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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 005 -DEC, DE 05 DE MAIO DE 2000
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da competência conferida pelo parágrafo único do art. 93 da Portaria Ministerial Nr 433, de 24 agosto de 1994, Instruções Gerais para as Publicações do Ministério da Defesa (IG 10-42), e considerando o item III do art. 2º do R-155, Regulamento do DEC, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Diretoria de Obras de Cooperação (RI/R-10), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Nr 08 -DEC, de 11 de maio de 1989.
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE OBRAS DE COOPERAÇÃO (RI / R-10)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - Generalidades | .......................... | 1º/3º |
CAPÍTULO II- Da Organização | .......................... | 4º |
CAPÍTULO III - Das Competências | .......................... | 5º/8º |
CAPÍTULO IV - Das Atribuições Funcionais | .......................... | 9º/12 |
CAPÍTULO V - Prescrições Diversas | .......................... | 13/17 |
ANEXO : Organograma da DOC |
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUA FINALIDADE
Seção I
Da Finalidade e Objetivos
Art. 1º O presente Regimento complementa o Regulamento da Diretoria de Obras de Cooperação (R-10), aprovado pela Portaria Ministerial Nr 065, de 09 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Constituem objetivos deste Regimento:
1) Detalhar a organização e o funcionamento da Diretoria;
2) Delimitar competências e atribuições funcionais;/p>
3) Coordenar relações de serviço;
4) Proporcionar condições de controle, coordenação e descentralização; e
5) Facilitar a integração do planejamento.
Seção II
Da Diretoria e sua Finalidade
Art. 3º A Diretoria de Obras de Cooperação (DOC) é o órgão de apoio técnico-normativo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que tem por finalidade superintender as atividades referentes à execução de obras de cooperação com outros órgãos, entidades da administração pública e organizações particulares, atribuídas à Organização Militar (OM) do Exército, por força de convênios, visando ao adestramento dos quadros e ao preparo da reserva da Engenharia de Construção, trabalhando em obras que mais se assemelhem àquelas que serão encontradas no Teatro de Operação (TO), quanto ao tipo, natureza e localização.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A DOC tem a seguinte estrutura:
1. Direção
a. Diretor;
b. Estado-Maior Pessoal; e
c. Assessoria Jurídica.
2. Gabinete
a. Chefe de Gabinete;
b. Adjunto do Chefe de Gabinete (também Secretário); e
c. Seções de Gabinete (SG):
1) SG de Pessoal (SG/1);
2) SG de Inteligência (SG/2);
3) SG de Documentação e Informática (SG/3); e
4) SG de Atividades Administrativas (SG/4).
3. Seções
a. Seção de Estado-Maior (SEM)
1) Chefe da Seção;
2) Adjuntos do Chefe da Seção;
3) Carteira de Protocolo e Arquivo (SEM/1);
4) Carteira de Recursos Humanos (SEM/2);
5) Carteira de Controle do Acervo de Material e Apoio de Manutenção (SEM/3); e
6) Carteira de Estudos da Engenharia de Construção (SEM/4).
b. Seção Técnica (SEC TEC)
1) Chefe da Seção;
2) Adjuntos do Chefe da Seção;
3) Carteira de Protocolo e Arquivo (ST/1);
4) Carteira de Estudos e Programação de Convênios Especiais (ST/2);
5) Carteira de Acompanhamento de Convênios (ST/3);
6) Carteira de Acompanhamento Financeiro (ST/4); e
7)Carteira de Análise de Projetos e Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras (ST/5).
Parágrafo Único O Organograma da DOC é o constante do anexo a este Regimento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º À Direção compete:
1. Diretor
a. dirigir as atividades da Diretoria;
b. assessorar o Chefe do DEC nos assuntos específicos da Diretoria; e
c. responder perante o Chefe do DEC pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria.
2. Estado-Maior Pessoal (EMP)
- coordenar as atividades e atribuições relativas ao pessoal de apoio ao Diretor.
