EB10-R-01.014
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 855-Cmt Ex,de 12 de junho de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comitê Gestor do Sistema de Comando e Controle do Exército (CGSC²Ex) (EB10-R-01.014), 2ª Edição, 2019, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 185, de 22 de fevereiro de 2018.Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE DO EXÉRCITO (EB10-R-01.014) 2ª EDIÇÃO, 2019
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | 1º/4º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 5º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 6º/11 |
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO | .......................... | 12/18/td> |
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 19/21 |
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Gestor do Sistema de Comando e Controle do Exército (CGSC²Ex), criado pela Portaria do Comandante do Exército nº 819, de 7 de junho de 2019, é um órgão consultivo e de caráter permanente, que tem por finalidade assessorar o EME nas questões referentes ao Sistema de Comando e Controle do Exército (SC²Ex).
Art. 2º O Comando e Controle é, simultaneamente, ciência e arte. Ele trata do funcionamento de uma cadeia de comando e envolve três componentes imprescindíveis e interdependentes:
I - autoridade legitimamente investida, da qual emanam as decisões que materializam o exercício do comando e para a qual fluem as informações necessárias ao exercício do controle;
II - processo decisório baseado no arcabouço doutrinário, que permite a formulação de ordens e estabelece o fluxo de informações necessário ao seu cumprimento; e
III - estrutura, que inclui pessoal, instalações, equipamentos e tecnologias necessárias ao exercício da atividade de comando e controle.
Art. 3º Sistema de Comando e Controle (SC²) é o conjunto de instalações, equipamentos, sistemas de informação, comunicações, doutrinas, procedimentos e pessoal essenciais para a autoridade planejar, dirigir e controlar as ações da sua organização.
Art. 4º O CGSC²Ex é o fórum, com prioridade nas atividades de gestão, capaz de proporcionar ações integradas, sistematizando o processo de obtenção de soluções para o SC²Ex, contribuindo para a maior efetividade das ações e a institucionalização das decisões.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O CGSC²Ex é presidido pelo Vice-Chefe de Material do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e dele participam, no caráter de membros natos (permanentes), o 2º Subchefe do EME, o 2º Subchefe do Comando de Operações Terrestres, o Chefe do Centro de Doutrina do Exército, o Vice-Chefe de Tecnologia da Informação e Comunicações do DCT, o Comandante de Defesa Cibernética, o Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, o Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistema, o Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército, o Diretor de Fabricação, o Diretor de Material do Comando Logístico, o Diretor de Sistemas e Material de Emprego Militar, o Chefe de Assessoria de Comunicações (Ch Asse Com) e o Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação (Ch Asse TI), ambos do DCT.
§ 1º Os membros natos poderão designar representantes para as reuniões, quando houver impossibilidade de seu comparecimento.
§ 2º Além dos membros natos, poderão ser convocados para as reuniões outros membros especialistas, necessários à condução dos assuntos da pauta, por iniciativa do Presidente ou por proposta de qualquer um dos demais membros.
§ 3º Secretaria-Executiva do Comitê terá caráter permanente, sob a direção e responsabilidade do Ch Asse Com do DCT, que será o Secretário-Executivo do CGSC²Ex, tendo como adjunto o Ch Asse TI do DCT.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º Ao CGSC²Ex compete:
I - propor medidas necessárias à melhoria do SC²Ex e coordenar a implantação das atividades decorrentes;
II - determinar a realização de estudos e emitir pareceres;
III - propor diretrizes e normas doutrinárias relativas ao SC²Ex;
IV - propor prioridades para os projetos de SC² no âmbito do Exército Brasileiro (EB);
V - apreciar novas demandas de SC², avaliando o seu nível de alinhamento e interoperabilidade com os sistemas já existentes, bem como a tecnologia empregada e a infraestrutura necessária compatível com a implantada, emitindo parecer sobre a adequação ou não da aquisição de todos os SC² no âmbito do EB;
VI - apreciar temas sobre a proteção cibernética dos ativos de informação do SC²Ex; e
VII - aprovar a Ata relativa às suas reuniões.
