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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 902-Cmt Ex, de 09 dezembro de 2005.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Ciência e Tecnologia, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Fabricação (R-12), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 202, de 2 de maio de 2001.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO (R-12)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS | .......................... | 3º/7º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 8º/10 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 11/13 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO |
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO (R-12)
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Fabricação (DF) é o órgão de apoio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) que tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à fabricação, revitalização, adaptação, transformação, modernização e nacionalização de material de emprego militar (MEM).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A DF possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção, compreendendo:
a) Diretor;
b) Estado-Maior Pessoal (EMP);
c) Subdiretor;
d) Seção Administrativa (Sec Adm);
e) Seção de Planejamento, Integração e Controle (SPIC); e
f) Seção Técnica de Fabricação (Sec Tec Fabricação);
II - Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS), compreendendo:
a) Arsenal de Guerra do Rio (AGR); e
b) Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP).
Parágrafo único. O organograma da DF é o constante do anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º À DF compete:
I - planejar, coordenar, controlar e, no seu nível, executar as atividades pertinentes à fabricação, revitalização, adaptação, transformação, modernização e nacionalização de MEM por suas OMDS e pelas empresas civis, vinculadas ou não ao Ministério da Defesa; eventualmente, e desde que autorizado pelo DCT, poderá executar em suas OMDS a manutenção de MEM que, pela especialização e instalação de equipamentos exigidos, não possa ser executada nas demais Organizações Militares (OM) do Sistema Logístico do Exército;
II - elaborar e propor planos e alterações da legislação, manuais, instruções, normas e pareceres técnicos pertinentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
III - levantar, consolidar e propor o atendimento das necessidades de materiais e serviços relacionados às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
IV - propor a contratação de serviços e a obtenção de materiais relacionados às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
V - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
VI - obter e disponibilizar dados, informações e pareceres referentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
VII - acompanhar a execução dos contratos celebrados pelo Exército Brasileiro, pertinentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
VIII - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
IX - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades relacionadas no inciso I deste artigo;
X - ligar-se, quando autorizada, com instituições públicas e privadas para assuntos de sua competência;
XI - manter-se atualizada quanto às atividades de estudo, pesquisa, projeto e/ou desenvolvimento de MEM pela indústria de material de defesa, pública e privada, nacional e estrangeira, de forma a disponibilizar, ao escalão superior, informações sobre suas potencialidades e a conveniência da aquisição desses materiais;
XII - promover o fomento industrial; e
XIII - coordenar e controlar suas OMDS.
Art. 4º À Sec Adm compete:
I - executar as tarefas de expediente relativas aos tramites de documentos ostensivos e sigilosos recebidos e expedidos pela Diretoria;
II - encarregar-se dos procedimentos necessários à confecção e publicação do Boletim Interno, nele fazendo constar todos os assuntos gerados na Diretoria e aqueles de seu interesse publicados em Boletim do Exército, Noticiário do Exército e Boletim do DCT;
III - encarregar-se dos assuntos relativos ao Arquivo Geral e Registro Histórico da Diretoria;
IV - encarregar-se dos assuntos relativos à escrituração, pagamento e controle do pessoal civil e militar da Diretoria, observadas as normas do escalão superior;
V - encarregar-se dos assuntos relativos à instrução, cursos, aplicação de provas e cerimonial da Diretoria;
VI - assessorar o Diretor nos aspectos jurídicos das atividades finalísticas e de apoio da Diretoria;
VII - integrar e consolidar os planejamentos administrativos, as informações e as necessidades em pessoal, material e recursos financeiros das demais Seções e das OMDS da Diretoria;
VIII - fiscalizar os procedimentos administrativos referentes à escrituração orçamentária, financeira e patrimonial da Diretoria, de acordo com a legislação vigente e aplicável;
IX - executar o apoio relativo à manutenção e limpeza das instalações e material carga da Diretoria;
X - executar o controle de combustíveis e lubrificantes necessários às viaturas da Diretoria;
XI - gerenciar e operar a rede de dados e serviços de telemática da Diretoria, proporcionando suporte técnico e de manutenção aos equipamentos, instalações e usuários da rede interna;
XII - propor normas e diretrizes e implementar as ações necessárias para a conciliação das atividades de telemática da Diretoria e suas OMDS com as orientações emanadas do DCT; e
XIII - cooperar com a Gerência da Rede de Dados e Serviços do DCT localizada na Guarnição do Rio de Janeiro, na área da sua competência.
