![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
(Revogado pela Portaria nº 467-SGEx, de 7 de novembro de 2017)
Portaria nº 077-SGEx, de 24 de agosto de 2001.
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 93 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 433, de 24 de agosto de 1994 e de acordo com o prescrito no art. 16 do Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 228, de 9 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria-Geral do Exército (RI/R-26), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 004/SGEx, de 12 de junho de 1996.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
(RI/R – 26)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | 1º/2º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 3º/4º |
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS | ||
Seção I - Assessoria Jurídica | .......................... | 5º |
Seção II - Das Seções de Gabinete | .......................... | 6º/12 |
Seção III - Do Sistema de Planejamento Administrativo | .......................... | 13 |
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO | ||
Seção I - Do Chefe do Gabinete | .......................... | 14 |
Seção II - Do Estado-Maior Pessoal do Secretário-Geral do Exército | .......................... | 15 |
Seção III - Do Assistente-Secretário | .......................... | 16 |
Seção IV - Do Ordenador de Despesas | .......................... | 17 |
CAPÍTULO V - Disposições Gerais | .......................... | 18/21 |
ANEXO – ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO |
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
(RI/R – 26)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria-Geral do Exército (SGEx), elaborado em cumprimento ao disposto no art. 16 do Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 228, de 09 de maio de 2001, tem por finalidade definir a organização da Secretaria-Geral, bem como as atribuições de seus elementos constitutivos.
Art. 2º Este Regimento será complementado pelas Normas Gerais de Ação da Secretaria-Geral do Exército (NGA/SGEx).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A organização geral da SGEx é a seguinte:
I - Secretário-Geral:
a) Estado-Maior Pessoal; e
b) Assessoria do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA).
II - Gabinete:
a) Chefia do Gabinete;
b) 1ª Seção - SG/1 - Pessoal;
c) 2ª Seção - SG/2 - Boletim do Exército e Medalhas;
d) 3ª Seção - SG/3 - Cerimonial;
e) 4ª Seção - SG/4 - Administração;
f) 5ª Seção - SG/5 - Apoio às entidades vinculadas;
g) 6ª Seção - SG/6 - Segurança do QGEx;
h) 7ª Seção - SG/7 - Informática; e
i) Assessoria jurídica.
III - Organizações Militares Subordinadas:
a) Centro de Documentação do Exército (C Doc Ex); e
b) Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF).
IV - Entidades Vinculadas:
a) Clube do Exército (C Ex);
b) Hotel de Trânsito de Oficiais (HTO);
c) Hotel de Trânsito de Sargentos (HTS); e
d) Associação Maria Quitéria.
Art. 4º A organização pormenorizada da SGEx compreende:
I - Chefia do Gabinete:
a) Chefe;
b) Assessoria Jurídica; e
c) Auxiliares.
II - 1ª Seção (SG/1) - Pessoal:
a) Chefe;
b) Subseção de Alterações de Oficiais-Generais (SG/1.1);
c) Subseção do Pessoal Militar (SG/1.2);
d) Subseção do Pagamento Militar (SG/1.3);
e) Subseção do Servidor Civil (SG/1.4);
f) Subseção do Protocolo (SG/1.5); e
g) Subseção do Arquivo (SG/1.6).
III - 2ª Seção (SG/2) - Boletim do Exército e Medalhas:
a) Chefe;
b) Subseção de Inteligência (SG/2.1);
c) Subseção de Boletim do Exército (SG/2.2);
d) Subseção da Ordem do Mérito Militar (SG/2.3);
e) Subseção da Medalha do Pacificador (SG/2.4); e
f) Subseção da Medalha Militar ( SG/2.5).
IV - 3ª Seção (SG/3) - Cerimonial:
a) Chefe;
b) Subseção Cerimonial Militar (SG/3.1); e
c) Subseção Alto-Comando do Exército (SG/3.2).
V - 4ª Seção (SG/4) - Administração:
a) Chefia;
b) Subseção de Patrimônio (SG/4.1);
c) Subseção Financeira (SG/4.2);
d) Subseção de Aquisição e Almoxarifado (SG/4.3); e
e) Subseção de Transportes (SG/4.4).
VI - 5ª Seção (SG/5) – Apoio às Entidades Vinculadas:
a) Chefe;
b) Subseção de Administração e Patrimônio (SG/5.1); e
c) Subseção de Meios de Hospedagem e Lazer (SG/5.2).
VII - 6ª Seção (SG/6) - Segurança do Quartel-General do Exército:
a) Chefe;
b) Subseção Administrativa (SG/6.1);
c) Subseção de Controle e Segurança (SG/6.2); e
d) Subseção Grupo de Reação (SG/6.3).
VIII - 7ª Seção (SG/7) - Informática:
a) Chefe;
b) Subseção de Desenvolvimento (SG/7.1);
c) Subseção de Manutenção (SG/7.2); e
d) Subseção de Suporte (SG/7.3).
IX - Assessoria SIPA
a) Chefe; e
b) Auxiliares.
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
Seção I
Da Assessoria Jurídica
Art. 5º À assessoria jurídica compete:
I – assessorar, juridicamente, o secretário-Geral do Exército e o Chefe do Gabinete;
II – responder expedientes jurídicos dirigidos à SGEx, C DOC Ex e EGGCF;
III – assessorar as seções administrativas da SGEx e EGGCF nos processos licitatórios e confeccionar os pareceres jurídicos a eles pertinentes; e
IV – assessorar, juridicamente, as entidades vinculadas.
Seção II
Das Seções de Gabinete
Art. 6º À 1ª Seção (SG/1) – Pessoal compete:
I - tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil da SGEx, mantendo atualizada, em arquivo, a legislação pertinente;
II - organizar e manter em dia a relação nominal do pessoal da SGEx, com respectivos endereços e telefones;
III - organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;
IV - organizar as propostas do Secretário-Geral para a movimentação de militares e remoção de servidores civis;
V - apresentar sugestões referentes à transferências, designação e classificação de pessoal;
VI - organizar a documentação de promoção, de reforma, de inatividade e de concessão da medalha militar;
VII - preparar e remeter as Fichas de Avaliação de Oficiais, Subtenentes e Sargentos de Carreira;
VIII - manter atualizado o Banco de Dados de Pessoal referente aos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da SGEx;
IX - comandar o contingente da SGEx;
X - organizar, controlar e manter em dia as fichas de apresentação de oficiais e praças, bem como o livro de ponto dos servidores civis;
XI - controlar os Serviços de Correios e de Arquivo;
XII - confeccionar e manter atualizados os dados biográficos dos Oficiais-Generais da Ativa referente a nomeação, exoneração, movimentação, bem como transferência para Reserva Remunerada e recebimento de Condecorações;
XIII - realizar o Exame das Fichas Individuais dos Militares de Carreira da SGEx;
XIV - receber e catalogar o histórico dos Oficiais-Generais da Ativa;
XV - remeter ao Arquivo Histórico do Exército o histórico dos Oficiais-Generais que forem transferidos para a reserva;
XVI - manter atualizado o Banco de Dados do DGP, especificamente no que se refere a nomeação, exoneração e movimentação dos Oficiais-Generais da Ativa, conforme atos publicados no DOU e informações recebidas das OM;
XVII - ter a seu cargo a redação dos assuntos que devem ser publicados e que sejam relacionados com as alterações do pessoal civil e militar;
XVIII - confeccionar os boletins de freqüência e de conceito dos servidores civis, remetendo-os para a SRPC/11;
XIX - emitir parecer em pedidos de reconsideração e recursos dos servidores civis da SGEx e das Organizações Militares subordinadas;
XX - organizar, fazer publicar e distribuir o Boletim Interno Ostensivo da SGEx;
XXI - expedir certidões de tempo de serviço do pessoal civil da SGEx;
XXII - elaborar e expedir as folhas de alterações do pessoal civil e militar da SGEx;
XXIII - tratar dos assuntos de justiça e disciplina;
XXIV - elaborar o histórico da SGEx;
XXV - assessorar o Ordenador de Despesas nas atividades relativas à remuneração do pessoal civil e militar;
XXVI - providenciar, segundo as normas e instruções vigentes, a elaboração e atualização dos dados de pagamento do pessoal civil e militar da SGEx e C Doc Ex;
XXVII - receber e estudar a documentação do pessoal das OM subordinadas, encaminhando-as, quando for o caso, ao escalão superior;
XXVIII - propor alterações dos QC e QCP da SGEx e das OM subordinadas, quando for o caso;
XXIX - elaborar as escalas de serviço da SGEx;
XXX - elaborar o calendário de distribuição das escalas de serviço ao QGEx, a cargo dos Departamentos, Estado-Maior do Exército (EME) e Comando de Operações Terrestres (COTER), Secretaria-Geral do Exército (SGEx) e Prefeitura Militar de Brasília (PMB), Departamento-Geral de Pessoal (DGP), Departamento Logístico (D Log), secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Departamento de Engenharia e Construção (DEC);
XXXI - coordenar a organização do arquivo da SGEx;
XXXII - controlar toda documentação relativa a mobilização do pessoal militar da SGEx; e
XXXIII - elaborar e manter atualizado o Plano de Chamada da SGEx;
Art. 7º À 2ª Seção (SG/2) – Boletim do Exército e Medalhas compete:
I - organizar e fazer publicar os Boletins Ostensivos e Reservados do Exército, procedendo a sua distribuição e controle;
II - fazer publicar e distribuir os Boletins Reservados da SGEx;
III - receber, protocolar e destinar às Seções toda a documentação sigilosa entregue na SGEx;
IV - manter em dia e em ordem a documentação sigilosa controlada (DSC);
V - organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;
VI - providenciar, com antecedência, o cadastramento dos motoristas civis de viaturas alugadas para determinada atividade;
VII - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades; e
VIII - processar o expediente relativo à Medalha do Pacificador, Ordem do Mérito Militar e Medalha Militar de Tempo de Serviço.
§ 1º A Subseção de Ordem do Mérito Militar (SG/2.3) tem como encargo os trabalhos atribuídos à Secretaria do Conselho da Ordem do Mérito Militar.
§ 2º O Chefe da SG/2 é, também, o Assistente da Secretaria do Conselho da Ordem do Mérito Militar, tendo como assessor direto, o Adjunto da SG/2.
§ 3º O Chefe da SG/2 também participa, como assistente do Secretário-Geral do Exército, das reuniões preliminares e decisória para a concessão da Medalha do Pacificador, tendo, como assessor direto, o Adjunto da SG/2.
Art. 8º À 3ª Seção (SG/3) – Cerimonial compete:
I - organizar o cerimonial para o Dia do Exército Brasileiro, Dia do Soldado, Dia da Pátria, Entrega de Espada de General, Entrega de Bastões de Comando, Cartas-Patente e Apostilas de Cartas-Patente, além de outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral;
II - elaborar e manter atualizada a lista de autoridades, de acordo com as Normas de Cerimonial Público;
III - preparar e expedir convites para as cerimônias, de acordo com as determinações do Secretário-Geral;
IV - planejar e executar os treinamentos das cerimônias que lhe forem afetas;
V - organizar e manter em dia o arquivo da documentação relativa às cerimônias militares;
VI - solicitar ao EGGCF a impressão de documentos relativos às cerimônias a seu cargo;
VII - planejar e executar as atividades referentes à homenagem de despedida aos Oficiais-Generais que deixam o serviço ativo e aos cumprimentos ao Presidente da República, no Clube do Exército, consoante determinação do Secretário-Geral do Exército;
VIII - assessorar o Secretário-Geral do Exército nas suas funções de Secretário do Alto Comando do Exército, incumbindo-se de:
- receber do Secretário-Geral a agenda da reunião e elaborar o expediente de convocação dos membros do Alto-Comando;
- preparar o local das reuniões;
- elaborar a constituição da mesa, de acordo com a ordem de antigüidade dos membros;
- reunir a documentação que será utilizada durante a reunião e a ser distribuída aos membros do Alto-Comando;
- manter atualizadas as informações referentes ao histórico das reuniões;
- fazer as anotações necessárias a elaboração da ata e a gravação das reuniões, quando determinado;
- destruir as cédulas de votação usadas nas reuniões;
- gravar as reuniões do ACEx, elaborando a minuta da ata, submetendo-a ao Secretário-Geral;
- manter em dia a Coletânea de Atas de Reuniões;
- arquivar as atas originais no cofre da Seção em pastas apropriadas; e
- receber, guardar, expedir e destruir, quando for o caso, os documentos relativos às reuniões.
IX - por ocasião das promoções à General-de-Brigada:
- organizar e solicitar ao EGGCF a impressão do livreto da solenidade de entrega da Espada de General;
- ligar-se com o C Com SEx para a confecção de álbuns de fotografias e a cobertura de vídeo das cerimônias.
X - tratar dos assuntos relacionados com a instrução dos quadros da SGEx;
XI - solicitar à SG/4 a confecção de panóplias e insígnias de OM a serem entregues aos Generais que se despedem do serviço ativo;
XII - organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;
XIII - receber e encaminhar ao C Doc Ex os documentos oriundos das diversas OM, solicitando aprovação de canções militares, concessão de denominações históricas, estandartes, distintivos históricos e de cursos e insígnias para OM;
XIV – remeter à 2ª Seção/SGEx, para fins de publicação no Boletim do Exército, estudo de processos e portarias recebidos do C Doc Ex e aprovados pelo Secretário-Geral;
XV - manter um exemplar atualizado do RUE (R-124), colecionando, em pasta especial, cópias de todos os atos administrativos que modifiquem ou complementem o referido regulamento;
XVI - estudar e propor ao Chefe do Gabinete, os uniformes para as solenidades militares e atos sociais a serem designados pelo Secretário-Geral, conforme o prescrito no Art 9º, § 2º e 3º do RUE (R-124);
XVII - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;
XVIII – montar a memória dos diversos eventos ocorridos durante o ano;
XIX – confeccionar nota para Boletim Interno, dos principais eventos em que a SGEx tomou parte, para fins de registro no Histórico da Secretaria-Geral;
XX - elaborar e manter atualizados os "Vade-Mecum" de Cerimonial Militar; e
XXI - orientar o Cerimonial Militar no Exército;
Art. 9º À 4ª Seção (SG/4) – Administração compete:
I - realizar o planejamento para aplicação dos recursos financeiros distribuídos à Secretaria-Geral como Unidade Administrativa (UA);
II - estudar e apresentar os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da SGEx para o exercício seguinte, respeitando os prazos estabelecidos pelos órgãos técnicos;
III - providenciar o transporte para os Oficiais-Generais em trânsito na Guarnição de Brasília-DF;
IV - verificar a apresentação pessoal dos motoristas;
V - executar o controle do material pertencente à carga da SGEx, incluindo o controle patrimonial;
VI - organizar os mapas exigidos pelos órgãos técnicos, cumprindo os prazos estabelecidos;
VII - elaborar o Aditamento ao Boletim Interno, relativo a assuntos administrativos e realizar sua distribuição;
VIII - receber e processar os documentos referentes a assuntos administrativos, fazendo cumprir a legislação vigente;
IX - realizar, por intermédio da Subseção de Transportes (SG/4.4), a manutenção e os serviços rotineiros de revisão das viaturas;
X - receber e distribuir o combustível fornecido à SGEx, mantendo o controle do consumo;
XI - realizar inspeções administrativas no EGGCF e C DOC Ex, de acordo com os preceitos regulamentares e determinações do Secretário-Geral;
XII - supervisionar as tarefas específicas da Subseção Financeira e da Subseção de Aquisição e Almoxarifado;
XIII - zelar pela limpeza e conservação das dependências de uso geral da SGEx;
XIV - organizar e manter atualizado o Calendário-Geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou dos recebidos pela Seção e encaminhá-los à Chefia do Gabinete;
XV - controlar as espadas de Oficiais-Generais, em estoques ou distribuídas, e fazer a manutenção necessária;
XVI - fazer a distribuição do material carga às diversas dependências ;
XVII - supervisionar as atividades do suporte documental; e
XVIII - exercer as atividades de comunicação social da SGEx, consoante as normas estabelecidas pelas diretrizes do Comandante de Exército e as determinações do Secretário-Geral.
Art. 10. À 5ª Seção (SG/5) – Apoio às Entidades Vinculadas, compete:
I - assessorar o Secretário-Geral do Exército na administração direta, controle, manutenção e conservação dos imóveis da União jurisdicionados ao Comando do Exército e cedidos para uso em finalidade específica do Clube do Exército;
II - apoiar as atividades sociais e eventos oficiais na Guarnição de Brasília, particularmente cerimônias militares, realizadas nas dependências do Clube do Exército;
III - assessorar o Secretário-Geral do Exército no encargo de apoiar a Associação Maria Quitéria e a Creche Soldadinho de Chumbo nas atividades definidas pelo Comandante do Exército; e
IV - apoiar o Hotel de Trânsito de Oficiais e o Hotel de Trânsito de Sargentos nas atividades relativas a hospedagem na Guarnição de Brasília.
Art. 11. À 6ª Seção (SG/6) - Segurança do QGEx compete:
I - assessorar o Secretário-Geral na supervisão, orientação, coordenação e controle das atividades relacionadas com a segurança do QGEx, particularmente:
- na ligação com o Comando Militar do Planalto para os assuntos de segurança do QGEx;
- na normatização de todas as medidas relacionadas com as atividades de segurança do QGEx;
II - integrar as medidas de segurança do QGEx com o Plano de Defesa Interna do Comando Militar do Planalto;
III - propor ao Secretário-Geral os planejamentos que dizem respeito à:
- garantia da segurança física das diversas dependências do QGEx;
- prevenção e combate a incêndio, inclusive com inspeções periódicas realizadas nas diversas dependências do QGEx;
- controle do acesso e da circulação do pessoal militar e civil em serviço permanente, em visita ou em serviço transitório no QGEx;
- controle da circulação e do estacionamento de veículos no interior e adjacências do QGEx;
- controle do acesso e da circulação do pessoal estranho ao serviço no QGEx;
- controle da execução dos serviços de guarda e vigilância das áreas comuns no QGEx;
- modificação das normas e ordens que julgar convenientes, com vistas ao aprimoramento de suas atividades.
IV - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.
Parágrafo Único: O Chefe da SG/6 é o Comandante do QGEx nos assuntos referentes a segurança.
Art. 12. - À 7ª Seção (SG/7) - Seção de Informática compete:
I - apoiar a SGEx nos assuntos referentes à informática;
II - estudar projetos e viabilizar sistemas que automatizem as atividades e procedimentosadministrativos;
III - assessorar, tecnicamente, o Secretário-Geral do Exército, na utilização de sistemas de computação adotados oficialmente;
IV - assessorar o setor de licitações e aquisições nos assuntos pertinentes ao material de informática;
V - gerenciar a manutenção dos sistemas de computação da SGEx.
