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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 907-Cmt Ex, de 17 dezembro de 2007.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Patrimônio (R-7), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 022, de 26 de janeiro de 2000.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - R-7
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 3º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS INTERNOS | .......................... | 4º/11 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 12/14 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO |
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria de Patrimônio (D Patr) é órgão de apoio técnico-normativo-consultivo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que tem por finalidade superintender as atividades relacionadas com a administração dos bens imóveis da União, jurisdicionados ao Comando do Exército ou por ele administrados.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A organização da D Patr é a seguinte:
I - Direção:
a) Diretor;
b) Assistente-Secretário; e
c) Estado-Maior Pessoal;
II - Subdireção:
a) Subdiretor;
b) Adjunto; e
c) Auxiliares;
III - Seções:
a) 1ª Seção - (S1) – Legislação e Assessoria Jurídica;
b) 2ª Seção - (S2) – Registro e Arquivo;
c) 3ª Seção - (S3) – Utilização;
d) 4ª Seção - (S4) – Incorporação e Desincorporação; e
e) Assessoria Especial (AE).
§ 1º A D Patr é organizada por seções, conforme a natureza dos assuntos de ordem patrimonial imobiliária.
§ 2º A D Patr é uma organização militar (OM) organizada exclusivamente com meios para a administração finalística de ordem patrimonial imobiliária, atribuindo-se ao DEC todos os demais encargos administrativos.
§ 3º O organograma da D Patr está anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete à D Ptr:
I - orientar, coordenar, controlar e assessorar, administrativa, técnica, jurídica e especializadamente, as atividades relacionadas com os imóveis jurisdicionados ou administrados pelo Exército, no que tange a:
a) legislação, normatização, processualística e acompanhamento de negociações e tratativas relativas à gestão imobiliária;
b) regularização imobiliária (e fundiária) e arquivamento da documentação dominial e complementar;
c) utilização do patrimônio imobiliário, incluindo-se próprios nacionais residenciais (PNR) e questões ambientais respectivas;
d) incorporação e desincorporação de imóveis do acervo do Exército;
e) condução de negociações inerentes aos tópicos anteriores que envolvam o estabelecimento de convênios e instrumentos congêneres;
f) ações de defesa jurídica e administrativa dos interesses da Força;
g) supervisão técnica do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Exército; e
h) assessoramento ao DEC em suas decisões e ligações com os órgãos internos e externos à Força;
II - estudar e elaborar propostas de:
a) aperfeiçoamento da legislação, das diretrizes e das normas administrativas e técnicas;
b) procedimentos e condutas relativas à regularização imobiliária (e fundiária), cadastramento, controle, utilização, incorporação e alienação de imóveis e aspectos ligados à segurança e defesa jurídica e administrativa do patrimônio; e
c) organização, capacitação e emprego de recursos humanos requeridos por suas atividades;
III - promover ou proporcionar:
a) reunião de subsídios para a defesa dos interesses do Comando do Exército, relacionados aos imóveis, nas esferas administrativa e judicial;
b) ligações, quando autorizadas, com instituições públicas ou privadas, visando tratar de assuntos que envolvam bens imóveis;
c) ligações, no âmbito do canal técnico, com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), o Estado-Maior do Exército (EME), os órgãos de direção setorial (ODS), os comandos militares de área (Cmdo Mil A), as regiões militares (RM) e demais OM, visando tratar de assuntos que envolvam bens imóveis;
d) visitas e inspeções de caráter técnico;
e) fiscalização da aplicação da legislação e normas patrimoniais;
f) assistência técnico-normativa-consultiva ao Gab Cmt Ex, ao EME, aos ODS, aos Cmdo Mil A e às RM; e
g) atividades relacionadas com estatística;
IV - integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização na esfera de sua competência; e
V - atuar como suporte documental dos atos de gestão imobiliária inerentes às competências do Comandante do Exército e do Chefe do DEC.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS INTERNOS
Art. 4º Do Diretor de Patrimônio:
I - dirigir, orientar e coordenar as atividades da Diretoria;
II - assessorar o Chefe do DEC nos assuntos de competência da Diretoria;
III - praticar atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Chefe do DEC;
IV - aprovar e expedir diretrizes, normas, instruções, planos, programas, pareceres técnicos e jurídicos e outros documentos relativos aos assuntos de sua competência;
V - submeter à apreciação do Chefe do DEC:
a) para aprovação:
1) atos administrativos e instruções reguladoras de competência do DEC;
2) proposta de regimento interno; e
3) o Plano de Gestão da Diretoria e do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Exército;
b) para encaminhamento ao Gab Cmt Ex, ao EME, aos Cmdo Mil A e RM;
1) proposta de portarias, despachos decisórios, instruções gerais, instruções reguladoras, e solicitação de pareceres que tratem de assuntos referentes à atividade de gestão patrimonial imobiliária; e
2) proposta de alteração de Quadros de Cargos (QC) e Quadros de Cargos Previstos (QCP) da Diretoria;
c) propostas de visitas e inspeções técnicas;
VI - delegar competência para a prática de atos administrativos que lhe forem atribuídos, de acordo com a legislação vigente; e
VII - realizar o controle físico, orçamentário e financeiro dos seus projetos e atividades.
Art. 5º Do Subdiretor:
I - conduzir as atividades relacionadas ao expediente, controle do pessoal, protocolo de documentação, segurança orgânica, instrução, cerimonial, comunicação social, histórico da OM, controle da carga distribuída à OM, arquivo geral não dominial ou complementar, mobilização e outras ligadas à atividade meio;
II - responder pelo expediente da Diretoria e substituir o Diretor em seus impedimentos;
III - chefiar a Subdireção;
IV - assessorar o Diretor nos assuntos de sua responsabilidade;
V - assegurar o apoio administrativo à Diretoria junto ao DEC;
VI - coordenar as atividades das Seções e AE;
VII - elaborar o plano de visitas e inspeções; e
VIII - praticar atos de sua competência legal e aqueles que lhe tenham sido delegados pelo Diretor.
Art. 6º Dos Chefes de Seção e da AE:
I - assessorar o Diretor e o Subdiretor nos assuntos afetos à sua Seção;
II - planejar, organizar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua Seção;
III - estudar, emitir parecer e propor soluções administrativas, técnicas e jurídicas, elaborando e despachando os respectivos expedientes necessários;
IV - coletar, estudar e processar dados estatísticos relativos aos assuntos da competência de sua Seção;
V - propor a atualização e o aperfeiçoamento das normas, instruções e todos os demais documentos de interesse de sua Seção;
VII - responder, perante o Diretor e o Subdiretor, pelo cumprimento dos encargos de sua Seção; e
VIII - controlar o pessoal integrante de sua Seção.
Art. 7º Da S1:
I - estudar e propor atualizações da legislação e normatização da gestão patrimonial imobiliária;
II - manter atualizado um arquivo da legislação e normas em vigor, bem como das que já tenham sido modificadas ou revogadas;
III - prestar assessoria jurídica especializada;
IV - registrar, auxiliar, emitir parecer e fornecer subsídios para prosseguimento dos processos judiciais imobiliários; e
V - acompanhar os procedimentos judiciais imobiliários de interesse do Exército que estejam tramitando em segunda instância.
Art. 8º Da S2:
I - organizar e manter atualizados a documentação dominial, complementar e administrativa referente aos imóveis jurisdicionados ou administrados pelo Exército, bem como acompanhar e monitorar a mesma atividade realizada pelas RM;
II - controlar os processos relativos à construção ou demolição de benfeitorias e PNR;
III - organizar e manter atualizados os dados relativos aos quantitativos de PNR; e
IV - consolidar, organizar e atualizar o Almanaque Cadastral de Imóveis e PNR, bem como editar o Boletim Administrativo.
Art. 9º Da S3:
I - analisar, acompanhar e monitorar os empreendimentos de exploração econômica e os processos administrativos de utilização de imóveis; e
II - agregar aos processos administrativos as informações e atos de competência do Comandante do Exército, do EME e do Chefe do DEC, bem como elaborar pareceres administrativos de suporte à decisões.
Art. 10. Da S4:
I - analisar, acompanhar e monitorar os empreendimentos e os processos administrativos de incorporação e desincorporação de imóveis do acervo jurisdicionado ao Exército;
II - manter atualizados os planejamentos e controles relativos à atividade, em particular o Plano de Alienação de Bens Imóveis (PABI); e
III - agregar aos processos administrativos as informações e atos de competência do Comandante do Exército, do EME e do Chefe do DEC, bem como elaborar pareceres administrativos de suporte às decisões.
Art. 11. Da AE:
I - administrar e orientar os assuntos relativos à utilização de PNR;
II - administrar, analisar, orientar, acompanhar e monitorar os assuntos e processos administrativos relativos às demandas de meio-ambiente, intrínsecos à gestão patrimonial;
III - administrar e orientar os assuntos que lhe forem afetados, analisando, acompanhando e monitorando ou conduzindo os processos administrativos respectivos;
IV - agregar aos processos administrativos as informações e atos de competência do Comandante do Exército, do EME e do Chefe do DEC, bem como elaborar pareceres administrativos de suporte às decisões;
V - propor a aplicação dos recursos financeiros fixados pela Portaria nº 17-SEF, de 25 de outubro de 2006, destinados ao atendimento das necessidades do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Exército; e
VI - realizar o acompanhamento dos recursos de interesse da gestão patrimonial imobiliária no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Governo Federal.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chefe ou Vice-Chefe do DEC, mediante proposta do Diretor.
Art. 13. As substituições, no âmbito da Diretoria, obedecerão às prescrições contidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e nas Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Exército (IG 10-08).
Art. 14. As prescrições contidas neste Regulamento poderão ser detalhadas em Normas Gerais de Ação (NGA).
