EB60-RI-57.001

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA - DECEx/C Ex Nº 393, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022)

Portaria N° 40 - DECEx, de 30 de Abril de 2012

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 770, de 7 DEZ 2011; a Portaria do Comandante do Exército no 389, de 4 de julho de 2011, que cria a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM); e a Portaria do Estado-Maior do Exército no 137, de 29 de setembro de 2011, que aprova a Diretriz para a implementação da CADESM, resolve:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (EB60-RI-57.001), que com esta baixa.

Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3° Revogar o Regimento Interno da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino Superior Militar, 1a Edição, 2009, aprovado pela Portaria no 070-DECEx, de 23 de julho de 2009.



ÍNDICE DOS ASSUNTOS


Art.
CAPÍTULO I- DA FINALIDADE......................................................................
CAPÍTULO II- DA SUBORDINAÇÃO..............................................................
CAPÍTULO III- DO VÍNCULO ORGANIZACIONAL..........................................
CAPÍTULO IV- DAS MISSÕES.........................................................................
CAPÍTULO V- DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I- Do Conselho Superior..............................................................
Seção II- Do Coordenador-Chefe............................................................
Seção IIIDos Coordenadores-Gerais......................................................
Seção IV- Dos Auxiliares...........................................................................
Seção V- Do Conselho Técnico...............................................................
Seção VI- Dos Consultores Ad Hoc..........................................................10
Seção VII- Dos Avaliadores do SIACADESM............................................11
CAPÍTULO VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS....................................................12-17
ANEXO:
- ORGANOGRAMA DA CADESM

REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR NO EXÉRCITO (EB60-RI-57.001)

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1o O presente Regimento Interno tem por finalidade definir a autonomia, a organização e as atividades da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM), bem como estabelecer as prescrições específicas relativas às suas atribuições orgânicas e às atribuições funcionais dos seus elementos constitutivos.

CAPÍTULO II DO VÍNCULO ORGANIZACIONAL

Art. 2o A CADESM constitui-se em organismo autônomo, legalmente instituído pelo Comandante do Exército1 e com seu funcionamento vinculado diretamente à Chefia do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx). Parágrafo único. A CADESM não integra a estrutura organizacional do DECEx ou de qualquer outra Organização do Exército, sendo um órgão independente e sem vinculação hierárquica, o que lhe permite conduzir a avaliação dos cursos do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (SESME) com liberdade, flexibilidade e ajustado às especificidades da educação militar e passível de acompanhar as mudanças, necessidades e atualizações das avaliações adotadas pelo Sistema Federal de Ensino.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3o A CADESM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Superior;

IV - Auxiliares;

V - Conselho Técnico;

VI - Consultoria Ad Hoc;

VII - Avaliadores do SIACADESM.

§ 1o O Conselho Superior tem como membros o Chefe do DECEx, Presidente do Conselho, e o Vice-Chefe do DECEx, Vice-Presidente do Conselho.

§ 2o O Coordenador-Chefe e os Coordenadores-Gerais são indicados pelo Conselho Superior ao Chefe do DECEx, a quem cabe nomeá-los para o desempenho das funções, por prazos renováveis de três anos, mediante publicação em Boletim Interno do DECEx. Os nomeados poderão ser reconduzidos.

§ 3o O Conselho Técnico é constituído, preferencialmente, por pedagogos ou profissionais possuidores de cursos da área de educação do Centro de Estudos de Pessoal e é designado pelo Conselho Superior com base em indicações das Diretorias e da Assessoria de Avaliação e Desenvolvimento Educacional (ADAE) do DECEx para serem seus conselheiros e representantes. Estas indicações, uma vez aprovadas pelo Conselho Superior, são publicadas em Boletim Interno do DECEx.

§ 4o Os auxiliares da CADESM são cabos e sargentos passados à disposição da Coordenadoria, pela Chefia do DECEx, de acordo com as necessidades da Coordenadoria.

