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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - SEF Nº 008 , DE 31 DE MARÇO DE 2004
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IX do Art 100 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Administrativos no Âmbito do Exército, (IG 10-42), aprovadas pela Portaria no 041, de 18 de fevereiro de 2002, do Comandante do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Economia e Finanças, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS | ||
Seção I – Das Seções do Gabinete da SEF | .......................... | 3º/9º | Seção II – Das Assessorias | .......................... | 10/12 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS | ||
Seção I – Do Chefe de Gabinete da SEF | .......................... | 13 |
Seção II – Dos Chefes das Assessorias | .......................... | 14 |
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS | .......................... | 15/16 |
ANEXO – ORGANOGRAMA DO GABINETE DA SEF |
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), elaborado em cumprimento ao disposto no art. 20 do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (R-25), aprovado pela Portaria nº 015, de 16 de janeiro de 2004, do Comandante do Exército, tem por finalidade definir a organização pormenorizada da Secretaria e as respectivas atribuições orgânicas e funcionais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A SEF tem a seguinte organização geral:
I - Secretário de Economia e Finanças;
II - Subsecretário de Economia e Finanças;
III – Gabinete da SEF:
a) 1º Seção - Administração de Pessoal Civil e Militar- SG1;
b) 2º Seção – Inteligência - SG2;
c) 3º Seção - Instrução e Comunicação Social – SG3;
d) 4º Seção - Administração e Apoio - SG4; e
e) 5º Seção – Informática - SG5.
IV - Assessorias:
a) Assessoria 1 - Assessoria Jurídica e de Legislação;
b) Assessoria 2 - Assessoria Técnico-Normativa; e
c) Assessoria 3 - Assessoria de Planejamento e Coordenação.
V - Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS):
a) Diretoria de Auditoria (D Aud);
b) Diretoria de Contabilidade (D Cont);
c) Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO);
d) Centro de Pagamento do Exército (CPEx); e
e) Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx):
1. 1ª ICFEx;
2. 2ª ICFEx;
3. 3ª ICFEx;
4. 4ª ICFEx;
5. 5ª ICFEx;
6. 6ª ICFEx (não ativada);
7. 7ª ICFEx;
8. 8ª ICFEx;
9. 9ª ICFEx;
10. 10ª ICFEx (não ativada);
11. 11ª ICFEx; e
12. 12ª ICFEx.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
Seção I
Das Seções do Gabinete da SEF
Art. 3º À 1ª Seção do Gabinete, Administração de Pessoal Civil e Militar - SG1, compete:
I – estudar e manter atualizada a legislação pertinente à sua atividade;
II – exercer a administração do pessoal militar e civil da SEF como Organização Militar (OM), no que se refere à designação e movimentações internas, à geração de direitos e à justiça e disciplina;
III - exercer a administração do pessoal militar e civil das OMDS subordinadas à SEF e sediadas em Brasília, no que se refere à remuneração e à geração de direitos;
IV – confeccionar as folhas de alterações do pessoal militar e os assentamentos do pessoal civil da SEF (OM);
V – organizar, preparar e remeter a documentação de promoção do pessoal militar e civilda SEF (OM);
VI – elaborar as propostas de movimentação de pessoal para servir na SEF (OM), bem como encaminhar as respectivas propostas de pessoal para servir em suas OMDS;
VII – confeccionar o Registro Histórico da SEF (OM);
VIII – produzir e publicar o Boletim Interno (BI) diário da SEF;
IX – autenticar os documentos de natureza militar; e
X – receber, protocolar e expedir a correspondência ostensiva da SEF (OM).
Art. 4º À 2ª Seção do Gabinete, Inteligência - SG2, compete:
I – desenvolver as atividades de inteligência e contra-inteligência da SEF;
II – receber, protocolar e expedir a correspondência de caráter sigiloso, destinada à SEF (OM) e às suas OMDS;
III – manter em arquivo os Documentos Sigilosos Controlados (DSC) da SEF (OM);
IV – produzir e publicar o BI Reservado da SEF;
V – gerenciar os sistemas de controle de acesso às instalações da SEF e o circuito fechado de TV;
VI – credenciar os integrantes da SEF e das suas OMDS, FHE/POUPEX, IMBEL, prestadores de serviço e visitantes, distribuindo e controlando os crachás a eles destinados; e
VII – cadastrar os veículos com vistas à utilização dos estacionamentos “ALFA”, “BRAVO” e subsolo da SEF.