3. Assessoria Jurídica (Ass Jur)
a. emitir parecer jurídico nos documentos de interesse da Diretoria;
b. assessorar juridicamente os Chefes de Seção nos assuntos de interesse da Diretoria;
c. acompanhar a evolução de Leis, Decretos e Portarias de interesse da Diretoria, através da leitura do Diário Oficial da União (DOU) e outros documentos oficiais; e
d. manter atualizada a legislação de interesse da Diretoria.
Art. 6º Ao Gabinete compete:
1. Chefe de Gabinete
a. coordenar as atividades desenvolvidas pelas Seções da Diretoria;
b. orientar os trabalhos relativos à atividade-meio da Diretoria, relacionados com o pessoal militar e civil, informações, segurança, comunicação social, histórico, cerimonial, estatística, mobilização, instrução, transporte, gestão do material e informática;
c. orientar a organização, publicação e distribuição dos boletins da Diretoria;
d. coordenar os assuntos referentes à gestão pela Qualidade Total no âmbito da Diretoria; e
e. designar oficiais da Diretoria para executar atividades específicas não rotineiras.
2. Adjunto do Chefe de Gabinete
a. orientar e fiscalizar o cumprimento do quadro de atribuições do Gabinete;
b. orientar os serviços de expediente, correspondência e arquivo da Diretoria;
c. prestar informações e esclarecimentos sobre as atividades do Gabinete;
d. estudar os assuntos e processos que lhe são submetidos e dar parecer sobre os mesmos;
e. manter atualizados os dados estatísticos do Gabinete; e
f. coordenar os trabalhos executados pelas Seções de Gabinete, tais como:
1) protocolo de entrada e saída dos documentos do Gabinete;
2) execução dos serviços de digitação das Seções;
3) manutenção em dia dos arquivos das Seções em conformidade com as normas em vigor;
4) recebimento, controle e zelo pelo material carga distribuído às Seções;
5) zelo pela ordem e limpeza das instalações das Seções; e
6) reunião matinal com as praças da Diretoria.
3. Seções de Gabinete
a. Seção de Gabinete de Pessoal (SG/1)
administrar o pessoal militar e civil em serviço na Diretoria.
b. Seção de Gabinete de Inteligência (SG/2)
1) receber, guardar, controlar e elaborar documentos sigilosos;
2) elaborar o histórico da Diretoria;
3) elaborar exposições da Diretoria;
4) divulgar as atividades da Diretoria; e
5) executar as atividades de comunicação social.
c. Seção de Gabinete de Documentação e Informática (SG/3)
1) protocolar os documentos não sigilosos;
2) elaborar os boletins internos;
3) manter o arquivo geral do Gabinete;
4) executar os serviços de digitação da Seção; e
5) desenvolver sistemas, coordenar e controlar os processamentos informatizados e executar a recepção e a transmissão dos dados.
d. Seção de Gabinete de Atividades Administrativas (SG/4)
1) administrar o material carga da Diretoria;
2) controlar, conservar e executar a manutenção dos bens móveis e imóveis distribuídos à Diretoria; e
3) executar as providências administrativas relacionadas com o pessoal da Diretoria e com as viagens de inspeção.
Art. 7º À Seção de Estado-Maior (SEM) compete:
1. Chefe de Seção
a. orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Seção;
b. orientar e fiscalizar o cumprimento do quadro de atribuições da Seção;
c. assessorar o Diretor e o Chefe de Gabinete nos estudos doutrinários e normativos de interesse da Diretoria;
d. assessorar o Diretor e o Chefe de Gabinete nos assuntos de sua responsabilidade;
e. realizar estudos e análises, elaborando relatórios, propostas, pareceres, informações, normas, soluções administrativas ou técnicas e outros documentos que devam ser expedidos pela Diretoria;
f. estudar e elaborar propostas de:
1) aperfeiçoamento da legislação, normas e procedimentos em vigor;
2) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados congêneres; e
3) padrões para avaliação de desempenho em seu setor.
