme estudo e determinação do Chefe da Seção de Instrução e Adestramento.
§ 2º Os módulos de instrução podem ser integrados por outros instrutores e monitores da Div Ens, a critério do Chefe da Div Ens, sempre visando a proporcionar um atendimento interdisciplinar à práxis pedagógica.
Seção IX
Dos Instrutores
Art. 18. São atribuições do instrutor:
I - executar a programação de ensino sob sua responsabilidade, conforme as leis, as diretrizes e as normas específicas do ensino;
II - participar do planejamento anual do ensino da disciplina a seu encargo;
III - elaborar estudos de práticas pedagógicas, mediante coordenação com a SPscPed visando a aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem;
IV - executar as atividades de administração escolar que lhe sejam afetas ou lhe sejam determinadas pela Direção de Ensino;
V - cumprir as disposições regulamentares, instruções, diretrizes, normas e ordens que regem a administração escolar;
VI - colaborar com a Direção de Ensino na preparação de material didático, na elaboração e na revisão curricular da disciplina sob sua responsabilidade, bem como, de projetos que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
VII - sugerir as medidas que julgar necessárias à maior eficiência do ensino sob sua responsabilidade;
VIII - expressar-se verbalmente com correção, observando as regras gramaticais e evitando o uso de termos vulgares;
IX - planejar e orientar o estudo da disciplina que lhe cabe ministrar;
X - comparecer às reuniões de interesse do ensino para as quais estiver convocado;
XI - participar, quando determinado pelo Diretor de Ensino, das atividades extra-classe, cerimônias e solenidades cívico-militares de interesse do CIBld;
XII - empenhar-se no auto-aperfeiçoamento profissional, visando à maior eficiência no desempenho de suas tarefas;
XIII - conduzir, sob orientação e supervisão da STE, o processo de elaboração, aplicação e correção das avaliações atinentes à sua disciplina, aí incluindo, quando for o caso, a avaliação nas áreas afetiva, psicomotora e cognitiva;
XIV - participar da elaboração, orientação e avaliação de projetos interdisciplinares (PI) sob seu encargo; e
XV - destacar-se pelo exemplo.
Seção X
Dos Monitores
Art. 19. São atribuições do monitor:
I - auxiliar os instrutores no planejamento, no aprestamento e na execução das atividades de ensino, particularmente no preparo do local de instrução;
II - cooperar com os instrutores no controle e na observação do desempenho dos instruendos;
III - reunir, preparar, testar e operar os meios auxiliares de instrução;
IV - secundar os instrutores, quando necessário;
V - propor aperfeiçoamentos a serem implementados na execução do processo educacional, no que lhe couber; e
VI - destacar-se pelo exemplo.
CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 20. À Div Adm incumbe planejar, executar e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros, de forma a assegurar o apoio prioritário aos órgãos de ensino, com ênfase nas seguintes atividades:
I - dirigir, orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da Divisão, de acordo com o disposto na legislação pertinente e no Regimento Interno do Centro;
II - assessorar o Comando no exercício de suas atribuições administrativas;
III - planejar, coordenar e realizar o apoio administrativo ao ensino e à instrução no CIBld;
IV - consolidar a documentação necessária às atividades logísticas e de administração financeira e orçamentária,submetendo-a à aprovação do Comando do CIBld;
V - conduzir a execução e manter atualizado o Plano Diretor do CIBld;
VI - manter atualizado o controle de todas as atividades administrativas do CIBld, particularmente, no que tange a pessoal, material e suprimentos de classes III e V; e
VII - realizar as solicitações de apoio a outras OM e EE, mediante coordenação com a Divisão de Ensino.
CAPÍTULO V
DO ESQUADRÃO DE COMANDO E APOIO
Art. 21. Incumbe ao Esqd C Ap, além das atribuições previstas na legislação militar para subunidade incorporada:
I - prover pessoal aos diferentes órgãos do Centro, de acordo com o QCP;
II - programar, coordenar e controlar a instrução militar dos quadros, conforme as diretrizes do Diretor de Ensino;
III - apoiar as atividades de ensino e administrativas do CIBld; e
IV - assessorar o Comandante e Diretor de Ensino nos assuntos atinentes à atividade de inteligência militar.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO ANO ESCOLAR
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 22. O ensino no CIBld é ministrado conforme o prescrito na Lei de Ensino do Exército e no Regulamento da Lei de Ensino do Exército.
Art. 23. O ano escolar abrange o período letivo de cada curso ou estágio.
Art. 24. As datas de início e término dos cursos e estágios conduzidos no ano de instrução serão fixadas pelo Órgão Gestor, mediante proposta do CIBld.
Art. 25. O regime adotado é de externato.
Art. 26. A duração do tempo de aula - das disciplinas ou das atividades escolares - é, em princípio, de cinqüenta minutos.
Seção II
Dos Documentos de Currículos
Art. 27. Os Documentos de Currículos do CIBld estabelecem os PLADIS, bem como os programas de estágios, que constituirão o conjunto de conhecimentos necessários à especialização e extensão de oficiais e sargentos das OM Bld e/ou Mec da Força Terrestre.
Parágrafo único. Os PLADIS, bem como os programas de estágios, definem os objetivos educacionais a serem alcançados, os assuntos, as cargas horárias previstas e, apenas os PLADIS, as práticas didáticas recomendadas.
Seção III
Dos Cursos E Estágios
Art. 28. Portarias do Estado-Maior do Exército (EME) regulam a criação de cursos e estágios gerais, estabelecendo seus objetivos e fixando a respectiva duração, e portarias ou diretrizes de órgãos setoriais regulam os estágios setoriais.
CAPÍTULO II
DA FREQÜÊNCIA
Art. 29. A freqüência aos trabalhos escolares é obrigatória.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, consideram-se trabalhos escolares:
I - aulas ou sessões de instrução;
II - estágios constantes do planejamento anual de ensino;
III - atividades presenciais e não presenciais;
IV - avaliações; e
V - outras atividades constantes da grade curricular ou da complementação do ensino.
Art. 30. É vedado ao instrutor dispensar o aluno de qualquer trabalho escolar.
Art. 31. O aluno perde um ponto por tempo de aula, de instrução ou de atividade escolar a que deixar de comparecer ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e três pontos, se for considerada não justificada, independente das sanções disciplinares cabíveis.
Parágrafo único. O aluno perde um máximo de dez pontos se deixar de comparecer ou se assistir parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a oito horas, quando sua falta for justificada, e o triplo de pontos, se não justificada.
Art. 32. O limite máximo de pontos perdidos por um aluno, durante o ano ou período letivo, para efeito de exclusão por faltas, será fixado anualmente no PGE e não poderá exceder a vinte e cinco por cento do número total de tempos de aula, instruções ou trabalhos escolares previstos para o curso ou estágio.
Parágrafo único. O número total de pontos perdidos mensalmente pelo aluno, contados sempre a partir do início do curso ou estágio, é publicado em BI.
Art. 33. A responsabilidade pela classificação da falta em justificada (J), não justificada (NJ) ou que não acarreta perda de ponto(s) será do Chefe da Div Ens, de acordo com as situações a seguir:
a) terá a falta justificada e perderá um ponto por tempo de atividade a que faltar, o aluno que estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
1. visita médica em caso de urgência ou devidamente autorizada;
2. prescrição médica de dispensa de esforços físicos ou da instrução, de repouso, de convalescença e outras;
3. ausente da aula, instrução ou atividade escolar por motivo de doença comprovada por médico;
4. em organização civil de saúde, encaminhado por médico do CIBld;
5. baixado a hospital;
6. doente em casa, fato este comprovado por médico;
7. à disposição da Justiça;
8. dispensado para doação de sangue, quando autorizado;
9. dispensado por motivo de luto;
10. outros motivos de força maior, decididos pelo Diretor de Ensino, por proposta do Chefe da Div Ens;
b) não terá a falta justificada e perderá três pontos por tempo, o aluno que deixar de comparecer, sem justo motivo, às atividades previstas.
