EB10-R-05.015

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 751-Cmt Ex, de 22 de julho de 2014.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Escola de Comunicações (EB10-R-05.015), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 363, de 30 de julho de 2002, alterada pelas Portarias do Comandante do Exército nº 696, de 28 de setembro de 2006 e nº 729, de 8 de outubro de 2007.



REGULAMENTO DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕES (EB10-R-05.015)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 3º/5º
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
Seção I - Da Direção de Ensino ..........................
Seção II - Do Conselho de Ensino ..........................
Seção III - Da Divisão de Apoio ..........................
Seção IV - Da Divisão de Ensino ..........................
Seção V - Do Corpo de Alunos .......................... 10
Seção VI - Da Companhia Auxiliar de Ensino .......................... 11
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Comandante e Diretor de Ensino .......................... 12
Seção II - Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino .......................... 13
Seção III - Do Chefe da Divisão de Apoio .......................... 14
Seção IV - Do Chefe da Divisão de Ensino .......................... 15
Seção V - Do Comandante do Corpo de Alunos .......................... 16
Seção VI - Do Instrutor .......................... 17
Seção VII - Do Monitor .......................... 18
Seção VIII - Do Chefe da Seção Técnica de Ensino .......................... 19
Seção IX - Do Chefe da Seção Psicopedagógica .......................... 20
Seção X - Do Comandante da Companhia Auxiliar de Ensino .......................... 21
Seção XI - Dos Outros Órgãos .......................... 22
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA DE ENSINO
Seção I - Do Ensino e seus Objetivos .......................... 4º/6º
Seção II - Da Frequência .......................... 29/32
Seção III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem .......................... 33/35
Seção IV - Da Habilitação Escolar .......................... 36/39
Seção V - Da Classificação .......................... 40/41
CAPÍTULO VI - DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
Seção I - Das Vagas, da Seleção e da Matrícula .......................... 42/45
Seção II - Do Trancamento e da Segunda Matrícula .......................... 46/48
Seção III - Da Exclusão e do Desligamento .......................... 49
CAPÍTULO VII - DO CORPO DOCENTE .......................... 50/51
CAPÍTULO VIII - DO CORPO DISCENTE
Seção I - Da Constituição .......................... 52/54
Seção II - Dos Deveres e Direitos .......................... 55/56
Seção III - Do Regime Disciplinar .......................... 57/59
Seção IV - Das Agremiações Internas .......................... 60
Seção V - Do Diploma .......................... 61
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 62/64
ANEXO - ORGANOGRAMA DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕES

REGULAMENTO DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕES (EB10-R-05.015)


CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores integrantes da Escola de Comunicações (EsCom).

Art. 2º A EsCom é um Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) de especialização e extensão nos graus superior e médio, da Linha de Ensino Militar Bélico, diretamente subordinado ao Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX) e vinculado à Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), destinado a:

I - especializar sargentos de diversas qualificações militares, habilitando-os para ocupar os cargos estabelecidos nos Quadros de Cargos (QC) e nos Quadros de Cargos Previstos (QCP);

II - especializar oficiais das Armas, habilitando-os para ocupar os cargos estabelecidos nos QC e nos QCP;

III - estender conhecimentos para oficiais da Arma de Comunicações, habilitando-os para ocupar os cargos estabelecidos nos QC e nos QCP;

IV - contribuir para o desenvolvimento da doutrina militar na área de sua competência;

V - realizar pesquisas na área de sua competência, inclusive, se necessário, com a participação de instituições congêneres; e

VI - ministrar cursos de pós-graduação de acordo com a legislação baixada pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e/ou Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização da EsCom é a seguinte:

I - Comando:

a) Comandante e Diretor de Ensino; e

b) Subcomandante e Subdiretor de Ensino.

II - Divisão de Apoio;

III - Divisão de Ensino;

IV - Corpo de Alunos; e

V - Companhia Auxiliar de Ensino.

Parágrafo único. O Comandante (Diretor de Ensino) dispõe de um órgão de assessoramento - Conselho de Ensino - de caráter exclusivamente técnico-consultivo para assuntos pertinentes ao ensino, presidido por ele e assim constituído:

I - Subcomandante e Subdiretor de Ensino;

II - Chefe da Divisão de Ensino;

III - Chefe da Seção Técnica de Ensino;

IV - Chefe da Seção Psicopedagógica;

V - Comandante do Corpo de Alunos;

VI - Chefes das Seções de Ensino; e

VII - Outros, a critério do Diretor de Ensino.

Art. 4º O organograma da EsCom é o constante do anexo.

Art. 5º A organização pormenorizada será tratada no Regimento Interno.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA


Seção I

Da Direção de Ensino

Art. 6º À Direção de Ensino compete:

I - planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo, com o objetivo de aperfeiçoá-lo constantemente;

II - dar cumprimento ao determinado pela documentação básica do Sistema de Ensino do Exército (relacionada no art. 35 do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército - R-126);

III - promover a elaboração e atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade, quando necessárias ou determinadas, submetendo-os à consideração do escalão superior;

IV - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do órgão gestor da linha de ensino, sem prejuízo das funções escolares; e

V - decidir sobre os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino.