VI - planejar e elaborar sistemas a serem implantados na SGEx;
VII - gerenciar a manutenção e operação dos sistemas e a base da rede de computadores;
VIII - planejar novos sistemas automatizados na SGEx;
IX - elaborar estudos de viabilidade de sistemas a serem implantados na SGEx;
X - realizar a diagramação lógica de um sistema;
XI - elaborar o dicionário de dados dos sistemas;
XII - realizar a diagramação do projeto de estruturas dos sistemas;
XIII - codificar os programas em linguagem de computador;
XIV - realizar testes dos sistemas;
XV - elaborar toda a documentação concernente ao ciclo de vida de um sistema;
XVI - realizar o treinamento dos usuários para a operação dos sistemas desenvolvidos;
XVII - operar os sistemas da SGEx, para a solução de serviços administrativos internos da Seção;
XVIII - adotar as providências administrativas para o andamento dos serviços internos da Seção;
XIX - realizar a manutenção de 1º e 2º escalões de todos os equipamentos de informática, quando não terceirizados;
XX - controlar a prestação de serviços contratados de manutenção de materiais de informática;
XXI - prestar o apoio técnico ao Almoxarifado em assuntos referentes ao material de informática;
XXII - manter atualizados os documentos relativos ao material de informática;
XXIII - instalar novos pontos na rede física;
XXIV - prestar o apoio técnico no manuseio, operação e instalação de equipamentos periféricos de informática;
XXV - gerenciar e controlar a performance de utilização da rede de computadores da SGEx;
XXVI - gerenciar e controlar a performance de utilização da base de dados;
XXVII - gerenciar a interligação da rede da SGEx à outras redes;
XXVIII - realizar o estudo de viabilidade de software e hardware de interesse da SGEx;
XXIX - gerenciar a manutenção dos equipamentos de informática;
XXX - apoiar na operação dos serviços internos de informática da SGEx e das Om subordinadas (C Doc Ex e EGGCF), voltados para os usuários finais da SGEx;
XXXI - realizar a preparação do usuário final para a utilização do software oficial adotado pela SGEx;
XXXII - manter atualizado o "Site (Intranet/Iternet)" da SGEx; e
XXXIII - assessorar o C Doc Ex quanto ao banco de dados de legislação.
Seção III
Do Sistema de Planejamento Administrativo
Art. 13. Ao Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA) compete:
I - supervisionar e coordenar as atividades referentes ao Sistema;
II - realizar o levantamento das necessidades setoriais;
III - consolidar e atualizar os Planos Setoriais;
IV - elaborar e atualizar os Programas Plurianuais Setoriais compatibilizando-os com os recursos financeiros previstos;
V - remeter à DAF os dados referentes às atividades da sua gestão, necessários à elaboração das Propostas do Plano Plurianual de Investimentos/Cmdo EX, Orçamento Anual/Cmdo Ex e Programa de Trabalho/Cmdo Ex, quando solicitado;
VI - encaminhar à DAF ao formulários referentes ao Projeto e atividade que compõem as propostas do PPI/Cmdo Ex e AO/Cmdo Ex, quando solicitado;
VII - manter atualizados os dados constantes do Sistema de Orçamento do Ministério do Exército;
VIII - elaborar, acompanhar e controlar o PIT;
IX - fiscalizar a execução orçamentária dos Ptj/Atv dos quais a SGEx é Órgão Gestor ;
X - encaminhar à DAF as solicitações de créditos adicionais e/ou de alterações do PT/EX;
XI - propor as alterações nos Planos e Programas Setoriais;
XII - cooperar no acompanhamento físico dos Ptj/Atv sob sua responsabilidade;
XIII - prestar assistência técnica aos Órgãos subordinados;
XIV - realizar o aperfeiçoamento contínuo do pessoal do SIPA e dos procedimentos em uso no sistema;
XV - responder pela carga distribuída à Assessoria;
XVI - organizar e manter atualizado o Calendário-Geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos pelo SIPA, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;
XVII - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades; e
XVIII - controlar a gestão orçamentária das OM vinculadas à SGEx.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Seção I
Do Chefe do Gabinete
Art. 14. Ao Chefe do Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar os trabalhos do Gabinete e das Seções que lhe são subordinadas;
II - orientar a distribuição do expediente da SGEx;
III - marcar, de acordo com as instruções do Secretário-Geral, os uniformes para as cerimônias militares ou civis, informando aos interessados;
IV - organizar e manter atualizados os fichários de apresentação de Oficiais-Generais da ativa;
V - manter atualizadas as listas de Oficiais-Generais, determinando sua distribuição na primeira quinzena dos meses de abril, agosto e dezembro;
VI - providenciar a distribuição da lista de Oficiais-Generais, de acordo com as relações aprovadas pelo Secretário-Geral;
VII - despachar com o Secretário-Geral e autorizar o despacho dos Chefes de Seção com aquela autoridade;
VIII - tratar do expediente não atribuído às Seções;
IX - despachar, por delegação do Secretário-Geral, a correspondência externa;
X - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;
XI - promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;
XII - coordenar as atividades de competência da SGEx em apoio às Organizações Militares;
XIII - coordenar o apoio aos Oficiais-Generais que venham a Brasília, de acordo com as "Normas reguladoras para o atendimento aos Oficiais-Generais em trânsito na guarnição de Brasília" e determinações do Secretário-Geral do Exército;
XIV - assessorar o Secretário-Geral do Exército na supervisão da Prefeitura Militar de Brasília (PMB), referente ao funcionamento e manutenção do QGEx; e
XV - produzir o QGEx Notícias.
Seção II
Do Estado-Maior Pessoal do Secretário-Geral do Exército
Art. 15. Ao Auxiliar do Estado-maior do secretário-Geral compete:
I - acompanhar o Secretário-Geral nas atividades que lhe forem determinadas;
II - executar as medidas necessárias ao deslocamento do secretário-Geral no desempenho de suas funções; e
III - executar as medidas de segurança pessoal do secretário-Geral.
Seção III
Do Assistente-Secretário
Art. 16. Ao Assistente-Secretário compete:
I – acompanhar e assistir o Secretário-Geral do Exército em todas as suas atividades oficiais;
II – assessorar o Secretário-Geral do Exército, preparando estudos, resumos ou sínteses, conforme o caso e quando lhe for determinado;
III – coordenar as medidas necessárias ao deslocamento do Secretário-Geral do Exército no desempenho de suas funções;
IV – coordenar as medidas de segurança pessoal do Secretário-Geral do Exército;
V – controlar e distribuir os despachos e expedientes do Secretário-Geral do Exército; e
VI – secretariar as reuniões do Secretário-Geral do Exército com o Chefe da Seção de Gabinete.
Seção IV
Do Ordenador de Despesas
Art. 17. Ao Ordenador de Despesas, além das atribuições previstas no Regulamento de Administração do Exército(R-3), Instruções Reguladoras do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria do Ministério do Exército (IR- 12-15), Manual de Despesas da União (Port nº 003/SEF, de 17 Jan 89) e Normas para Realização das Tomadas de Contas Anuais (Port nº 001/SEF, de 10 Jan 89) compete:
I - assessorar o Secretário-Geral na gestão econômico-financeira da Secretaria-Geral como Unidade Administrativa;
II - realizar a movimentação dos recursos financeiros gerados pela Unidade Administrativa, fazendo a prestação de contas mensal;
III - zelar pela observância da legislação, normas e diretrizes que regulam as atribuições do Ordenador de Despesas nas Unidades Administrativas; e
IV - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 18. A função do Ordenador de Despesas será delegada pelo Secretário-Geral, quando julgar conveniente, devendo o ato de delegação ser publicado em Boletim Interno Ostensivo, conforme o Art 151 do Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990 - R/3 e Art 62 da Portaria do Gabinete do Comandante do exército nº 149, de 12 de março de 1999.
Art. 19. As Organizações Militares subordinadas à Secretaria-Geral do Exército elaborarão os seus Regimentos Internos, em complemento às prescrições contidas nos regulamentos próprios.
Art. 20. Além das atribuições específicas de cada seção, os chefes das mesmas deverão:
- buscar o continuado aprimoramento da gestão pela qualidade total;
- avaliar a documentação da Seção visando a sua destinação final, de acordo com as Instruções Gerais para Avaliação de Documento do Exército (IG 11-03); e
- manter a carga em dia e em ordem.
Art. 21. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Exército, com base na legislação específica.
