Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA - C Ex Nº 2349, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024)

Portaria nº 902-Cmt Ex, de 09 dezembro de 2005.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Fabricação (R-12), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 202, de 2 de maio de 2001.



REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO (R-12)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 3º/7º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 8º/10
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 11/13
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO (R-12)


CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º A Diretoria de Fabricação (DF) é o órgão de apoio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) que tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à fabricação, revitalização, adaptação, transformação, modernização e nacionalização de material de emprego militar (MEM).


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A DF possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção, compreendendo:

a) Diretor;

b) Estado-Maior Pessoal (EMP);

c) Subdiretor;

d) Seção Administrativa (Sec Adm);

e) Seção de Planejamento, Integração e Controle (SPIC); e

f) Seção Técnica de Fabricação (Sec Tec Fabricação);

II - Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS), compreendendo:

a) Arsenal de Guerra do Rio (AGR); e

b) Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP).

Parágrafo único. O organograma da DF é o constante do anexo a este Regulamento.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º À DF compete:

I - planejar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as atividades pertinentes à fabricação, revitalização, adaptação, transformação, modernização e nacionalização de MEM por suas OMDS e pelas empresas civis, vinculadas ou não ao Ministério da Defesa; eventualmente, e desde que autorizado pelo DCT, poderá executar em suas OMDS a manutenção de MEM que, pela especialização e instalação de equipamentos exigidos, não possa ser executada nas demais Organizações Militares (OM) do Sistema Logístico do Exército;

II - elaborar e propor planos e alterações da legislação, manuais, instruções, normas e pareceres técnicos pertinentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;

III - levantar, consolidar e propor o atendimento das necessidades de materiais e serviços relacionados às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;

IV - propor a contratação de serviços e a obtenção de materiais relacionados às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;

V - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;

VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres referentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;

VII - acompanhar a execução dos contratos celebrados pelo Exército Brasileiro, pertinentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;

VIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades relacionadas no inciso I deste artigo;

IX - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;

X - ligar-se, quando autorizada, com instituições públicas e privadas para assuntos de sua competência;

XI - manter-se atualizada quanto às atividades de estudo, pesquisa, projeto e/ou desenvolvimento de MEM pela indústria de material de defesa, pública e privada, nacional e estrangeira, de forma a disponibilizar, ao escalão superior, informações sobre suas potencialidades e a conveniência da aquisição desses materiais;

XII - promover o fomento industrial; e

XIII - coordenar e controlar suas OMDS.

Art. 4º À Sec Adm compete:

I - executar as tarefas de expediente relativas aos tramites de documentos ostensivos e sigilosos recebidos e expedidos pela Diretoria;

II - encarregar-se dos procedimentos necessários à confecção e publicação do Boletim Interno, nele fazendo constar todos os assuntos gerados na Diretoria e aqueles de seu interesse publicados em Boletim do Exército, Noticiário do Exército e Boletim do DCT;

III - encarregar-se dos assuntos relativos ao Arquivo Geral e Registro Histórico da Diretoria;

IV - encarregar-se dos assuntos relativos à escrituração, pagamento e controle do pessoal civil e militar da Diretoria, observadas as normas do escalão superior;

V - encarregar-se dos assuntos relativos à instrução, cursos, aplicação de provas e cerimonial da Diretoria;

VI - assessorar o Diretor nos aspectos jurídicos das atividades finalísticas e de apoio da Diretoria;

VII - integrar e consolidar os planejamentos administrativos, as informações e as necessidades em pessoal, material e recursos financeiros das demais Seções e das OMDS da Diretoria;

VIII - fiscalizar os procedimentos administrativos referentes à escrituração orçamentária, financeira e patrimonial da Diretoria, de acordo com a legislação vigente e aplicável;

IX - executar o apoio relativo à manutenção e limpeza das instalações e material carga da Diretoria;

X - executar o controle de combustíveis e lubrificantes necessários às viaturas da Diretoria;

XI - gerenciar e operar a rede de dados e serviços de telemática da Diretoria, proporcionando suporte técnico e de manutenção aos equipamentos, instalações e usuários da rede interna;

XII - propor normas e diretrizes e implementar as ações necessárias para a conciliação das atividades de telemática da Diretoria e suas OMDS com as orientações emanadas do DCT; e

XIII - cooperar com a Gerência da Rede de Dados e Serviços do DCT localizada na Guarnição do Rio de Janeiro, na área da sua competência.

