Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela Portaria nº 467-SGEx, de 7 de novembro de 2017)

Portaria nº 077-SGEx, de 24 de agosto de 2001.

O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 93 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 433, de 24 de agosto de 1994 e de acordo com o prescrito no art. 16 do Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 228, de 9 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria-Geral do Exército (RI/R-26), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 004/SGEx, de 12 de junho de 1996.

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

(RI/R – 26)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 3º/4º
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
Seção I - Assessoria Jurídica ..........................
Seção II - Das Seções de Gabinete .......................... 6º/12
Seção III - Do Sistema de Planejamento Administrativo .......................... 13
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
Seção I - Do Chefe do Gabinete .......................... 14
Seção II - Do Estado-Maior Pessoal do Secretário-Geral do Exército .......................... 15
Seção III - Do Assistente-Secretário .......................... 16
Seção IV - Do Ordenador de Despesas .......................... 17
CAPÍTULO V - Disposições Gerais .......................... 18/21
ANEXO – ORGANOGRAMA DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

(RI/R – 26)


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria-Geral do Exército (SGEx), elaborado em cumprimento ao disposto no art. 16 do Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 228, de 09 de maio de 2001, tem por finalidade definir a organização da Secretaria-Geral, bem como as atribuições de seus elementos constitutivos.

Art. 2º Este Regimento será complementado pelas Normas Gerais de Ação da Secretaria-Geral do Exército (NGA/SGEx).


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização geral da SGEx é a seguinte:

I - Secretário-Geral:

a) Estado-Maior Pessoal; e

b) Assessoria do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA).

II - Gabinete:

a) Chefia do Gabinete;

b) 1ª Seção - SG/1 - Pessoal;

c) 2ª Seção - SG/2 - Boletim do Exército e Medalhas;

d) 3ª Seção - SG/3 - Cerimonial;

e) 4ª Seção - SG/4 - Administração;

f) 5ª Seção - SG/5 - Apoio às entidades vinculadas;

g) 6ª Seção - SG/6 - Segurança do QGEx;

h) 7ª Seção - SG/7 - Informática; e

i) Assessoria jurídica.

III - Organizações Militares Subordinadas:

a) Centro de Documentação do Exército (C Doc Ex); e

b) Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF).

IV - Entidades Vinculadas:

a) Clube do Exército (C Ex);

b) Hotel de Trânsito de Oficiais (HTO);

c) Hotel de Trânsito de Sargentos (HTS); e

d) Associação Maria Quitéria.

Art. 4º A organização pormenorizada da SGEx compreende:

I - Chefia do Gabinete:

a) Chefe;

b) Assessoria Jurídica; e

c) Auxiliares.

II - 1ª Seção (SG/1) - Pessoal:

a) Chefe;

b) Subseção de Alterações de Oficiais-Generais (SG/1.1);

c) Subseção do Pessoal Militar (SG/1.2);

d) Subseção do Pagamento Militar (SG/1.3);

e) Subseção do Servidor Civil (SG/1.4);

f) Subseção do Protocolo (SG/1.5); e

g) Subseção do Arquivo (SG/1.6).

III - 2ª Seção (SG/2) - Boletim do Exército e Medalhas:

a) Chefe;

b) Subseção de Inteligência (SG/2.1);

c) Subseção de Boletim do Exército (SG/2.2);

d) Subseção da Ordem do Mérito Militar (SG/2.3);

e) Subseção da Medalha do Pacificador (SG/2.4); e

f) Subseção da Medalha Militar ( SG/2.5).

IV - 3ª Seção (SG/3) - Cerimonial:

a) Chefe;

b) Subseção Cerimonial Militar (SG/3.1); e

c) Subseção Alto-Comando do Exército (SG/3.2).

V - 4ª Seção (SG/4) - Administração:

a) Chefia;

b) Subseção de Patrimônio (SG/4.1);

c) Subseção Financeira (SG/4.2);

d) Subseção de Aquisição e Almoxarifado (SG/4.3); e

e) Subseção de Transportes (SG/4.4).