g. acompanhar a evolução técnica e doutrinária dos assuntos de sua competência;
h. coletar, estudar e processar os dados estatísticos relativos às atividades do seu setor de responsabilidade;
i. realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de seus trabalhos;
j. executar os procedimentos informatizados no âmbito de sua competência;
l. submeter ao Diretor ou ao Chefe de Gabinete a documentação que exija decisão dos mesmos;
m. manter o Chefe de Gabinete informado sobre os assuntos tratados com o Diretor;
n. executar os atos administrativos que lhes forem atribuídos ou delegados pelo Diretor;
o. acompanhar a evolução do Plano Diretor do Exército, propondo o acionamento do Escalão Superior imediato quanto à oportunidade de inclusão das metas físicas propostas nos respectivos planejamentos;
p. controlar os QDE das OM Eng Cnst, acompanhando a necessidade de movimentação de Oficiais do QEM, em particular do Chefe de Seção Técnica das OM Eng Cnst; e
q. propor visitas técnicas e inspeções da Diretoria às OM Eng Cnst.
2. Adjuntos do Chefe de Seção
a. assessorar o Chefe de Seção nos trabalhos rotineiros e nos estudos pertinentes à SEM;
b. colaborar na fiscalização dos trabalhos executados pelas diversas Carteiras da Seção; e
c. executar as tarefas pertinentes a sua Carteira.
3. Carteira de Protocolo e Arquivo (SEM/1)
a. protocolar a entrada e a saída dos documentos da Seção;
b. executar os serviços de digitação da Seção;
c. manter em dia os arquivos da Seção, em conformidade com as normas em vigor;
d. receber, controlar e zelar pelo material carga distribuído à Seção; e
e. zelar pela ordem e limpeza das instalações da Seção.
4. Carteira de Recursos Humanos (SEM/2)
a. estudar e elaborar propostas de normas, instruções e diretrizes relativas às atividades da Carteira;
b. estudar e encaminhar ao escalão superior as propostas de movimentação de pessoal de interesse das OM Eng Cnst;
c. estudar e manter atualizada a legislação pertinente aos assuntos da Carteira;
d. acompanhar as alterações de Quadros de Controle de Pessoal das OM Eng Cnst;
f. acompanhar matérias publicadas no Diário Oficial da União pertinentes a sua Carteira, de interesse da Diretoria e das OM Eng Cnst;
g. encaminhar o pedido de autorização para contratação de mão-de-obra temporária, acompanhando todas as fases do processo;
h. controlar a admissão, prorrogação e o desligamento da mão-de-obra contratada de cada uma das OM Eng Cnst;
i. levantar e consolidar as necessidades de pagamentos de pró-labore das OM Eng Cnst para inclusão no Orçamento da União e informação ao Escalão Superior, conforme calendário de obrigações;
j. levantar as necessidades e efetivar a inscrição, em cursos da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), do pessoal da Diretoria;
k. estudar e propor as necessidades das OM Eng Cnst para os seguintes cursos e estágios:
- Cursos e Estágios no Exército Brasileiro (CE-EB);
- Cursos e Estágios em Estabelecimento Civil Nacional (CE-EECN);
- Cursos e Estágios na Indústria Civil Nacional (CE-ICN);
- Cursos e Estágios em Nações Amigas (CENA); e
- Cursos e Estágios nas demais Forças Armadas Brasileiras(CE-FA).
l. propor visitas ao exterior, de acordo com o Plano de Visitas às Nações Amigas (PVANA) e outros de interesse da Engenharia Militar de Construção;
m. propor visitas técnicas e inspeções da Diretoria às OM Eng Cnst; e
n. preparar e acompanhar os eventos ligados à Reunião dos Comandantes das OM de Engenharia de Construção (RECOMEC), Reunião dos Encarregados de Manutenção ( REM ) e Estágios de Atualização sobre Manutenção de Equipamentos e Viaturas, entre outras, dos assuntos pertinentes a sua Carteira.
5. Carteira de Controle do Acervo de Material e Apoio de Manutenção (SEM/3)
a. estudar e elaborar propostas de normas, instruções e diretrizes relativas às atividades da Carteira;
b. estudar e manter atualizada a legislação pertinente aos assuntos da Carteira;
c. manter em dia o cadastro de equipamentos e viaturas das OM Eng Cnst;
d. controlar e manter atualizados os acervos de material das OM Eng Cnst, de interesse das obras de cooperação, com vistas à avaliação de seu potencial e de sua força de trabalho, acompanhando os processos de descarga, alienação e baixa de bens móveis;
e. coordenar e supervisionar transferências de material de interesse das obras de cooperação entre as OM Eng Cnst;
f. propor medidas para renovação da frota de equipamentos e viaturas das OM Eng Cnst;
g. preparar os pedidos ao escalão superior dos recursos suplementares que se fizerem necessários;
h. acompanhar, cadastrar e controlar a aquisição, autorizar e homologar a descarga e a alienação de bens móveis das OM Eng Cnst, assim como autorizar a baixa do patrimônio adquirido com recursos oriundos de convênios e outros recursos;
i. emitir parecer sobre os pedidos de aquisição ou alienação de equipamentos e viaturas das OM Eng Cnst;
j. elaborar proposta das necessidades das OM Eng Cnst e coordenar os trabalhos sobre processos de licitação ou contratos para aquisição de equipamentos e viaturas, realizados no âmbito da Diretoria;
k. controlar o crédito e numerário para aquisição de equipamentos e viaturas para as OM Eng Cnst no mercado interno (OCE–AI) ou de produtos de origem estrangeira (OCE-AE);
l. informar, ao DEC, os créditos a serem distribuídos para as OM Eng Cnst, para lançamento no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (SIAFI);
m. auxiliar na elaboração do Plano Plurianual Setorial (PPS) e na sua execução orçamentária relativa à manutenção e ao suprimento de peças para equipamentos e viaturas das OM Eng Cnst;
n. controlar a movimentação de crédito dos recursos orçamentários para manutenção e suprimento de peças para equipamentos e viaturas das OM Eng Cnst;
o. propor cursos e estágios para assuntos pertinentes a sua Carteira; e
p. preparar e acompanhar os eventos ligados à Reunião dos Comandantes das OM de Engenharia de Construção (RECOMEC), Reunião dos Encarregados de Manutenção (REM) e Estágios de Atualização sobre Manutenção de Equipamentos e Viaturas, entre outras, dos assuntos pertinentes a sua Carteira.
6. Carteira de Estudos da Engenharia de Construção (SEM/4)
a. estudar e elaborar propostas de normas, instruções e diretrizes relativas às atividades da Carteira;
b. estudar e manter atualizada a legislação pertinente aos assuntos da Carteira;
c. preparar e acompanhar os eventos ligados à Diretoria;
d. realizar e propor estudos para melhorar o Sistema de Obras de Cooperação;
e. acompanhar todos os assuntos relacionados à Diretoria; e
f. acompanhar e propor estudos relacionados à Arma de Engenharia.
Art. 8º À Seção Técnica (Sec Tec) compete:
1. Chefe da Seção Técnica
a. assessorar o Diretor e o Chefe de Gabinete nos assuntos de sua responsabilidade;
b. orientar e fiscalizar o cumprimento do quadro de atribuições da Seção Técnica;
c. realizar estudos e análises, elaborando relatórios, propostas, pareceres, informações, normas, soluções administrativas ou técnicas e outros documentos que devam ser expedidos pela Diretoria;
d. estudar e elaborar propostas de:
1) aperfeiçoamento da legislação, normas e procedimentos em vigor;
2) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados congêneres; e
3) padrões para avaliação de desempenho em seu setor.
e. acompanhar a evolução técnica e doutrinária dos assuntos de sua competência;
f. coletar, estudar e processar os dados estatísticos relativos às atividades do seu setor de responsabilidade;
g. realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de seus trabalhos; e
h. executar os procedimentos informatizados no âmbito de sua competência.
2. Adjuntos do Chefe de Seção
a. assessorar o Chefe de Seção nos trabalhos rotineiros e nos estudos pertinentes à Seção;
b. colaborar na fiscalização dos trabalhos executados pelas diversas Carteiras da Seção; e
c. executar as tarefas pertinentes a sua Carteira.
3. Carteira de Protocolo e Arquivo (ST/1)
a. protocolar a entrada e a saída dos documentos da Seção;
b. executar os serviços de digitação da Seção;
c. manter em dia os arquivos da Seção, em conformidade com as normas em vigor;
d. receber, controlar e zelar pelo material carga distribuído à Seção;
e. zelar pela ordem e limpeza das instalações da Seção; e
f. fazer passar os Termos de Convênios e Aditivos recebidos, com os respectivos Planos de Trabalho, pelas Carteiras da Seção, para anotações ou outras providências.
4. Carteira de Estudos e Programação de Convênios (ST/2)
a. estudar e elaborar propostas de normas, instruções e diretrizes relativas às atividades da Carteira;
b. estudar os termos de convênios e termos aditivos;
c. acompanhar nos escalões superiores a tramitação para assinatura de convênios e termos aditivos;
d. publicar em DOU os termos de convênios e os termos aditivos, sempre que couber ao Exército Brasileiro a publicação; e
e. manter registro atualizado dos termos de convênios e termos Aditivos em execução.
5. Carteira de Acompanhamento de Convênios Especiais (ST/3)
a. acompanhar a elaboração de convênios e termos aditivos de interesse para o Exército;
b. acompanhar, junto à Carteira de Estudos e Programação de Convênios, os prazos de encerramento de convênios e termos aditivos relativos aos convênios especiais;
c. acompanhar os processos de liberação de créditos e numerários desses convênios especiais;
d. manter sob controle os processos de prestação de contas das parcelas liberadas pelos órgãos conveniados atinentes a sua carteira; e
e. fazer, quando necessário, as ligações com os órgãos conveniados, atinentes a sua carteira, e com as Unidades executoras.
6. Carteira de Acompanhamento de Recursos Financeiros (ST/4)
a. estudar e elaborar propostas de normas, instruções e diretrizes relativas às atividades da Carteira;
b. manter-se atualizada com as normas e instruções pertinentes à Gestão Financeira relativa a convênio;
c. solicitar créditos ao DEC e à SEF, de acordo com as solicitações das OM E Cnst executoras;
d. manter registro atualizado dos créditos e do movimento financeiro referentes aos convênios e termos aditivos, em conformidade com os registros do SIAFI; e
e. acompanhar a liberação dos créditos para as Unidades Executoras, através do SIAFI.
7.Carteira de Análise de Projetos e Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras (ST/5)
a. estudar e elaborar propostas de normas, instruções e diretrizes técnicas pertinentes às obras de cooperação;
b. estudar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre estudos e projetos de engenharia referentes às obras de cooperação e, quando necessário, encaminhá-los ao órgão financiador;
c. elaborar propostas em consonância com as determinações superiores, após consulta às OM tecnicamente subordinadas e às demais Seções, sobre:
1) intercâmbio com instituições públicas e privadas, visando à aquisição de novos conhecimentos técnicos de interesse da Diretoria;
2) participação da Diretoria e OM E Cnst em cursos, estágios e eventos técnicos (congressos, simpósios, seminários etc) de interesse da Engenharia Militar de Construção, em organizações nacionais e estrangeiras; e
3) atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em áreas de interesse da Engenharia Militar de Construção.
