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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 090-EME, DE 12 DE JULHO DE 2010.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso IX, o art. 115 das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no âmbito do Exército – IG 10-42, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002 e o art. 5º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Estado-Maior do Exército (RI/R-173), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º/12 |
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA | .......................... | 13/21 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 22/29 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 30/31 |
Art. 1º Este Regimento Interno complementa o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, prescrevendo a organização e o funcionamento dos elementos integrantes deste Órgão de Direção Geral (ODG).
Art. 2º O Estado-Maior do Exército (EME) tem a seguinte estrutura:
I – Chefia;
II – Vice-Chefia;
III – Gabinete; e
IV – Subchefias.
Art. 3º A Chefia do EME compreende:
I - Chefe;
II - Assistente;
III - Estado-Maior Pessoal (EMP); e
IV – Auxiliares.
Art. 4º A Vice-Chefia do EME compreende:
I - Vice-Chefe;
II - Assistente;
III - EMP;
IV – Auxiliares;
V – Assessoria Especial de Gestão e Projetos; e
VI – Assessoria de Integração e Controle (AIC):
a) Chefe;
b) Adjunto; e
c) Turma de Serviços Auxiliares (Tu Sv Aux);
VII – Assessoria Jurídica (Asse Jur):
a) Chefe;
b) Subchefe;
c) Adjuntos; e
d) Tu Sv Aux.
Art. 5º O Gabinete do EME compreende:
I – Chefia do Gabinete:
a) Chefe;
b) Subchefe;
c) EMP;
d) Auxiliares; e
e) Tu Sv Aux;
II – Seção de Pessoal (SG/1):
a) Chefe;
b) Adjunto;
c) Subseção de Pessoal Militar;
d) Subseção de Geração de Direitos;
e) Subseção de Informações e Protocolo;
f) Subseção de Pagamento de Pessoal Militar; e
g) Contingente;
III – Seção de Informática (SG/2):
a) Chefe;
b) Subseção de Coordenação de Sistemas;
c) Subseção de Operação; e
d) Tu Sv Aux;
IV – Seção de Instrução e Cerimonial (SG/3):
a) Chefe;
b) Adjunto;
c) Subseção de Instrução;
d) Subseção de Cerimonial; e
e) Tu Sv Aux;
V – Seção de Administração e Apoio (SG/4):
a) Chefe;
b) Subseção de Fiscalização Administrativa;
c) Subseção de Aquisições; e
d) Subseção de Planejamento e Finanças;
VI – Seção de Ligação com as Aditâncias Militares (SG/5):
a) Chefe;
b) Subseção de Planejamento;
c) Subseção Europa, Ásia, África e Oceania;
d) Subseção América do Sul;
e) Subseção América do Norte e Central;
f) Subseção de Relações Públicas; e
g) Tu Sv Aux;
VII – Seção de Sistema de Planejamento Administrativo – SIPA (SG/6):
a) Chefe;
b) Subseção de Planejamento; e
c) Subseção de Acompanhamento e Planejamento;
VIII – Seção de Comunicação Social (SG/7):
a) Chefe;
b) Adjunto;
c) Tu Sv Aux; e
d) Tu da Biblioteca.
Art. 6º A 1ª Subchefia do EME compreende:
I – Subchefia:
a) Subchefe;
b) Assistente;
c) EMP;
d) Auxiliares; e
e) Tu Sv Aux;
II – Assessoria de Estudos de Pessoal (AEP):
a) Coordenador;
b) Assessores; e
c) Tu Sv Aux;
III – Seção de Política de Educação, Cultura e Desporto (SPEC):
a) Chefe;
b) Subseção de Política e Legislação do Ensino;
c) Subseção de Planejamento de Cursos e Estágios;
d) Subseção de Cultura e Desporto; e
e) Tu Sv Aux;
IV – Seção de Política de Pessoal (SPP):
a) Chefe;
b) Subseção de Política e Legislação de Oficiais de Carreira (exceto QAO);
c) Subseção de Política e Legislação de Praças de Carreira (inclusive oficiais do QAO);
d) Subseção do Serviço Militar e Mobilização de Recursos Humanos;
e) Subseção de Organização e Cargos;
f) Subseção de Política de Pessoal Civil; e
g) Tu Sv Aux.
Art. 7º A 2ª Subchefia do EME compreende:
I – Subchefia:
a) Subchefe;
b) Assistente;
c) EMP;
d) Auxiliares; e
e) Tu Sv Aux;
II – Seção de Inteligência (SI/1):
a) Chefe;
b) Adjuntos; e
c) Tu Sv Aux;
III – Seção de Informações Organizacionais e Modernização Administrativa (SI/2):
a) Chefe;
b) Subseção de Informações Organizacionais;
c) Subseção de Modernização Administrativa;
d) Subseção de Capacitação, Divulgação e Apoio; e
e) Tu Sv Aux;
IV – Seção de Comando e Controle e Tecnologia da Informação (SI/3):
a) Chefe;
b) Adjuntos; e
c) Tu Sv Aux.
Parágrafo único. O Centro de Inteligência do Exército (CIE) e o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) são vinculados à 2ª Subchefia, para fins de orientação geral e normativa, supervisão e acompanhamento de suas atividades.
Art. 8º A 3ª Subchefia do EME compreende:
I – Subchefia:
a) Subchefe;
b) Assistente;
c) EMP;
d) Auxiliares; e
e) Tu Sv Aux;
II – Seção de Planejamento e Acompanhamento Doutrinário (SDMT-1):
a) Chefe;
b) Subseção de Planejamento Doutrinário;
c) Subseção de Informações Doutrinárias;
d) Subseção de Acompanhamento Doutrinário; e
e) Tu Sv Aux;
III – Seção de Formulação Doutrinária (SDMT-2):
a) Chefe;
b) Subseção de Formulação Doutrinária;
c) Subseção de Difusão Doutrinária; e
d) Tu Sv Aux.
Art. 9º A 4ª Subchefia do EME compreende:
I – Subchefia:
a) Subchefe;
b) Assistente;
c) EMP;
d) Auxiliares;
e) Turma de Informática; e
f) Tu Sv Aux;
II – Seção de Logística (SLM/1):
a) Chefe;
b) Adjuntos;
c) Subseção de Dotação de Material; e
d) Tu Sv Aux;
III – Seção de Mobilização de Recursos Logísticos e Catalogação (SLM/2):
a) Chefe;
b) Adjuntos; e
c) Tu Sv Aux;
IV – Seção de Gerenciamento (SLM/3):
a) Chefe;
b) Adjuntos; e
c) Tu Sv Aux;
V – Seção de Ciência e Tecnologia (SLM/4):
a) Chefe;
b) Adjuntos; e
c) Tu Sv Aux.
Art. 10. A 5ª Subchefia do EME compreende:
I – Subchefia:
a) Subchefe;
b) Assistente;
c) EMP;
d) Auxiliares;
e) Tu Sv Aux; e
f) Subseção de Apoio Técnico;
II – Seção de Assuntos Especiais (SeçAsEsp):
a) Chefe;
b) Adjuntos; e
c) Tu Sv Aux;
III – Seção de Assuntos Intenacionais (SAI):
a) Chefe;
b) Adjuntos; e
c) Tu Sv Aux;
IV – Seção de Missões de Paz (SeçMisPaz):
a) Chefe;
b) Adjunto;
c) Subseção de Reembolsos e Custos de Missões de Paz (SSeç RC Mis Paz); e
d) Tu Sv Aux.
