Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 777-Cmt Ex, de 24 de agosto de 2010.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (R-61), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGULAMENTO DA BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO (R-61)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA .......................... 3º/8º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 9º/11
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 12/13
ANEXO - ORGANOGRAMA DA BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO


REGULAMENTO DA BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO (R-61)


CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (B Adm CCOMGEx) está diretamente subordinada ao CCOMGEx e tem como missão desenvolver atividades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal, inerentes à vida vegetativa deste Centro.

Parágrafo único. A Base Administrativa é a unidade gestora (UG) do CCOMGEx.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A B Adm CCOMGEx possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando:

a) Comandante; e

b) Subcomandante;

II - Divisão de Pessoal:

a) Seção de Pessoal;

b) Seção de Pagamento de Pessoal; e

c) Seção de Comunicação Social;

III - Divisão de Inteligência e Operações (DIOp):

a) Seção de Inteligência; e

b) Seção de Operações;

IV - Divisão Administrativa (DA):

a) Seção Administrativa;

b) Seção de Finanças;

c) Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC);

d) Almoxarifado;

e) Aprovisionamento;

f) Seção de Manutenção e Transportes; e

g) Seção de Saúde;

V - Prefeitura Militar do CCOMGEx (PMC); e

VI - Companhia de Comando e Serviços (CCSv):

a) 1º Pelotão de Comando;

b) 2º Pelotão de Comando;

c) 1º Pelotão de Administração;

d) 2º Pelotão de Administração; e

e) Pelotão de Segurança.

Parágrafo único. A estrutura organizacional da B Adm CCOMGEx é a constante do Anexo.

CAPITULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Ao Comando da B Adm CCOMGEx compete coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pela Organização Militar (OM), para assegurar o cumprimento de sua missão e a consecução dos objetivos estabelecidos.

Art. 4º Compete à Divisão de Pessoal:

I - gerenciar as atividades relativas à administração de pessoal da B Adm;

II - realizar as atividades relativas ao serviço postal e à correspondência da B Adm;

III - elaborar o Boletim Interno da B Adm;

IV - executar o serviço de secretaria e arquivo geral da B Adm;

V - desempenhar a atividade de pagamento de pessoal do CCOMGEx; e

VI - realizar a atividade de comunicação social da B Adm.

Art. 5º Compete à Divisão de Inteligência e Operações:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de inteligência e contra-inteligência da B Adm; e

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de instrução da B Adm.

Art. 6º Compete à Divisão Administrativa, no âmbito do CCOMGEx:

I - realizar os trabalhos de fiscalização administrativa;

II - realizar o controle patrimonial;

III - realizar a administração orçamentária e financeira;

IV - realizar os processos de aquisição de materiais e contratação de serviços;

V - administrar a entrada e saída de material permanente e de consumo;

VI - realizar o apoio de alimentação;

VII - realizar o apoio de transporte administrativo e a manutenção de viaturas; e

VIII - realizar o apoio médico e odontológico.

Art. 7º Compete à Prefeitura Militar do CCOMGEx:

I - realizar a manutenção das áreas verdes comuns;

II - realizar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações;

III - realizar as atividades relativas à manutenção e conservação dos próprios nacionais residenciais (PNR), sob a responsabilidade do CCOMGEx; e

IV - realizar a fiscalização relativa ao meio ambiente, estabelecendo medidas de proteção e conservação adequadas.

Art. 8º Compete à Companhia de Comando e Serviços:

I - desempenhar as atividades relativas à administração, disciplina e instrução das praças auxiliares das repartições internas da B Adm e do Comando do CCOMGEx;

II - realizar as atividades de instrução do Efetivo Variável da B Adm e do Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE); e

III - realizar a segurança orgânica da área de responsabilidade do CCOMGEx.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º As atribuições do Comandante da B Adm CCOMGEx são as previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) para os Comandantes de OM, no que for aplicável, e ainda:

I - responder, perante o Comandante do CCOMGEx, pelos encargos de sua OM;

II - assessorar o Comandante do CCOMGEx nos assuntos de natureza administrativa de sua competência; e

III - exercer a função de ordenador de despesas (OD) do CCOMGEx.

Art. 10. As atribuições do Subcomandante da B Adm CCOMGEx são as previstas no RISG para os subcomandantes de OM, no que for aplicável, e ainda:

I - substituir o Comandante da B Adm no exercício de suas atribuições, inclusive como OD; e

II - representar o Comandante, quando autorizado.

Art. 11. As atribuições dos chefes de divisão, do Prefeito Militar e do Comandante da CCSv são as seguintes:

I - assessorar o Comandante da B Adm nos assuntos de sua responsabilidade; e

II - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhes tenham sido delegados pelo Comandante da B Adm.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do CCOMGEx.

Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a B Adm CCOMGEx elaborará o correspondente Regimento Interno.

ANEXO

ANEXO - ORGANOGRAMA DA BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO