EB10-R-06.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 914-Cmt Ex, de 24 de junho de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Comando de Operações Terrestres, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), 6a Edição, 2019, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 242, de 28 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRE (EB10-R-06.001)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 3º/9º |
CAPÍTULO IV- DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | |
Seção I - Do Comandante de Operações Terrestres | .......................... | 10 |
Seção II - Do Subcomandante de Operações Terrestres | .......................... | 11 |
Seção III - Do Chefe de Gabinete | .......................... | 12 |
Seção IV - Dos Chefes | .......................... | 13 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 14/15 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES |
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE
Art. 1º O Comando de Operações Terrestres (COTER), como Órgão de Direção Operacional do Exército (ODOp), Órgão Central do Sistema Operacional Militar Terrestre (SISOMT) e do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), tem por missão orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre (F Ter), bem como elaborar e manter atualizada a Doutrina Militar Terrestre (DMT), em conformidade com as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército (Cmt Ex) e do Estado-Maior do Exército (EME).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O COTER tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Gabinete;
IV - Chefia do Preparo da Força Terrestre (Ch Prep F Ter);
V - Chefia do Emprego da Força Terrestre (Ch Emp F Ter);
VI - Chefia de Missões de Paz e Aviação/Inspetoria Geral das Polícias Militares (Ch Mis Paz Av/IGPM); e
VII - Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex).
§ 1º O Comando, o Subcomando, o Gabinete, as Chefias e o C Dout Ex são organizados de acordo com o Quadro de Cargos Previstos (QCP) aprovado pelo EME.
§ 2º O organograma do COTER é o constante do anexo a este Regulamento.
§ 3º O Regimento Interno do COTER detalhará essa estrutura organizacional.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Além das atribuições previstas na legislação em vigor e conforme diretrizes do Cmt Ex e do EME, ao COTER, como ODOP, compete:
I - orientar e coordenar o preparo e o emprego da F Ter;
II - atuar como órgão de coordenação geral, acompanhamento, atualização, concepção, difusão, aplicação e validação da DMT;
III - avaliar a instrução militar e a capacidade operacional da F Ter, como órgão central do SISOMT;
IV - estabelecer as diretrizes, planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de mobilização, preparação específica, reconhecimento, ativação de contingentes, emprego, desmobilização e recursos financeiros de tropas de missões de paz e/ou individuais;
V - coordenar o Sistema de Aviação do Exército (SisAvEx);
VI - normatizar, coordenar e fiscalizar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx);
VII - coordenar as atividades da competência e do interesse do Exército em relação às Polícias Militares (PM) e aos Corpos de Bombeiros Militares (CBM);
VIII - atuar como órgão central do Sistema de Informações Operacionais Terrestre e do
Sistema de Operações Psicológicas do Exército (SOPEx);
IX - coordenar as ações do Grupo de Acompanhamento Operacional da Conjuntura (GAOC) e do Gabinete de Crise; e
X - atuar como órgão central dos diferentes sistemas a cargo do COTER, definidos pelo Comando do Exército e pelo EME.
VIII - atuar como órgão central do Sistema de Informações Operacionais Terrestre (SINFOTER) e do Sistema de Operações Psicológicas do Exército (SOPEx); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
IX - coordenar as ações do Grupo de Acompanhamento Operacional da Conjuntura (GAOC) e do Gabinete de Crise; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
X - atuar como órgão central dos diferentes sistemas a cargo do COTER, definidos pelo Comando do Exército e pelo EME; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XI - expedir normas e diretrizes que regulem o SIDOMT, bem como os produtos doutrinários, na esfera de atribuições do COTER; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XII - aprovar as bases doutrinárias previstas; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XIII - expedir normas e diretrizes que regulem o SINFOTER; e (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XIV - gerenciar a distribuição de recursos relativos ao preparo, ao acompanhamento e emprego do SOPEx." (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)(NR)
Art. 4º Ao Subcomando compete:
I - assessorar o Comandante de Operações Terrestres em assuntos administrativos e operacionais; e
II - orientar, coordenar e integrar as atividades do Gabinete, do C Dout Ex e das Chefias do COTER.
Art. 5º Ao Gabinete compete planejar, coordenar e executar as atividades do COTER como organização militar (OM).
Art. 6º À Ch Prep F Ter, compete:
I - orientar e coordenar o preparo, bem como avaliar a capacitação operacional da F Ter, exceto as ações de competência da Ch Mis Paz Av/IGPM e da Ch Emp F Ter, no caso da Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear do Exército (DQBRN);
II - realizar a gestão do Sistema Preparo da Força Terrestre, devendo planejar, coordenar e controlar, em estreita ligação com os comandos militares de área (C Mil A), as preparações orgânica e completa que serão atingidas por toda a F Ter, excetuando as ações de preparo específico de competência das demais Chefias;
III - gerenciar o Sistema de Simulação de Combate do Exército Brasileiro;
IV - apoiar o C Dout Ex nas atividades de experimentação e de validação doutrinária e de avaliação operacional, por meio de exercícios no terreno e de simulação viva, virtual e construtiva;
V - orientar e coordenar as atividades afetas ao preparo da F Ter das OM vinculadas, particularmente, os Centros de Instrução e de Adestramento;
VI - participar da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (SADLA), realizando a coleta especializada, análises setoriais e emissão de pareceres, por iniciativa própria ou por demanda do C Dout Ex;
VII - elaborar e aprovar as publicações doutrinárias (cadernos de instrução e manuais técnicos), de acordo com seu nível de responsabilidade (4º nível); e
VIII - realizar a gestão do Sistema de Prontidão Operacional da Força Terrestre (SISPRON), devendo planejar, coordenar e controlar, em estreita ligação com os C Mil A, as preparações orgânica e completa que serão atingidas pelas Forças de Prontidão Operacional (FORPRON), excetuando as ações de preparo específico de competência das demais Chefias.
VII - elaborar e aprovar as publicações doutrinárias (cadernos de instrução e manuais técnicos), de acordo com seu nível de responsabilidade (4º nível); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
VIII - realizar a gestão do Sistema de Prontidão Operacional da Força Terrestre (SISPRON), devendo planejar, coordenar e controlar, em estreita ligação com os C Mil A, as preparações orgânicas e completas que serão atingidas pelas Forças de Prontidão Operacional (FORPRON), excetuando as ações de preparo específico de competência das demais Chefias; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
IX - gerenciar a distribuição de recursos relativos ao preparo; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
X - expedir normas e diretrizes que regulem o Sistema Preparo; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XI - realizar modificações no Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro para fins de atualização; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XII - elaborar, revisar e aprovar os Programas-Padrão e Cadernos de Instrução; e (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XIII - expedir normas e diretrizes que regulem o Sistema de Prontidão Operacional (SISPRON). (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
Art. 7º À Ch Emp F Ter, compete:
I - orientar e coordenar o emprego da F Ter, exceto as ações de competência da Ch Mis Paz Av/IGPM;
II - operar o Centro de Comando e Controle da F Ter (CC² F Ter);
III - manter o CC² F Ter em condições de ser guarnecido como Centro de Operações Conjuntas (COC) alternativo do Ministério da Defesa (MD);
IV - gerenciar os seguintes sistemas:
a) Sistema Emprego da Forca Terrestre;
b) Sistema de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear do Exército;
c) Sistema Militar de Comando e Controle para a F Ter; e
d) SOPEx.
c) Sistema Militar de Comando e Controle para a F Ter; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
d) SOPEx; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
e) SINFOTER; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
V - realizar a gestão das informações operacionais, integrando dados, informações e conhecimentos de diversas fontes, em benefício das operações militares da F Ter, de forma a ampliar a consciência situacional sobre o território brasileiro e as regiões no exterior, em proveito do preparo e emprego da F Ter;
VI - orientar e coordenar a participação da F Ter nas atividades conjuntas, a cargo do MD, exceto nas ações com tropas e meios nos exercícios de adestramento conjunto;
VII - orientar o planejamento e coordenar as operações de informação no âmbito da F Ter;
VIII - coordenar as ações do GAOC quando houver possibilidade de emprego da F Ter;
IX - realizar a gestão das ações de preparação específica das FORPRON que forem colocadas sob sua responsabilidade, para emprego em situações de guerra e não guerra e atribuições subsidiárias; e
X - participar da SADLA, realizando a coleta especializada, análises setoriais e emissão de pareceres, por iniciativa própria ou por demanda do C Dout Ex.
Art. 8º À Ch Mis Paz Av/IGPM, como órgão central do Sistema Aviação do Exército (SisAv Ex), compete:
I - orientar e acompanhar o preparo, o emprego e a desmobilização, bem como estabelecer as diretrizes, planejar, coordenar e controlar as atividades e recursos financeiros e conduzir a avaliação de tropa do Exército destinada ao cumprimento de missões de paz, de segurança de embaixadas e de militares designados para missões de paz de caráter individual;
II - coordenar o grupo de acompanhamento e apoio às missões de paz no âmbito do Exército Brasileiro;
III - normatizar e gerenciar as atividades do SIPAAerEx;
IV - coordenar as Solicitações de Missão Conjunta (SMC) para a Força Aérea Brasileira e para a Marinha do Brasil, no Plano de Missões Conjuntas;
V - coordenar as atividades da competência e do interesse do Exército Brasileiro em relação às PM e aos CBM;
VI - coordenar as solicitações de missões aeroterrestres para a Força Aérea Brasileira, no Plano de Missões Aeroterrestres;
VII - planejar o preparo e o emprego da Aviação do Exército por meio de diretriz anual;
VIII - normatizar operacionalmente o Comando de Aviação do Exército;
IX - realizar a gestão das ações de preparação específica das FORPRON que forem colocadas sob sua responsabilidade, para emprego em missões de paz compostas por contingentes e/ou individuais;
X - gerenciar as movimentações, os planos de cursos e estágios e de visitas às nações amigas do SisAvEx, além de gerenciar estudos e atualizações doutrinárias relativas à Aviação do Exército;
XI - avaliar o SisAvEx por meio de visitas de orientação técnica; e
XII - participar da SADLA, realizando a coleta especializada, análises setoriais e emissão de pareceres, por iniciativa própria ou por demanda do C Dout Ex.
XI - avaliar o SisAvEx por meio de visitas de orientação técnica; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XII - participar da SADLA, realizando a coleta especializada, análises setoriais e emissão de pareceres, por iniciativa própria ou por demanda dos C Dout Ex; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XIII - coordenar e definir as características e dotações de material de emprego militar (MEM) das polícias e corpos de bombeiros militares, em coordenação com o Comando Logístico (COLOG); (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XIV - estabelecer as tabelas de aquisição e dotação de MEM de polícias militares e corpos de bombeiros militares, em coordenação com o COLOG; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XV - expedir as diretrizes para avaliação de policiais militares a serem selecionados para as missões de paz; (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XVI - acompanhar o emprego dos contingentes e policiais militares em missões de paz; e (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XVII - controlar e coordenar as polícias militares e corpos de bombeiros militares, abrangendo os aspectos de organização, legislação e efetivos, conforme o previsto no art. 3º, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983." (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
Art. 9º Ao C Dout Ex/COTER, órgão central do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT) e responsável por elaborar e manter atualizada a DMT, compete:
I - formular os produtos doutrinários de seus níveis de responsabilidade ou coordenar a formulação desses produtos, bem como promover a sua aprovação, difusão e controle;
II - elaborar e aprovar as condicionantes doutrinárias e operacionais;
III - orientar o esforço de coleta doutrinária que é feita pelos demais órgãos integrantes do SIDOMT, utilizando para este fim, quando for necessário, os elementos essenciais de informação doutrinária;
IV - indicar temas e/ou assuntos de interesse doutrinário para pesquisa e para a produção de trabalhos científicos nos estabelecimentos de ensino;
V - definir, orientar e acompanhar a execução de avaliação operacional e de experimentação doutrinária pelos órgãos integrantes do sistema;
VI - acompanhar exercícios e operações nacionais e internacionais;
VII - gerenciar a SADLA da F Ter;
VIII - realizar a gestão dos conhecimentos doutrinários produzidos pelas fontes disponíveis no Exército;
IX - buscar o desenvolvimento e a evolução da DMT, mantendo estreita ligação com o EME, com os demais órgãos integrantes do SIDOMT, bem como com adidos militares, com oficiais de ligação de doutrina no exterior e com Oficiais de Doutrina e Lições Aprendidas;
X - elaborar e manter atualizado o Quadro de Situação da Doutrina;
XI - elaborar o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (PDDMT);
XII - monitorar e apoiar a produção doutrinária prevista no PDDMT para formulação ou desenvolvimento no ano em curso;
XIII - planejar, organizar, coordenar e conduzir, anualmente, a reunião de coordenação doutrinária;
XIV - coletar e analisar os conhecimentos de interesse da doutrina obtidos por meio de
pesquisas, trabalhos de natureza profissional, intercâmbios, inspeções e visitas, difundindo-os aos órgãos
convenientes; e
XV - elaborar os quadros de organização de OM operativas.
XIV - coletar e analisar os conhecimentos de interesse da doutrina obtidos por meio de pesquisas, trabalhos de natureza profissional, intercâmbios, inspeções e visitas, difundindo-os aos órgãos convenientes; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XV - elaborar os quadros de organização de OM operativas; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XVI - expedir normas, instruções reguladoras e diretrizes para o funcionamento da SADLA, conforme estabelecido no SIDOMT." (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Comandante de Operações Terrestres
Art. 10. Ao Comandante de Operações Terrestres, além das atribuições previstas na legislação em vigor e conforme diretrizes do Comandante do Exército, incumbe:
I - dirigir, orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do COTER;
II - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do COTER;
III - celebrar e rescindir convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos de parcerias e mútua cooperação e respectivos termos aditivos, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, com entidades da administração pública ou privada, visando à execução das atividades da competência do COTER;
IV - celebrar e rescindir instrumentos de cooperação internacional, quando autorizado pelo Cmt Ex e de acordo com a legislação em vigor, visando à execução das atividades da competência do COTER;
V - integrar o Alto Comando do Exército, o Conselho Superior de Economia e Finanças, o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército e o Conselho Superior de Racionalização e Transformação;
VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da Política Militar Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COTER;
VII - estabelecer as diretrizes, coordenar e, por delegação do Cmt Ex, aprovar os planejamentos para as atividades de preparo operacional e de emprego da F Ter, no cumprimento da sua destinação constitucional, das atribuições subsidiárias e de operações de paz;
VIII - acompanhar e supervisionar a capacidade operacional das OM vinculadas;
IX - exercer a função de Diretor do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército;
X - aprovar as propostas e medidas relacionadas às PM e aos CBM;
XI - aprovar os produtos doutrinários dos níveis de responsabilidade do COTER, definidos
pelas Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre - SIDOMT (EB10-IG-01.005), em vigor; e
XII - encaminhar produtos doutrinários elaborados pelo C Dout Ex para aprovação pelo EME, quando se tratarem das publicações a cargo daquele ODG.
XI - aprovar os produtos doutrinários dos níveis de responsabilidade do COTER, definidos pelas Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (EB10-IG-01.005), em vigor; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XII - encaminhar produtos doutrinários elaborados pelo C Dout Ex para aprovação pelo EME, quando se tratarem das publicações a cargo daquele Órgão de Direção Geral; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XIII - estabelecer a classificação sigilosa para fins de importação dos produtos de defesa, exceto o material criptográfico (software e hardware) sujeito à normatização específica, que deve ser de competência apenas do Chefe do EME; e (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
XIV - anular atos dos comandantes, diretores e chefes de OM subordinadas, quando, no prazo de até 5 (cinco) anos, for constatado vício de legalidade que tenha chegado ao conhecimento da autoridade competente fora do prazo previsto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais." (NR - incluído pela PORTARIA – C Ex Nº 2.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)
Seção II
Do Subcomandante de Operações Terrestres
Art. 11. Ao Subcomandante de Operações Terrestres, além dos encargos que lhe forem determinados pelo Comandante de Operações Terrestres, incumbe:
I - assessorar o Comandante de Operações Terrestres e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
II - propor ao Comandante de Operações Terrestres diretrizes para a orientação e integração dos trabalhos do Gabinete, do C Dout Ex e das Chefias; e
III - orientar e coordenar os trabalhos dos órgãos integrantes do Subcomando.
Seção III
Do Chefe de Gabinete
Art. 12. Ao Chefe de Gabinete do COTER, além dos encargos que lhe forem determinados pelo Comandante de Operações Terrestres e Subcomandante de Operações Terrestres, incumbe:
I - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes à Inteligência, administração de pessoal, de material, patrimonial, orçamentária e financeira, de responsabilidade da OM; e
II - planejar, coordenar e executar as atividades do COTER como OM.
Seção IV
Dos Chefes
Art. 13. Aos chefes, além dos encargos que lhe forem determinados pelo Comandante de Operações Terrestres e Subcomandante de Operações Terrestres, incumbem:
I - dirigir as atividades de suas respectivas Chefias e C Dout Ex, planejando, coordenando, orientando, acompanhando e avaliando a execução dessas atividades;
II - assessorar o Comandante e o Subcomandante de Operações Terrestres nos assuntos referentes às suas Chefias e C Dout Ex;
III - propor a destinação dos recursos postos à disposição de suas respectivas Chefias e C Dout Ex; e
IV - especificamente ao Chefe da Ch Mis Paz Av/IGPM, exercer a função de Inspetor- Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiro Militar.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 14. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o COTER manterá atualizado o seu Regimento Interno.
Art. 15. Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante de Operações Terrestres.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