Seção II

Do Conselho de Ensino

Art. 7º Compete ao Conselho de Ensino assessorar o Diretor de Ensino a:

I - planejar e organizar as atividades ligadas ao ensino;

II - aprimorar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem em todos os seus aspectos;

III - avaliar o rendimento escolar dos alunos para a habilitação escolar, quando for o caso;

IV - adotar as providências necessárias para a recuperação da aprendizagem dos alunos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) ou conceito “Inapto” em qualquer disciplina;

V - avaliar a aptidão moral e as condições técnico-profissionais e disciplinares dos alunos, para o exercício dos cargos a que se propõem os cursos da Escola de Comunicações; e

VI - adotar medidas relativas aos Cursos de Pós-graduação, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º O parecer do Conselho de Ensino formalizar-se-á por ata, que relatará os assuntos debatidos e deverá ser assinada por todos os participantes.

§ 2º A decisão do Diretor de Ensino quanto aos pareceres emitidos pelo Conselho, bem como sua convocação, serão publicadas em boletim interno (BI) da EsCom, com o grau de sigilo julgado conveniente.

§ 3º O Conselho irá se valer de documentos previstos na legislação vigente e de opiniões de especialistas para subsidiar seu parecer.

§ 4º Quando necessário e independente de nova convocação, o Conselho poderá realizar mais de uma reunião para chegar a um parecer final.

§ 5º Sua função no processo educacional do ensino militar está detalhada no Capítulo V, Seção IV - Da Habilitação Escolar deste Regulamento e nas normas vigentes.

§ 6º O comparecimento dos membros do Conselho às sessões é obrigatório e constitui ato de serviço.


Seção III

Da Divisão de Apoio

Art. 8º À Divisão de Apoio compete:

I - planejar, controlar e executar as atividades de administração do pessoal militar;

II - conduzir os assuntos referentes às operações, instrução da tropa, inteligência e contrainteligência;

III - supervisionar as atividades administrativas relativas ao material e à manutenção do aquartelamento; e

IV - conduzir os assuntos relativos à Comunicação Social.


Seção IV

Da Divisão de Ensino

Art. 9º À Divisão de Ensino compete:

I - assistir o Diretor de Ensino nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino e da aprendizagem, assim como na orientação psicopedagógica, educacional ou profissional dos alunos;

II - exercer, sobre os alunos, ação educacional permanente;

III - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua responsabilidade;

IV - participar dos trabalhos de atualização das instruções e normas baixadas pelo DECEx, pela DETMil ou pelo CCOMGEX, fornecendo os subsídios necessários à elaboração desses documentos;e

V - assistir o Diretor de Ensino nas atividades referentes à Pós-graduação.

§ 1º A organização da Divisão de Ensino compreende a Secretaria de Ensino, as Seções Técnica de Ensino, Psicopedagógica, Ensino à Distância, de Pós-graduação e Doutrina, Meios Auxiliares, de Ensino e Biblioteca.

§ 2º As atribuições da Seção de Pós-graduação são definidas pelo Regimento Interno de Pós-graduação.

§ 3º As atribuições das demais seções, integrantes da Divisão de Ensino, são definidas ou complementadas pelo Regimento Interno da EsCom.


Seção V

Do Corpo de Alunos

Art. 10. Ao Corpo de Alunos compete:

I - planejar, orientar e controlar as atividades administrativas referentes ao corpo discente, assegurando a coordenação e a integração com as de ensino;

II - assegurar o enquadramento e a vivência militar dos alunos;

III - exercer ação educacional permanente sobre os alunos;

IV - executar as atividades de ensino que lhe forem determinadas;

V - aplicar o Teste de Aptidão Física (TAF) nos alunos; e

VI - providenciar o registro das alterações dos alunos.


Seção VI

Da Companhia Auxiliar de Ensino

Art. 11. À Companhia Auxiliar de Ensino, além dos encargos previstos para uma subunidade incorporada, compete:

I - prover pessoal (praças) às diferentes seções da EsCom, de acordo com o QCP;

II - apoiar as atividades de ensino;

III - executar os serviços de escala;

IV - executar as ações de Garantia da Lei e da Ordem na área sob responsabilidade da EsCom; e

V - sob coordenação da Seção de Pessoal, planejar, controlar e executar as atividades de administração do seu pessoal militar.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES


Seção I

Do Comandante e Diretor de Ensino

Art. 12. São atribuições do Comandante e Diretor de Ensino, além das conferidas pela legislação vigente aos Comandantes de Unidade, no que for aplicável, e das indicadas no R-126, as seguintes:

I - zelar pelo cumprimento dos regulamentos, diretrizes, normas, instruções, planos e programas oriundos dos escalões superiores;

II - dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades do Ensino;

III - executar as decisões contidas na documentação básica do Sistema de Ensino;