VI - 5ª Seção (SG/5) – Apoio às Entidades Vinculadas:

a) Chefe;

b) Subseção de Administração e Patrimônio (SG/5.1); e

c) Subseção de Meios de Hospedagem e Lazer (SG/5.2).

VII - 6ª Seção (SG/6) - Segurança do Quartel-General do Exército:

a) Chefe;

b) Subseção Administrativa (SG/6.1);

c) Subseção de Controle e Segurança (SG/6.2); e

d) Subseção Grupo de Reação (SG/6.3).

VIII - 7ª Seção (SG/7) - Informática:

a) Chefe;

b) Subseção de Desenvolvimento (SG/7.1);

c) Subseção de Manutenção (SG/7.2); e

d) Subseção de Suporte (SG/7.3).

IX - Assessoria SIPA

a) Chefe; e

b) Auxiliares.


CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

Seção I

Da Assessoria Jurídica

Art. 5º À assessoria jurídica compete:

I – assessorar, juridicamente, o secretário-Geral do Exército e o Chefe do Gabinete;

II – responder expedientes jurídicos dirigidos à SGEx, C DOC Ex e EGGCF;

III – assessorar as seções administrativas da SGEx e EGGCF nos processos licitatórios e confeccionar os pareceres jurídicos a eles pertinentes; e

IV – assessorar, juridicamente, as entidades vinculadas.


Seção II

Das Seções de Gabinete

Art. 6º À 1ª Seção (SG/1) – Pessoal compete:

I - tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil da SGEx, mantendo atualizada, em arquivo, a legislação pertinente;

II - organizar e manter em dia a relação nominal do pessoal da SGEx, com respectivos endereços e telefones;

III - organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;

IV - organizar as propostas do Secretário-Geral para a movimentação de militares e remoção de servidores civis;

V - apresentar sugestões referentes à transferências, designação e classificação de pessoal;

VI - organizar a documentação de promoção, de reforma, de inatividade e de concessão da medalha militar;

VII - preparar e remeter as Fichas de Avaliação de Oficiais, Subtenentes e Sargentos de Carreira;

VIII - manter atualizado o Banco de Dados de Pessoal referente aos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da SGEx;

IX - comandar o contingente da SGEx;

X - organizar, controlar e manter em dia as fichas de apresentação de oficiais e praças, bem como o livro de ponto dos servidores civis;

XI - controlar os Serviços de Correios e de Arquivo;

XII - confeccionar e manter atualizados os dados biográficos dos Oficiais-Generais da Ativa referente a nomeação, exoneração, movimentação, bem como transferência para Reserva Remunerada e recebimento de Condecorações;

XIII - realizar o Exame das Fichas Individuais dos Militares de Carreira da SGEx;

XIV - receber e catalogar o histórico dos Oficiais-Generais da Ativa;

XV - remeter ao Arquivo Histórico do Exército o histórico dos Oficiais-Generais que forem transferidos para a reserva;

XVI - manter atualizado o Banco de Dados do DGP, especificamente no que se refere a nomeação, exoneração e movimentação dos Oficiais-Generais da Ativa, conforme atos publicados no DOU e informações recebidas das OM;

XVII - ter a seu cargo a redação dos assuntos que devem ser publicados e que sejam relacionados com as alterações do pessoal civil e militar;

XVIII - confeccionar os boletins de freqüência e de conceito dos servidores civis, remetendo-os para a SRPC/11;

XIX - emitir parecer em pedidos de reconsideração e recursos dos servidores civis da SGEx e das Organizações Militares subordinadas;

XX - organizar, fazer publicar e distribuir o Boletim Interno Ostensivo da SGEx;

XXI - expedir certidões de tempo de serviço do pessoal civil da SGEx;

XXII - elaborar e expedir as folhas de alterações do pessoal civil e militar da SGEx;

XXIII - tratar dos assuntos de justiça e disciplina;

XXIV - elaborar o histórico da SGEx;

XXV - assessorar o Ordenador de Despesas nas atividades relativas à remuneração do pessoal civil e militar;

XXVI - providenciar, segundo as normas e instruções vigentes, a elaboração e atualização dos dados de pagamento do pessoal civil e militar da SGEx e C Doc Ex;

XXVII - receber e estudar a documentação do pessoal das OM subordinadas, encaminhando-as, quando for o caso, ao escalão superior;

XXVIII - propor alterações dos QC e QCP da SGEx e das OM subordinadas, quando for o caso;

XXIX - elaborar as escalas de serviço da SGEx;

XXX - elaborar o calendário de distribuição das escalas de serviço ao QGEx, a cargo dos Departamentos, Estado-Maior do Exército (EME) e Comando de Operações Terrestres (COTER), Secretaria-Geral do Exército (SGEx) e Prefeitura Militar de Brasília (PMB), Departamento-Geral de Pessoal (DGP), Departamento Logístico (D Log), secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Departamento de Engenharia e Construção (DEC);

XXXI - coordenar a organização do arquivo da SGEx;

XXXII - controlar toda documentação relativa a mobilização do pessoal militar da SGEx; e

XXXIII - elaborar e manter atualizado o Plano de Chamada da SGEx;

Art. 7º À 2ª Seção (SG/2) – Boletim do Exército e Medalhas compete:

I - organizar e fazer publicar os Boletins Ostensivos e Reservados do Exército, procedendo a sua distribuição e controle;

II - fazer publicar e distribuir os Boletins Reservados da SGEx;

III - receber, protocolar e destinar às Seções toda a documentação sigilosa entregue na SGEx;

IV - manter em dia e em ordem a documentação sigilosa controlada (DSC);

V - organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;

VI - providenciar, com antecedência, o cadastramento dos motoristas civis de viaturas alugadas para determinada atividade;

VII - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades; e

VIII - processar o expediente relativo à Medalha do Pacificador, Ordem do Mérito Militar e Medalha Militar de Tempo de Serviço.

§ 1º A Subseção de Ordem do Mérito Militar (SG/2.3) tem como encargo os trabalhos atribuídos à Secretaria do Conselho da Ordem do Mérito Militar.

§ 2º O Chefe da SG/2 é, também, o Assistente da Secretaria do Conselho da Ordem do Mérito Militar, tendo como assessor direto, o Adjunto da SG/2.

§ 3º O Chefe da SG/2 também participa, como assistente do Secretário-Geral do Exército, das reuniões preliminares e decisória para a concessão da Medalha do Pacificador, tendo, como assessor direto, o Adjunto da SG/2.

Art. 8º À 3ª Seção (SG/3) – Cerimonial compete:

I - organizar o cerimonial para o Dia do Exército Brasileiro, Dia do Soldado, Dia da Pátria, Entrega de Espada de General, Entrega de Bastões de Comando, Cartas-Patente e Apostilas de Cartas-Patente, além de outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral;

II - elaborar e manter atualizada a lista de autoridades, de acordo com as Normas de Cerimonial Público;

III - preparar e expedir convites para as cerimônias, de acordo com as determinações do Secretário-Geral;

IV - planejar e executar os treinamentos das cerimônias que lhe forem afetas;

V - organizar e manter em dia o arquivo da documentação relativa às cerimônias militares;

VI - solicitar ao EGGCF a impressão de documentos relativos às cerimônias a seu cargo;

VII - planejar e executar as atividades referentes à homenagem de despedida aos Oficiais-Generais que deixam o serviço ativo e aos cumprimentos ao Presidente da República, no Clube do Exército, consoante determinação do Secretário-Geral do Exército;

VIII - assessorar o Secretário-Geral do Exército nas suas funções de Secretário do Alto Comando do Exército, incumbindo-se de:

- receber do Secretário-Geral a agenda da reunião e elaborar o expediente de convocação dos membros do Alto-Comando;

- preparar o local das reuniões;

- elaborar a constituição da mesa, de acordo com a ordem de antigüidade dos membros;