Art. 5º À SPIC compete:

I - levantar e consolidar as necessidades de materiais e serviços relativos às atividades finalísticas da Diretoria;

II - elaborar os planejamentos da atividade-fim da Diretoria e propor a sua modificação, quando pertinente, acompanhando e fiscalizando a sua execução pelas OMDS;

III - propor a obtenção, centralizada ou descentralizada, de materiais e a contratação de serviços necessários à realização das atividades de fabricação de competência da Diretoria, especificando o objeto das licitações;

IV - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades relacionadas no inciso I do art. 3º deste Regulamento;

V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios celebrados pelo Exército Brasileiro, pertinentes às atividades finalísticas de competência da Diretoria; e

VI - acompanhar e controlar a execução dos planos de responsabilidade da Diretoria referentes às atividades finalísticas.

Art. 6º À Sec Tec Fabricação compete:

I - elaborar estudos e pareceres técnicos pertinentes às atividades de produção de competência da Diretoria;

II - elaborar e propor alterações da legislação, normas, manuais e instruções técnicas pertinentes às atividades finalísticas de competência da Diretoria;

III - manter-se atualizada quanto às atividades de estudo, pesquisa, projeto e/ou desenvolvimento de MEM pela indústria de material de defesa, pública e privada, nacional e estrangeira, de forma a assessorar o DCT sobre as potencialidades e as aquisições desses materiais;

IV - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades finalísticas de competência da Diretoria;

V - avaliar e aprovar os estudos técnicos das OMDS referentes aos encargos da Diretoria;

VI - avaliar e propor modificações nos processos técnicos a serem executados nas OMDS;

VII - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;

VIII - propor ligação com instituições públicas e privadas, para os assuntos de sua competência; e

IX - assessorar o Diretor visando à execução das ações de fomento industrial que conduzam à ampliação e diversificação da indústria nacional de material de defesa, pública e privada, em benefício do cumprimento das metas da atividade-fim da Diretoria.

Art. 7º Às OMDS da DF compete:

I - elaborar estudos técnicos de acordo com a orientação e com a autorização da DF;

II - executar os planejamentos estabelecidos pela DF; e

III - manter a Diretoria informada a respeito do cumprimento das metas previstas.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º São atribuições do Diretor de Fabricação:

I - responder, perante o Chefe e o Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, pelo planejamento e execução das atividades sob sua responsabilidade;

II - assessorar o Chefe e o Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia nos assuntos de competência da Diretoria;

III - dirigir as atividades da Diretoria;

IV - orientar, coordenar e controlar as atividades das Seções subordinadas;

V - orientar e assistir suas OMDS, nos aspectos técnicos e normativos das atividades concernentes à fabricação de MEM;

VI - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;

VII - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;

VIII - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos afetos à Diretoria; e

IX - realizar inspeções e visitas às OMDS da DF e a outros órgãos públicos ou privados, relacionadas a assuntos de competência da Diretoria.

Art. 9º São atribuições do Subdiretor:

I - assessorar o Diretor e responder pelo expediente da Diretoria em seus impedimentos, de acordo com a legislação em vigor;

II - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com as competências da DF;

III - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das Seções, de acordo com as diretrizes do Diretor; e

IV - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor.

Art. 10. São atribuições dos Chefes de Seção:

I - responder, perante o Diretor e o Subdiretor de Fabricação, pelo cumprimento dos encargos de suas Seções;

II - assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos que lhe são afetos;

III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de suas Seções;

IV - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de suas Seções; e

V - controlar o pessoal integrante de suas Seções.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 11. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).

Art. 12. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Fabricação elaborará o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do DCT.

Art. 13. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta da DF encaminhada ao Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, com base na legislação específica.