Art. 11. A 6ª Subchefia do EME compreende:
I – Subchefia:
a) Subchefe;
b) Assistente;
c) EMP;
d) Auxiliares;
e) Subseção de Informática; e
f) Tu Sv Aux;
II – Seção de Planejamento e Programação (SEFIN/1):
a) Chefe; e
b) Adjuntos;
III – Seção de Orçamento (SEFIN/2):
a) Chefe; e
b) Adjuntos;
IV – Seção de Gerenciamento (SEFIN/3):
a) Chefe; e
b) Adjuntos.
Art. 12. A 7ª Subchefia do EME compreende:
I – Subchefia:
a) Subchefe;
b) Assistente;
c) EMP;
d) Auxiliares;
e) Tu Sv Aux; e
f) Tu de Informática;
II – Seção de Política e Estratégia 1 (SPE-1) Centro de Estudos e Formulação Estratégica do Exército (CEFEEx):
a) Chefe;
b) Analistas; e
c) Tu Sv Aux;
III – Seção de Política e Estratégia 2 (SPE-2) Planejamento Estratégico:
a) Chefe;
b) Analistas; e
c) Tu Sv Aux;
IV – Seção de Política e Estratégia 3 (SPE-3) Acompanhamento Estratégico:
a) Chefe;
b) Subseção de Projetos;
c) Subseção de Medição/BSC; e
d) Tu Sv Aux.
Art. 13. As Assessorias, que integram a Vice-Chefia do EME, possuem as seguintes competências:
I – à Assessoria de Integração e Controle (AIC) compete:
a) assessorar o Vice-Chefe do EME nos assuntos pertinentes à Vice-Chefia, particularmente, na triagem, no encaminhamento e no acompanhamento da solução dos documentos ostensivos e sigilosos recebidos;
b) elaborar, mensalmente, o controle estatístico da situação (andamento) dos documentos recebidos pelo EME;
c) consolidar, anualmente, os relatórios referentes aos trabalhos e às atividades realizadas no EME;
d) consolidar a agenda semanal do EME e as agendas da Reunião do Alto-Comando do Exército;
e) confeccionar o Calendário anual do EME;
f) providenciar a publicação da designação e dispensa dos representantes do Comando do Exército em conselhos, comissões e grupos de trabalho, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, ressalvado o estabelecido em legislação específica, quando for o caso;
g) manter atualizada a Diretriz para a elaboração do Plano de Inspeções e Visitas (PIV), bem como consolidar o PIV do EME e dos órgãos de direção setorial (ODS);
h) apoiar o Vice-Chefe do EME no controle do processo de avaliação dos militares do EME; e
i) apoiar o Vice-Chefe do EME no controle do plano de férias dos subchefes e assistentes;
II – à Assessoria Jurídica (Asse Jur) compete:
a) assessorar o EME e emitir parecer sobre qualquer matéria jurídica relacionada com as atividades deste ODG;
b) estudar as propostas de emendas à Constituição ou de projetos de lei, que importem em revisão, modificação ou atualização do ordenamento jurídico, que tenham reflexos ao Exército;
c) realizar a análise jurídica das propostas de textos de lei, decreto e regulamento, relacionados com as atividades do EME;
d) participar de grupos de trabalho, em qualquer âmbito, quando necessário o assessoramento jurídico;
e) examinar minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes e similares a serem firmados pelo EME;
f) sugerir propostas de elaboração de diretrizes, instruções, normas e congêneres relativos a assuntos de competência do Comando do Exército ou do EME;
g) apreciar atos normativos a serem expedidos pelo Comando do Exército e pelo EME; e
h) exercer outras atividades de natureza jurídica, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou por determinação do Chefe ou do Vice-Chefe do EME.
Art. 14. As seções, que integram o Gabinete do EME, possuem as seguintes competências:
I - à Seção de Pessoal (SG/1) compete:
a) administrar o pessoal civil e militar do EME, no que se refere à designação, à movimentação e ao recompletamento interno, à geração de direitos, à justiça e disciplina e à instrução do Contingente deste ODG;
b) administrar o Contingente do EME;
c) propor e fiscalizar as medidas de segurança no âmbito do Gabinete do EME;
d) elaborar e publicar os Boletins Internos do EME (Ostensivos e Reservados);
e) receber, protocolar e providenciar a triagem e a distribuição dos documentos destinados ao EME, bem como a expedição da correspondência ostensiva e sigilosa, no que for pertinente;
f) manter o controle do inventário dos documentos sigilosos controlados (DSC) e do protocolo dos documentos sigilosos não controlados do EME;
g) receber, numerar e encaminhar as portarias ostensivas e sigilosas elaboradas pelo EME para publicação em Boletim do Exército;
h) controlar e manter atualizado o Banco de Dados de Pessoal do EME;
i) elaborar o Histórico do EME;
j) providenciar os registros pertinentes ao Histórico do Pessoal Militar da OM, bem como das aditâncias e missões militares brasileiras no exterior, vinculadas ao EME;
k) receber, arquivar e manter o controle das Fichas Documentárias e das Credenciais de Segurança atinentes aos integrantes do EME;
l) elaborar as propostas de designação para o serviço ativo e de prestação de tarefa por tempo certo (PTTC), a fim de atender às necessidades do EME, quando for o caso;
m) realizar as atividades de Inteligência pertinentes ao EME, como OM;
n) encarregar-se da autorização para aquisição, registro e cadastramento de armas, no âmbito do EME; e
o) providenciar a remessa da Ficha de Informação de Comandante (FIC) e dos Conceitos de Oficiais, Subtenentes e Sargentos do EME;
II - à Seção de Informática (SG/2) compete:
a) instalar, configurar e manter os equipamentos de informática do EME;
b) indicar os equipamentos e os programas computacionais eletrônicos a serem adquiridos pelo EME;
c) indicar os cursos e estágios, na área de informática, de interesse do EME, com a finalidade de formar e aperfeiçoar os recursos humanos do ODG;
d) assessorar, tecnicamente, a Chefia, a Vice-Chefia, o Gabinete e as Subchefias nos assuntos de informática;
e) assessorar, tecnicamente, o Setor de Aquisições do EME, quanto à especificação de material de informática;
f) propor a adoção e manter sistemas que otimizem a automação das atividades e dos procedimentos administrativos, no âmbito do EME; e
g) gerenciar a estrutura da rede interna do EME e o seu acesso às demais redes de comunicação de dados do Exército, bem como o acesso destas ao ambiente de rede do ODG;
III - à Seção de Instrução e Cerimonial (SG/3) compete:
a) planejar, coordenar e apoiar as atividades de instrução do EME, como OM;
b) planejar, organizar e realizar as atividades de cerimonial do ODG, consoante a orientação do Chefe do EME;
c) encarregar-se do Auditório do EME, responsabilizando-se pela coordenação, pelo controle de sua agenda de utilização e pela manutenção, conservação e limpeza de suas instalações, mobiliário, material, aparelhos e equipamentos;
d) planejar, organizar o apoio e coordenar a execução do Teste de Avaliação Física (TAF), do Teste de Aptidão de Tiro (TAT), dos tiros de instrução previstos para Cabos e Soldados do Contingente e do tiro para a obtenção do porte de arma para praças do EME;
e) coordenar e executar as atividades de ensino sob a responsabilidade do EME, como OM, a serem realizadas por integrantes do ODG;
f) processar e encaminhar as solicitações de apoio aéreo necessário ao EME (Missões Conjuntas);
g) processar e encaminhar os requerimentos para cursos e estágios solicitados por militares do EME; e
h) processar os Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) encaminhados ao EME;
IV - à Seção de Administração e Apoio (SG/4) compete:
a) apoiar administrativamente a Chefia, a Vice-Chefia, o Gabinete e as Subchefias do EME;
b) administrar os recursos financeiros do EME, como Unidade Gestora Executora (UGE);
c) administrar os recursos financeiros concedidos para o funcionamento e a manutenção das aditâncias e missões militares brasileiras no exterior, vinculadas ao EME;
d) solicitar ao Departamento-Geral de Pessoal (DGP) as quotas do ODG, referentes ao deslocamento de militares a serviço do EME no País;
e) elaborar o Boletim Administrativo do EME e seus aditamentos; e
f) administrar o material e o patrimônio sob a responsabilidade do EME;
V - à Seção de Ligação com Aditâncias Militares (SG/5) compete:
a) ligar-se às aditâncias e missões militares brasileiras no exterior e de nações amigas acreditadas no Brasil, vinculadas ao EME;
b) coordenar, controlar e apoiar as atividades das aditâncias e missões militares de nações amigas acreditadas no Brasil, vinculadas ao EME;
c) elaborar e gerenciar o Plano de Visitas e outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) e o Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB);
d) acompanhar a execução do Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) e Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB);
e) elaborar, semestralmente, proposta para o Plano de Inspeções e Visitas (PIV), concernente às atividades afetas ao Gabinete do EME;
f) elaborar e/ou encaminhar as propostas de concessão de condecorações, prêmios e honrarias a personalidades, organizações e instituições civis e militares de nações amigas, observando o princípio da reciprocidade;
g) planejar e executar as atividades de relações públicas e de cerimonial, no que tange às aditâncias e missões militares de nações amigas acreditadas no Brasil, vinculadas ao EME; e
h) manter um banco de dados relativo às atividades gerenciadas pela Seção;
VI - à Seção de Sistema de Planejamento Administrativo – SIPA (SG/6) compete:
a) coordenar e consolidar o levantamento das necessidades orçamentárias relativas aos recursos de gestão do Gabinete do EME;
b) elaborar a proposta orçamentária inicial do Gabinete do EME, a partir dos tetos orçamentários estabelecidos, implantando-a no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR);
c) preparar os pedidos de créditos adicionais e implantá-los no SIDOR;
d) receber a Programação Financeira, proveniente da Diretoria de Contabilidade do Exército (D Cont), e estabelecer prioridades para a distribuição do numerário;
e) solicitar à D Cont a externação de recursos para a manutenção das aditâncias militares e missões brasileiras no exterior, vinculadas ao EME;
f) elaborar, implantar e acompanhar o Programa Interno de Trabalho (PIT) do Gabinete do EME;
g) elaborar as Notas de Movimentação de Crédito;
h) coordenar, junto à SG/4, o repasse dos créditos previstos para as despesas das aditâncias militares e missões brasileiras no exterior, vinculadas ao EME;
i) descentralizar, controlar e acompanhar a execução dos recursos oriundos do Ministério da Defesa, por intermédio de destaques, destinados às diversas UGE do EB; e
j) acompanhar a execução orçamentária dos recursos de gestão do Gabinete do EME;
VII - à Seção de Comunicação Social (SG/7) compete:
a) valorizar os recursos humanos e fortalecer a coesão do pessoal militar e civil do EME pelas ações de Comunicação Social;
b) melhorar a comunicação interna para atingir maiores níveis de valorização de atividade profissional e o comprometimento, auto-estima e motivação dos integrantes do EME;
c) mostrar aos integrantes do EME a importância da Comunicação Social como instrumento valioso e multiplicador da informação;
d) informar sobre assuntos do EME e de interesse da Força Terrestre;
e) divulgar as ações do EME, particularmente, as ações internas de Comunicação Social;
f) desenvolver a mentalidade de Comunicação Social junto à Chefia, à Vice-Chefia, ao Gabinete e às Subchefias;
g) atuar pró-ativamente com base nas informações disponíveis, planejar e agir por antecipação, evitando ações reativas, isto é, a produção de respostas após configurado o fato problema;
h) planejar, executar e promover atividades internas de inter-relacionamento e confraternização no âmbito dos diversos públicos do EME;
i) planejar e executar as atividades de recepção de visitantes nacionais e estrangeiros ao EME, por intermédio das diversas Comissões de Recepção; e
j) planejar, desenvolver e divulgar campanhas internas coerentes com as orientações do Chefe do EME, do Vice-Chefe e do Chefe de Gabinete no sentido de promover as ações de Comunicação Social do EME.
Art. 15. A Assessoria e as Seções, que integram a 1ª Subchefia do EME, possuem as seguintes competências:
I - à Assessoria de Estudos de Pessoal (AEP) compete:
a) elaborar estudos, pesquisas, projetos e programas relativos à área de pessoal;
b) acompanhar, coordenar e orientar, no nível direção geral, a execução de estudos, pesquisas, projetos e programas na área de pessoal;
c) propor a revisão, atualização e o aperfeiçoamento de políticas e diretrizes do Exército na área de pessoal;
d) representar o EME em trabalhos interforças e junto ao Ministério da Defesa relativos à área de pessoal; e
e) estudar e acompanhar, permanentemente, os assuntos de interesse do Exército com reflexo nas áreas de remuneração, previdência, carreira, Estatuto dos Militares, valorização do pessoal, e Assistência Social;
II - à Seção de Política de Educação e Cultura (SPEC) compete:
a) formular, propor e manter atualizadas, no nível de direção geral, as Políticas e as Diretrizes Estratégicas do Exército concernentes ao Sistema de Ensino e ao Sistema Cultural e de Desporto do Exército com vistas à elaboração dos respectivos Planos Básicos;
b) planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, os assuntos relacionados com às Políticas de Ensino, de Cultura e Desporto, e as respectivas atividades correntes;
c) propor a criação, extinção, fusão, suspensão ou reativação de cursos e estágios gerais para oficiais e praças do EB;
d) fixar, anualmente, as vagas para os cursos e estágios gerais do Exército;
e) criar módulos de ensino em Organizações Militares (OM);
f) elaborar e supervisionar a execução dos Planos de Cursos e Estágios no Exército para Militares das Nações Amigas (PCEMEEB);
g) elaborar o Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA);
h) elaborar e supervisionar a execução do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas demais Forças (PCEF);
i) elaborar e supervisionar a execução do Plano de Cursos e Estágios Gerais para outras organizações brasileiras no Exército Brasileiro (PCEOBR);
j) elaborar e supervisionar a execução do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civil Nacional (PCE-EECN); e
k) elaborar e supervisionar a execução do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (PCE-EB);
III - à Seção de Política de Pessoal (SPP) compete:
a) formular, propor e manter atualizadas, no nível de direção geral, a Política e a Diretriz Estratégica do Exército Brasileiro, concernentes ao Sistema de Pessoal, com vistas à elaboração do respectivo Plano Básico;
b) planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, os assuntos relacionados com a Política de Pessoal e as respectivas atividades correntes, em especial o fluxo das carreiras dos militares;
c) propor, anualmente, a fixação dos efetivos do Exército;
d) elaborar os Quadros de Cargos (QC) e os Quadros de Cargos Previstos (QCP) das OM não operacionais do EB, alterando-os, quando o for o caso, de acordo com a Política e a Diretriz Estratégica de Pessoal e gerenciar os QCP das OM operacionais;
e) propor a fixação dos quantitativos para ingresso nos quadros de acesso e o número de vagas para cada promoção de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira;
f) orientar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, no nível direção geral, as atividades relacionadas com os Sistemas do Serviço Militar e da Mobilização de Recursos Humanos; e
g) orientar e supervisionar, no nível de direção geral, as atividades relacionadas com o Sistema de Pessoal Civil.