§ 5o Os integrantes da Consultoria Ad Hoc são designados pelo Conselho Superior, com base em indicações do Coordenador-Chefe da CADESM. Estas indicações, uma vez aprovadas, serão publicadas em Boletim Interno do DECEx.

§ 6o Os avaliadores do Sistema de Avaliação da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (SIACADESM) são designados pelo Conselho Superior, com base em indicações do Coordenador-Chefe da CADESM e das Instituições de Educação Superior (IES) do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (SESME). Estas indicações, uma vez aprovadas, serão publicadas em Boletim Interno do DECEx.

CAPÍTULO IV DAS MISSÕES

Art. 4o A CADESM possui as seguintes missões:

I - apresentar proposições ao DECEx a respeito de:

a) estabelecimento dos objetivos, estratégias e metas para o SESME;

b) formulação e expedição de portarias, diretrizes, instruções reguladoras, normas e demais documentos para o SESME, objetivando a formação, em nível superior, de recursos humanos altamente qualificados para ocupar os cargos e desempenhar as funções previstas nos quadros de cargos das organizações militares do Exército;

c) formulação de políticas que dêem suporte à autonomia da educação superior militar no Exército, bem como à validade, equivalência e o reconhecimento das graduações e titulações conferidas pelo SESME; ) normatização, coordenação, orientação e apoio à implantação da pesquisa científica nas áreas da Defesa Nacional e das Ciências Militares, visando a geração e o avanço do conhecimento nessas áreas;

e) normatização, coordenação e orientação da execução dos trabalhos científicos produzidos nos cursos do SESME;

f) criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação (PG) no âmbito do SESME;

II - acompanhar e coordenar as atividades relativas ao SESME;

III - desenvolver estudos visando a evolução, a consolidação e o aprimoramento da graduação e da PG no âmbito dos cursos regulares conduzidos pelas IES subordinadas às diretorias do DECEx;

IV - criar oportunidades de graduação e de PG para o pessoal militar;

V - estabelecer os padrões de qualidade do SESME;

VI - contribuir para o aumento da eficiência dos programas de PG no atendimento às necessidades do Exército Brasileiro;

VII - desenvolver, em coordenação com o Estado-Maior do Exército (EME) atividades para estimular a capacitação e a formação de especialistas em Defesa Nacional;

VIII - estimular a promoção de atividades que permitam a integração entre militares e civis na discussão de temas relacionados com a Defesa e a Segurança Nacionais;

IX - estimular as IES do SESME a realizarem e a participarem de eventos científicos nas áreas de interesse do Exército, em particular da Defesa Nacional e das Ciências Militares;

X - incrementar ações para aumentar a competência dos militares em Defesa Nacional, capacitando-os a estudar, analisar, discutir e argumentar em nível estratégico e em qualquer fórum de debate;

XI - colaborar no desenvolvimento da capacitação dos docentes de cursos de educação superior do SESME;

XII - promover, quando necessário, estágios de preparação de orientadores de trabalhos acadêmicos e de avaliadores do SESME;

XIII - manter ligações, visando os interesses e objetivos do SESME, com:

a) assessorias e seções do DECEx;

b) diretorias subordinadas ao DECEx;

c) IES do SESME;

d) organizações militares ou civis;

e) Ministério da Defesa;

f) Ministério da Educação (MEC), incluindo seus órgãos e fundações;

XIV - acompanhar a evolução do sistema de educação de nível superior do Brasil e de outros países;

XV - fomentar a cooperação acadêmica, o intercâmbio nacional e internacional dos cursos de graduação e de PG do SESME;

XVI - promover a integração das pesquisas científicas conduzidas pelas IES do SESME;

XVII - estabelecer medidas que possibilitem diagnosticar a aplicação do conhecimento gerado pelas pesquisas científicas; XVIII - avaliar quantitativa e qualitativamente a produção científica do SESME e a sua aplicabilidade;

