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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 20-DGS, DE 26 DE JULHO 1999.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento do Departamento-Geralde Serviços, (R-154), aprovado pela Portaria Ministerial nº 028, de 17 de janeiro de 1997 e de acordo com o art. 93 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 433, de 24 de agosto de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Diretoria de Saúde.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 04-DGS, de 06 de março de 1986.
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE SAÚDE (RI – 58)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 3º |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 4º/18 |
CAPÍTULO V - DAS SUBSTITUIÇÕES | .......................... | 19 | CAPÍTULO VI - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 20/22 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE SAÚDE | ||
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE SAÚDE (RI - 58)
CAPÍTULO I
A DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria de Saúde (D Sau) é o órgão de apoio técnico e normativo integrante do Departamento-Geral de Serviços (DGS), incumbido da assistência à saúde dos militares do Exército, pensionistas e seus dependentes e do suprimento e manutenção do material de saúde.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A D Sau compreende:
I - Direção:
a) Diretor;
b) Estado-Maior Pessoal; e
c) Divisão de Apoio:
1. Primeira Seção de Apoio - Pessoal (SA/1 - Pes);
2. Segunda Seção de Apoio - Administração (SA/2 - Adm); e
3. Terceira Seção de Apoio - Informática (SA/3 - Infor);
II – 1ª Subdiretoria:
a) 1o Subdiretor;
b) Estado-Maior Pessoal;
c) Seções:
1. Primeira - Assistência Médica, Hospitalar e Sanitária (S/1 - AMHS);
2. Segunda - Planejamento de Saúde e Coordenação de Cursos (S/2 -PSC);
3. Terceira - Recursos Humanos de Saúde (S/3 - RHS); e
4. Quarta - Perícias Médicas (S/4 - PM).
III – 2ª Subdiretoria:
a) 2º Subdiretor;
b) Estado-Maior Pessoal;
c) Seções:
1. Quinta - Orçamento e Acompanhamento (S/5 - OA);
2. Sexta - Material (S/6 - Mat);
3. Sétima - Mobilização e Emprego do Serviço de Saúde em Campanha (S/7 - MESC); e
4. Oitava - Estatística de Saúde (S/8 - ES).
Parágrafo único. O Organograma da Diretoria é o constante do anexo a este Regimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º À D Sau compete:
I - supervisionar os projetos e programas referentes àatividade Saúde;
II - elaborar propostas relativas a política, estratégia, legislação, planos, programas, instrução, manuais, regulamentos, normas, visitas e inspeções;
III - fiscalizar a aplicação das normas em vigor, por todos os Órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência;
IV - preparar e apresentar os assuntos de sua responsabilidade para o despacho no DGS;
V - realizar auditoria, por meio do exame de registros, demonstrações contábeis e de outros documentos ou elementos na sua esfera de atribuições;
VI - realizar o controle físico e financeiro de suas atividades, mantendo a Chefia do Departamento informada sobre aexecução do mesmo;
VII - manter contatos com instituições públicas ou privadas, quando autorizada, relativos a assuntos de sua responsabilidade e na sua esfera de atribuições;
VIII - planejar, coordenar, controlar, orientar e conduzir a mobilização, dentro de seu respectivo setor de atividade, de acordo com as diretrizes e instruções do DGS e diretrizes e normas do Sistema de Mobilização do Exército;
IX - propor ao Chefe do DGS as medidas julgadas necessárias à melhor consecução dos objetivos da Política Setorial do Departamento;
X - realizar as atividades de estatística referentes aos assuntos de sua competência;
XI - elaborar propostas de manuais técnicos, portarias e outros documentos de interesse do Serviço de Saúde;
XII - promover estudos e desenvolver pesquisas objetivando o aprimoramento e a racionalização de sua atividade;
XIII - elaborar propostas visando a aperfeiçoar o material de saúde, por meio do incentivo aos órgãos civis e militares voltados para a pesquisa;
XIV - elaborar propostas relativas a orçamento e programação de recursos da atividade saúde e à distribuição dos créditos disponíveis pelos órgãos executores dos projetos e das atividades estabelecendo, no planejamento para obtenção de recursos orçamentários, pormenorizadamente, todos os programas, projetos, atividades e encargos de sua responsabilidade direta;
XV - planejar, orientar, coordenar, controlar, no âmbito do DGS, e supervisionar as atividades relacionadas com:
a) assistência à saúde dos militares, pensionistas e seus dependentes, conforme as IG 70-02;
b) inspeções de saúde de militares e seleção médica de conscritos e demais candidatos ao ingresso na Força;
c) a manutenção da higidez física e mental dos efetivos do Exército;