Art. 5º À SPIC compete:
I - levantar e consolidar as necessidades de materiais e serviços relativos às atividades finalísticas da Diretoria;
II - elaborar os planejamentos da atividade-fim da Diretoria e propor a sua modificação, quando pertinente, acompanhando e fiscalizando a sua execução pelas OMDS;
III - propor a obtenção, centralizada ou descentralizada, de materiais e a contratação de serviços necessários à realização das atividades de fabricação de competência da Diretoria, especificando o objeto das licitações;
IV - levantar, consolidar e propor a programação de recursos financeiros necessários às atividades relacionadas no inciso I do art. 3º deste Regulamento;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios celebrados pelo Exército Brasileiro, pertinentes às atividades finalísticas de competência da Diretoria; e
VI - acompanhar e controlar a execução dos planos de responsabilidade da Diretoria referentes às atividades finalísticas.
Art. 6º À Sec Tec Fabricação compete:
I - elaborar estudos e pareceres técnicos pertinentes às atividades de produção de competência da Diretoria;
II - elaborar e propor alterações da legislação, normas, manuais e instruções técnicas pertinentes às atividades finalísticas de competência da Diretoria;
III - manter-se atualizada quanto às atividades de estudo, pesquisa, projeto e/ou desenvolvimento de MEM pela indústria de material de defesa, pública e privada, nacional e estrangeira, de forma a assessorar o DCT sobre as potencialidades e as aquisições desses materiais;
IV - levantar necessidades e propor a capacitação de pessoal para o desempenho das atividades finalísticas de competência da Diretoria;
V - avaliar e aprovar os estudos técnicos das OMDS referentes aos encargos da Diretoria;
VI - avaliar e propor modificações nos processos técnicos a serem executados nas OMDS;
VII - propor a promoção e a participação em eventos técnicos pertinentes às atividades de sua competência;
VIII - propor ligação com instituições públicas e privadas, para os assuntos de sua competência; e
IX - assessorar o Diretor visando à execução das ações de fomento industrial que conduzam à ampliação e diversificação da indústria nacional de material de defesa, pública e privada, em benefício do cumprimento das metas da atividade-fim da Diretoria.
Art. 7º Às OMDS da DF compete:
I - elaborar estudos técnicos de acordo com a orientação e com a autorização da DF;
II - executar os planejamentos estabelecidos pela DF; e
III - manter a Diretoria informada a respeito do cumprimento das metas previstas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º São atribuições do Diretor de Fabricação:
I - responder, perante o Chefe e o Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, pelo planejamento e execução das atividades sob sua responsabilidade;
II - assessorar o Chefe e o Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia nos assuntos de competência da Diretoria;
III - dirigir as atividades da Diretoria;
IV - orientar, coordenar e controlar as atividades das Seções subordinadas;
V - orientar e assistir suas OMDS, nos aspectos técnicos e normativos das atividades concernentes à fabricação de MEM;
VI - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
VII - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente;
VIII - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos relativos aos assuntos afetos à Diretoria; e
IX - realizar inspeções e visitas às OMDS da DF e a outros órgãos públicos ou privados, relacionadas a assuntos de competência da Diretoria.
Art. 9º São atribuições do Subdiretor:
I - assessorar o Diretor e responder pelo expediente da Diretoria em seus impedimentos, de acordo com a legislação em vigor;
II - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos doutrinários, normativos e administrativos relacionados com as competências da DF;
III - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das Seções, de acordo com as diretrizes do Diretor; e
IV - praticar os atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor.
Art. 10. São atribuições dos Chefes de Seção:
I - responder, perante o Diretor e o Subdiretor de Fabricação, pelo cumprimento dos encargos de suas Seções;
II - assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos que lhe são afetos;
III - orientar, supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das atividades específicas de suas Seções;
IV - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de suas Seções; e
V - controlar o pessoal integrante de suas Seções.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 11. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).
Art. 12. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Fabricação elaborará o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do DCT.
Art. 13. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta da DF encaminhada ao Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, com base na legislação específica.