Art. 16. As Seções, que integram a 2ª Subchefia do EME, possuem as seguintes competências:
I - à Seção de Inteligência (SI/1) compete:
a) assessorar o 2º Subchefe na supervisão e no acompanhamento da execução das atividades de Inteligência realizadas pelo CIE e de Comunicação Social realizadas pelo CCOMSEx;
b) orientar, coordenar, acompanhar e controlar, no nível de direção geral, todas as atividades relacionadas com os Sistemas de Informações Operacionais, Inteligência, Comunicação Social e Operações Psicológicas do Exército, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar a eficácia dos mesmos;
c) formular e manter atualizadas as Diretrizes Estratégicas de Informações Operacionais, Inteligência, Comunicação Social e de Operações Psicológicas do Exército;
d) orientar a elaboração e realizar o acompanhamento da execução dos Planos Básicos de Informações Operacionais, Inteligência, Comunicação Social e de Operações Psicológicas;
e) acompanhar a formulação e evolução das Doutrinas de Inteligência Militar, Comunicação Social e Operações Psicológicas;
f) acompanhar a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de Inteligência, Comunicação Social e Operações Psicológicas do Exército;
g) coordenar com o Ministério da Defesa, outras Forças Singulares e demais Órgãos da Administração Federal as medidas de integração em suas áreas de atividades, acompanhando, também, os Trabalhos Interforças (TIF) relacionados com as atividades da Seção;
h) receber, protocolar e encaminhar toda a documentação sigilosa que se destina à 2ª Subchefia e aquela destinada ao EME que utilize meio eletrônico (redes do Ministério da Defesa e CIE);
i) efetivar as ligações necessárias das Subchefias e do Gabinete do EME com o CIE;
j) emitir parecer sobre a conveniência da realização de atividades e das solicitações dos adidos militares estrangeiros no Brasil e das medidas de contra-inteligência a serem estabelecidas;
k) orientar e coordenar as atividades do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx) no campo da defesa externa e segurança integrada;
l) integrar-se ao Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE), a cargo do Ministério da Defesa;
m) orientar o CIE na elaboração e atualização dos documentos que regulam as atividades de Inteligência no âmbito do Exército; e
n) organizar, coordenar e controlar as Reuniões de Coordenação Militar (RCM) e participar das Conferências Bilaterais de Estado-Maior (CBEM) com exércitos de nações amigas;
II - à Seção de Informações Organizacionais e Modernização Administrativa (SI/2) compete:
a) coordenar, acompanhar e controlar, no nível de direção geral, todas as atividades relacionadas com os Sistemas de Informações Organizacionais do Exército (SINFORGEx);
b) formular e manter atualizadas as Diretrizes Estratégicas de Informações Organizacionais e do Sistema de Excelência no Exército Brasileiro;
c) orientar a elaboração e realizar o acompanhamento da execução dos Planos Básicos de Informações Organizacionais;
d) atualizar, periodicamente, a Diretriz para Elaboração e Difusão do Anuário Estatístico do Exército;
e) coordenar com o Ministério da Defesa, outras Forças Singulares e demais Órgãos da Administração Federal as medidas de integração em suas áreas de atividades;
f) planejar, orientar e coordenar as atividades do Anuário Estatístico do Exército;
g) conduzir e coordenar, no âmbito do Exército, as atividades referentes à elaboração e execução dos projetos integrantes do Sistema de Excelência no Exército Brasileiro (SE-EB): Sistema Integrado de Gestão (SIG), Gestão de Processos (PGP) e Consolidação do Programa de Excelência Gerencial (PEG);
h) representar o Exército junto a òrgãos da administração pública e iniciativa privada nos assuntos referentes à modernização da gestão administrativa;
i) coordenar a execução do Projeto Consolidação do Programa de Excelência Gerencial do Exército Brasileiro - “Consolidação do PEG” - no EME, coordenando com as demais Subchefias e Gabinete as ações necessárias para atingir os objetivos propostos pelo Projeto; e
j) planejar, propor medidas e coordenar as ações de racionalização e modernização administrativa no âmbito do Exército;
III - à Seção de Comando e Controle e Tecnologia da Informação (SI/3) compete:
a) planejar, orientar, coordenar e avaliar, no nível de direção geral, todas as atividades relacionadas aos sistemas de Comando e Controle do Exército (SC²Ex), Comunicações (SICOMEx), Tecnologia da Informação (SITIEx), Guerra Eletrônica (SIGELEx), Imagens, Informações Geográficas e Meteorológicas (SIMAGEx), e aos assuntos referentes ao Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC²) e ao Setor Cibernético;
b) formular, propor e manter atualizadas, no nível de direção geral, as Diretrizes Estratégicas referentes aos sistemas SC²Ex, SICOMEx, SITIEx, SIGELEx e SIMAGEx;
c) formular, propor e manter atualizadas diretrizes, no nível de direção geral, referentes à Governança de TI, à Segurança da Informação e Comunicações e ao Setor Cibernético;
d) orientar a elaboração e realizar o acompanhamento da execução dos Planos Básicos referentes aos sistemas SC²Ex, SICOMEx, SITIEx, SIGELEx, SIMAGEx e ao Setor Cibernético;
e) acompanhar a formulação e a evolução da Doutrina referentes aos sistemas SC²Ex, SICOMEx, SITIEx, SIGELEx, SIMAGEx e ao Setor Cibernético;
f) coordenar com o Ministério da Defesa, outras Forças Singulares e demais Órgãos da Administração Federal as medidas de integração em suas áreas de atividades, acompanhando, também, os TIF relacionados com as atividades da Seção;
g) coordenar a participação do Exército no Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM);
h) representar o Exército junto a órgãos da administração pública e da iniciativa privada, nos assuntos referentes à Segurança da Informação e Comunicações, à Governança de TI e ao Setor Cibernético;
i) gerenciar, quando for o caso, programas e projetos a seu cargo;
j) participar do planejamento e da condução do ciclo de vida dos sistemas (programas computacionais) e de MEM afetos ao SC²Ex, SICOMEx, SITIEx, SIGELEx e SIMAGEx, em coordenação com as 3ª e 4ª Subchefias do EME; e
k) participar do planejamento da distribuição e da redistribuição dos sistemas (programas computacionais) e de MEM afetos ao SC²Ex, SICOMEx, SITIEx, SIGELEx e SIMAGEx, em coordenação com as 3ª e 4ª Subchefias do EME.
Art. 17. As Seções, que integram a 3ª Subchefia do EME, possuem as seguintes competências:
I - à Seção de Planejamento e Acompanhamento Doutrinário (SDMT-1) compete:
a) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT);
b) atualizar, anualmente, o Quadro de Situação da Doutrina (QSD);
c) elaborar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (PDDMT), considerando, sempre que possível, as necessidades doutrinárias apresentadas pelo QSD;
d) elaborar, anualmente, em ligação com a Subseção de Formulação Doutrinária, os Elementos Essenciais de Informações Doutrinárias (EEID) a serem remetidos aos órgãos do SIDOMT e adidos militares das Forças Armadas no exterior;
e) manter um banco de dados doutrinários para subsidiar, sempre que necessário, a Subseção de Formulação Doutrinária;
f) propor temas para pesquisas doutrinárias;
g) organizar e conduzir, anualmente, as Reuniões para Coordenação da Doutrina Militar Terrestre (REDOMT);
h) planejar e acompanhar o emprego dos recursos orçamentários sob responsabilidade da Subchefia;
i) elaborar e acompanhar a execução do Plano de Inspeções e Visitas (PIV) da Subchefia;
j) planejar e acompanhar os eventos constantes do Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), sob responsabilidade da Subchefia;
k) planejar e acompanhar os eventos constantes do Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB), sob responsabilidade da Subchefia;
l) coordenar as atividades administrativas dos seminários de doutrina e dos intercâmbios doutrinários com outros países;
m) organizar e controlar os processos de julgamentos dos trabalhos elaborados por militares do Exército;
n) coordenar, quando pertinente, e acompanhar as atividades relacionadas com a instrução militar, o planejamento operacional e os exercícios decorrentes da Força Terrestre, ligando-se, para esse fim, com o COTER;
o) formular e propor, quando pertinentes, diretrizes relacionadas com a instrução militar e o planejamento operacional;
p) ligar-se, em nível de direção geral, com os Estados-Maiores de Defesa, da Marinha e da Aeronáutica, nos assuntos referentes à instrução militar, ao planejamento operacional e à participação da Força Terrestre nos exercícios combinados;
q) acompanhar a realização de exercícios combinados envolvendo ou não forças de outras nações;
r) participar de comissões e grupos de trabalhos, coordenados pelo Ministério da Defesa, com vistas à elaboração dos documentos doutrinários relacionados com o emprego da Força Terrestre;
s) planejar e coordenar a execução do Estágio de Preparação para Comandantes, Chefes e Diretores de OM (EPCOM);
t) planejar e coordenar a execução do Estágio de Preparação para Generais-de-Brigada recém promovidos (EP Gen); e
u) manter estreita ligação com a 7ª Subchefia com vistas a cooperar e agilizar a interconexão entre os preceitos doutrinários dos níveis político-estratégico e operacional-tático;
II - à Seção de Formulação Doutrinária (SDMT-2) compete:
a) planejar, coordenar, controlar, orientar e consolidar, dentro de cada subseção de formulação doutrinária do sistema operacional correspondente, as atividades relacionadas com o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT);
b) propor, levando-se em conta a prioridade estabelecida no QSD, os projetos doutrinários (manuais de campanha, quadros de organização de OM operacionais e condicionantes operacionais e doutrinárias) previstos no Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (PDDMT) e coordenar a execução destes projetos;
c) propor e acompanhar a realização de experimentações doutrinárias de assuntos em estudos e que exijam observações práticas para consolidação de conhecimentos;
d) propor os assuntos que devam ser motivos de pesquisas doutrinárias e seminários de doutrina, nos níveis operacionais e táticos;
e) organizar, coordenar e, se for o caso, dirigir os seminários de doutrina, nos níveis operacionais e táticos;
f) participar e, quando for o caso, coordenar e dirigir os seminários, intercâmbios e conferências, nos assuntos inerentes à área de doutrina e operações, realizados com outros países;
g) planejar e coordenar, quando for o caso, a realização de Reuniões de Integração Sistêmicas na área da doutrina operacional e tática (RISOP);
h) acompanhar o desenvolvimento dos projetos doutrinários por intermédio de visitas e/ou relatórios periódicos;
i) manter um banco de dados doutrinários em cada subseção de formulação, com vistas a facilitar as consultas e as decisões;
j) avaliar os anteprojetos doutrinários remetidos pelos órgãos de execução com vistas as suas aprovações;
k) elaborar e revisar, em estreita ligação com a 1ª Subchefia, os QC e os QCP das OM operacionais;
l) cooperar com a 4ª Subchefia do EME quando da elaboração e revisão de requisitos operacionais básicos (ROB), quadros de dotação de material (QDM) e quadros de dotação de material previstos (QDMP);
m) manter-se atualizado quanto a evolução da doutrina de emprego de exércitos estrangeiros e quanto a evolução tecnológica dos materiais de emprego militar (MEM), no país e no exterior;
n) atualizar, anualmente, o Plano Estratégico de Reaparelhamento do Exército, em estreita ligação com a 4ª e a 7ª Subchefias do EME;
o) realizar a revisão formal dos projetos de manuais de campanha e manuais técnicos (estes, por solicitação do órgão interessado);
p) adotar medidas de controle dos projetos doutrinários (manuais, quadros de organização e condicionantes operacionais e doutrinárias) e de outras atividades doutrinárias (experimentações, pesquisas, EEID etc), considerando os aprovados e em vigor, os revogados ou extintos, e os em processo de elaboração/ revisão;
q) participar de comissões e grupos de trabalho, coordenados pelo Ministério da Defesa, relacionados com o emprego da F Ter;
r) manter estreita ligação com a 7ª Subchefia com vistas a cooperar e agilizar a interconexão entre os preceitos doutrinários dos níveis político-estratégico e operacional-tático; e
s) encaminhar para a 4ª Subchefia do EME a proposta de QDM das OM operacionais.
