EB10-R-05.025

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria Nº 921-Cmt Ex, de 26 de junho DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Biblioteca do Exército (EB10-R- 05.025), que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 598, de 7 de novembro de 2000.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO EXÉRCITO (EB10-R-05.025)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE .......................... 1º/3º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 5º/7º
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 8º/12
CAPÍTULO V - DAS ASSINATURAS, DOS ASSINANTES E DOS REPRESENTANTES .......................... 13/18
CAPÍTULO VI - DAS PUBLICAÇÕES .......................... 19/22
CAPÍTULO VII - DOS PRÊMIOS CULTURAIS E DAS COMISSÕES JULGADORAS .......................... 23/27
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .......................... 28/31
ANEXO - ORGANOGRAMA DA BIBLIOTECA DO EXÉRCITO
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis ao pessoal e aos diversos setores da Biblioteca do Exército (BIBLIEx).

Art. 2º A BIBLIEx, órgão técnico-administrativo, subordinado à Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx), tem por missão contribuir para o provimento, a edição e a difusão de meios bibliográficos e informações necessárias ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da cultura profissional-militar e geral, do público interno e externo.

Art. 3º A BIBLIEx tem por finalidade:

I - manter bibliotecas temáticas de consulta e empréstimo, inclusive de manuais e regulamentos do Exército, franqueadas aos militares e ao público em geral, continuamente ampliadas e atualizadas;

II - editar e produzir obras literárias nacionais e estrangeiras, periódicos e publicações especializadas, por meios gráficos ou multimídias que se enquadrem com a política de difusão do conhecimento estabelecida pelo Comando do Exército;

III - divulgar, disponibilizar e comercializar sua produção bibliográfica, inclusive pela rede internacional de computadores;

IV - promover concursos, congressos, exposições, seminários, simpósios, conferências e palestras sobre temas relacionados à sua atividade;

V - manter intercâmbio com organizações culturais do país e do exterior, buscando a integração com o meio editorial e o estabelecimento de parcerias;

VI - promover prêmios culturais na sua área de competência;

VII - distribuir, periodicamente, exemplares das obras editadas e de outros produtos aos assinantes de suas coleções; e

VIII - possibilitar a comercialização das obras editadas e de outros produtos, em estoque e não distribuídos, mediante indenização pecuniária.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A BIBLIEx, de acordo com o organograma anexo a este regulamento, tem a seguinte estrutura:

I - Direção:

a) Diretor; e

b) Subdiretor.

II - Conselho Editorial (Cslh Ed);

III - Seção de Direitos Autorais;

IV - Seção de Conformidade dos Registros de Gestão;

V - Seção de Publicação (Seç Pub);

VI - Seção de Bibliotecas e Reserva Técnica;

VII - Seção de Assinantes;

VIII - Seção de Divulgação e Vendas;

IX - Seção de Comunicação Social;

X - Seção de Administração;

XI - Seção de Informática; e

XII - Ajudância e Secretaria.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Direção

Art. 5º Compete à Direção da BIBLIEx:

I - assessorar o Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército na sua área de atuação;

II - dar cumprimento às diretrizes, instruções, normas, ordens e planos emanados do escalão superior;

III - promover, anualmente, o Programa Editorial da BIBLIEx, alinhado com o Sistema de Educação e Cultura do Exército;

IV - planejar, orçar, programar e acompanhar a execução de projetos e atividades financeiras, zelando pela boa administração da BIBLIEx;

V - propor, sempre que necessário, a atualização da legislação básica concernente ao funcionamento da BIBLIEx;

VI - estudar e propor a realização de conferências, congressos, cursos, encontros, estágios, exposições, palestras, seminários e simpósios relativos às atividades-fim da BIBLIEx;

VII - orientar a instalação e o funcionamento de bibliotecas de consulta;

VIII - estabelecer contatos e manter intercâmbio com organizações congêneres, nacionais e estrangeiras;

IX - incentivar e propiciar a capacitação dos integrantes da organização militar (OM), de acordo com as orientações do escalão superior, sem prejuízo das funções por eles exercidas;

X - promover lançamentos e vendas de seus produtos;

XI - propor patrocínios e celebração de instrumentos de parceria para apoiar projetos e atividades;

XII - promover a Instituição em órgãos culturais e na mídia em geral;

XIII - planejar, orientar e coordenar a execução das atividades-fim da BIBLIEx;

XIV - submeter obras literárias à apreciação do Cslh Ed;

XV- selecionar e propor obras para publicação;

XVI - editar revistas especializadas;

XVII - representar o Exército Brasileiro na Associação de Editores Ibero-Americanos de Publicações Militares;

XVIII - conferir prêmios culturais; e

XIX - outorgar o Título Honorífico Amigo da Biblioteca do Exército.

Seção II
Do Conselho Editorial

Art. 6º Compete ao Cslh Ed da BIBLIEx:

I - pesquisar, apreciar e emitir parecer sobre obras nacionais e estrangeiras, para publicação;

II - emitir, por solicitação do escalão superior, parecer sobre obras de quaisquer naturezas;

III - reunir-se bimestralmente ou quando convocado; e

IV - indicar membros para constituir as comissões julgadoras de prêmios culturais.

§ 1º O Conselho é constituído por seu presidente, 6 (seis) oficiais do Exército e 4 (quatro) civis, todos de reconhecido mérito literário.

§ 2º Os militares da ativa devem desempenhar suas atividades no Conselho sem prejuízo de suas funções normais.

§ 3º Os membros do Conselho são nomeados e exonerados por ato do Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), mediante indicação do Diretor da BIBLIEx, encaminhada pelo Diretor da DPHCEx.

§ 4º Os membros do Conselho são nomeados para mandato de dois anos, permitidas reconduções por igual período.

§ 5º Os membros exonerados por conclusão de mandato que tenham prestado relevantes serviços durante dez anos, podem ser considerados beneméritos, em caráter vitalício, sem ocupar vaga no Conselho, recebendo esse título por ato do Chefe do DECEx, mediante proposta do Diretor da BIBLIEx, encaminhada pelo Diretor da DPHCEx.

§ 6º O Presidente do Conselho é um militar da ativa ou inativo, que dirige as sessões, independente da precedência hierárquica dos demais membros presentes.

§ 7º O Conselho tem como secretário o Chefe da Seç Pub, que pode ser substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Subdiretor.

§ 8º A apreciação das obras, pelo Conselho, deve seguir os seguintes critérios:

I - pertinência quanto ao interesse técnico-profissional ou de cultura geral;

II - qualidade quanto ao valor condizente como padrão de excelência da sobras da Bibliex;

III - oportunidade quanto à edição com prioridade ou não; e

IV - reflexos quanto à imagem negativa para a Bibliex ou para o Exército.

§ 9º O Cslh Ed emite parecer sobre as obras apreciadas, contendo:

I - aprovação ou não da obra segundo os critérios de pertinência, qualidade, oportunidade e reflexos; e

II - recomendações sobre as obras aprovadas, de acordo com os critérios de oportunidade e reflexos.

Seção III
Das Seções e da Ajudância e Secretaria

Art. 7º Compete às Seções e à Ajudância e Secretaria da BIBLIEx:

I - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução de suas atividades; e

II - exercer outras atribuições que lhes forem estabelecidas pelo diretor, em suas respectivas áreas de competências.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Diretor

Art. 8º São atribuições do diretor, além das conferidas pela legislação vigente aos comandantes de OM, no que for aplicável:

I - propor, de acordo com o estabelecido neste regulamento, a nomeação e exoneração do Presidente e membros do Cslh Ed e dos membros das comissões julgadoras de prêmios culturais;

II - elaborar proposta do Programa Editorial, de acordo com a disponibilidade orçamentária;

III - submeter à aprovação do Diretor da DPHCEx o valor da anuidade das assinaturas da Coleção General Benício e dos periódicos editados;

IV - elaborar o Programa Editorial e submetê-lo à aprovação do Comandante do Exército, por intermédio do canal de comando;

V - adotar as providências necessárias à viabilização e execução da atividade editorial programada;

VI - propor os recompletamentos necessários, de acordo com o Quadro de Cargos Previstos (QCP) e Quadros de Lotação de Pessoal Civil (QLPC) fixados;

VII - autorizar, quando for o caso, a liberação de exemplares da Reserva Técnica;

VIII - gerenciar a política de comercialização, distribuição e permuta das obras editadas;

IX - representar a BIBLIEx em órgãos especializados congêneres, nacionais e estrangeiros;

X - presidir as comissões julgadoras de prêmios culturais;

XI - convocar o Cslh Ed;

XII - apresentar propostas de publicações enviadas à BIBLIEx e alinhadas à política editorial do Escalão Superior ao Presidente do Cslh Ed; e

XIII - manter, obrigatoriamente, o escalão superior informado acerca das programações previstas pela Associação de Editores Ibero-Americanos de Publicações Militares, nas quais uma representação do Exército Brasileiro se faça necessária.

Seção II
Do Subdiretor

Art. 9º São atribuições do Subdiretor:

I - substituir o diretor em seus impedimentos legais e na execução das atribuições inerentes a este, que lhe sejam delegadas;

II - executar as atribuições previstas na legislação vigente aos subcomandantes de unidades, no que for aplicável;

III - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo diretor;

IV - supervisionar e coordenar as atividades das Seções da BIBLIEx, principalmente as administrativas e disciplinares; e

V - substituir o secretário do Cslh Ed em seus impedimentos.

Seção III
Do Presidente do Conselho Editorial

Art. 10º. São atribuições do Presidente do Cslh Ed:

I - dirigir os trabalhos nas reuniões do Conselho;

II - assessorar o Diretor da BIBLIEx na elaboração da proposta do Programa Editorial anual;

III - determinar o registro dos pareceres sobre as obras apreciadas, nas atas das reuniões do Conselho; e

IV - considerar sugestões de obras a serem apreciadas pelo Conselho.

Art. 11º. Cabe ao Chefe da Seç Pub, além de secretariar as reuniões do Conselho, manter atualizado e arquivado o livro ata.

Seção IV
Dos Chefes de Seção e do Ajudante e Secretário

Art. 12º. São atribuições dos Chefes de Seção e do Ajudante e Secretário:

I - assessorar o diretor nos assuntos referentes às suas respectivas áreas de responsabilidade;

II - organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de suas repartições;

III - propor diretrizes, instruções e normas necessárias à execução de atividades pertinentes; e

IV - executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Diretor.

CAPÍTULO V
DAS ASSINATURAS, DOS ASSINANTES E DOS REPRESENTANTES

Art. 13º. A BIBLIEx é uma entidade consignatária das anuidades de seus assinantes militares e está inscrita no Sistema Automático de Pagamento de Pessoal (SIAPPES).

Art. 14º. O valor da anuidade é fixado pelo Diretor da DPHCEx, por proposta do Diretor da BIBLIEx, em função dos respectivos custos de produção e expedição.

Art. 15º. Os militares e os servidores civis das Forças Armadas e das Forças Auxiliares podem efetuar o pagamento das assinaturas em parcelas mensais e consecutivas.

Art. 16º. Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode tornar-se assinante da BIBLIEx, mediante o pagamento da anuidade correspondente.

Art. 17º. As OM do Exército, mesmo as que não possuam biblioteca organizada, são obrigatoriamente assinantes da BIBLIEx, e os descontos, realizados de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. As OMs que possuem unidades vinculadas administrativamente devem adotar medidas necessárias para permitir-lhes o cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 18º. Cada OM manterá, obrigatoriamente, um representante da BIBLIEx, designado em boletim interno pelo respectivo comandante, chefe ou diretor.

CAPÍTULO VI
DAS PUBLICAÇÕES

Art. 19º. A BIBLIEx tem como encargo a edição de publicações das seguintes coleções e periódicos:

I - Coleção General Benício - constituída de obras de natureza técnico-profissional e cultura geral, destinadas aos assinantes e ao público em geral;

II - Coleção Taunay - constituída de obras de História Militar ou de interesse específico do Exército, destinadas às OM;

III - Coleção Marechal Trompowsky - constituída de obras didáticas, destinadas aos estabelecimentos de ensino do Exército;

IV - Revista do Exército Brasileiro periódico oficial do Exército, destinado à divulgação de artigos sobre tática de unidades e frações de tropa, processos e técnicas de combate, assuntos administrativos e de interesse geral da Força Terrestre;

V - A Defesa Nacional (revista) - periódico oficial do Exército, versando sobre o estudo de problemas brasileiros e assuntos militares, destinada à publicação de artigos sobre Estratégia, Tática, Política Internacional, Geopolítica, Administração, Economia, Finanças, Geografia e História; e

VI - Revista Militar de Ciência e Tecnologia - periódico destinado à publicação de artigos, dissertações, teses e noticiários, relacionados à pesquisa e ao desenvolvimento científico-tecnológico de interesse do Exército e do País, no tocante à Segurança Nacional.