XIX - difundir e prestar esclarecimentos sobre o SESME;

XX - interagir com a Divisão de Ensino do Departamento de Ensino e Cooperação da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa nos assuntos relacionados com a educação superior;

XXI - estabelecer o Sistema de Avaliação da CADESM (SIACADESM), compatível e similar ao do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) - Instrumento de Avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) - e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), destinado à avaliação dos cursos de graduação e de pós-graduação do SESME;

XXII - conduzir a avaliação dos cursos do SESME, conforme o SIACADESM;

XXIII - tornar público o resultado do SIACADESM com a finalidade de manter a autonomia do SESME, promover o desenvolvimento de seus cursos, bem como tornar transparente: a credibilidade; a respeitabilidade; a seriedade; e a legitimidade da educação superior no Exército perante os demais estamentos da sociedade nacional;

XXIV - participar de eventos científicos e de outras atividades de interesse do SESME.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I Do Conselho Superior

Art. 5o Ao Conselho Superior compete:

I - selecionar e indicar os nomes do Coordenador-Chefe e dos Coordenadores-Gerais da CADESM, de acordo com as necessidades da CADESM;

II - estabelecer orientações e diretrizes específicas para as atividades da CADESM;

III - apreciar as propostas de diretrizes, portarias, normas, planos e instruções reguladoras das atividades do SESME elaboradas pela CADESM;

IV - analisar e aprovar os trabalhos elaborados pela CADESM;

V - apreciar e aprovar as diretrizes, instruções, portarias, normas e demais documentos reguladores do SESME;

VI - aprovar os Cadernos de Avaliação do SESME e os resultados do SIACADESM;

VII - analisar os resultados do SIACADESM e propor ajustes nos seus objetivos, estratégias e metas dos cursos do SESME;

VIII - apreciar e aprovar as propostas referentes às alterações do Regimento Interno da CADESM; IX - apreciar e propor a criação ou a extinção de cursos de graduação e de PG no âmbito do SESME;

X - solicitar à chefia do DECEx a designação de praças para desempenharem a função de auxiliares da CADESM, conforme necessidade indicada pelo Coordenador- Chefe;

XI - apresentar à chefia do DECEx as proposições, os trabalhos e as necessidades da CADESM;

XII - apresentar à chefia do DECEx as propostas de suprimento de Título de Notório Saber em Defesa Nacional ou em Ciências Militares, após a avaliação da CADESM.

SEÇÃO II Do Coordenador-Chefe

Art. 6o Ao Coordenador-Chefe compete:

I - ligar-se diretamente com o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Superior;

II - assistir, quando solicitado, o Chefe e o Vice-Chefe do DECEx, no que for relativo aos assuntos de educação de nível superior militar e civil;

III - indicar, ao Conselho Superior, os nomes dos coordenadores-gerais e dos integrantes do Conselho Técnico;

IV - indicar, ao Conselho Superior, os nomes dos consultores ad hoc;

V - pesquisar, estudar, analisar e avaliar os processos de condução dos cursos de graduação e de PG, bem como a legislação de educação superior nacional e estrangeira e, quando oportuno, propor atualizações do SESME;

VI - apresentar propostas e sugerir alterações relacionadas às diretrizes, portarias, normas, planos, regimento interno e instruções reguladoras das atividades do SESME e de responsabilidade da CADESM;

VII - estabelecer canal técnico com as Seções de Pós-Graduações das IES do SESME, visando o aprimoramento das atividades de pesquisas, eventos científicos e de normatização do SESME;

VIII - propor a estrutura e sistemática do SIACADESM;

IX - manter atualizada a documentação referente ao SESME;

X - estimular as IES do SESME a realizarem eventos científicos, seminários, simpósios, fóruns e congressos;

XI - prover a orientação e o apoio técnico nos assuntos relacionados com a educação superior;

XII - estabelecer ligação com o órgão do Sistema de Excelência do DECEx, objetivando o estabelecimentos dos indicadores de resultados do SESME;

XIII - propor ações que promovam a geração e a circulação do conhecimento produzido nas áreas da Defesa Nacional e das Ciências Militares;

XIV - representar o DECEx nos eventos relacionados com a educação superior;

XV - estimular a realização de cursos e estágios destinados à formação e ao aperfeiçoamento dos recursos humanos que conduzem o SESME; XVI - estudar e propor, ao Conselho Superior, a criação ou a extinção de cursos de graduação e de PG no âmbito do SESME;

XVII - avaliar as propostas de suprimento de títulos de Notório Saber em Defesa Nacional e em Ciências Militares, apresentando o resultado dessa avaliação ao Conselho Superior da CADESM.

XVIII - apresentar ao Chefe e ao Vice-Chefe do DECEx o resultado da avaliação trianual do SIACADESM;

XIX - analisar os periódicos científicos, os eventos científicos e os anais de congresso das IES que divulgam a produção científica, aferindo a qualidade dos artigos publicados e do conhecimento gerado;

XX - promover a divulgação da produção científica;

XXI - propor ações para promover a interação das IES do SESME com outras IES militares e civis;

XXII - propor a realização de reuniões periódicas com os elementos da CADESM e das Seções de Pós-graduação das IES do SESME, a fim de tratar de assuntos relacionados com a educação superior militar;

XXIII - participar das reuniões do Comitê Executivo de Interação de Ensino (CEIE) e da Comissão Permanente de Interação de Estudos Militares (CPIEM), ambas as atividades do Ministério da Defesa, nos assuntos relacionados com a educação superior;

XXIV - estabelecer ligações com as demais assessorias, órgãos e diretorias do DECEx, no trato de assuntos relacionados com o SESME e com a produção e divulgação de conhecimento em Ciências Militares e Defesa Nacional;

XXV - representar o DECEx junto ao MEC, CAPES, INEP e outros órgãos e IES civis ligados à educação superior, a fim de tratar dos assuntos do SESME;

XXVI - realizar apresentações, quando solicitado ou determinado, nos Estb Ens e CI militares e/ou civis, sobre a Metodologia do Ensino Superior Militar no Exército.

SEÇÃO III Dos Coordenadores-Gerais

Art. 7o Aos Coordenadores-Gerais compete:

I - apoiar e auxiliar o Coordenador-Chefe da CADESM;

II - realizar pesquisas e estudos sobre educação superior;

III - acompanhar a evolução da educação superior nacional e estrangeira, civis e militares;

IV - participar de elaboração de propostas e sugerir alterações relacionadas às diretrizes, portarias, normas, planos, regimento interno e instruções reguladoras das atividades do SESME de responsabilidade da CADESM;

V - analisar os resultados do SIACADESM e sugerir as ações decorrentes;

VI - acompanhar as atividades de pesquisas, dos cursos e dos eventos científicos do SESME e de outras IES civis e militares;

VII - propor atualizações do SESME;

VIII - analisar a quantidade e a qualidade da produção científica do SESME;

IX - verificar se a produção científica do SESME está sendo útil e aplicada pelos diversos órgãos do Exército, do Ministério da Defesa e das demais Forças Armadas; X - participar de elaboração de analise dos periódicos científicos, os eventos científicos e os anais de congresso das IES que divulgam a produção científica, aferindo a qualidade dos artigos publicados e do conhecimento gerado;

XI - orientar os auxiliares da CADESM na confecção dos títulos de Notório Saber em Defesa Nacional e em Ciências Militares, aprovados pelo Conselho Superior da CADESM, conforme modelo das Instruções Reguladoras para o Reconhecimento e o Suprimento do Notório Saber, no âmbito do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (EB60-IR-57.002), do DECEx;

XII - manter atualizadas as fontes de referências das Instruções Reguladoras do SESME;

XIII - participar das apresentações, quando determinado pelo Coordenador-Chefe da CADESM, nos Estb Ens e CI militares e/ou civis, sobre a Metodologia do Ensino Superior Militar no Exército.

SEÇÃO IV Dos Auxiliares

Art. 8o Aos Auxiliares compete:

I - cumprir as determinações dos coordenadores da CADESM;

II - confeccionar os diplomas decorrentes do suprimento dos Títulos de Notório Saber;

III - manter atualizado o banco de dados dos Títulos de Notório Saber supridos;

IV - controlar e manter os materiais permanente e de expediente da Coordenadoria;

V - realizar os trabalhos da rotina funcional, protocolar e administrativa da Coordenadoria.

SEÇÃO V Do Conselho Técnico

Art. 9o Ao Conselho técnico compete:

I - colaborar nas propostas de elaboração e de atualização de diretrizes, portarias, normas, planos e instruções reguladoras das atividades do SESME elaboradas pela CADESM;

II - acompanhar e sugerir rumos para a condução das pesquisas científicas do SESME;

III - propor objetivos, estratégias e metas para o SESME;

IV - propor e analisar acordos de cooperação entre as IES do SESME e outras IES militares ou civis;

V - propor critérios para o acompanhamento e a avaliação do SESME;

VI - analisar e deliberar sobre os conceitos emitidos pelo SIACADESM;

VII - analisar e apresentar parecer a respeito de propostas de criação de novos cursos e programas de nível superior;

VIII - propor a realização de cursos de capacitação e de especialização dos agentes diretos e indiretos do SESME;

IX - propor a realização de eventos científicos de interesse do SESME;

X - estudar a pertinência dos temas de pesquisa relacionados com a condução dos cursos do SESME;

XI - estudar e propor procedimentos que promovam e aprimorem as atividades da CADESM;

XII - opinar sobre assuntos diversos que sejam atribuídos pelo Conselho Superior ou pelo Coordenador-Chefe da CADESM;

XIII - participar, quando determinado, das apresentações junto aos Estb Ens militares e/ou civis sobre a Metodologia do Ensino Superior, juntamente com o Coordenador- Chefe da CADESM.

SEÇÃO VI Dos Consultores Ad Hoc

Art. 10. Aos Consultores Ad Hoc compete:

I - prestar assessoria especializada aos estudos, análises e pareceres conduzidos pela CADESM;

II - responder aos questionamentos apresentados pelo Coordenador-Geral;

III - propor à CADESM a realização de atividades de educação superior e de pesquisa científica.

SEÇÃO VII Dos Avaliadores do SIACADESM

Art. 11. Aos Avaliadores do SIACADESM compete:

I - estudar o SIACADESM;

II - exercer a função de avaliador do SIACADESM junto ao Estb Ens;

III - coletar os dados do SIACADESM;

IV - elaborar o relatório do SIACADESM;

V - sugerir a atualização dos instrumentos de avaliação do SIACADESM.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A CADESM manterá ligação direta, por meio do canal técnico, com as Seções de graduação e PG das IES subordinadas ou vinculadas às diretorias do DECEx, com a finalidade de prover orientação técnico-pedagógica.

Art. 13. As diretorias que possuem IES subordinadas ou vinculadas deverão supervisionar e fiscalizar o cumprimento das normas e das instruções reguladoras do SESME, bem como promover a realização das atividades relacionadas com a pesquisa científica.

Art. 14. Não compete à CADESM a avaliação dos cursos de educação superior da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico.

Art. 15. As instalações e os meios necessários ao funcionamento da CADESM serão disponibilizados pelo DECEx.

Art. 16. As despesas de funcionamento e de desenvolvimento das atividades da CADESM serão custeadas pelos recursos financeiros do DECEx.

Art. 17. A CADESM deverá propor a publicação, em Boletim do Exército ou em Boletim Interno do DECEx, em função da abrangência necessária, de toda matéria relacionada à Coordenadoria e ao SESME.