EB10-R-07.004

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 786, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, do art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército e o Departamento de Ciência e Tecnologia, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (EB10-R-07.004), 1ª edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Fica determinado que o Departamento de Educação e Cultura do Exército e o Departamento de Ciência e Tecnologia adotem, em seus setores de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 046, de 5 de fevereiro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020.

NOTA: o Regulamento do Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (EB10-R-07.004), 1ª edição, 2020, encontra-se publicado em separata ao presente Boletim.