Art. 18. As Seções, que integram a 4ª Subchefia do EME, possuem as seguintes competências:
I - à Seção de Logística (SLM/1) compete:
a) formular, propor e manter atualizadas, no nível de direção geral, as políticas e as diretrizes estratégicas para os Sistemas de Logística e de Construção, tendo em vista a elaboração dos respectivos Planos Básicos pelos ODS interessados;
b) elaborar pareceres, visando à aprovação dos Planos Básicos de Logística e de Construção;
c) planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades referentes aos Sistemas de Logística e Construção;
d) participar, em estreita ligação com a 3ª Subchefia, dos trabalhos de formulação e atualização da Doutrina de Logística, propondo alterações e analisando sugestões;
e) planejar e coordenar a realização de Reuniões de Integração Sistêmica na área de Logística (RIS/Log) e as reuniões dos Grandes Comandos Administrativos;
f) cooperar com a SLM/4 na elaboração de estudos referentes ao desenvolvimento experimental, à produção, gestão, adoção, padronização, importação, desativação, alienação e doação de MEM de interesse do Exército;
g) planejar, orientar e controlar, no nível de direção geral, a execução das ações referentes ao funcionamento do Sistema de Dotação (SISDOT);
h) cooperar com a SLM/4 nos estudos referentes ao modelo do ciclo de vida dos MEM;
i) elaborar e atualizar os Quadros de Distribuição de Material (QDM) e os Quadros de Distribuição de Material Previsto (QDMP), a partir de propostas apresentadas pelos ODS, pelos Comandos Militares de Área, no caso de OM não operacionais, e pela 3ª Subchefia do EME, no caso de OM operacionais;
j) coordenar estudos e propor regulamentações referentes à fabricação, aquisição, posse e ao emprego de materiais ou equipamentos de uso permitido ou restrito por parte de órgãos policiais, civis ou militares, demais entidades governamentais, empresas de segurança, outras empresas, clubes, fábricas, colecionadores, atiradores, caçadores e assemelhados;
k) participar das Conferências Bilaterais de Estado-Maior (CBEM) com exércitos das nações amigas, tratando de temas relativos a logística, construção e ciência e tecnologia;
l) propor a distribuição e a redistribuição de MEM, consultando os ODS e coordenando com as demais Subchefias interessadas, conforme cada caso;
m) analisar solicitações de consumo de munição além da previsão estabelecida, preparando pareceres e propondo concessões de autorização;
n) participar de comissões e GT, no âmbito do EME, do Exército ou fora dele, tratando de assuntos de sua responsabilidade; e
o) realizar estudos e emitir pareceres a fim de assessorar o Chefe do EME a respeito de Assuntos Internacionais (AI) da área de Logística que não estão incluídos na esfera de assuntos das Comissões Bilaterais e da Seção de AI da 5ª Subchefia do EME;
II - à Seção de Mobilização de Recursos Logísticos e Catalogação (SLM/2) compete:
a) formular, propor e manter atualizadas, em nível de direção geral, as Diretrizes e Políticas Estratégicas para o Sistema de Mobilização Exército (SIMOBE), tendo em vista a elaboração do respectivo Plano Básico;
b) planejar, orientar e coordenar, em nível de direção geral, as atividades referentes à mobilização e à desmobilização do Exército;
c) participar da formulação e da evolução da doutrina de Mobilização e Desmobilização do Exército;
d) integrar o SIMOBE ao Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL);
e) orientar e coordenar o planejamento das atividades de Equipamento do Território, assim como do estudo, da definição e da execução de medidas com vistas à melhoria ou desenvolvimento de recursos que interessem à Força Terrestre (FTer);
f) planejar, orientar e controlar, em nível de direção geral, a execução das ações referentes ao funcionamento do Sistema de Material do Exército (SIMATEx); e
g) planejar, orientar e controlar, em nível de direção geral, as ações de integração do Sistema de Catalogação do Exército (SICATEx) ao Sistema Militar de Catalogação (SISMICAT);
III - à Seção de Gerenciamento (SLM/3) compete:
a) participar do gerenciamento de programas e projetos de interesse do EME que envolvam recursos orçamentários e/ou financeiros;
b) planejar e orientar a aplicação dos recursos dos projetos de interesse do EME, em coordenação com a SLM/1 e as outras subchefias e em consonância com os ODS;
c) elaborar a proposta orçamentária e financeira das Ações do Programa de Reaparelhamento e Adequação do Exército (PRAEB) sob a responsabilidade do EME e de acordo com as diretrizes e legislações vigentes;
d) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, verificando se as despesas realizadas estão de acordo com o planejamento e objetivos do PRAEB;
e) efetivar o registro das informações sobre o desempenho físico e financeiro, a gestão das restrições e os dados gerais das Ações do PRAEB no Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento (SIGPLAN) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f) realizar, como coordenador de ação, a gestão do Plano Plurianual (PPA) das Ações do PRAEB sob responsabilidade do EME; e
g) planejar e coordenar a realização das reuniões de contrato de objetivos referentes ao PRAEB;
IV - à Seção de Ciência e Tecnologia (SLM/4) compete:
a) formular, propor e manter atualizados as políticas, as diretrizes e o plano estratégico para o Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército, orientando, coordenando e controlando a sua execução;
b) elaborar pareceres visando à aprovação do Plano Básico de Ciência e Tecnologia (PBCT), Plano Setorial de Ciência e Tecnologia (PSCT) e Programa Plurianual de Ciência e Tecnologia (PPCT) do Exército, confeccionados pelo DCT;
c) elaborar os ROB dos MEM de interesse do Exército, a partir das CONDOP elaboradas pela 3ª Subchefia do EME;
d) coordenar a realização de Reuniões Decisórias (RD) sobre MEM;
e) emitir o Ato de Aprovação do Protótipo, o Ato de Adoção e o Ato de Desativação de MEM, conforme decisões exaradas das RD;
f) estabelecer diretrizes para modernização, aperfeiçoamento ou nacionalização de material de uso corrente;
g) acompanhar a execução de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
h) coordenar as atividades previstas pela sistemática de aplicação do Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12);
i) coordenar a realização de Reuniões de Integração Sistêmica na área de Ciência e Tecnologia (RIS/C&T);
j) acompanhar as avaliações de MEM em curso no Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (SCTEx);
k) acompanhar a evolução dos assuntos científico-tecnológicos no país e no exterior;
l) elaborar, mediante solicitação, pareceres quanto ao processo de geração, seleção e absorção de tecnologia de fabricação de MEM, em coordenação com os demais órgãos do Sistema de Ciência e Tecnologia;
m) elaborar, mediante solicitação, pareceres visando à supervisão de estudos sobre a previsão tecnológica;
n) coordenar a representação do Exército junto a entidades ligadas aos assuntos de Ciência e Tecnologia no país e no exterior; e
o) manter estreita ligação com o setor de C&T do Ministério da Defesa, visando à integração entre os projetos do Exército e das demais Forças Singulares.
Art. 19. As Seções, que integram a 5ª Subchefia do EME, possuem as seguintes competências:
I - à Seção de Assuntos Especiais (SeçAsEsp) compete:
a) propor e conduzir estudos, bem como emitir pareceres sobre assuntos que, por sua natureza especial, não sejam pertinentes às demais seções do EME e que possam vir a influenciar as atividades do EB, em particular: os ligados ao meio ambiente, problemática indígena, Amazônia, fronteiras, bens sensíveis, ilícitos transfronteiriços, narcotráfico e a proteção do patrimônio nacional;
b) ligar-se com outros órgãos da Administração Pública e privada, para o trato de temas do interesse do Exército, visando orientar a conduta das ações da F Ter;
c) participar, como representante do Exército, em conselhos, comissões, comitês e grupos de trabalho no âmbito do Ministério da Defesa e de outros órgãos da Administração Federal, nos assuntos atinentes à Subchefia que forem de interesse da Força;
d) realizar estudos e emitir pareceres para assessorar o Chefe do EME, sobre os processos parlamentares, atinentes à Subchefia, que tragam reflexos para a Instituição ou sobre os seus integrantes, bem como acompanhar a sua tramitação no Congresso Nacional;
e) elaborar e manter atualizada a coletânea de Temas Sensíveis; e
f) formular, propor e manter atualizada, em nível de direção geral, a Política e a Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro;
II - à Seção de Assuntos Internacionais (SAI) compete:
a) formular, propor e manter atualizada, em nível de direção geral, a Política e a Diretriz Estratégica para as Atividades do Exército na Área Internacional (DEAEBAI);
b) elaborar, propor e manter atualizado o Plano de Atividades do Exército Brasileiro na Área Internacional (PAEBAI);
c) acompanhar e avaliar a conjuntura nacional e internacional e, eventualmente, elaborar relatórios;
d) realizar estudos e emitir pareceres para respaldar as iniciativas do Exército no seu relacionamento externo e na realização de intercâmbios, visitas e encontros internacionais;
e) ligar-se com o Ministério da Defesa e, quando for o caso, com o Ministério das Relações Exteriores, para tratar de interesses específicos do Exército em assuntos relacionados à área internacional;
f) cooperar com as atividades de instrução e ensino das Escolas de Altos Estudos em assuntos ligados à área internacional;
g) acompanhar as atividades relativas aos instrumentos e organismos internacionais, representando o Exército nas comissões e nas conferências que sejam de interesse da F Ter;
h) manter em arquivo os acordos internacionais de interesse do Exército, realizar estudos e emitir pareceres com a finalidade de subsidiar possíveis propostas de alteração nesses acordos;
i) planejar, organizar e conduzir o Estágio Preparatório para Militares Designados para Missão no Exterior;
j) planejar, organizar e conduzir todas as atividades relativas à participação do Exército na Conferência dos Exércitos Americanos (CEA);
k) planejar e conduzir todas as atividades relativas às Conferências Bilaterais de Estado-Maior (CBEM);
l) programar, orientar a execução e controlar as Reuniões Regionais de Intercâmbio Militar (RRIM);
m) acompanhar as atividades relacionadas ao incremento das medidas de confiança mútua e segurança regional e hemisférica; e
n) cooperar com as atividades de instrução e ensino nos EE de formação, aperfeiçoamento e em cursos de especialização, nos assuntos relacionados ao Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA);
III - à Seção de Assuntos de Missões de Paz (Seç Mis Paz) compete:
a) formular, propor e manter atualizadas, em nível de direção geral, a Política e a Diretriz Estratégica de Participação do Exército Brasileiro em Mis Paz;
b) realizar estudos e emitir pareceres sobre assuntos ligados à participação de efetivos do Exército em missões individuais ou emprego de contingentes de tropa em Mis Paz;
c) orientar o planejamento, o acompanhamento e a coordenação do emprego de integrantes do Exército em missões militares sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de outros organismos internacionais;
d) orientar a participação do Exército em exercícios, seminários e outras atividades ligadas ao intercâmbio de conhecimento sobre Mis Paz;
e) participar de seminários nacionais e internacionais sobre Mis Paz;
f) coletar dados sobre a evolução do emprego em missões individuais ou de tropa, visando aprimorar a doutrina do Exército em Mis Paz;
g) participar, como representante do Exército, em GT e reuniões que tratam de Mis Paz, no âmbito do Ministério da Defesa e de outros órgãos da Administração Federal;
h) participar como representante do EME, em GT e reuniões que tratam de Mis Paz, no âmbito do Exército Brasileiro;
i) ligar-se com o Ministério da Defesa para tratar de assuntos relacionados a Mis Paz, em fóruns nacionais e internacionais;
j) solicitar ao Estado-Maior de Defesa (EMD) as ligações necessárias com o Ministério das Relações Exteriores, para tratar de assuntos relacionados a Mis Paz;
k) acompanhar os contingentes, por ocasião dos rodízios, e realizar viagens de acompanhamento às Mis Paz que possuam militares do Exército;
l) conduzir, no âmbito do EME, todas as atividades ligadas a Mis Paz, consultando, quando necessário, as demais Subchefias com vistas a assessorar o Chefe do EME e o Comando do Exército;
m) realizar consultas a outros órgãos do Exército em assuntos relacionados a Mis Paz;
n) manter um arquivo com a principal documentação de missões de paz, que permita retratar a história da participação do Exército nessas missões;
o) realizar o levantamento de custos para inclusão de tropa do Exército em missões de paz;
p) acompanhar os processos de reembolso da ONU ou de outros organismos internacionais relacionados a missões de paz, que haja participação de militares do Exército;
q) coordenar o início dos processos de reembolso da ONU ou de outros organismos internacionais, fruto da participação de tropa do Exército em missões de paz;
r) representar o Exército em negociações da ONU referente à participação de tropa do Exército em missões de paz; e
s) realizar estudo e propor alterações relativas às normas da ONU ou de outros organismos internacionais que regulam a utilização de materiais pertencentes aos países contribuintes de tropa em missões de paz.
Art. 20. As Seções, que integram a 6ª Subchefia do EME, possuem as seguintes competências:
I - à Seção de Planejamento e Programação (SEFIN-1) compete:
a) elaborar proposta de atualização da Diretriz Estratégica de Economia e Finanças;
b) realizar estudos e pesquisas objetivando a atualização da legislação e o aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Administrativo do Exército – SIPAEx;
c) coordenar e orientar a elaboração dos Planos Setoriais e das Programações Plurianuais Setoriais;
d) supervisionar a análise e validação dos Planos Setoriais e das Programações Plurianuais Setoriais realizadas pelos respectivos gerentes de programas e coordenadores de ação;
e) administrar o Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento (SIGA) no tocante à captação das Necessidades Gerais do Exército (NGE), à elaboração da Proposta Orçamentária do Exército (POAEx), à sua exportação para o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP),do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e a avaliação da execução física-financeira do Orçamento do Exército;
f) estabelecer fluxos permanentes de informações do Planejamento Administrativo com o Ministério da Defesa;
g) informar e orientar os ODS quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
h) formular as propostas de diretrizes, objetivos e metas do Exército para a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA);
i) propor a inclusão, a exclusão ou a alteração de Programas e Ações do PPA;
j) coordenar, orientar e acompanhar a gestão de programas e ações do PPA e a alimentação do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento do Plano Plurianual (SIGPLAN); e
k) elaborar estudos de estado-maior, pareceres e analisar projetos de emenda à Constituição e projetos de lei, sob o enfoque econômico-financeiro;
II - à Seção de Orçamento (SEFIN-2) compete:
a) orientar, coordenar e controlar as atividades de elaboração do Orçamento anual do Exército;
b) informar e orientar os Órgãos Setoriais quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas pelo Ministério da Defesa;
c) propor a Diretriz para a Elaboração da Proposta do Orçamento Anual do Exército;
d) analisar as alterações na programação orçamentária do Governo Federal e propor alternativas decorrentes para o Comando do Exército;
e) propor alterações de prioridades e metas constantes do Orçamento do Exército;
f) examinar e aprovar em consonância com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas do Plano Diretor do Exército (PDE), as Propostas de Orçamento Anual dos ODS;
g) apreciar e aprovar as solicitações de créditos adicionais e de outras alterações orçamentárias e informá-las à SEF;
h) elaborar a proposta da destinação e da divisão dos recursos oriundos do tesouro, dos não vinculados do Fundo do Exército e dos de outras fontes entre os Programas e Ações;
i) elaborar estudos de estado-maior, analisar projetos e apresentar pareceres sob o enfoque econômico-financeiro e orçamentário acerca de assuntos de interesse do Comando do Exército;
j) acompanhar a execução orçamentária do Comando do Exército;
k) desenvolver e manter o banco de dados orçamentários do Comando do Exército; e
l) gerenciar os contratos e créditos oriundos de Operações de Crédito Externos;
III - à Seção de Gerenciamento (SEFIN-3) compete:
a) apresentar propostas para alterar e atualizar as Instruções Gerais para realização de instrumentos de parceria (convênios, acordos, ajustes ou similares) de interesse do Exército;
b) elaborar e atualizar as normas sobre os procedimentos para a formalização de instrumentos de parceria (convênios, acordos, ajustes ou similares) de interesse do Exército;
c) analisar os processos e elaborar pareceres relativos à celebração de instrumentos de parceria (convênios, acordos, ajustes ou similares) de interesse do Exército;
d) manter atualizado o cadastro de instrumentos de parceria (convênios, acordos, ajustes ou similares) de interesse do Exército;
e) gerenciar, no âmbito do Comando do Exército, as atividades relativas à descentralização dos recursos para o Programa Calha Norte promovidas pelo Ministério da Defesa, gestor do Programa;
f) gerenciar os programas e projetos de interesse do Comando do Exército, conforme determinado em ordens e diretrizes; e
g) elaborar estudos de estado-maior, pareceres e analisar projetos.