Art. 7º Ao Presidente do CGSC²Ex compete:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - presidir as reuniões convocadas;
III - aprovar a pauta das reuniões, por proposta do Secretário-Executivo;
IV - submeter à aprovação do EME as propostas do Comitê sobre os assuntos discutidos;
V - falar em nome do Comitê, quando for para isso convocado; e
VI - propor grupos de trabalho para abordar temas específicos de interesse do SC²Ex.
Art. 8º À Secretaria-Executiva do CGSC²Ex compete:
I - receber, elaborar e encaminhar a correspondência do Comitê;
II - elaborar a pauta das reuniões;
III - comunicar aos membros do Comitê a data e a hora de cada reunião;
IV - remeter a pauta das reuniões a todos os membros, com a devida antecedência e acompanhada da documentação necessária ao seu estudo;
V - prestar aos membros do Comitê todos os esclarecimentos relativos aos assuntos constantes da pauta das reuniões;
VI - secretariar as reuniões;
VII - elaborar a Ata de Reunião e enviar uma cópia a cada membro do Comitê, para apreciação, aprovação ou proposta de modificações, se for o caso, antes da reunião subsequente;
VIII - colher as assinaturas dos membros do Comitê na Ata aprovada;
IX - coordenar as ações dos membros especialistas e solicitar estudos sobre assuntos específicos; e
X - manter em dia a coletânea de Atas das reuniões.
Art. 9º Aos membros do CGSC²Ex compete:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor assuntos para a pauta da reunião;
III - votar nas propostas dos assuntos constantes da pauta;
IV - aprovar ou propor modificações na Ata das reuniões de que tenham participado; e
V - propor a realização de reuniões extraordinárias quando julgado necessário.
Art. 10. Ao EME compete, além das suas atribuições regulamentares:
I - orientar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito do CGSC²Ex; e
II - apreciar as propostas do Comitê, aprovando-as ou modificando-as, e supervisionar a sua execução.
Art. 11. Ao DCT compete, além das suas atribuições regulamentares:
I - presidir o CGSC²Ex; e
II - secretariar o CGSC²Ex.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. Comitê reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de qualquer um dos membros.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo deve ser fundamentada e apresentada ao Secretário-Executivo, que propõe ao Presidente a data de realização do evento. Ao Presidente cabe avaliar sua procedência e decidir sobre seu atendimento.
Art. 13. No impedimento do Presidente, o membro de mais alta precedência hierárquica presidirá os trabalhos, submetendo as propostas do CGSC²Ex àquela autoridade.
Art. 14. Os assuntos constantes da pauta serão apreciados pelo CGSC²Ex e relatados pelo Secretário-Executivo, que lavrará uma Ata, a qual será assinada por todos os membros presentes.
Art. 15. Uma vez convocada uma reunião, os membros poderão sugerir assuntos que considerem relevantes para serem incluídos em pauta.
Parágrafo único. Cabe ao proponente o envio prévio do assunto ao Secretário-Executivo, com a devida fundamentação.
Art. 16. Os assuntos tratados no CGSC²Ex comportam somente análises, estudos, pareceres e recomendações, cabendo ao EME a decisão.
Art. 17. Quando houver ocorrência de fato(s) novo(s) que tenha(m) impacto sobre deliberações anteriores do EME, qualquer membro poderá propor que o assunto seja novamente discutido.
Parágrafo único. Na ocorrência do fato previsto no caput deste artigo, o Presidente do Comitê poderá, a seu critério, convocar reunião extraordinária específica para rediscutir o assunto.
Art. 18. O Presidente do Comitê poderá convidar, por iniciativa própria ou por proposta de um ou mais de seus membros, o(s) especialista(s) que se fizer(em) necessário(s) à elucidação de assuntos técnicos.
Parágrafo único. Os especialistas devem apresentar estudos detalhados sobre os assuntos solicitados pelo Comitê. Os estudos, depois de avaliados, serão submetidos à deliberação do Comitê.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os Membros do CGSC²Ex poderão realizar visitas técnicas de avaliação e acompanhamento de projetos para subsidiar suas propostas.
Art. 20. A fim de que seja verificada a interoperabilidade com o SC²Ex, os gerentes de programas e projetos do Portfólio do EB deverão submeter, para análise do CGC²Ex, de forma mandatória, os SC² a serem implantados em seus respectivos programas e projetos.
Art. 21. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Chefe do EME.