Art. 5º À 3ª Seção do Gabinete, Instrução e Comunicação Social - SG3, compete:
I – programar e coordenar as atividades de instrução da SEF e das suas OMDS situadas na Guarnição de Brasília;
II – programar e dirigir a execução do Teste de Aptidão ao Tiro (TAT) de oficiais, subtenentes e sargentos, bem como do tiro de instrução de cabos, soldados e taifeiros, da SEF e das suas OMDS situadas na Guarnição de Brasília;
III – programar e dirigir a execução do Treinamento Físico Militar (TFM) e do Teste de Aptidão Física (TAF) da SEF e das suas OMDS situadas na Guarnição de Brasília;
IV – programar e coordenar as formaturas da SEF;
V – coordenar as reuniões de oficiais, subtenentes, sargentos e servidores civis determinadas pelo Secretário de Economia e Finanças;
VI – dirigir o cerimonial em solenidades de passagens de cargo, promoção, despedida e apresentação de oficiais no âmbito da SEF;
VII – preparar e conduzir as solenidades cívico-militares, realizando a sua divulgação, quando for o caso;
VIII – orientar, dirigir e executar as atividades relacionadas às áreas de comunicação social no âmbito da SEF;
IX – planejar os programas de competições esportivas;
X – ligar-se com os órgãos de comunicação social;
XI – coordenar a utilização e o emprego do auditório da SEF e dos meios auxiliares de instrução disponíveis;
XII – acompanhar a instrução no âmbito da SEF;
XIII– coordenar a execução de cursos civis e militares no âmbito da SEF e das suas OMDS;
XIV – manter organizada e atualizada toda a documentação de instrução;
XV – elaborar e submeter à apreciação do Chefe de Gabinete os documentos de instrução de responsabilidade do mesmo; e
XVI – elaborar instruções e planos de segurança, de combate a incêndio e de defesa do aquartelamento, com a cooperação do chefe da SG2.
Parágrafo único. O Chefe da SG3, no desempenho de suas atribuições, contará com a cooperação do Oficial de TFM da SEF, do Médico e de outros elementos designados pelo Chefe de Gabinete.
Art.6º À 4ª Seção do Gabinete, Administração e Apoio - SG4, compete:
I – coordenar os assuntos referentes às atividades de administração financeira, patrimonial e de subsistência da SEF como Unidade Gestora (UG) e das suas OMDS;
II - elaborar a proposta do Programa Interno de Trabalho (PIT) da SEF (UG);
III – executar as atividades de orçamento e de administração financeira na esfera de sua competência;
IV – realizar o controle do material e dos serviços gerais da SEF e de suas OMDS sediadas em Brasília;
V – planejar e executar os encargos de aquisição de material e de prestação de serviços diversos à SEF (UG) e suas OMDS;
VI – praticar os atos da sua competência como UG e outros que lhe tenham sido delegados pelo Secretário de Economia e Finanças;
VII – planejar e executar o transporte administrativo de pessoal e de material, as atividades de alimentação de pessoal, a manutenção orgânica das viaturas e a conservação dos bens móveis e imóveis da SEF (UG) e das suas OMDS sediadas em Brasília;
VIII – propor normas, instruções e medidas administrativas, dentro de sua esfera de competência, visando ao aprimoramento da administração no âmbito da SEF (UG) e das suas OMDS;
IX – supervisionar e manter em condições de exeqüibilidade as medidas referentes à prevenção e combate a incêndio das instalações;
X – acompanhar e fiscalizar o funcionamento do Posto de Saúde da SEF; e
XI – realizar e controlar a distribuição de vagas cobertas dos estacionamentos “ALFA” e “BRAVO” da SEF, para os veículos cadastrados pela SG2.
Art 7º À 5ª Seção do Gabinete, Informática - SG5, compete:
I - instalar, operar e manter a rede informatizada de dados da SEF, bem como planejar e executar a sua evolução;
II – desenvolver sistemas informatizados da SEF e os de interesse das suas OMDS;
III – ministrar treinamentos de aplicativos aos usuários da SEF (OM) e das suas OMDS;
IV – coordenar tecnicamente as ações de informática das OMDS da SEF;
V – orientar os usuários na utilização dos meios de informática;
VI – acompanhar a evolução da Tecnologia da Informação (TI);
VII – manutenir os meios de informática;
VIII – apoiar a SEF (OM) e as suas OMDS nos meios de informática e em TI;
IX – emitir pareceres nas aquisições de meios de informática e de TI;
X – fiscalizar a utilização dos meios de informática e de TI no âmbito da SEF (OM) e das suas OMDS;
XI – instalar, atualizar e manutenir a página da SEF na Intranet e na Internet; e
XII – manter atualizada a política de acessos aos recursos de teste.
Parágrafo único. A seção, no desempenho de suas atribuições, poderá propor a utilização de programadores e analistas de sistemas pertencentes às OMDS da SEF.
Art. 8º O Chefe de Gabinete da SEF poderá estabelecer outras atribuições aos chefes de seções do Gabinete, além das previstas neste Regimento.
Art. 9º O organograma do Gabinete é o constante do anexo.