c) o aluno não perderá pontos nas seguintes situações:
1. serviço ordinário;
2. serviço extraordinário, escalado ou não emBI;
3. realização de verificação de aprendizagem em segunda chamada;
4. entrevista na SPscPed,se convocado; e
5. motivo de força maior, mediante proposta do Chefe da Div Ens e por decisão do Comandante do CIBld.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
Art. 34. A avaliação do ensino é realizada de acordo com o estabelecido nas normas e instruções setoriais baixadas pelo DEP.
Art. 35. A avaliação da aprendizagem é realizada de acordo com o estabelecido nas normas setoriais baixadas pelo DEP, reguladas detalhadamente pelas NAE, Normas para Elaboração dos Instrumentos da Avaliação Educacional (NEIAE) e Normas para Elaboração do Conceito Escolar (NECE).
Parágrafo único. As NAE regulam, pormenorizadamente, na metodologia de avaliação educacional aplicada no ensino militar, assuntos como média, aprovação, recuperação, reprovação e avaliação no EAD.
CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 36. A habilitação escolar é reconhecida levando-se em consideração o rendimento escolar integral do aluno nos campos cognitivo, afetivo e psicomotor, e sua aptidão moral.
§ 1º É considerado habilitado o aluno que obtiver grau final igual ou superior a cinco vírgula zero em todas as disciplinas e for considerado moralmente apto.
§ 2º O aluno que não satisfizer as condições de habilitação será submetido ao Conselho de Ensino, seja o motivo de ordem cognitiva, afetiva, psicomotora ou moral.
Art. 37. O aluno que não atingir a nota mínima prevista nas provas formais ou ao final da disciplina será submetido à recuperação da aprendizagem.
§ 1º Depois de concluída a recuperação da aprendizagem, o aluno será submetido a nova prova e, demonstrando que recuperou o conteúdo, receberá nota cinco vírgula zero, que substituirá a anterior.
§ 2º O aluno que, mesmo após haver sido submetido à recuperação da aprendizagem, não obtiver nota igual ou superior a cinco vírgula zero, será submetido ao Conselho de Ensino.
§ 3º A recuperação da aprendizagem será publicada em BI e ocorrerá sem prejuízo das demais atividades educacionais.
§ 4º O aluno poderá ser submetido à recuperação da aprendizagem em decorrência de avaliação formativa.
Art. 38. Durante a realização de curso ou estágio, o aluno é submetido a observações que conduzem à elaboração de seu conceito escolar, síntese da avaliação qualitativa dos atributos de sua personalidade.
Parágrafo único. O conceito escolar é elaborado de acordo com as normas e instruções setoriais baixadas pelo DEP e compõe a nota final do aluno, conforme critérios especificados nas NECE e NAE.
Art. 39. O conceito escolar, emitido ao final da realização de cursos, será publicado em BI.
Art. 40. Ao final do curso, o aluno recebe a menção final, que consolida o resultado obtido nos campos cognitivo, psicomotor e na área afetiva.
Art. 41. Ao final de estágio, o aluno recebe menção “Apto” ou “Inapto”, representativa do resultado obtido nos campos cognitivo, psicomotor e na área afetiva.
TÍTULO V
DA INCLUSÃO E DA EXCLUSÃO
CAPÍTULO I
DAS VAGAS, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA
Art. 42. As vagas para a matrícula no CIBld destinam-se a oficiais e praças que desempenhem funções em OM Bld ou Mec, ou em EE em que sejam necessários conhecimentos técnicos ou táticos de material bélico Bld ou Mec.
Art. 43. O número de vagas será fixado anualmente pelo EME.
Parágrafo único.O COTER, com base no quantitativo de vagas fixado pelo EME, elaborará um critério de proporcionalidade entre as OM Bld e Mec, considerando proposta apresentada pelo CIBld, para que o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) possa distribui-las entre as unidades e subunidades isoladas.
Art. 44. O processo seletivo para a matrícula é realizado pelo DGP.
Art. 45. As matrículas são concedidas pelo Comandante do CIBld aos candidatos selecionados, mediante publicação em BI do Centro, na data fixada para o início do curso ou estágio.
§ 1º Os militares designados para cursos no sistema de EAD são matriculados na forma prevista no caput deste artigo.
§ 2º A partir do ato da matrícula caracteriza-se, para o militar designado, a situação de aluno do CIBld.
§ 3º Quando o curso constar de uma fase à distância (primeira fase) e outra presencial (segunda fase), os militares designados são matriculados no início da primeira fase na forma prevista no caput deste artigo e considerados não apresentados até o início da segunda fase.
CAPÍTULO II
DO ADIAMENTO E DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 46. Em casos excepcionais, o candidato selecionado pode obter, uma única vez, mediante requerimento ao Comandante do CIBld,adiamento de matrícula por necessidade particular ou por motivo de saúde própria, devidamente comprovados por sindicância ou junta de inspeção de saúde, respectivamente.
Parágrafo único. O candidato selecionado que se utilizar do benefício deste artigo poderá usufruir do trancamento de matrícula previsto no art. 47 deste Regulamento.
Art. 47. O trancamento de matrícula do aluno pode ser concedido uma única vez, pelo Comandante do Centro, a pedido ou ex officio.
§ 1º É motivo para trancamento de matrícula a pedido a necessidade particular do aluno considerada justa pelo Comandante do Centro.
§ 2º São motivos para trancamento de matrícula ex officio:
I - necessidade do serviço;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada por junta de inspeção de saúde;
III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, se comprovado ser indispensável a assistência permanente por parte do aluno;
IV - incidência, por parte do aluno ou estagiário, nos casos previstos no art. 58 deste Regulamento.
§ 3º Em princípio, não é concedido trancamento de matrícula para os cursos ministrados, unicamente, na modalidade de EAD.
CAPÍTULO III
DA EXCLUSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA SEGUNDA MATRÍCULA
Art. 48. É excluído e desligado o aluno que:
I - concluir o curso com aproveitamento;
II - for reprovado por não atender ao prescrito no art. 36 deste Regulamento;
III - tiver deferido, pelo Comandante do CIBld, seu requerimento de trancamento de matrícula ou de desligamento do curso ou estágio que esteja realizando;
IV - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitido para o curso ou estágio;
V - for considerado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército ou para o prosseguimento do curso ou estágio;
VI - revelar conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército ou o prosseguimento do curso, conforme o caso;
VII - apresentar falta de aproveitamento intelectual, desde que fique comprovado não se tratar de motivo de saúde;
VIII - utilizar meios ilícitos na realização de qualquer trabalho escolar;
IX - ingressar no comportamento "Mau" ou no "Insuficiente";
X - não concluir o curso ou estágio até a data fixada; ou
XI - falecer.
§ 1º A exclusão e o desligamento com base nos incisos II, IV, V, VI, VII, VIII ou X deste artigo serão apreciados pelo Conselho de Ensino e apurados em sindicância, a fim de assegurar ao aluno o direito da ampla defesa e o princípio do contraditório.
§ 2º O aluno que tiver deferido seu requerimento de desligamento do curso está sujeito ao pagamento de indenização, na forma da legislação vigente.
Art. 49. O Comandante do Centro pode conceder uma segunda matrícula, no mesmo curso ou estágio, uma única vez, ao aluno excluído, desde que este:
I - tenha sido excluído por trancamento de matrícula;
II - atenda todas as condições exigidas para a primeira matrícula; e
III - seja selecionado no processo seletivo conduzido pelo DGP.
§ 1º O aluno rematriculado deverá participar de todas as atividades previstas para o curso ou estágio, independentemente de já ter sido aprovado em alguma(s) disciplina(s) no ano em que efetuou o trancamento de matrícula.