d) obtenção, estocagem, provimento, manutenção, alienação, pesquisa e desenvolvimento do material de saúde;
e) a atividade logística Saúde no nível organizacional, o funcionamento técnico das Organizações Militares de Saúde (OMS) e a orientação técnica dos elementos de saúde das Organizações Militares (OM); e
f) perícias médicas;
XVI - desempenhar, no âmbito do Exército e nos limites da lei, por meio de competente Conselho de Ética, as funções relativas ao controle e normatização do exercício profissional de Medicina, de Farmácia, de Odontologia, de Veterinária e de outras profissões que venham a integrar o Serviço de Saúde, no que lhe for compatível;
XVII – propor ou dar parecer sobre contratos, convênios e credenciamentos pertinentes às suas atividades;
XVIII - gerenciar, dentro de sua área de competência, as atividades do Sistema de Telemedicina do Exército; e
XIX - propor, supervisionar, firmar documentos, coordenar e controlar as atividades relativas a cursos e estágios na área de saúde.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º À Direção incumbe:
I - assessorar a Chefia do DGS nos assuntos específicos da Diretoria;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades da Diretoria;
III - orientar e assistir, por intermédio do Departamento, as Regiões Militares e, por meio destas, as Organizações Militares, nos aspectos técnicos e normativos das atividades da gestão da D Sau;
IV - responder perante a Chefia do DGS pelo cumprimento dos encargos da Diretoria;
V - praticar os atos de sua competência legal ou cuja competência lhe tenha sido delegada, visando à execução dos trabalhos de interesse do Serviço de Saúde, previstos nos Regulamento e Regimento Interno da Diretoria;
VI - delegar competência para prática de atos administrativos, nos termos legais;
VII - promover a realização de estudos, análises e pesquisas;
VIII - submeter à consideração da Chefia do Departamento a decisão sobre assunto cuja responsabilidade envolva competência de órgãos superiores;
IX - realizar inspeções técnicas nas OMS, de acordo com o prescrito no inciso II do art. 3o deste Regimento;
X – responder, perante a Chefia do DGS, pelo controle do material carga existente na Diretoria; e
XI - nomear e presidir o Conselho de Ética do Serviço de Saúde, com a competência prevista no inciso XVI do art. 3o deste Regimento.
VII - Base de Dados Dispersa (Silos de dados) consiste em uma base de dados ou um conjunto de arquivos de dados independentes que não fazem parte do escopo da administração de dados da organização;
Art. 5º À Divisão de Apoio incumbe:
I - tratar dos assuntos da Diretoria como OM, referentes à administração do pessoal militar e civil, à segurança das instalações, à Comunicação Social, à instrução de quadros, ao material a ela distribuído e aos serviços gerais;
II - manter o controle da documentação sigilosa;
III - executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
IV - organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
V - organizar e manter atualizados o Histórico e a Biblioteca da Diretoria; e
VI - gerenciar a atividade de informática da Diretoria.
Art. 6º À SA/1 - Pessoal incumbe:
I - executar as tarefas relativas a Ajudância Geral, Secretaria, Protocolo Geral e Arquivo da Diretoria;
II - coordenar e controlar as atividades relativas ao Contingente da D Sau; e
III - realizar os serviços de reprografia.
Art. 7º À SA/2 - Administração incumbe:
I - manter o controle da documentação sigilosa e desenvolver as atividades referentes a Inteligência;
II - realizar as tarefas concernentes a Comunicação Social;
III - organizar e coordenar a instrução de quadros da Diretoria;
IV - organizar e manter atualizada a Biblioteca;
V - controlar o material carga distribuído à Diretoria;
VI - elaborar e manter atualizados os Planos de Combate a Incêndio do Aquartelamento;
VII - encaminhar ao setor competente do DGS os pedidos relativos a Serviços Gerais, oriundos dos diversos setores da Diretoria;
VIII - elaborar as Ordens de Serviçoreferentes a visitas e inspeções; e
IX - encarregar-se do planejamento e coordenação dos Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI).
Art. 8º À SA/3 - Informática incumbe:
I - manter atualizado o Sistema Organizacional da Diretoria;
II - propor e desenvolver sistemas novos em apoio às atividades da Diretoria e fazer a manutenção dos existentes;
III - gerenciar e manutenir, em conjunto com o DGS, o segmento de rede de informática instalado na Diretoria; e
IV - prestar apoio técnico e orientar os usuários da Diretoria em todas as atividades de informática.
Art. 9º Às Subdiretorias incumbe:
I - coordenar o trabalho das Seçõesque lhes forem afetas;
II - estudar, propor soluções, emitir pareceres e elaborar expedientes relativos aos assuntos que lhes são específicos e aos que lhes forem atribuídos.
