Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.280, DE 1º DE AGOSTO DE 2024)

Portaria nº 853-Cmt Ex, de 12 de junho de 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx), e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro (COMSIC-EB) (EB10-R-01.010), 2ª Edição, 2019.

Art. 2º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 1.289, de 21 de outubro de 2014.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO EXÉRCITO BRASILEIRO (COMSIC-EB) (EB10-R-01.010)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO COMITÊ E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 2º/4º
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA .......................... 5º/8º
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO .......................... 9º/12
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 13/16

CAPÍTULO I

DO COMITÊ E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro (COMSIC-EB), instituído pela Portaria do Comandante do Exército nº 820, de 7 de junho de 2019, destina-se a assessorar o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (SIC) do Exército Brasileiro (EB) na condução do processo de gestão de SIC no âmbito do EB.

§ 1º Entende-se por SIC o conjunto de ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações processadas, armazenadas ou que trafegam em uma organização.

§ 2º Por gestão de SIC entende-se as ações e métodos que visam à integração das atividades de gestão de riscos, gestão de continuidade da missão, tratamento de incidentes, tratamento da informação, auditorias de gestão, conformidade e desempenho operacional, credenciamento de segurança, segurança cibernética, segurança física, segurança lógica, segurança orgânica e segurança organizacional aos processos institucionais estratégicos, operacionais e táticos, não se limitando, portanto, à Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).

§ 3º O comitê de que trata o presente Regulamento não deve ser confundido com o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército Brasileiro (CONTIEx), focado na Governança de Tecnologia da Informação, nem com o Comitê Técnico de Tecnologia da Informação (COMTEC-TI), que assessora o CONTIEx no trato de assuntos de natureza técnica.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Gestor de SIC do EB, que preside o COMSIC-EB, é o Vice-Chefe de Tecnologia da Informação e Comunicações do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).

Art. 3º Além do Gestor de SIC do EB, o COMSIC-EB é constituído pelos seguintes militares, preferencialmente oficiais superiores:

I - Chefe da Seção de Comando e Controle e Tecnologia da Informação da 2ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (EME);

II - Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação, Comunicações e Serviço Geográfico do DCT;

III - 1 (um) representante do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx);

IV - 1 (um) representante do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS);

V - 1 (um) representante do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEx);

VI - 1 (um) representante do Centro de Defesa Cibernética (CDCiber);

VII - 1 (um) representante da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);

VIII - 1 (um) representante do Centro de Inteligência do Exército (CIE);

IX - 1 (um) representante do Comando de Operações Terrestres (COTER);

X - outros representantes do EME e dos órgãos de direção setorial, quando necessário;

XI - oficiais de comando e controle integrantes dos centros de coordenação de operações dos comandos militares de área, quando necessário; e

XII - representantes dos batalhões e companhias de comunicações, centros de telemática de área e centros de telemática, quando necessário.

§ 1º Na designação dos membros do COMSIC-EB pelos respectivos comandos/chefias/diretorias, deve ser dada preferência a militares que já atuem na área de SIC.

§ 2º Cada uma das organizações militares (OM) constantes dos incisos I a IX deve indicar 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

Art. 4º O Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação, Comunicações e Serviço Geográfico do DCT é o Secretário do COMSIC-EB.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º Ao Gestor de SIC do EB compete:

I - conduzir o processo de gestão de SIC no âmbito do EB (planejamento, implementação, monitoramento e manutenção);

II - assessorar o Cmt Ex, por intermédio do EME, no tocante às decisões relativas à SIC no âmbito da Força;

III - propor o planejamento orçamentário necessário às ações de SIC no âmbito do EB;

IV - presidir as reuniões do COMSIC-EB, bem como conduzir e supervisionar suas atividades;

V - propor ao EME atualizações na normatização de SIC do EB;

VI - convocar reuniões ordinárias, previstas no calendário anual, bem como reuniões extraordinárias do comitê como um todo ou de parte de seus membros, de acordo com a natureza dos assuntos a serem discutidos;

VII - aprovar a pauta das reuniões, por proposta do Secretário do COMSIC-EB;

VIII - falar em nome do COMSIC-EB, quando para isso for convocado;

IX - apreciar e aprovar os resultados dos trabalhos do COMSIC-EB, determinando sua implementação;

X - atuar, em coordenação com o Chefe do CDCiber, na efetivação de ações que se façam necessárias para a solução de eventos de SIC considerados críticos para a Força; e

XI - reportar-se, no exercício de suas atribuições funcionais, ao Chefe do DCT.

Art. 6º Ao COMSIC-EB compete:

I - assessorar o Gestor de SIC do EB sobre as ações necessárias para conduzir o processo de gestão de SIC; e

II - constituir grupos de trabalho para abordar temas específicos de SIC.

Art. 7º Ao Secretário do COMSIC-EB compete:

I - receber, processar e encaminhar a correspondência do comitê;

II - organizar a pauta das reuniões;

III - comunicar aos membros do comitê a data e a hora das reuniões;

IV - remeter a pauta das reuniões, aprovada pelo Gestor de SIC do EB, a todos os membros do comitê, com a devida antecedência, acompanhada da documentação necessária ao seu estudo;

V - prestar esclarecimentos sobre os assuntos constantes da pauta das reuniões aos membros do comitê;

VI - secretariar as reuniões;

VII - elaborar a ata da reunião e enviar uma cópia a cada membro do comitê, para apreciação, aprovação ou proposta de modificações, se for o caso, antes da reunião subsequente;

VIII - colher, no início da reunião considerada, as assinaturas dos membros do comitê na ata anterior; e

IX - manter em dia a coletânea de atas das reuniões.

Art. 8º Aos membros do COMSIC-EB compete:

I - participar das reuniões, quando convocados;

II - realizar ou propor estudos detalhados sobre assuntos de SIC no âmbito do EB;

III - propor assuntos para a pauta das reuniões do comitê;

IV - deliberar sobre os assuntos constantes da pauta;

V - aprovar ou propor modificações na ata das reuniões de que tenham participado; e

VI - propor a realização de reuniões extraordinárias, quando necessário.


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º O COMSIC-EB reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário aprovado pelo Gestor de SIC do EB e, extraordinariamente, por convocação desta autoridade ou por solicitação de qualquer um dos seus membros.

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser fundamentada e encaminhada ao Secretário do COMSIC-EB, que a submeterá à apreciação do Gestor do COMSIC-EB e, se acatada, será proposta uma data para realização do evento.

Art. 10. Participarão das reuniões do COMSIC-EB:

I - os militares relacionados nos incisos I a IX do art. 3º deste Regulamento; e

II - a critério do Gestor de SIC do EB, os demais integrantes do comitê listados nos incisos X a XII do art. 3º deste Regulamento.

Art. 11. Uma vez convocada uma reunião, os membros do comitê poderão sugerir assuntos que considerem relevantes para serem incluídos na pauta.

§ 1º Cabe ao proponente o envio prévio do assunto ao Secretário do COMSIC, com a devida fundamentação, com 30 (trinta) dias de antecedência da reunião.

§ 2º Os assuntos constantes da pauta serão apreciados pelo comitê e relatados por seu secretário, que mandará lavrar uma ata, a qual será assinada por todos os membros presentes.

Art. 12. Quando houver ocorrência de fato superveniente, que tenha impacto sobre deliberações anteriores do COMSIC-EB, qualquer membro do comitê poderá propor que o assunto seja novamente discutido, na forma do § 1º do art. 11.

Parágrafo único. Na ocorrência do previsto no caput deste artigo, o Gestor de SIC do EB, como presidente do comitê, poderá convocar reunião extraordinária para rediscutir o assunto.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 13. Os membros do COMSIC-EB poderão realizar visitas de avaliação e acompanhamento para subsidiar suas apreciações.

Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do EME, ouvido o COMSIC-EB.

Art. 15. Alterações no presente Regulamento poderão ser propostas em qualquer oportunidade, fruto de necessidades observadas durante sua aplicação.

Art. 16. As propostas de alterações, de que trata o artigo anterior, deverão ser submetidas à apreciação do COMSIC-EB que, caso julgue pertinente, encaminhará ao EME para fins de aprovação e publicação.