Art. 21. As Seções, que integram a 7ª Subchefia do EME, possuem as seguintes competências:
I - à Seção de Política e Estratégia 1 (SPE-1) - Centro de Estudos e Formulação Estratégica do Exército (CEFEEx) compete:
a) conduzir estudos estratégicos e elaborar cenários prospectivos, visando a apoiar a formulação de objetivos e de estratégias para o SIPLEx;
b) monitorar e atualizar os cenários elaborados, visando a ratificar ou propor ações estratégicas que levem à consecução do cenário alvo;
c) colaborar com estudos e aperfeiçoamentos nas políticas e estratégias em vigor no Exército, no nível de planejamento Institucional;
d) monitorar as conjunturas nacional e internacional com vistas a elaborar o diagnóstico estratégico que servirá de suporte ao SIPLEx;
e) colaborar com as revisões do SIPLEx, em função dos cenários prospectivos e do diagnóstico da conjuntura;
f) manter ligação, por intermédio do canal técnico, com outros Centros de Estudos Estratégicos no âmbito do Exército Brasileiro, de forma a orientar e a sistematizar procedimentos, estudos e atividades estratégicas de interesse do Exército e/ou da Defesa Nacional, evitando dispersão de esforços e recursos;
g) participar de reuniões, seminários, painéis e eventos similares, com os segmentos político, judiciário, acadêmico, empresarial e outros, no sentido de difundir as concepções estratégicas adotadas pelo Exército;
h) manter ligação com entidades similares (Centros de Estudos) do Ministério da Defesa, das demais Forças e de outras entidades públicas ou privadas, de modo a promover o intercâmbio nos temas de interesse do Exército;
i) ficar em condições de assessorar o Centro de Comando e Controle da Força Terrestre (CC²FTer) ou o Gabinete de Crise do Comando do Exército, em suas reuniões de trabalho, nos assuntos relacionados com os estudos prospectivos realizados ou em curso no SPE/1; e
j) manter atualizado o “quadro de eventos”, com o intuito de orientar os estudos estratégicos e prospectivos de interesse do Exército Brasileiro;
II - à Seção de Política e Estratégia 2 (SPE/2) Planejamento Estratégico compete:
a) elaborar, integrar e controlar as atividades referentes ao planejamento estratégico do Exército Brasileiro;
b) elaborar, manter atualizados e difundir os documentos de nível político-estratégico integrantes do SIPLEx;
c) coordenar e consolidar a formulação de propostas de aperfeiçoamento da Organização Básica do Exército (OBE) e de medidas de racionalização no nível político-estratégico;
d) cooperar com o Ministério da Defesa no Planejamento Estratégico de interesse das Forças Armadas;
e) supervisionar a elaboração do PDE, atuando, particularmente, na orientação, elaboração e atualização dos Planos Estratégicos do Exército; na elaboração do Plano Estratégico de Reestruturação do Exército; e na coordenação da elaboração do Livro de Prioridades, junto às Subchefias do EME;
f) definir as áreas estratégicas de interesse do Exército;
g) orientar a elaboração de análises, avaliações e estudos político-estratégicos;
h) elaborar a Diretriz Estratégica de Reestruturação do Exército e coordenar a elaboração das demais Diretrizes Estratégicas do Exército, de modo a compatibilizá-las com as concepções estratégicas adotadas no SIPLEx 4;
i) planejar, formular, consolidar, validar e difundir a Doutrina Militar Terrestre, no nível político-estratégico;
j) analisar os processos relativos à utilização do patrimônio imobiliário da União jurisdicionado ao Comando Exército; e
k) orientar os ODS no que tange à elaboração dos planos Básicos referentes à reestruturação do Exército;
III - à Seção de Política e Estratégia 3 (SPE/3) Acompanhamento Estratégico compete:
a) desenvolver e aplicar o SMDO-EB para a medição do desempenho global do Exército;
b) prestar consultoria para a elaboração e gerenciamento de projetos;
c) manter atualizadas as Normas para a Elaboração, Gestão e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB);
d) coordenar a capacitação de pessoal em projetos e Sistema de Medição do Desempenho Organizacional do Exército Brasileiro (SMDO-EB);
e) prestar consultoria sobre ferramentas de TI relativas a gerenciamento de projetos e à operacionalização do SMDO-EB; e
f) acompanhar a execução dos Planos Básicos quanto ao seu alinhamento com os Planos Estratégicos, estabelecendo as ligações necessárias com os ODS e com os gerentes dos projetos.
Art. 22. Ao Assistente do Chefe do EME incumbe:
I - coordenar os auxiliares; e
II - desempenhar outros encargos que lhe forem determinados pelo Chefe do EME.
Art. 23. Aos componentes do EMP do Chefe do EME incumbe:
I - realizar as tarefas inerentes às suas funções; e
II - cumprir outras missões que lhes forem determinadas pelo Chefe do EME.
Art. 24. Ao Assistente do Vice-Chefe do EME incumbe:
I - propor a distribuição da documentação recebida;
II - manter o Vice-Chefe informado quanto ao tempo de permanência da documentação em estudo nas Subchefias;
III - elaborar os relatórios do EME referentes à atividade-fim; e
IV - desempenhar outros encargos que lhe forem determinados pelo Vice-Chefe.
Art. 25. Aos componentes do EMP do Vice-Chefe do EME incumbe:
I - realizar as tarefas inerentes às suas funções; e
II - cumprir outras missões que lhes forem determinadas pelo Vice-Chefe.
Art. 26. Aos Chefes das Assessorias da Vice-Chefia do EME incumbe:
I - orientar, dirigir, coordenar e controlar os trabalhos afetos à assessoria;
II - distribuir os trabalhos pelos Oficiais da assessoria; e
III - desempenhar outros encargos que lhes forem determinados pelo Vice-Chefe do EME.
Art. 27. Aos Assistentes das Subchefias e ao Subchefe do Gabinete do EME incumbe:
I - distribuir os trabalhos pelas Seções, segundo orientação dos Subchefes ou Ch Gab EME;
II - coordenar os trabalhos dos Auxiliares e da Tu Sv Aux;
III - desempenhar outros encargos que lhes forem determinados pelos Subchefes ou Chefe do Gabinete EME; e
IV - despachar com o Subchefe ou o Chefe do Gabinete EME.
Art. 28. Aos Chefes de Seção das Subchefias e do Gabinete do EME incumbe:
I - orientar, dirigir, coordenar e controlar os trabalhos afetos à Seção;
II - distribuir os trabalhos pelos adjuntos e auxiliares da Seção; e
III - desempenhar outros encargos que lhes forem determinados pelos Subchefes ou Ch Gab EME.
Art. 29. Aos componentes do Estado-Maior Pessoal dos Subchefes e do Chefe de Gabinete do EME incumbe:
I - realizar as tarefas inerentes às suas funções; e
II - cumprir outras missões que lhes forem determinadas pelo Subchefe e Chefe de Gabinete do EME.
Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
Art. 31. Em complemento às prescrições contidas neste Regimento, a Vice-Chefia, as Subchefias e o Gabinete elaborarão suas Normas Gerais de Ação (NGA).