§ 2º Os resultados a serem considerados, no caso de segunda matrícula, são os obtidos nesta situação, sendo excluídos os registros anteriores.
TÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE
Art. 50. O Corpo Docente é composto pelo Comandante, pelo Subcomandante e pelos instrutores e monitores, nomeados em atos específicos.
Parágrafo único. O Corpo Docente será submetido anualmente aos Estágios de Atualização Pedagógica e Administração Escolar.
TÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 51. O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos ou estágios do CIBld.
Art. 52. A inclusão do militar no Corpo Discente do CIBld ocorrerá no ato da matrícula, conforme previsto no art. 45 deste Regulamento.
Art. 53. Entre os alunos, a precedência hierárquica obedece ao prescrito no Estatuto dos Militares.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 54. São deveres do aluno, além dos inerentes à sua situação militar:
I - assistir integralmente a todas as aulas e instruções previstas para seu curso ou estágio;
II - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;
III - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;
IV - participar de todas as atividades escolares presenciais e não presenciais previstas;
V - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e pelas normas de moral e bons costumes; e
VI - zelar pela manutenção do material e das instalações do CIBld.
Art. 55. São direitos do aluno, além dos inerentes à sua situação militar:
I - solicitar revisão de prova, de acordo com as normas em vigor;
II - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a nota mínima durante as avaliações;
III - ter acesso à SPscPed, para fins de orientação;
IV - reunir-se com outros alunos para atividades de cunho esportivo, social ou cultural nas condições aprovadas pelo Comandante do CIBld;
V - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso.
CAPITULO III
DAS AGREMIAÇÕES INTERNAS
Art. 56. O Regimento Interno estabelece as finalidades e as condições de funcionamento das agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo da Escola.
Parágrafo único. As agremiações estabelecidas no Regimento Interno são regidas por estatutos aprovados pelo Comandante do CIBld.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 57. O aluno está sujeito ao Código Penal Militar e ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) consideradas as limitações impostas pelas peculiaridades da vida escolar, no que se refere às transgressões militares disciplinares.
Art. 58. O aluno que cometer transgressão militar disciplinar que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, de acordo com as condições contidas no RDE, observado o disposto no § 1º do art. 48 deste Regulamento (direito de ampla defesa e princípio do contraditório):
I - se oficial, terá sua matrícula trancada ex officio a partir da instauração do Conselho de Justificação, até o resultado final do referido Conselho;
II - se praça estabilizada, terá sua matrícula trancada ex officio a partir da instauração do Conselho de Disciplina, até o resultado final do referido Conselho; e
III - se praça não estabilizada, será excluído e desligado após a solução da sindicância instaurada, caso seja considerado culpado.
Art. 59. Além das recompensas previstas no RDE, serão conferidos prêmios aos alunos, de acordo com o estabelecido em normas do DEP e no Regimento Interno.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. Este Regulamento é complementado pelo Regimento Interno, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e funcionamento do CIBld.
Art. 61. O Subcomandante, o Chefe da Div Ens e o Chefe da Div Adm exercerão, cumulativamente com as tarefas inerentes à suas próprias funções, as atribuições do Comandante do CIBld que lhes forem delegadas.
Art. 62. Compete ao Comandante do CIBld a concessão e o registro dos diplomas aos concludentes de cursos.
Art. 63. Durante a cerimônia militar de encerramento de curso ou estágio, há uma única alocução, em princípio a do Diretor de Ensino, a qual será publicada em BI do CIBld.
Art. 64. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Chefe do DEP, por intermédio da DEE, quando inerentes ao ensino, e ao Comando enquadrante do Centro, nos demais casos.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 65. O Comandante do CIBld apresentará à DEE, no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Regulamento, a proposta do Regimento Interno do Centro.
Art. 66. As disposições deste Regulamento não retroagem para alcançar situações anteriormente definidas, prevalecendo o ato jurídico-administrativo perfeito e a coisa julgada.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE BLINDADOS