d. assessorar as Seções Técnicas das OM E Cnst em assuntos técnicos das obras de cooperação;
e. propor e realizar inspeções técnicas às obras de cooperação;
f. elaborar e propor a programação das obras de cooperação, considerando os encargos que as OM tecnicamente subordinadas possam receber, em função de seus dispositivos e dos meios disponíveis;
g. estudar, elaborar e propor as programações anuais de recursos a serem pleiteados nos órgãos financiadores;
h. manter atualizada a relação de obras prováveis de serem executadas por OM E Cnst;
i. manter atualizadas as técnicas de acompanhamento de obras;
j. analisar e emitir parecer sobre os relatórios das OM executoras, referentes às atividades de acompanhamento físico das obras de cooperação;
k. manter registro atualizado do cadastro de obras de cooperação (Acervo Técnico);
l. fazer o acompanhamento físico das obras de cooperação no que diz respeito à consecução das metas previstas nos Planos de Trabalho;
m. analisar, interpretar e consolidar os dados relativos à situação física das obras em execução;
n. propor, com oportunidade, medidas de correção dos desvios verificados na execução física, com relação ao previsto nos Planos de Trabalho;
o. elaborar e/ou encaminhar relatórios e demais documentos previstos aos escalões superiores e órgãos financiadores, referentes ao acompanhamento físico das obras de cooperação;
p. elaborar nota para BI referente ao:
1) início, paralisação, reinício e término das obras de cooperação; e
2) Termo de Entrega e Recebimento das obras de cooperação.
q. analisar, interpretar e consolidar os dados relativos à situação financeira das obras em execução;
r. manter atualizadas as técnicas e processos de apropriação de custos;
s. analisar e emitir parecer sobre os relatórios de apropriação de custos dos serviços das obras de cooperação;
t. efetuar estudo comparativo entre os custos registrados na execução dos serviços e os previstos nos Planos de Trabalho;
u. analisar, interpretar e consolidar os dados relativos aos custos dos serviços;
v. propor, com oportunidade, medidas de correção dos desvios verificados nos custos dos serviços, quanto aos previstos nos Planos de Trabalho;
x. elaborar e manter atualizadas as Relações de Preços Unitários dos Serviços dos órgãos financiadores, de mercado e de custo de composição e de apropriação das OM Executoras;
y. acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas OM E Cnst pertinentes à avaliação do seu desempenho econômico;
z. definir índices e parâmetros para a avaliação e o acompanhamento do desempenho econômico das OM E Cnst;
aa. emitir parecer sobre o dispositivo das OM E Cnst para o cumprimento de suas missões relativas às obras de cooperação; e
ab. consolidar o Acervo de Obras do Sistema DOC.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Seção I
Do Diretor
Art. 9º São atribuições do Diretor:
1) dirigir e orientar as atividades da Diretoria;
2) assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do DEC nos assuntos específicos da Diretoria;
3) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
4) responder, perante o Chefe ou o Vice-Chefe do DEC, pelo cumprimento dos encargos da Diretoria;
5) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Escalão Superior;
6) orientar e assistir as OM, quanto às atividades de sua competência;
7) submeter à apreciação do Chefe ou do Vice-Chefe do DEC:
a) os atos administrativos que não sejam de competência da Diretoria para aprovação;
b) os assuntos de interesse da Diretoria que exijam decisão ou despacho daquelas autoridades; e
c) as propostas de visitas e inspeções técnicas.
8 ) ligar-se a órgãos militares e civis nos assuntos de interesse da Diretoria;
9) diligenciar para obter recursos financeiros destinados às obras de cooperação; e
10) delegar competência, na forma prevista pela legislação.