III - elaborar e propor instruções, relatórios, programas, normas, publicações técnicas e planos relativos às suas atividades;
IV - acompanhar a evolução técnica, doutrinária e da legislação pertinente às suas atividades e competência;
V - propor a atualização da legislação, adaptando-a à evolução técnica e administrativa;
VI - manter controle sistemático sobre o cumprimento da legislação pertinente às suas atividades;
VII - coletar, atualizar e interpretar dados estatísticos relativos às suas atividades; e
VIII - participar de estudos referentes à mobilização do material da gestão da Diretoria.
Art. 10. Aos Chefes de Seção incumbe:
I - assessorar o Diretor e os Subdiretores nos assuntos referentes às suas Seções;
II - organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de suas Seções;
III - realizar estudos com vistas à elaboração, atualização e aperfeiçoamento de regulamentos, manuais, normas, instruções e procedimentos administrativos atinentes à competência de suas Seções; e
IV - executar outros encargos que lhes sejam atribuídos pelo Diretor ou Subdiretores.
Art. 11. À S/1 - Assistência Médica, Hospitalar e Sanitária incumbe:
I - Assistência Médica:
a) proporcionar o assessoramento técnico, coordenar e executar atividades relativas ao Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas dos Militares (SAMMED);
b) analisar e opinar, do ponto de vista técnico, sobre a conveniência da realização de Contratos e Convênios com Organizações Civis de Saúde (OCS) e credenciamento de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA); e
c) emitir parecer sobre a necessidade de evacuação médica, tratamento de saúde e aquisição de medicamentos, no país e no exterior;
II - Administração Técnica:
a) realizar o controle de atividades técnicas das Organizações Militares de Saúde, das Seções de Serviço de Saúde das Regiões Militares e das Seções de Saúde das Unidades;
b) promover o intercâmbio com Instituições Civis e com as demais Forças Singulares; e
c) estudar e emitir parecer sobre trabalhos técnico-científicos e profissionais;
III - Legislação e Medicina Preventiva:
a) opinar e emitir pareceres sobre a legislação técnico-científica na esfera de sua competência;
b) propor e estudar propostas sobre a atualização e aperfeiçoamento de Normas Técnicas, Instruções, Manuais, Normas e Regulamentos, no seu campode atividade;
c) estabelecer e controlar as medidas relacionadas com a Medicina Preventiva, tais como, vacinação, doenças de interesse profissional militar, infecção hospitalar, epidemias e endemias;
d) assessorar o Conselho de Ética do Serviço de Saúde nos processos éticoprofissionais; e
e) realizar o controle epidemiológico dos acidentes com animais peçonhentos e das doenças de notificação compulsória.
Art. 12. À S/2 - Planejamento de Saúde e Coordenação de Cursos incumbe:
I - orientar e acompanhar o planejamento das instalações físicas e emitir parecer sobre as propostas de criação e ampliação das Organizações Militares de Saúde;
II - propor e analisar propostas sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento envolvendo Instituições Civis; e
III - propor, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a Cursos e Estágios na área de Saúde.
Art. 13. À S/3 - Recursos Humanos de Saúde incumbe:
I - Recursos Humanos:
a) manter atualizado um Cadastro dos Recursos Humanos de Saúde, por especialidade e por distribuição pelas Unidades;
b) emitir parecer sobre a formação, especialização, aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal de saúde;
c) propor movimentações, quando necessário;
d) propor a participação de militares em cursos, estágios, visitas, simpósios e congressos relativos à Saúde, no país e no exterior;
e) acompanhar o desenvolvimento de estágios de caráter não militar nas OMS;
f) propor a designação de militares e servidores civis para comissões externas e para acompanhar a realização de perícias médicas; e
g) reconhecer cursos para fins de Habilitação Militar;
II - Cadastramento Radiológico:
a) manter um Cadastro Radiológico atualizado do pessoal militar que opera com Raio-X e com substâncias radioativas;
b) estudar e emitir parecer sobre os pedidos de inclusão no Cadastro Radiológico;
c) registrar a homologação das cotas de Compensação Orgânica informadas pelas OM;
d) solicitar a homologação de Instalação Radiológica nas OM e OMS e elaborar a Portaria correspondente;
e) manter um controle das alterações ocorridas com o pessoal cadastrado e com aparelhagem instalada; e
f) excluir, a pedido ou Ex-ofício, militares incluídos no Cadastro Radiológico.