IV - orientar a elaboração da proposta do Plano Geral de Ensino (PGE) para o ano subsequente, encaminhando-a para aprovação pela DETMil;

V - elaborar e atualizar os documentos básicos de ensino exigidos, submetendo-os à consideração da DETMil, para aprovação;

VI - convocar o Conselho de Ensino;

VII - apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pelo Conselho de Ensino;

VIII - matricular os candidatos relacionados pelo escalão superior para curso ou estágio na EsCom, de acordo com a legislação vigente;

IX - excluir e desligar alunos, de acordo com o prescrito neste Regulamento;

X - conceder trancamento e segunda matrícula, de acordo com o prescrito neste Regulamento;

XI - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o QCP;

XII - conceder diplomas e certificados aos alunos concludentes de cursos e estágios realizados na EsCom;

XIII - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual, submetendo-a apreciação da DETMil;

XIV - conceituar os instrutores e monitores;

XV - encaminhar para inspeção de saúde todo aluno que revelar, durante curso ou estágio, incapacidade física para o seu prosseguimento;

XVI - incentivar e propiciar a realização do aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo normas do DECEx, sem prejuízo das funções escolares; e

XVII - participar dos estudos relativos à Doutrina de Comando e Controle, Comunicações e Guerra Cibernética.

Parágrafo único. O Diretor de Ensino poderá delegar atribuições ao Subdiretor de Ensino.


Seção II

Do Subcomandante e Subdiretor de Ensino

Art. 13. São atribuições do Subcomandante e Subdiretor de Ensino:

I - substituir o Comandante e Diretor de Ensino em seus impedimentos legais e na execução das atribuições inerentes a este, que lhe forem delegadas;

II - executar as atribuições previstas na legislação vigente aos chefes de Estado-Maior das Unidades, no que for aplicável; e

III - supervisionar as atividades de ensino, administrativas e disciplinares.


Seção III

Do Chefe da Divisão de Apoio

Art. 14. Ao Chefe da Divisão de Apoio incumbe:

I - assistir o Comandante da EsCom nas atividades de administração do pessoal militar;

II - assessorar o Comandante da EsCom nos assuntos de operações, instrução da tropa, inteligência e contrainteligência;

III - planejar, programar, executar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da EsCom, com prioridade de apoio para o ensino e instrução; e

IV - assessorar o Comandante da EsCom nos assuntos relativos à Comunicação Social.


Seção IV

Do Chefe da Divisão de Ensino

Art. 15. São atribuições do Chefe da Divisão de Ensino:

I - coordenar as atividades da Secretaria de Ensino, das Seções Técnica de Ensino, Psicopedagógica, de Ensino à Distância, de Pós-graduação e Doutrina, de Meios Auxiliares, de Ensino e Biblioteca;

II - prestar assessoria técnica ao Diretor de Ensino, nos assuntos relativos ao processo ensino-aprendizagem, assim como na orientação educacional, psicopedagógica e profissional aos alunos;

III - assessorar o Diretor de Ensino nas atividades de planejamento, programação, coordenação e avaliação do ensino; e

IV - tomar providências relativas às atividades de:

a) avaliação do ensino e da aprendizagem, mantendo os instrutores e monitores orientados e informados quanto ao seu desempenho técnico-profissional e pedagógico;

b) recuperação da aprendizagem do aluno, propondo à Direção de Ensino período, local, orientador/docente, dias, horários, módulos de ensino, data de realização da nova prova e publicação em BI;

c) orientação educacional e psicopedagógica;

d) emissão de parecer doutrinário quanto às propostas de provas e pedidos de revisão, antes da apreciação do Diretor de Ensino;

e) planejamento e execução do ensino;

f) coordenação dos estágios de atualização pedagógica para instrutores e monitores;

g) supervisão da execução da atividade técnico-pedagógica do ensino, dando cumprimento aos documentos de ensino;

h) coordenação de reuniões pedagógicas;

i) coordenação da elaboração e atualização de projetos de manuais;

j) orientação aos docentes e discentes sobre a legislação de ensino vigente;

k) coordenação das atividades de elaboração e revisão curricular;

l) apresentação ao Diretor de Ensino, ao fim de cada ano ou período letivo, de uma avaliação sintética sobre a atuação dos docentes; e

m) apresentação ao Diretor de Ensino, no final de cada ano ou período letivo, dos elementos necessários à elaboração do conceito escolar dos alunos.


Seção V

Do Comandante do Corpo de Alunos

Art. 16. São atribuições do Comandante do Corpo de Alunos:

I - assessorar ao Diretor de Ensino nas atividades de planejamento, programação, execução, avaliação e controle do ensino, no âmbito do Corpo de Alunos;

II - aplicar os princípios de justiça e disciplina, em acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE); e

III - planejar, orientar e controlar as atividades administrativas do Corpo de Alunos, assegurando a coordenação e a integração com as atividades de ensino nos seus cursos e seções.