- reunir a documentação que será utilizada durante a reunião e a ser distribuída aos membros do Alto-Comando;

- manter atualizadas as informações referentes ao histórico das reuniões;

- fazer as anotações necessárias a elaboração da ata e a gravação das reuniões, quando determinado;

- destruir as cédulas de votação usadas nas reuniões;

- gravar as reuniões do ACEx, elaborando a minuta da ata, submetendo-a ao Secretário-Geral;

- manter em dia a Coletânea de Atas de Reuniões;

- arquivar as atas originais no cofre da Seção em pastas apropriadas; e

- receber, guardar, expedir e destruir, quando for o caso, os documentos relativos às reuniões.

IX - por ocasião das promoções à General-de-Brigada:

- organizar e solicitar ao EGGCF a impressão do livreto da solenidade de entrega da Espada de General;

- ligar-se com o C Com SEx para a confecção de álbuns de fotografias e a cobertura de vídeo das cerimônias.

X - tratar dos assuntos relacionados com a instrução dos quadros da SGEx;

XI - solicitar à SG/4 a confecção de panóplias e insígnias de OM a serem entregues aos Generais que se despedem do serviço ativo;

XII - organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;

XIII - receber e encaminhar ao C Doc Ex os documentos oriundos das diversas OM, solicitando aprovação de canções militares, concessão de denominações históricas, estandartes, distintivos históricos e de cursos e insígnias para OM;

XIV – remeter à 2ª Seção/SGEx, para fins de publicação no Boletim do Exército, estudo de processos e portarias recebidos do C Doc Ex e aprovados pelo Secretário-Geral;

XV - manter um exemplar atualizado do RUE (R-124), colecionando, em pasta especial, cópias de todos os atos administrativos que modifiquem ou complementem o referido regulamento;

XVI - estudar e propor ao Chefe do Gabinete, os uniformes para as solenidades militares e atos sociais a serem designados pelo Secretário-Geral, conforme o prescrito no Art 9º, § 2º e 3º do RUE (R-124);

XVII - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;

XVIII – montar a memória dos diversos eventos ocorridos durante o ano;

XIX – confeccionar nota para Boletim Interno, dos principais eventos em que a SGEx tomou parte, para fins de registro no Histórico da Secretaria-Geral;

XX - elaborar e manter atualizados os "Vade-Mecum" de Cerimonial Militar; e

XXI - orientar o Cerimonial Militar no Exército;

Art. 9º À 4ª Seção (SG/4) – Administração compete:

I - realizar o planejamento para aplicação dos recursos financeiros distribuídos à Secretaria-Geral como Unidade Administrativa (UA);

II - estudar e apresentar os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da SGEx para o exercício seguinte, respeitando os prazos estabelecidos pelos órgãos técnicos;

III - providenciar o transporte para os Oficiais-Generais em trânsito na Guarnição de Brasília-DF;

IV - verificar a apresentação pessoal dos motoristas;

V - executar o controle do material pertencente à carga da SGEx, incluindo o controle patrimonial;

VI - organizar os mapas exigidos pelos órgãos técnicos, cumprindo os prazos estabelecidos;

VII - elaborar o Aditamento ao Boletim Interno, relativo a assuntos administrativos e realizar sua distribuição;

VIII - receber e processar os documentos referentes a assuntos administrativos, fazendo cumprir a legislação vigente;

IX - realizar, por intermédio da Subseção de Transportes (SG/4.4), a manutenção e os serviços rotineiros de revisão das viaturas;

X - receber e distribuir o combustível fornecido à SGEx, mantendo o controle do consumo;

XI - realizar inspeções administrativas no EGGCF e C DOC Ex, de acordo com os preceitos regulamentares e determinações do Secretário-Geral;

XII - supervisionar as tarefas específicas da Subseção Financeira e da Subseção de Aquisição e Almoxarifado;

XIII - zelar pela limpeza e conservação das dependências de uso geral da SGEx;

XIV - organizar e manter atualizado o Calendário-Geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou dos recebidos pela Seção e encaminhá-los à Chefia do Gabinete;

XV - controlar as espadas de Oficiais-Generais, em estoques ou distribuídas, e fazer a manutenção necessária;

XVI - fazer a distribuição do material carga às diversas dependências ;

XVII - supervisionar as atividades do suporte documental; e

XVIII - exercer as atividades de comunicação social da SGEx, consoante as normas estabelecidas pelas diretrizes do Comandante de Exército e as determinações do Secretário-Geral.

Art. 10. À 5ª Seção (SG/5) – Apoio às Entidades Vinculadas, compete:

I - assessorar o Secretário-Geral do Exército na administração direta, controle, manutenção e conservação dos imóveis da União jurisdicionados ao Comando do Exército e cedidos para uso em finalidade específica do Clube do Exército;

II - apoiar as atividades sociais e eventos oficiais na Guarnição de Brasília, particularmente cerimônias militares, realizadas nas dependências do Clube do Exército;

III - assessorar o Secretário-Geral do Exército no encargo de apoiar a Associação Maria Quitéria e a Creche Soldadinho de Chumbo nas atividades definidas pelo Comandante do Exército; e

IV - apoiar o Hotel de Trânsito de Oficiais e o Hotel de Trânsito de Sargentos nas atividades relativas a hospedagem na Guarnição de Brasília.

Art. 11. À 6ª Seção (SG/6) - Segurança do QGEx compete:

I - assessorar o Secretário-Geral na supervisão, orientação, coordenação e controle das atividades relacionadas com a segurança do QGEx, particularmente:

- na ligação com o Comando Militar do Planalto para os assuntos de segurança do QGEx;

- na normatização de todas as medidas relacionadas com as atividades de segurança do QGEx;

II - integrar as medidas de segurança do QGEx com o Plano de Defesa Interna do Comando Militar do Planalto;

III - propor ao Secretário-Geral os planejamentos que dizem respeito à:

- garantia da segurança física das diversas dependências do QGEx;

- prevenção e combate a incêndio, inclusive com inspeções periódicas realizadas nas diversas dependências do QGEx;

- controle do acesso e da circulação do pessoal militar e civil em serviço permanente, em visita ou em serviço transitório no QGEx;

- controle da circulação e do estacionamento de veículos no interior e adjacências do QGEx;

- controle do acesso e da circulação do pessoal estranho ao serviço no QGEx;

- controle da execução dos serviços de guarda e vigilância das áreas comuns no QGEx;

- modificação das normas e ordens que julgar convenientes, com vistas ao aprimoramento de suas atividades.

IV - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.

Parágrafo Único: O Chefe da SG/6 é o Comandante do QGEx nos assuntos referentes a segurança.

Art. 12. - À 7ª Seção (SG/7) - Seção de Informática compete:

I - apoiar a SGEx nos assuntos referentes à informática;

II - estudar projetos e viabilizar sistemas que automatizem as atividades e procedimentosadministrativos;

III - assessorar, tecnicamente, o Secretário-Geral do Exército, na utilização de sistemas de computação adotados oficialmente;

IV - assessorar o setor de licitações e aquisições nos assuntos pertinentes ao material de informática;

V - gerenciar a manutenção dos sistemas de computação da SGEx.

VI - planejar e elaborar sistemas a serem implantados na SGEx;

VII - gerenciar a manutenção e operação dos sistemas e a base da rede de computadores;

VIII - planejar novos sistemas automatizados na SGEx;

IX - elaborar estudos de viabilidade de sistemas a serem implantados na SGEx;

X - realizar a diagramação lógica de um sistema;

XI - elaborar o dicionário de dados dos sistemas;

XII - realizar a diagramação do projeto de estruturas dos sistemas;

XIII - codificar os programas em linguagem de computador;

XIV - realizar testes dos sistemas;

XV - elaborar toda a documentação concernente ao ciclo de vida de um sistema;

