![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
Portaria nº 777-Cmt Ex, de 24 de agosto de 2010.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (R-61), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DA BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO (R-61)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1° |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2° |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 3º/8º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 9º/11 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 12/13 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO |
REGULAMENTO DA BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO (R-61)
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Base Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (B Adm CCOMGEx) está diretamente subordinada ao CCOMGEx e tem como missão desenvolver atividades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal, inerentes à vida vegetativa deste Centro.
Parágrafo único. A Base Administrativa é a unidade gestora (UG) do CCOMGEx.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A B Adm CCOMGEx possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando:
a) Comandante; e
b) Subcomandante;
II - Divisão de Pessoal:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Pagamento de Pessoal; e
c) Seção de Comunicação Social;
III - Divisão de Inteligência e Operações (DIOp):
a) Seção de Inteligência; e
b) Seção de Operações;
IV - Divisão Administrativa (DA):
a) Seção Administrativa;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC);
d) Almoxarifado;
e) Aprovisionamento;
f) Seção de Manutenção e Transportes; e
g) Seção de Saúde;
V - Prefeitura Militar do CCOMGEx (PMC); e
VI - Companhia de Comando e Serviços (CCSv):
a) 1º Pelotão de Comando;
b) 2º Pelotão de Comando;
c) 1º Pelotão de Administração;
d) 2º Pelotão de Administração; e
e) Pelotão de Segurança.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da B Adm CCOMGEx é a constante do Anexo.
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Ao Comando da B Adm CCOMGEx compete coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pela Organização Militar (OM), para assegurar o cumprimento de sua missão e a consecução dos objetivos estabelecidos.
Art. 4º Compete à Divisão de Pessoal:
I - gerenciar as atividades relativas à administração de pessoal da B Adm;
II - realizar as atividades relativas ao serviço postal e à correspondência da B Adm;
III - elaborar o Boletim Interno da B Adm;
IV - executar o serviço de secretaria e arquivo geral da B Adm;
V - desempenhar a atividade de pagamento de pessoal do CCOMGEx; e
VI - realizar a atividade de comunicação social da B Adm.
Art. 5º Compete à Divisão de Inteligência e Operações:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de inteligência e contra-inteligência da B Adm; e
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de instrução da B Adm.
Art. 6º Compete à Divisão Administrativa, no âmbito do CCOMGEx:
I - realizar os trabalhos de fiscalização administrativa;
II - realizar o controle patrimonial;
III - realizar a administração orçamentária e financeira;
IV - realizar os processos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
V - administrar a entrada e saída de material permanente e de consumo;
VI - realizar o apoio de alimentação;
VII - realizar o apoio de transporte administrativo e a manutenção de viaturas; e
VIII - realizar o apoio médico e odontológico.
Art. 7º Compete à Prefeitura Militar do CCOMGEx:
I - realizar a manutenção das áreas verdes comuns;
II - realizar as atividades relativas à manutenção e conservação das instalações;
III - realizar as atividades relativas à manutenção e conservação dos próprios nacionais residenciais (PNR), sob a responsabilidade do CCOMGEx; e
IV - realizar a fiscalização relativa ao meio ambiente, estabelecendo medidas de proteção e conservação adequadas.
Art. 8º Compete à Companhia de Comando e Serviços:
I - desempenhar as atividades relativas à administração, disciplina e instrução das praças auxiliares das repartições internas da B Adm e do Comando do CCOMGEx;
II - realizar as atividades de instrução do Efetivo Variável da B Adm e do Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE); e
III - realizar a segurança orgânica da área de responsabilidade do CCOMGEx.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º As atribuições do Comandante da B Adm CCOMGEx são as previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) para os Comandantes de OM, no que for aplicável, e ainda:
I - responder, perante o Comandante do CCOMGEx, pelos encargos de sua OM;
II - assessorar o Comandante do CCOMGEx nos assuntos de natureza administrativa de sua competência; e
III - exercer a função de ordenador de despesas (OD) do CCOMGEx.
Art. 10. As atribuições do Subcomandante da B Adm CCOMGEx são as previstas no RISG para os subcomandantes de OM, no que for aplicável, e ainda:
I - substituir o Comandante da B Adm no exercício de suas atribuições, inclusive como OD; e
II - representar o Comandante, quando autorizado.
Art. 11. As atribuições dos chefes de divisão, do Prefeito Militar e do Comandante da CCSv são as seguintes:
I - assessorar o Comandante da B Adm nos assuntos de sua responsabilidade; e
II - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhes tenham sido delegados pelo Comandante da B Adm.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do CCOMGEx.
Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a B Adm CCOMGEx elaborará o correspondente Regimento Interno.
ANEXO
ANEXO - ORGANOGRAMA DA BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO
