EB10-RI-11.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 172-Cmt Ex, de 10 de março de 2014.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso XI, do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Comunicação Social do Exército, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 527, de 15 de outubro de 2001.
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO - EB10-RI-11.001
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DAS GENERALIDADES | .......................... | 1º/3º |
CAPÍTULO II - DO DA COMPETÊNCIA | .......................... | 4º |
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 5º/10 |
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS | .......................... | 11/42 |
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS | .......................... | 43/51 |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS | .......................... | 52/54 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO |
CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES
Art. 1º O Regimento Interno do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), elaborado em obediência ao Regulamento do Centro de Comunicação Social do Exército, aprovado pela Portaria nº 110 , do Comandante do Exército, de 18 de fevereiro de 2014, tem por finalidade definir a organização pormenorizada do CCOMSEx, bem como as atribuições de seus elementos constitutivos.
Art. 2º O CCOMSEx, subordinado diretamente ao Comandante do Exército, é vinculado administrativamente ao Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex).
Art. 3º Os integrantes do CCOMSEx são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gab Cmt Ex.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Ao CCOMSEx compete:
I - planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover as atividades de Comunicação Social no âmbito do Exército;
II - assessorar o Comandante do Exército nas atividades de Comunicação Social;
III - executar a Diretriz Estratégica de Comunicação Social;
IV - atuar como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Exército (SISCOMSEx);
V - articular a integração do SISCOMSEx com o órgão setorial do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), encarregado da atividade de comunicação social no Ministério da Defesa (MD);
VI - ligar-se com os centros de comunicação social das demais Forças, buscando a conjugação de esforços nas atividades de interesse comum;
VII - propor diretrizes e documentos normativos de atuação do Exército nas áreas de Comunicação Social;
VIII - cooperar com o Estado-Maior do Exército (EME) na formulação e no desenvolvimento dos princípios doutrinários relativos à Comunicação Social;
IX - ligar-se diretamente com o EME, com os Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Comandante (OADI), com os Órgãos de Direção Setorial (ODS) e com os Comandos Militares de Área (C Mil A), para a troca de informações necessárias ao desenvolvimento dos estudos e projetos relativos à Comunicação Social;
X - sugerir ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) os objetivos a serem atingidos e os temas a serem pesquisados, no que se refere à disciplina Comunicação Social, nos estabelecimentos de ensino da Força; e
XI - apoiar o planejamento e a execução das atividades de comunicação social no preparo e no emprego da Força Terrestre nas operações singulares, conjuntas, interagências e combinadas, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Comando de Operações Terrestres (COTER).
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O CCOMSEx compreende:
I - Chefia; e
II - Divisões e Seções.
Art. 6º A Organização pormenorizada do CCOMSEx é a seguinte:
I - Chefia:
a) Chefe;
b) Subchefe; e
c) Estado-Maior Pessoal.
II - Divisões: (Div)
a) Planejamento e Gestão (Plj Gst);
b) Relações Públicas (RP);
c) Relações com a Mídia (RM);
d) Produção e Divulgação (Prod Dvg); e
e) Administrativa (Adm).
III - Seções (Seç)
a) Informações ao Cidadão (IC); e
b) Tecnologia da Informação (TI).
§1º A critério do Chefe do Centro, será constituído o Gabinete Interno de Gerenciamento de Crises (GIGC), coordenado pelo Subchefe do Centro e composto pelos Chefes de Divisão/Seção e outros oficiais considerados necessários conforme a situação.
§2º Um oficial superior poderá ser designado pelo Chefe do Centro para a função de Assistente-Secretário, cumulativamente com funções que já exerça.
Art. 7º O Chefe do CCOMSEx é um general de divisão ou general de brigada combatente.
Parágrafo único. O substituto eventual do Chefe do CCOMSEx é o Subchefe.
Art. 8º O Subchefe do CCOMSEx é um coronel com o Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) e, preferencialmente, com o curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx) ou equivalente.
Parágrafo único. O substituto eventual do Subchefe do CCOMSEx é o chefe de divisão mais antigo com o CAEM.
Art. 9º Os Chefes das Div Plj Gst, de RP, de RM e de Prod Dvg são coronéis com o CAEM.
Parágrafo único. O Chefe da Div Adm é um coronel.
Art. 10. As substituições temporárias no âmbito do centro serão processadas, em princípio, dentro das respectivas seções, respeitadas as condicionantes estipuladas nos artigos 8º e 9º deste capítulo.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
Art. 11. Às Div e Seç (IC e TI), em seus respectivos setores de atividade, compete:
I - assessorar o Chefe do CCOMSEx em suas áreas de atuação;
II - realizar estudos e planejamentos necessários à execução dos encargos do CCOMSEx, bem como propostas que possibilitem a tomada de decisões pelo chefe;
III - manter estreita ligação entre si e, quando determinado, estabelecer ligações e entendimentos com as assessorias do Gab Cmt Ex, com o Centro de Inteligência do Exército (CIE) e com órgãos governamentais;
IV - cooperar na formulação dos princípios doutrinários relativos à Comunicação Social;
V - manter bancos de dados, estatísticas e arquivos de documentos de interesse do centro atualizados;
VI - acompanhar as conjunturas nacional e internacional, nos assuntos de interesse da Força, sob o enfoque da Comunicação Social;
VII - manter atualizados no software de gerenciamento de atividades do centro os dados relativos aos seus processos, projetos, campanhas, produtos e informações difundidas aos diversos segmentos de público de interesse da Força;
VIII - participar das reuniões para integração das atividades do centro, a serem conduzidas pela Div Plj Gst;
IX - atender às demandas do SISCOMSEx, em sua área de atuação, utilizando-se da Rede do Sistema de Comunicação Social do Exército (RESISCOMSEx) e de reuniões de coordenação conduzidas pela Div Plj Gst;
X - ficar em condições de apoiar as demais divisões e seções em suas atribuições específicas; e
XI - elaborar e apresentar ao Chefe do CCOMSEx relatório sobre as diversas missões cumpridas em suas áreas de atuação.
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 12. A Div Plj Gst, para o cumprimento de suas missões, organiza-se em Chefia e nas seções de: Integração e Coordenação; Operações; Pesquisa e Marketing Institucional; e Doutrina e Estudos.
Parágrafo único. O Chefe da Div Plj Gst é o Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas do CCOMSEx.
Art. 13. À Seção de Integração e Coordenação compete:
I - planejar e coordenar a execução das missões do Centro que demandem a participação de mais de uma divisão ou seção e/ou outros órgãos do SISCOMSEx;
II - promover a integração das atividades de interesse comum às divisões e seções do CCOMSEx, por intermédio de reuniões e em software de gerenciamento de atividades, mantendo atualizados os dados de processos, projetos, campanhas, produtos e informações difundidas aos diversos públicos de interesse da Força;
III - coordenar a gestão das atividades e o atendimento às demandas do SISCOMSEx por intermédio de reuniões e da RESISCOMSEx, de acordo com as suas normas de funcionamento;
IV - analisar os Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) e de Ensino (E) e outras solicitações de cooperação e visitas endereçadas ao centro e, caso seja aprovado pela chefia, planejar e coordenar sua execução;
V - participar do processo de elaboração do Plano de Visitas e outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) e Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) conduzidos pelo EME, propondo à chefia, os países e respectivos cursos e/ou visitas de interesse, assim como os possíveis militares a serem indicados;
VI - analisar, quando solicitado, os pedidos para o Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB) referentes ao centro, assessorando a chefia quanto à sua conveniência;
VII - propor ao EME e/ou aos ODS a realização de cursos, visitas e estágios em entidades civis para a capacitação dos integrantes do centro e do SISCOMSEx;
VIII - analisar os pedidos externos de apoio e, caso seja aprovado pela chefia, planejar e coordenar sua execução;
IX - planejar, integrar e coordenar a execução de seminários, simpósios, estágios e outros eventos de comunicação social de responsabilidade do centro para a capacitação dos integrantes do SISCOMSEx;
X - realizar o planejamento geral de projetos que envolvam a visita de formadores de opinião a áreas de interesse da Força;
XI - avaliar periodicamente a estrutura organizacional do centro, seus processos e comunicação interna, visando otimizar o cumprimento de suas missões;
XII - realizar o planejamento do emprego dos recursos financeiros dos processos finalísticos do centro e acompanhar sua execução;
XIII - acompanhar os indicadores estratégicos e operacionais do centro, alimentando o Sistema de Desempenho Organizacional do Exército;
XIV - realizar a autoavaliação do centro, em princípio a cada dois anos, conforme orientações do EME;
XV - revisar o plano de gestão do CCOMSEx, quando determinado pelo chefe, ou por ocasião da transmissão do cargo;
XVI - assessorar o Chefe da Div Plj Gst, os Chefes de Div e Seç (IC e TI) quanto aos trabalhos de Análise e Melhoria de Processos (AMP), conforme orientações do EME; e
XVII - preparar as minutas de palestras apresentadas pelo Chefe do Centro nas Reuniões do Alto Comando do Exército (RACE).
Parágrafo único. O Assessor de Gestão do Centro, integrante da Seção de Integração e Coordenação, é um oficial designado em boletim interno, de acordo com o art. 379 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).
Art.14. À Seção de Operações compete:
I - cooperar na elaboração do planejamento de Comunicação Social de exercícios, de operações e de hipóteses de emprego, quando solicitado pelo COTER e a critério do Chefe do CCOMSEx;
II - acompanhar e/ou apoiar exercícios e operações de Grandes Comandos nas atividades de Comunicação Social, quando solicitado pelo COTER e a critério do Chefe do CCOMSEx;
III - propor a composição das equipes de apoio às operações/exercícios, devendo ser chefiadas, preferencialmente, por oficial da Div Plj Gst;
IV - ficar em condições de realizar apresentação ao centro dos relatórios referentes às missões cumpridas durante as operações, contendo os principais ensinamentos e lições aprendidas;
V - ligar-se com o EME e o COTER para trato de temas relativos às operações de informação e às missões de paz;
VI - participar da elaboração de produtos para as campanhas de divulgação das operações singulares, conjuntas, interagências e combinadas, articulando-se com o MD quando necessário; e
VII - participar das reuniões de acompanhamento operacional no COTER.
Art. 15. À Seção de Pesquisa e Marketing Institucional compete:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar pesquisas de opinião de interesse do SISCOMSEx;
II - acompanhar e buscar os documentos oficiais das pesquisas realizadas por institutos ou organizações nacionais e internacionais, as quais envolvam a percepção da imagem da Instituição, levando em conta a metodologia, o contexto da realização e o instituto ou organização responsável;
III - analisar publicações e mídias, institucionais ou comerciais, de interesse da Comunicação Social, para aproveitamento de ideias e soluções;
IV - planejar, coordenar e avaliar campanhas institucionais do Exército, sejam elas de caráter externo ou interno;
V - propor, acompanhar e avaliar os produtos do CCOMSEx, de acordo com a pauta estabelecida;
VI - propor e elaborar, em coordenação com as demais divisões do centro, as pautas para a Revista Verde-Oliva, Mídias Sociais, Internet e Rádio Verde Oliva, bem como ideias-força/argumentos para filmes institucionais, folders, panfletos, cartazes, Ordens do Dia, spots, Mensagem do Comandante do Exército e outros produtos do centro;
VII - realizar contatos e efetuar parcerias com mídias em geral, a fim de difundir e promover produtos e ações de comunicação institucionais do Exército;
VIII - levantar e manter atualizados os perfis dos diferentes públicos-alvo de interesse do Exército, aproveitando informações do acompanhamento de mídias feito pelo centro;
IX - elaborar propostas de divulgação das missões de paz e outras missões a cargo do Exército, por intermédio das mídias do centro;
X - acompanhar a elaboração de produtos realizada fora do Centro, que diz respeito às campanhas institucionais; e
XI - realizar as atividades de captação de recursos e contato com mídias pagas, conforme orientação do Chefe do CCOMSEx, para a execução de produtos e/ou ações que comporão as campanhas institucionais do Exército.
Art. 16. À Seção de Doutrina e Estudos (Assessoria de Doutrina do CCOMSEx) compete:
I - analisar, atualizar e elaborar documentos doutrinários de Comunicação Social;
II - analisar as publicações doutrinárias de interesse da Comunicação Social, para o aproveitamento de ideias e soluções nos assuntos referentes à Comunicação Social;
III - cooperar com o Centro de Doutrina do Exército (EME) na elaboração da doutrina de Comunicação Social, conforme o estabelecido nos contratos de objetivos doutrinários;
IV - levantar ensinamentos de casos de crise de imagem para a proteção da imagem da Força;
V - analisar, atualizar e elaborar documentos de Comunicação Social de interesse do CCOMSEx;
VI - analisar os roteiros de cinema e de televisão, fotos e outras mídias para os quais tenha sido solicitado apoio do Exército, emitindo parecer dos possíveis reflexos para a comunicação social;
VII - elaborar, anualmente, o Plano de Comunicação Social do Exército;
VIII - participar, quando solicitado, de grupos de trabalho, coordenados pelo Órgão de Direção Geral (ODG) e pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS) assessorando-os nos aspectos referentes à Comunicação Social;
IX - propor os objetivos a serem atingidos e os temas a serem pesquisados, no que se refere à disciplina Comunicação Social, nos estabelecimentos de ensino da Força;
X - planejar e coordenar as visitas de orientação técnica (VOT) de Com Soc aos ODG e ODS, de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, e aos C Mil A;
XI - assessorar o EME na atualização da Diretriz Estratégica de Comunicação Social;
XII - ministrar palestras, elaborar pareceres, realizar trabalhos e outras ações, nas condições determinadas pelo Chefe do CCOMSEx; e
XIII - levantar custos de apoio solicitado ao Exército por outros órgãos, para a elaboração de projetos de comunicação social.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 17. A Divisão de Relações Públicas, para o cumprimento de suas missões, organiza-se em Chefia e nas Seções de: Atendimento; Relações Institucionais; e Eventos.
Art. 18. À Seção de Atendimento compete:
I - responder toda a correspondência não oficial dirigida ao Comandante do Exército;
II - elaborar a correspondência de caráter social do centro;
III - atender e orientar o público que se dirige ao centro;
IV - orientar o pessoal que concorre ao serviço de portaria, quanto à maneira de atender o público que se dirige ao Centro;
V - organizar e manter cadastros atualizados de pessoal e órgãos de interesse do SISCOMSEx;
VI - manter atualizados e em exposição permanente os quadros do corredor do centro com as campanhas do Exército e de órgãos vinculados à instituição;
VII - coordenar as atividades de Comunicação Social direcionadas aos integrantes do CCOMSEx;
VIII - organizar e manter o acervo histórico do centro;
IX - planejar, propor e/ou realizar ações de relações públicas, a critério do Chefe do CCOMSEx;
X - apresentar ao Chefe do CCOMSEx os relatórios sobre as missões cumpridas na sua área de atividades;
XI - atualizar as seções “Dúvidas mais frequentes” e “Junte-se a nós” no portal do Exército Brasileiro;
XII - receber, responder e realizar o controle diário dos e-mails recebidos por meio do “Fale Conosco” (webmaster@exercito.gov.br);
XIII - atualizar a página “Conversando com a Reserva” no portal do Exército na Internet; e
XIV - elaborar e divulgar os INFORMEX do centro, de acordo com as diretrizes do Chefe do CCOMSEx.
Art. 19. À Seção de Relações Institucionais compete:
I - consolidar as propostas do centro e cadastrar junto à Secretaria-Geral do Exército (SGEx) as autoridades civis para a concessão das Medalhas do Pacificador e da Ordem do Mérito Militar;
II - consolidar as indicações para concessão do Diploma de Colaborador Emérito do Exército;
III - manter atualizado o Almanaque de Colaborador Emérito do Exército;
IV - propor e distribuir produtos do centro para comitivas, participantes de programas de instrução de quadros, personalidades, representantes no exterior, aniversariantes, participantes do Simpósio e do Estágio de Comunicação Social e de outros eventos de Com Soc, de interesse do Exército Brasileiro; e
V - propor e organizar reuniões periódicas com outros órgãos de comunicação social de interesse para o CCOMSEx.