Art. 14. À S/4 - Perícias Médicas incumbe:
I - Legislação Pericial:
a) elaborar normas e instruções atinentes às perícias médicas;
b) analisar propostas de modificações da legislação pericial; e
c) propor modificações da legislação referente às perícias médicas;
II - Estudo e Pareceres de Processos:
- estudar e emitir pareceres sobre perícias médicas em processos que geram ônus para o Estado;
III - Controle de Licenças paraTratamento de Saúde (LTS):
- controlar as LTS que ultrapassem 60 (sessenta) dias, homologando-as ou não;
IV - Auditoria das Juntas de Inspeção deSaúde (JIS):
- analisar e orientar o trabalho das diversas JIS.
Art. 15. À S/5 - Orçamento e Acompanhamento incumbe:
I - Orçamentação:
a) elaborar o planejamento orçamentário;
b) elaborar o Programa Plurianual Setorial (PPS) e o Plano Interno de Trabalho (PIT);
c) elaborar o Quadro de Aplicações Programadas (QAP);
d) distribuir os recursos orçamentários; e
e) levantar os preços médios do mercado, realizando estudos para identificar a tendência dos preços;
II - Projetos e Atividades:
a) realizar o controle e o acompanhamento físico dos projetos e atividades afetos à Diretoria;
b) propor oficiais para integrar as Comissões de Licitação e Elaboração de Contratos
c) elaborar os Quadros de Importação referentes arecursos da Área Externa; e
d) solicitar a abertura e realizar o acompanhamento dos processos licitatórios da gestão da DSau.
Art. 16. À S/6 - Material incumbe:
I - levantar as necessidades e planejar a aquisição de material de saúde permanente e de consumo;
II - distribuir o material de saúde para instalações fixas conforme prescrito nas Normas Administrativas Relativas ao Material de Saúde (NARMSAU);
III - distribuir e controlar o material de saúde de consumo (medicamentos e produtos imunobiológicos);
IV - distribuir e controlar o material de saúde decampanha;
V - propor o fornecimento, transferência, doação, permuta e alienação do material da gestão da Diretoria;
VI - fornecer dados para a elaboração do Plano Anual de Transporte Administrativo (PLANTA);
VII - propor medidas relativas à padronização, gestão, catalogação e classificação dos artigos de saúde;
VIII - controlar o patrimônio em trânsito do material adquirido; e
IX - controlar e coordenar os pedidos de fornecimento de material de saúde.
Art. 17. À S/7 - Mobilização e Emprego do Serviço de Saúde em Campanha incumbe:
I - Mobilização de Saúde:
a) manter um cadastro atualizado com informações de interesse para a mobilização de material, instalações e empresas de prestação de serviços de saúde; e
b) participar do planejamento da mobilização;
II - Emprego do Serviço de Saúdeem Campanha:
a) emitir parecer sobre materiais e instalações de saúde decampanha;
b) acompanhar as atividades de pesquisa e desenvolvimento sobre materiais e instalações de saúde de campanha, em curso no Exército, na indústria civil e em outras Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras;
c) levantar as necessidades e disponibilidades em material de saúde de campanha, por meio do Relatório de Níveis Atingidos em Material (RENAM) e do controle das ambulâncias operacionais;
d) estudar e difundir assuntos referentes à doutrina do emprego do Serviço de Saúde em Campanha; e
e) encaminhar periodicamente ao Comando de Operações Terrestres (COTER), por intermédio do DGS, o Inventário do Material de Saúde de Campanha das OM de Pronto Emprego.
Art. 18. À S/8 - Estatística de Saúde incumbe:
I - consolidar os dados fornecidos pelas OMS e Regiões Militares para inclusão no Anuário Estatístico do Exército;
II - receber os Boletins de Avaliação e Cadastro de Entorpecentes e Psicotrópicos das Regiões Militares, consolidando-os e informando o estoque existente no Exército ao setor competente do Ministério da Saúde, nos prazos previstos; e
III - analisar os dados estatísticos para fins de avaliação de desempenho do Serviço de Saúde e levantamento das necessidades.
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 19. As substituições temporárias obedecem ao prescrito no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e nas Instruções Gerais para Realização das Substituições Temporárias no âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08).
Parágrafo único. Os cargos de 1º e 2º Subdiretores serão ocupados independentemente da antigüidade entre os seus titulares.
CAPÍTULO VI
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 20. O Diretor de Saúde designará o responsável pela coordenação, consolidação e preparo da documentação a ser apresentada durante as Reuniões Decisórias, para o Alto-Comando, para os Grandes Comandos Administrativos e outros.
Art. 21. Em complemento às prescrições contidas neste Regimento, as Subdiretorias, a Divisão de Apoio e as Seções elaborarão as suas Normas Gerais de Ação.
Art. 22. Os casos não abrangidos neste Regimento serão resolvidos pelo Chefe do DGS, mediante proposta do Diretor de Saúde, com base na legislação específica.
ANEXO AO REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE SAÚDE
(RI - 58)
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE SAÚDE