Seção II
Do Chefe de Gabinete
Art. 10. São atribuições do Chefe de Gabinete:
1) assessorar o Diretor e substituí-lo em seus afastamentos temporários;
2) orientar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete e das Seções da Diretoria, na forma determinada pelo Diretor;
3) assegurar a logística organizacional da Diretoria;
4) executar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Diretor;
5) assessorar o Diretor nos estudos doutrinários e normativos de interesse da Diretoria, particularmente de política administrativa, de organização e método e de informação;
6) coordenar a elaboração do plano de inspeções e visitas do Diretor;
7) assegurar o apoio, em pessoal e serviços, ao Diretor e Chefes de Seção;
8) propor a distribuição do pessoal da Diretoria pelas funções previstas no QDE e no QLPC;
9) receber e distribuir os documento sigilosos, exercendo sobre eles o controle, na forma prevista na legislação vigente;
10) dirigir a organização e a publicação dos boletins da Diretoria;
11) organizar o Plano de Férias do pessoal militar e civil, submetendo-o à apreciação superior;
12) controlar a apresentação de oficiais e praças;
13) providenciar as reuniões da Diretoria para as diversas atividades e cerimônias;
14) escalar os oficiais e praças da Diretoria para os serviços de rotina, as comissões e as representações;
15) preparar a documentação para a promoção de oficiais e de praças da Diretoria, bem como as propostas para concessões de medalhas;
16) autorizar a publicação de Notas para Boletim Interno da Diretoria; e
17) implantar, manter e supervisionar as atividades de informática de interesse da Diretoria.
Seção III
Dos Chefes de Seção e do Adjunto do Chefe de Gabinete
Art. 11. São atribuições dos Chefes de Seção e do Adjunto do Chefe de Gabinete da Diretoria:
1) orientar, dirigir e controlar os trabalhos da Seção;
2) assessorar o Diretor e o Chefe de Gabinete nos estudos doutrinários e normativos de interesse da seção;
3) submeter ao Diretor ou ao Chefe de Gabinete a documentação que exija decisão dos mesmos;
4) manter o Chefe de Gabinete informado sobre os assuntos tratados com o Diretor;
5) executar os atos administrativos que lhes forem atribuídos ou delegados pelo Diretor;
6) coletar, estudar e processar dados estatísticos relativos às atividades da competência do seu setor;
7) elaborar os expedientes respectivos nos processos distribuídos às Seções;
8) propor à Direção da DOC a programação de visitas de coordenação e de inspeção às OM Eng Cnst;
9) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
10) manter, elaborar e autenticar as certidões que lhes forem determinadas; e
11) conceituar os Subtenentes e Sargentos que lhe são subordinados, sob coordenação do Chefe de Gabinete.
Seção IV
Dos Chefes de Carteira e de Seções de Gabinete
Art. 12. São atribuições dos Chefes de Carteira:
1) dirigir, orientar e fiscalizar as atividades de sua Carteira;
2) prestar informações e esclarecimentos sobre atividades da Carteira;
3) manter atualizados os dados estatísticos de sua alçada; e
4) assessorar o Chefe de Seção nos assuntos de sua alçada.
CAPÍTULO V
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 13. O Chefe de Gabinete poderá ligar-se diretamente com as autoridades correspondentes ao seu posto nos assuntos de rotina e administrativos da Diretoria.
Art. 14. O Chefe de Gabinete e os Chefes de Seção despacham diretamente com o Diretor.
Art. 15. O Chefe de Gabinete e os Chefes de Seção têm atribuições de Cmt de OM, para fins disciplinares e de recompensas, devendo submeter, para fins de publicação em Boletim Interno, os referidos atos à aprovação do Diretor.
Art. 16. As substituições temporárias serão feitas, no âmbito da Diretoria, de acordo com o prescrito na legislação específica:
1) a do Diretor de Obras de Cooperação pelo Chefe de Gabinete;
2) a do Chefe de Gabinete pelo Oficial QEMA mais antigo ou, na falta deste, responderá pelas funções um oficial superior designado pelo Diretor, respeitada a precedência hierárquica; e
3) nas Seções, de acordo com o art. 131 do R1.
Art. 17. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
<Anexo do Regimento Interno da Diretoria de Obras de Cooperação
