EB10-R-12.009

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 816-Cmt Ex, de 19 dezembro de 2003 (retificação).

REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1 (RISG)

RETIFICAÇÃO


(Publicado na Separata ao Boletim do Exército n° 51, de 19 de dezembro de 2003)

No Art. 229:

onde se lê:

“ ...II - último. após isto, as guardas retornam ao corpo da guarda;... ”

“ ...IV - o Cmt Gd que entra transmite as ordens ao Cb Gd e ordena que este proceda à substituição das sentinelas, pelo seu primeiro quarto, devendo a sentinela das armas ser substituída por... ”

leia-se:

“ ...II - após isto, as guardas retornam ao corpo da guarda; ... ”

“ ...IV - o Cmt Gd que entra transmite as ordens ao Cb Gd e ordena que este proceda à substituição das sentinelas, pelo seu primeiro quarto, devendo a sentinela das armas ser substituída por último. ... ”


No Art. 395:

onde se lê:

“ ...II - na falta de oficiais do QEMA dentro da:

assessoria, seção ou divisão, por oficiais do QEMA da OM; e

OM, responde pelas funções um oficial superior designado pelo Cmt (Ch ou Dir), respeitada a precedência hierárquica, se for o caso.... ”

leia-se:

“ ...II - na falta de oficiais do QEMA dentro da:

a) assessoria, seção ou divisão, por oficiais do QEMA da OM; e

b) OM, responde pelas funções um oficial superior designado pelo Cmt (Ch ou Dir), respeitada a precedência hierárquica, se for o caso.... ”