Seção VI

Do Instrutor

Art. 17. São atribuições do Instrutor:

I - exercer sobre os alunos permanente ação educacional e disciplinar;

II - conduzir o ensino da disciplina sob sua responsabilidade, conforme as leis, as diretrizes e as normas específicas do ensino;

III - participar do planejamento anual do ensino da disciplina a seu encargo;

IV - elaborar estudos, quando instruídos a fazê-lo ou por iniciativa própria, visando ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, submetendo-os ao Chefe de Seção que após análise encaminhará à Seção Técnica de Ensino (STE), para apreciação;

V - executar as atividades de administração escolar que lhes sejam afetas ou lhes sejam determinadas pela Direção de Ensino;

VI - cumprir as disposições regulamentares, instruções, diretrizes, normas e ordens que regem a administração escolar;

VII - colaborar com a Direção de Ensino na preparação de material didático, na elaboração e revisão curricular das disciplinas que ministram e em projetos que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

VIII - sugerir medidas que julgarem necessárias à maior eficiência do ensino sob sua responsabilidade;

IX - preparar, fiscalizar a execução e corrigir as avaliações relativas à sua disciplina;

X - planejar e orientar o estudo da disciplina que lhe cabe ministrar;

XI - fomentar o interesse dos discentes por sua disciplina mediante realização de eventos extracurriculares, tais como visitas e outras atividades;

XII - preparar-se e comparecer às reuniões de interesse do ensino, para as quais estiver convocado;

XIII - acompanhar efetiva e continuadamente o rendimento escolar do aluno, visando a detectar eventuais deficiências no processo ensino-aprendizagem;

XIV - ligar-se com a Seção Psicopedagógica para cooperar na atuação sobre o aluno que necessita de acompanhamento especial;

XV - executar as avaliações diagnósticas, formativas e somativas, como previsto nas normas específicas, para desenvolvimento das áreas factual, procedimental, atitudinal e conceitual, visando à educação integral dos alunos;

XVI - participar da elaboração e da execução do Projeto Interdisciplinar (PI), orientando os alunos e incluindo os pontos de controle, bem como realizar sua avaliação;

XVII - planejar as instruções considerando a necessidade de aplicação prática dos conhecimentos, utilizando procedimentos didáticos coerentes com os objetivos educacionais previstos para a disciplina, tomando como base o Manual do Instrutor;

XVIII - orientar e coordenar os trabalhos dos monitores;

XIX - organizar os documentos referentes à disciplina ministrada;

XX - prover os meios adequados à segurança dos discentes; e

XXI - buscar a integração de sua disciplina com as demais e com o cotidiano dos discentes.

Parágrafo único. Além das atribuições normais, dispostas neste artigo, o docente deve adotar os seguintes comportamentos e atitudes:

I - conhecer seus discentes;

II - identificar diferenças entre seus discentes, de forma a valorizar os acertos e corrigir as deficiências;

III - ensinar e praticar a tolerância, sem quebra da disciplina, de forma que as diferenças não se transformem em divergências;

IV - incentivar a criatividade e a participação;

V - estimular e ajudar os discentes na superação das suas dificuldades;

VI - transmitir exemplos e experiências que se constituam em paradigmas à ação educacional;

VII - usar a ética como instrumento essencial à educação;

VIII - valer-se da justiça, da lealdade, da ponderação e do mútuo respeito como regras básicas no relacionamento com o discente;

IX - usar a liberdade de ensino nos limites do planejamento e do projeto pedagógico do Estb Ens;

X - usar a crítica apenas como instrumento de aperfeiçoamento;

XI - instrumentalizar sua ação educacional segundo os valores da instituição militar;

XII - empenhar-se no autoaperfeiçoamento profissional mediante a realização de pesquisas, experiências e estudos pertinentes;

XIII - expressar-se verbalmente com correção, observando as normas gramaticais vigentes e evitando o uso de termos vulgares;

XIV - desenvolver em seus discentes os atributos éticos e morais da Instituição e uma atitude favorável ao autoaperfeiçoamento; e

XV - destacar-se pelo exemplo.


Seção VII

Do Monitor

Art. 18. São atribuições do Monitor:

I - auxiliar o Instrutor no planejamento e na preparação da sessão de instrução;

II - cooperar com o Instrutor no controle e na observação do desempenho dos alunos;

III - preparar o local da instrução;

IV - reunir, preparar e operar os meios auxiliares de instrução;

V - substituir o Instrutor quando necessário;

VI - executar corretamente as demonstrações quando acionado pelo Instrutor; e

VII - desempenhar as atribuições previstas no art. 17 quando designado como responsável pela condução de alguma atividade de ensino.

Parágrafo único. O Monitor deverá adotar os comportamentos e atitudes previstas no parágrafo único do art. 17.


Seção VIII

Do Chefe da Seção Técnica de Ensino

Art. 19. O Chefe da Seção Técnica de Ensino é assessor do Chefe da Divisão de Ensino e suas atribuições, além das previstas nas normas vigentes, são as seguintes:

I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de ensino e aprendizagem, por meio da aplicação e da atualização dos instrumentos necessários;

II - controlar a execução do PGE, da documentação curricular e dos demais documentos de ensino sob responsabilidade da Escola;

III - difundir as notas das provas e a classificação dos alunos, após aprovação do Diretor de Ensino;

IV - manter o sigilo nos assuntos referentes a provas;

V - orientar os docentes e discentes sobre a legislação de ensino vigente;

VI - realizar pesquisas educacionais;

VII - planejar e realizar os estágios de atualização pedagógica para instrutores e monitores; e

VIII - emitir parecer técnico quanto às propostas de provas formais e pedidos de revisão, antes da apreciação, pelo Chefe da Divisão de Ensino.


Seção IX

Do Chefe da Seção Psicopedagógica

Art. 20. O Chefe da Seção Psicopedagógica é o assessor do Chefe da Divisão de Ensino nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento dos atributos da área atitudinal e suas atribuições, além das previstas nas normas vigentes, são as seguintes:

I - integrar-se aos diversos segmentos da EsCom que concorrem para o desenvolvimento psicopedagógico dos alunos, principalmente com a Seção Técnica de Ensino;

II - acompanhar os alunos com avaliação regular ou insuficiente nos testes de aptidão, de interesse, de personalidade ou sociométricos, utilizados para apoiar o desenvolvimento educacional e, em especial, aqueles com baixo rendimento escolar;

III - acompanhar os alunos de forma a auxiliá-los na compreensão de suas possibilidades e limitações;

IV - entrevistar os alunos que solicitarem desligamento, emitindo parecer sobre os motivos e as consequências da decisão tomada;

V - participar em projetos e pesquisas ligados à área atitudinal do processo educacional; e

VI - orientar os docentes e discentes sobre as normas vigentes.


Seção X

Do Comandante da Companhia Auxiliar de Ensino

Art. 21. Ao Comandante da Companhia Auxiliar de Ensino incumbe:

I - assessorar o Comandante da EsCom no emprego judicioso do pessoal;

II - exercer permanente ação educacional sob os militares da Companhia;

III - aplicar os princípios de justiça e disciplina, de acordo com o RDE; e

IV - executar os serviços de escala visando à segurança do pessoal e do material.


Seção XI

Dos Outros Órgãos

Art. 22. O Regimento Interno da EsCom define as atribuições dos demais órgãos da estrutura organizacional da Escola.


CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DE ENSINO


Seção I

Do Ensino e seus Objetivos

Art. 23. O ensino na EsCom é ministrado em consonância com a legislação que regula o ensino de graus superior e médio no País e conforme o prescrito na Lei de Ensino no Exército Brasileiro e no Regulamento da Lei de Ensino no Exército Brasileiro.

Art. 24. As datas de início e término dos diferentes cursos e estágios são fixadas pelo Chefe do DECEx, por proposta da EsCom e sob a coordenação da DETMil.

Art. 25. A duração do tempo de aula, das disciplinas ou das demais atividades escolares, é, em princípio, de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 26. O regime adotado é o de externato.

Art. 27. Os Documentos de Currículo da EsCom estabelecerão o conjunto de conhecimentos relativos às modalidades militares propriamente ditas, necessárias à especialização e à extensão, objetivando habilitar o militar para a função a ser desempenhada pelo concludente do curso.

Art. 28. O Estado-Maior do Exército (EME) regula, por meio de portarias, a criação de cursos e estágios, estabelecendo seus objetivos e fixando a duração dos mesmos.


Seção II

Da Frequência

Art. 29. A frequência aos trabalhos escolares é obrigatória e considerada ato de serviço.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, consideram-se trabalhos escolares:

I - aulas ou sessões de instrução;

II - estágios constantes do planejamento anual de ensino;

III - atividades presenciais e não presenciais;

IV - avaliações; e

V - outras atividades constantes da grade curricular ou da complementação do ensino.

Art. 30. O limite máximo de pontos perdidos, para efeito de exclusão, é fixado anualmente no PGE e não poderá exceder a 25% do número total de tempos de tempos de aula, instruções ou trabalhos escolares, previstos para o curso no correspondente ano letivo.

Art. 31. O aluno perde 1 (um) ponto por tempo de aula, de instrução ou de atividades escolares que deixar de assistir ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e 3 (três) pontos se não for justificada.

§ 1º O aluno perde um máximo de dez pontos se deixar de comparecer ou se assistir parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a oito horas, quando sua falta for justificada, e o triplo de pontos se não justificada.

§ 2º O número total de pontos perdidos pelo aluno deve ser publicado, mensalmente, em BI.

Art. 32. As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apuração da frequência às atividades escolares são os seguintes:

I - salvo motivo imperioso, justificado por escrito, nenhum instrutor poderá dispensar qualquer aluno de tempo de aula, de instrução ou de atividades escolares;

II - o aluno que chegar atrasado ingressará na atividade escolar e será considerado faltoso após os 15 (quinze) minutos de seu início, perdendo pontos ou não, conforme dispõe o inciso III deste artigo;

III - a responsabilidade pela classificação das faltas como justificadas (J), não justificadas (NJ), ou que não acarretam perda de pontos, será do Chefe da STE, de acordo com a relação de motivos abaixo:

a) terá a falta justificada e perderá 1 (um) ponto por tempo de atividade escolar, o aluno que estiver enquadrado em uma das seguintes situações:

1. visita médica em caso de urgência ou devidamente autorizada;

2. dispensa por prescrição médica;

3. ausente da aula, instrução ou formatura, por motivo de doença, atestada por médico;

4. encaminhado pelo médico da Escola para organização de saúde civil;

5. baixado a hospital;

6. doente em casa, fato comprovado por médico e publicado em BI;

7. doença de pessoa de sua família ou dependente legal a que esteja obrigado a dar assistência, desde que comprovada;

8. em gozo de dispensa especial, concedida pelo Comandante da EsCom, por motivo de força maior;

9. à disposição da Justiça;

10. dispensa por motivo de luto;

11. doação de sangue, solicitada por médico da Escola; e

12. motivo de força maior, conforme decisão do Comandante da EsCom, mediante proposta do Comandante do Corpo de Alunos.

b) não terá a falta justificada e perderá 3 (três) pontos por atividade escolar a que faltar, o aluno que deixar de comparecer a ela sem justo motivo;

c) o aluno não perderá pontos nas seguintes situações:

1. serviço ordinário;

2. serviço extraordinário, escalado ou não em BI;

3. realização de verificação de aprendizagem em 2ª chamada;

4. entrevista na Seção Psicopedagógica, se convocado; e

5. motivo de força maior, mediante proposta do Comandante do Corpo de Alunos e por decisão do Comandante da EsCom.

IV - a perda de pontos por faltas às atividades não exclui a aplicação da sanção disciplinar cabível.


Seção III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Art. 33. A avaliação do ensino será realizada de acordo com o estabelecido nas normas e instruções setoriais baixadas pelo DECEx.

Art. 34. A avaliação da aprendizagem do discente expressa, em termos qualitativos e quantitativos, o desempenho do aluno, de acordo com o prescrito nas normas vigentes.

Parágrafo único. As normas relativas ao processo de avaliação do ensino e da aprendizagem estabelecem os processos, os instrumentos e os critérios a serem utilizados.

Art. 35. O aluno que, após a retificação da aprendizagem de uma avaliação somativa, se julgar prejudicado pode solicitar, por escrito, a devida revisão.

Parágrafo único. As normas internas da EsCom estabelecem o processo de revisão da avaliação e seu julgamento.


Seção IV

Da Habilitação Escolar

Art. 36. A habilitação escolar é reconhecida levando-se em consideração o rendimento escolar integral do aluno nas áreas: atitudinal, factual, procedimental, conceitual e a sua aptidão moral.

§ 1º O aluno estará aprovado se:

I - obtiver a nota igual ou superior a 5,0 (cinco, vírgula, zero) ou, quando for o caso, o resultado estiver traduzido pela expressão “Apto” em cada disciplina do Curso/Estágio;

II - aprovado em curso de pós-graduação, quando matriculado neste; e

III - considerado moralmente apto pelo Diretor de Ensino.

§ 2º O aluno que não satisfizer às condições de habilitação será submetido ao Conselho de Ensino/EsCom, seja o motivo de ordem cognitiva, psicomotora ou moral.

§ 3º O aluno que alegar ou demonstrar incapacidade física para realizar os trabalhos escolares será submetido à inspeção de saúde.

§ 4º A conclusão e a aprovação no curso de Pós-graduação ocorrerão quando o aluno:

I - alcançar aprovação nas disciplinas cujos créditos compõem a grade curricular do curso de Pós-graduação;

II - cumprir todas as etapas estabelecidas no Regimento Interno de Pós-graduação e em outros documentos que regulam a pós-graduação na EsCom;

III - for aprovado no curso regular correspondente; e

IV - obtiver, no mínimo, a menção “aprovado com restrições” na avaliação do seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

§ 5º O aluno que não entregar o TCC dentro do prazo estipulado pela EsCom será reprovado.

§ 6º O aluno matriculado em Curso de Pós-graduação, em caso de aprovação nas disciplinas e não aprovação no TCC, poderá receber o Histórico Escolar do curso realizado, onde constará a observação que foi considerado reprovado por não ter obtido aprovação no TCC. O aluno reprovado não terá direito a certificado.

Art. 37. O aluno que não atingir a nota mínima prevista nas provas formais ou ao final da disciplina será submetido à recuperação da aprendizagem.

§ 1º Após concluída a recuperação da aprendizagem, o aluno será submetido à nova prova e, se nessa avaliação demonstrar que recuperou o conteúdo, receberá a nota 5,0 (cinco vírgula zero) ou a menção “Apto”, que substituirão a nota ou o conceito anteriores.