Seção II
Das Assessorias
Art. 10 À Assessoria 1, além das suas atribuições contidas no R-25, compete:
I - estabelecer contatos diretos com os integrantes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal (DF), da Advocacia Geral da União, da Justiça Militar e com Juízes dos Tribunais Regionais Federais e das Varas Federais;
II - acompanhar, no Judiciário, os processos de interesse da SEF;
III - manter atualizada uma relação dos processos de maior interesse da SEF, especificando o resumo da causa e a seqüência do andamento no Tribunal;
IV - realizar os procedimentos cabíveis relacionados com sindicâncias, Inquéritos Policiais Militares (IPM) e representações judiciais;
V - manter em arquivo a legislação federal, publicações, portarias, normas e diretrizes versando sobre assuntos ligados à área de atuação da SEF;
VI - emitir pareceres quanto ao aspecto jurídico nos assuntos ligados à remuneração dos militares, nos processos licitatórios, minutas de editais de licitação e de contratos encaminhados pelo Secretário ou Subsecretário;
VII - controlar e fornecer a numeração de portarias da SEF, mantendo em arquivo específico os seus originais contendo a assinatura do Secretário de Economia e Finanças; e
VIII - realizar a análise técnica de sindicâncias e de IPM instaurados no âmbito da SEF, bem como orientar os respectivos encarregados, sem prejuízo dos prazos para a entrega dos autos dos processos.
Art. 11 À Assessoria 2, além das suas atribuições contidas no R-25, compete:
I – realizar estudos e emitir pareceres sobre adiantamento de parcela de pagamento de contrato, em caráter excepcional;
II – acompanhar e atualizar normas relacionadas com a administração financeira, contabilidade e controle interno; e
III – orientar as UG quanto à utilização plena dos diversos sistemas informatizados.
Art. 12 À Assessoria 3, além das suas atribuições contidas no R-25, compete:
I - consolidar e submeter à apreciação do Subsecretário as solicitações encaminhadas pelas ICFEx, relativas ao seu funcionamento;
II – coordenar no âmbito da SEF as Reuniões de Integração Sistêmica (RIS), as reuniões preparatórias para os grandes comandos administrativos, as reuniões interforças, as reuniões para o Estágio Preparatório de Novos Comandantes de OM (EPCOM) e para o Estágio de Preparação para Oficial General-de-Brigada recém-promovido (EPGEN), e outras quando determinadas pelo Secretário ou Subsecretário;
III – realizar o planejamento e a programação das visitas da SEF e de suas OMDS às UG/RM, acompanhando a sua execução;
IV – encaminhar as portarias da SEF e outras matérias para publicação no Boletim do Exército (BE), remetendo ao Centro de Comunicação Social do Exército uma nota resumida, quando for o caso; e
V – coordenar a reunião anual de chefes de ICFEx e elaborar a respectiva ordem de serviço contendo, inclusive, o calendário das atividades e a relação de assuntos para as exposições e os debates, com base em informações obtidas junto à SEF e suas OMDS.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Seção I
Do Chefe de Gabinete da SEF
Art. 13 Ao Chefe de Gabinete compete encarregar-se dos assuntos e das atividades da SEF como OM, cabendo-lhe:
I – assessorar o Secretário e o Subsecretário no estudo e na elaboração de documentos de sua competência, referentes à atividade-meio da SEF;
II – coordenar os trabalhos desenvolvidos pelas seções do Gabinete, em particular os referentes a:
a) planejamento e execução das atividades de administração de pessoal civil e militar, inteligência e segurança, comunicação social, cerimonial, instrução e meios auxiliares, estatística e mobilização, apoio à administração, informática e de pagamento de pessoal, bem como apoiar as OMDS da SEF sediadas na Guarnição de Brasília-DF; e
b) elaboração do registro histórico, de relatórios, de Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) e de BI ostensivos e reservados, bem como recebimento, registro, protocolo, expedição e tramitação de toda a correspondência ostensiva ou sigilosa da SEF e de suas OMDS.
Seção II
Dos Chefes das Assessorias
Art. 14 Aos chefes das assessorias compete:
I – organizar, dirigir, coordenar e compatibilizar todos os trabalhos atribuídos à assessoria, inteirando-se de todos os aspectos com eles relacionados;
II – dirigir e coordenar os trabalhos dos integrantes da assessoria, visando à obtenção de soluções coerentes, adequadas e compatíveis com os ditames da legislação em vigor;
III - zelar pela disciplina e pela obediência das determinações do Secretário e do Subsecretário, no que diz respeito ao cumprimento de ordens e de missões na área de atribuições da assessoria; e
IV – fazer cumprir, pelos integrantes da assessoria, os horários estabelecidos para as atividades da SEF, em particular quanto ao comparecimento a reuniões, formaturas, atividades sociais e outros eventos de presença obrigatória.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.15 Além das atribuições previstas neste Regimento Interno, o Chefe de Gabinete da SEF, bem como os seus chefes de seções, e os chefes das assessorias deverão:
I - buscar o continuado aperfeiçoamento do seu pessoal;
II - avaliar a documentação de sua responsabilidade, visando à sua destinação final, de acordo com as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03); e
III – zelar pela guarda e manutenção do seu material e manter a carga em dia e em ordem.
Art.16 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Economia e Finanças.