XVI - realizar o treinamento dos usuários para a operação dos sistemas desenvolvidos;

XVII - operar os sistemas da SGEx, para a solução de serviços administrativos internos da Seção;

XVIII - adotar as providências administrativas para o andamento dos serviços internos da Seção;

XIX - realizar a manutenção de 1º e 2º escalões de todos os equipamentos de informática, quando não terceirizados;

XX - controlar a prestação de serviços contratados de manutenção de materiais de informática;

XXI - prestar o apoio técnico ao Almoxarifado em assuntos referentes ao material de informática;

XXII - manter atualizados os documentos relativos ao material de informática;

XXIII - instalar novos pontos na rede física;

XXIV - prestar o apoio técnico no manuseio, operação e instalação de equipamentos periféricos de informática;

XXV - gerenciar e controlar a performance de utilização da rede de computadores da SGEx;

XXVI - gerenciar e controlar a performance de utilização da base de dados;

XXVII - gerenciar a interligação da rede da SGEx à outras redes;

XXVIII - realizar o estudo de viabilidade de software e hardware de interesse da SGEx;

XXIX - gerenciar a manutenção dos equipamentos de informática;

XXX - apoiar na operação dos serviços internos de informática da SGEx e das Om subordinadas (C Doc Ex e EGGCF), voltados para os usuários finais da SGEx;

XXXI - realizar a preparação do usuário final para a utilização do software oficial adotado pela SGEx;

XXXII - manter atualizado o "Site (Intranet/Iternet)" da SGEx; e

XXXIII - assessorar o C Doc Ex quanto ao banco de dados de legislação.


Seção III

Do Sistema de Planejamento Administrativo

Art. 13. Ao Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA) compete:

I - supervisionar e coordenar as atividades referentes ao Sistema;

II - realizar o levantamento das necessidades setoriais;

III - consolidar e atualizar os Planos Setoriais;

IV - elaborar e atualizar os Programas Plurianuais Setoriais compatibilizando-os com os recursos financeiros previstos;

V - remeter à DAF os dados referentes às atividades da sua gestão, necessários à elaboração das Propostas do Plano Plurianual de Investimentos/Cmdo EX, Orçamento Anual/Cmdo Ex e Programa de Trabalho/Cmdo Ex, quando solicitado;

VI - encaminhar à DAF ao formulários referentes ao Projeto e atividade que compõem as propostas do PPI/Cmdo Ex e AO/Cmdo Ex, quando solicitado;

VII - manter atualizados os dados constantes do Sistema de Orçamento do Ministério do Exército;

VIII - elaborar, acompanhar e controlar o PIT;

IX - fiscalizar a execução orçamentária dos Ptj/Atv dos quais a SGEx é Órgão Gestor ;

X - encaminhar à DAF as solicitações de créditos adicionais e/ou de alterações do PT/EX;

XI - propor as alterações nos Planos e Programas Setoriais;

XII - cooperar no acompanhamento físico dos Ptj/Atv sob sua responsabilidade;

XIII - prestar assistência técnica aos Órgãos subordinados;

XIV - realizar o aperfeiçoamento contínuo do pessoal do SIPA e dos procedimentos em uso no sistema;

XV - responder pela carga distribuída à Assessoria;

XVI - organizar e manter atualizado o Calendário-Geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos pelo SIPA, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;

XVII - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades; e

XVIII - controlar a gestão orçamentária das OM vinculadas à SGEx.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Seção I

Do Chefe do Gabinete

Art. 14. Ao Chefe do Gabinete compete:

I - coordenar e supervisionar os trabalhos do Gabinete e das Seções que lhe são subordinadas;

II - orientar a distribuição do expediente da SGEx;

III - marcar, de acordo com as instruções do Secretário-Geral, os uniformes para as cerimônias militares ou civis, informando aos interessados;

IV - organizar e manter atualizados os fichários de apresentação de Oficiais-Generais da ativa;

V - manter atualizadas as listas de Oficiais-Generais, determinando sua distribuição na primeira quinzena dos meses de abril, agosto e dezembro;

VI - providenciar a distribuição da lista de Oficiais-Generais, de acordo com as relações aprovadas pelo Secretário-Geral;

VII - despachar com o Secretário-Geral e autorizar o despacho dos Chefes de Seção com aquela autoridade;

VIII - tratar do expediente não atribuído às Seções;

IX - despachar, por delegação do Secretário-Geral, a correspondência externa;

X - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;

XI - promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;

XII - coordenar as atividades de competência da SGEx em apoio às Organizações Militares;

XIII - coordenar o apoio aos Oficiais-Generais que venham a Brasília, de acordo com as "Normas reguladoras para o atendimento aos Oficiais-Generais em trânsito na guarnição de Brasília" e determinações do Secretário-Geral do Exército;

XIV - assessorar o Secretário-Geral do Exército na supervisão da Prefeitura Militar de Brasília (PMB), referente ao funcionamento e manutenção do QGEx; e

XV - produzir o QGEx Notícias.


Seção II

Do Estado-Maior Pessoal do Secretário-Geral do Exército

Art. 15. Ao Auxiliar do Estado-maior do secretário-Geral compete:

I - acompanhar o Secretário-Geral nas atividades que lhe forem determinadas;

II - executar as medidas necessárias ao deslocamento do secretário-Geral no desempenho de suas funções; e

III - executar as medidas de segurança pessoal do secretário-Geral.


Seção III

Do Assistente-Secretário

Art. 16. Ao Assistente-Secretário compete:

I – acompanhar e assistir o Secretário-Geral do Exército em todas as suas atividades oficiais;

II – assessorar o Secretário-Geral do Exército, preparando estudos, resumos ou sínteses, conforme o caso e quando lhe for determinado;

III – coordenar as medidas necessárias ao deslocamento do Secretário-Geral do Exército no desempenho de suas funções;

IV – coordenar as medidas de segurança pessoal do Secretário-Geral do Exército;

V – controlar e distribuir os despachos e expedientes do Secretário-Geral do Exército; e

VI – secretariar as reuniões do Secretário-Geral do Exército com o Chefe da Seção de Gabinete.


Seção IV

Do Ordenador de Despesas

Art. 17. Ao Ordenador de Despesas, além das atribuições previstas no Regulamento de Administração do Exército(R-3), Instruções Reguladoras do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria do Ministério do Exército (IR- 12-15), Manual de Despesas da União (Port nº 003/SEF, de 17 Jan 89) e Normas para Realização das Tomadas de Contas Anuais (Port nº 001/SEF, de 10 Jan 89) compete:

I - assessorar o Secretário-Geral na gestão econômico-financeira da Secretaria-Geral como Unidade Administrativa;

II - realizar a movimentação dos recursos financeiros gerados pela Unidade Administrativa, fazendo a prestação de contas mensal;

III - zelar pela observância da legislação, normas e diretrizes que regulam as atribuições do Ordenador de Despesas nas Unidades Administrativas; e

IV - promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.


CAPÍTULO V

Disposições Gerais

Art. 18. A função do Ordenador de Despesas será delegada pelo Secretário-Geral, quando julgar conveniente, devendo o ato de delegação ser publicado em Boletim Interno Ostensivo, conforme o Art 151 do Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990 - R/3 e Art 62 da Portaria do Gabinete do Comandante do exército nº 149, de 12 de março de 1999.

Art. 19. As Organizações Militares subordinadas à Secretaria-Geral do Exército elaborarão os seus Regimentos Internos, em complemento às prescrições contidas nos regulamentos próprios.

Art. 20. Além das atribuições específicas de cada seção, os chefes das mesmas deverão:

- buscar o continuado aprimoramento da gestão pela qualidade total;

- avaliar a documentação da Seção visando a sua destinação final, de acordo com as Instruções Gerais para Avaliação de Documento do Exército (IG 11-03); e

- manter a carga em dia e em ordem.

Art. 21. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Exército, com base na legislação específica.