§ 2º O aluno que, mesmo submetido à recuperação da aprendizagem, não tiver obtido nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em cada disciplina ou, tiver a menção “Inapto”, será submetido ao Conselho de Ensino que emitirá parecer favorável ou não à habilitação escolar do aluno, cabendo a decisão ao Diretor de Ensino.

§ 3º A recuperação não consumirá carga horária de qualquer disciplina e deverá ser publicada em BI.

Art. 38. Ao término dos cursos, o Diretor de Ensino emitirá um Conceito Escolar para cada aluno, como produto da avaliação dos atributos de sua personalidade realizada durante o curso, sendo registrado na Ficha Individual do Discente.

Parágrafo único. O Conceito Escolar é elaborado de acordo com normas e instruções setoriais baixadas pelo DECEx, podendo compor a Nota Final do Curso.

Art. 39. O Conceito Escolar emitido ao final do curso constará das alterações do concludente.


Seção V

Da Classificação

Art. 40. Os cursos que forem conduzidos pelo critério de nota, estabelecerão ao seu término uma classificação geral dos alunos em ordem decrescente do resultado final do rendimento escolar, expresso em nota e menção.

§ 1º Não há duplicidade na classificação geral. Em caso de igualdade nos resultados finais, os cálculos são refeitos, sem arredondamento, adotando-se as decimais necessárias à obtenção da desigualdade. Persistindo, ainda, a coincidência nos resultados finais, a classificação geral obedece à ordem de precedência prescrita no Estatuto dos Militares.

§ 2º Os alunos que forem submetidos a Provas de Recuperação terão sua classificação determinada pelos critérios estabelecidos nas normas vigentes.

Art. 41. Os cursos que forem conduzidos pelo critério de menção “Apto” ou “Inapto” não possuirão classificação final.

Parágrafo único. Os destaques dos cursos serão escolhidos dentre os concludentes que obtiverem os melhores resultados no processo ensino-aprendizagem, evidenciados pelo seu desempenho, quanto aos aspectos cognitivos, afetivos e psicomotores.


CAPÍTULO VI

DA INCLUSÃO, DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO


Seção I

Das Vagas, da Seleção e da Matrícula

Art. 42. O número de vagas, em cada curso ou estágio, é estabelecido pelo EME, cabendo ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) a indicação do pessoal.

Art. 43. A seleção dos candidatos a cursos ou estágios na EsCom ocorre de acordo com instruções anuais, baixadas pelo DGP, pelo DCT e pelo DECEx, de acordo com as diretrizes do EME.

Art. 44. As matrículas são concedidas pelo Comandante aos candidatos selecionados, mediante publicação em BI, na data fixada para o início do período letivo do curso.

Parágrafo único. A partir do ato de matrícula caracteriza-se, para o militar designado, a situação de aluno da EsCom.

Art. 45. A autorização para matrícula de militares de nações amigas é concedida por ato de autoridade competente do Comando do Exército e obedece à legislação específica.


Seção II

Do Trancamento e da Segunda Matrícula

Art. 46. O trancamento de matrícula do aluno pode ser concedido uma única vez, pelo Comandante da Escola, a pedido ou ex-officio.

§ 1º motivo para trancamento de matrícula a pedido, a necessidade particular do aluno, considerada justa pelo Comandante da EsCom.

§ 2º São motivos para concessão de trancamento de matrícula ex-officio:

I - necessidade do serviço;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada em inspeção de saúde;

III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, se comprovado ser indispensável a assistência permanente por parte do aluno; e

IV - incidência, por parte do aluno, no caso previsto no art. 58 deste Regulamento, observando-se os incisos I e II do artigo citado.

Art. 47. O Comandante pode conceder uma segunda matrícula, por uma única vez ao aluno excluído, desde que:

I - tenha sido excluído por trancamento de matrícula;

II - seja considerado apto em inspeção de saúde e exame físico;

III - adquira condições para que a segunda matrícula seja efetivada até o início do curso seguinte ao do trancamento;

IV - tenha sido excluído por falta de aproveitamento técnico, conforme prescreve o parágrafo único do art. 33, do R-126; e

V - atenda às demais condições exigidas neste Regulamento.

§ 1º O aluno de segunda matrícula deverá participar de todas as atividades previstas no PGE do ano em que for concedida, independentemente de já ter sido aprovado em alguma(s) disciplina(s) no ano em que efetuou o trancamento de matrícula.

§ 2º Para alunos de especialização e de extensão, a quem for concedida segunda matrícula, será(ão) desconsiderada(s) a(s) avaliação(ões) somativa(s) referente(s) à(s) disciplina(s) em que estes alunos já tenham sido aprovados no ano em que tiveram suas matrículas trancadas.

Art. 48. aluno que tiver sido desligado por falta de aproveitamento intelectual não poderá obter uma segunda matrícula nesse mesmo curso.