§ 1º A BIBLIEx pode, ainda, editar obras avulsas cuja natureza não se enquadre nas coleções específicas e em outros periódicos de interesse do Exército.

§ 2º A publicação de qualquer obra e periódicos implica, necessariamente, na concessão de recursos financeiros correspondentes.

§ 3º As obras da Coleção General Benício e da Coleção Taunay devem ser previamente aprovadas pelo Cslh Ed.

§ 4º A decisão sobre os editoriais e obras avulsas caberá ao Chefe do DECEx, por proposta do Diretor da BIBLIEx, mediante parecer favorável do Diretor da DPHCEx.

Art. 20º. Qualquer autor ou tradutor pode apresentar, para possível publicação, obra original ou traduzida, desde que concorde em submeter-se às normas estabelecidas neste regulamento e ceda seus direitos autorais à BIBLIEx.

Art. 21º. É vedado aos membros do Cslh Ed e aos militares e civis que servem na OM publicar qualquer obra editada pela BIBLIEx.

Art. 22º. Aplica-se o disposto na legislação vigente referente a direitos autorais às publicações editadas pela BIBLIEx.

CAPÍTULO VII
DOS PRÊMIOS CULTURAIS E DAS COMISSÕES JULGADORAS
Seção I
Dos Prêmios

Art. 23º. A BIBLIEx mantém anualmente os seguintes prêmios culturais:

I - Tasso Fragoso - concedido, nos anos pares, a autor brasileiro do melhor trabalho inédito e ainda não publicado, apresentado sobre assuntos de cultura militar, excluídos aqueles estritamente técnicos, temas ideológicos ou político-partidários e poesias;

II - Pandiá Calógeras - concedido, nos anos ímpares, a autor brasileiro do melhor trabalho inédito e ainda não publicado, apresentado sobre tema econômico, social ou político, que não verse sobre assuntos específicos de cultura militar, excluídos aqueles estritamente técnicos, temas ideológicos ou político-partidários e poesias; e

III - Franklin Dória - concedido, anualmente, a suboficial, subtenente ou sargento das Forças Armadas do Brasil, autor do melhor trabalho inédito e ainda não publicado, de qualquer gênero (literatura, estudos históricos e geográficos), excluídos assuntos estritamente técnicos, ideológicos ou político-partidários, religiosos e poesias.

Art. 24º. Instruções específicas baixadas, anualmente, pela BIBLIEx, regularão a inscrição, o julgamento e a premiação dos trabalhos concorrentes.

Seção II
Das Comissões Julgadoras

Art. 25º. Os trabalhos concorrentes são avaliados por comissões julgadoras, para cada prêmio, compostas de três membros e presididas pelo Diretor da BIBLIEx.

§ 1º Um dos membros das comissões julgadoras é, obrigatoriamente, selecionado entre os integrantes do Cslh Ed.

§ 2º Os membros das comissões julgadoras são nomeados para um mandato de um ano, renovável por período de igual duração.

§ 3º Os membros das comissões julgadoras são nomeados e exonerados por ato do Chefe do DECEx, mediante proposta do Diretor da BIBLIEx, encaminhada pelo Diretor da DPHCEx.

Art. 26º. É facultada à BIBLIEx a criação de outros prêmios, a seu critério e com recursos próprios.

Art. 27º. É vedado aos membros do Cslh Ed e aos militares e civis que servem na BIBLIEx concorrer aos prêmios culturais de que trata este capítulo.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Finais

Art. 28º. As substituições temporárias, no âmbito da BIBLIEx, obedecerão às prescrições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1).

Art. 29º. Este Regulamento é complementado pelo Regimento Interno, no qual são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização, atribuições e de funcionamento da BIBLIEx.

Art. 30º. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Diretor da DPHCEx, mediante proposta do Diretor da BIBLIEx, com base na legislação específica.