Seção III

Da Exclusão e do Desligamento

Art. 49. É excluído e desligado da EsCom o aluno que:

I - concluir o curso ou estágio com aproveitamento;

II - for reprovado por não atender ao prescrito no art. 36;

III - tiver deferido pelo Comandante seu pedido de desligamento do curso;

IV - tiver sua matrícula trancada por necessidade particular considerada justa peloComandante;

V - ingressar no comportamento “mau”;

VI - for licenciado a bem da disciplina;

VII - for considerado em inspeção de saúde incapaz definitivamente para o serviço do Exército ou para o prosseguimento do curso;

VIII - não atender à condição prevista para segunda matrícula no art. 47;

IX - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitido para o curso;

X - for considerado inapto para a carreira militar, por revelar conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército ou o prosseguimento do curso, conforme o caso;

XI - utilizar de meios ilícitos na realização de qualquer trabalho escolar; ou

XII - falecer.

§ 1º As hipóteses previstas nos incisos II, V, VI, VIII, IX, X e XI serão apreciadas pelo Conselho Ensino, sendo este parecer, peça para a abertura da sindicância prevista nas Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), a fim de oferecer ao aluno o processo legal e assegurar a ampla defesa e o princípio do contraditório, preconizados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal/88.

§ 2º O aluno que tiver deferido seu requerimento de desligamento do curso está sujeito ao pagamento de indenização, na forma da legislação vigente.


CAPÍTULO VII

DO CORPO DOCENTE

Art. 50. O Corpo Docente da EsCom é constituído pelo Diretor de Ensino, pelo Subdiretor de Ensino, pelos instrutores e monitores nomeados em atos específicos e, eventualmente, por professores.

Art. 51. O Corpo Docente será submetido anualmente aos Estágios de Atualização Pedagógica.


CAPÍTULO VIII

DO CORPO DISCENTE


Seção I

Da Constituição

Art. 52. O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos ou estágios da EsCom.

Art. 53. A inclusão no Corpo de Alunos faz-se na mesma data em que é publicada a matrícula, nas condições do art. 44 deste Regulamento.

Art. 54. A exclusão e o desligamento ou a adição do aluno são efetuados simultaneamente com a exclusão e o desligamento do Corpo de Alunos.


Seção II

Dos Deveres e dos Direitos

Art. 55. São deveres dos alunos:

I - assistir integralmente a todas as atividades escolares previstas para seu curso;

II - dedicar-se ao aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;

III - contribuir para o prestígio da Escola;

IV - conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas;

V - cooperar para a conservação do material da EsCom/CCOMGEX;

VI - participar de todas as atividades escolares previstas;

VII - observar rigorosamente os ditames impostos pelas leis vigentes, pela ética militar e pelas normas de moral e bons costumes; e

VIII - cumprir as normas regulamentares e as determinações superiores.

Art. 56. São direitos dos alunos:

I - ser submetido à recuperação da aprendizagem, caso não tenha obtido a nota mínima em provas formais;

II - solicitar revisão de avaliação de acordo com as normas em vigor;

III - recorrer, quando se julgarem prejudicados, à autoridade competente, conforme estabelecido neste Regulamento e no RDE;

IV - ter acesso à Seção Psicopedagógica para fins de orientação específica;

V - solicitar trancamento de matrícula ou desligamento do curso, de acordo com o previsto neste Regulamento; e

VI - reunir-se com outros alunos para organizar, dentro da EsCom/CCOMGEX, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo respectivo Diretor de Ensino.


Seção III

Do Regime Disciplinar

Art. 57. O aluno está sujeito ao Código Penal Militar e ao RDE, consideradas as limitações impostas pelas peculiaridades da vida escolar, no que se refere às transgressões militares disciplinares.

Art. 58. O aluno que cometer transgressão militar disciplinar que atente contra a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, de acordo com as condições contidas no RDE e observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 49 deste Regulamento (direito de ampla defesa e princípio do contraditório):

I - se oficial, terá sua matrícula trancada ex-officio, a partir da instauração do Conselho de Justificação até o resultado final do referido Conselho;

II - se praça estabilizada, terá sua matrícula trancada ex-officio, a partir da instauração do Conselho de Disciplina até o resultado final do referido Conselho; e

III - se praça não estabilizada, será excluído e desligado após a solução da sindicância instaurada, caso seja considerado culpado.

Art. 59. Além das recompensas previstas no RDE, são conferidos prêmios aos alunos, de acordo com o estabelecido em normas do DECEx e no Regimento Interno da EsCom.


Seção IV

Das Agremiações Internas

Art. 60. Os estatutos das agremiações de cunho, exclusivamente, cultural, cívico, recreativo ou desportivo, organizadas na Escola, são aprovados pelo Comandante da EsCom / CCOMGEX e publicados em BI.


Seção V

Do Diploma

Art. 61. Compete ao Diretor de Ensino a concessão e o registro dos diplomas aos concludentes de curso.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. Este Regulamento é complementado pelo Regimento Interno, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e funcionamento da EsCom.

Art. 63. O Subcomandante e os Chefes de Seções de Ensino exercerão as atribuições do Comandante que lhes forem delegadas.

Art. 64. Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Chefe do DECEx, por intermédio da DETMil, com base na legislação específica.