Art. 20. À Seção de Eventos compete:
I - realizar o planejamento detalhado e coordenar a execução de projetos que envolvam a visita de formadores de opinião em áreas de interesse da Força;
II - realizar o planejamento detalhado e coordenar a execução de projetos junto a segmentos de público de interesse da Força, de acordo com o planejamento geral elaborado pela Divisão de Planejamento e Gestão;
III - coordenar a execução da programação para comitivas em visitas ao CCOMSEx;
IV - divulgar as campanhas dos estabelecimentos de ensino do Exército, na seção “Junte-se a nós” do portal do Exército na internet;
V - coordenar a participação do centro em exposições e eventos externos;
VI - encaminhar as fotos de eventos às personalidades que deles participarem, quando for o caso; e
VII - organizar as reuniões do centro, elaborando e conduzindo o cerimonial.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE RELAÇÕES COM A MÍDIA
Art. 21. A Divisão de Relações com a Mídia, para o cumprimento de suas missões, organiza-se em Chefia e nas Seções de Atendimento à Mídia, de Acompanhamento de Notícias e de Análise.
Art. 22. À Seção de Atendimento à Mídia compete:
I - assessorar o chefe do CCOMSEx na execução de atividades que digam respeito aorelacionamento do Exército Brasileiro com a mídia;
II - elaborar estudos com vistas a sugerir qual deva ser a posição da Força sobre matérias divulgadas pela mídia que digam respeito, direta ou indiretamente, ao Exército Brasileiro;
III - intermediar as ligações e os contatos entre o Chefe do CCOMSEx e integrantes da mídia sobre temas de interesse do Exército;
IV - consultar o ODG, os ODS e os Comandos Militares de Área, de acordo com a orientação do chefe do CCOMSEx, sempre que houver necessidade de se coletar subsídios para a elaboração de propostas de resposta às indagações da mídia;
V - responder, de acordo com a orientação do chefe do CCOMSEx, preferencialmente, por escrito, às indagações da mídia;
VI - propor ao chefe do CCOMSEx estratégias para a elaboração, se for o caso, da posição oficial do Exército sobre temas de interesse da Força divulgados pela mídia;
VII - acolher as solicitações da mídia que sejam da esfera de competência do Exército Brasileiro;
VIII - solicitar que as indagações da mídia, realizadas verbalmente, sejam encaminhadas oficialmente ao CCOMSEx;
IX - realizar estudos e pesquisas com vistas à elaboração de propostas para o atendimento às solicitações da mídia;
X - participar da capacitação de pessoal de Com Soc do Exército, especialmente sobre o trato com a mídia;
XI - difundir para a mídia, em especial para os formadores de opinião, as campanhas institucionais; e
XII - identificar, nos contatos com a mídia, pautas para a divulgação da Força, oferecendo à imprensa os produtos já desenvolvidos no centro.
Art. 23. À Seção de Acompanhamento de Notícias compete:
I - ministrar palestras, elaborar pareceres, realizar trabalhos e outras ações, nas condições determinadas pelo chefe do CCOMSEx, ligados ao relacionamento do Exército com a mídia;
II - elaborar uma resenha diária de matérias relativas à conjuntura nacional e internacional e outras de interesse específico para o Exército, publicadas nos principais órgãos da mídia impressa brasileira;
III - elaborar resenhas especiais sobre temas específicos, nas condições determinadas;
IV - divulgar as resenhas elaboradas no portal do Exército Brasileiro;
V - gravar os principais telejornais e programas veiculados pelas principais estações de TV do país, com o objetivo de registrar matérias de interesse para o Exército Brasileiro;
VI - atualizar a seção TV Verde Oliva, no portal do Exército na internet;
VII - manter o Chefe do Centro informado das Fichas de Informação de Pronto Interesse do Sistema (FIPIS) chegadas ao centro durante o expediente;
VIII - orientar as atividades de media training, podendo contar com representantes das demais divisões e seções do centro, quando necessário; e
IX - coletar informações básicas de todas as atividades futuras ou imediatas do Exército, que tenham potencial de interesse para a mídia, a fim de subsidiá-la, sem retardos, com informações que permitam a divulgação tempestiva de eventos, fatos e valores da Força.
Art. 24. À Seção de Análise compete:
I - preparar análises, relatórios, apreciações, levantamentos estatísticos, sumários e gráficos sobre veiculação pela mídia de assuntos de interesse do Exército;
II - cadastrar os jornalistas credenciados pelo CCOMSEx, mantendo atualizados seus dados pessoais e acervo profissional;
III - participar da elaboração de produtos doutrinários do centro com reflexos ou afetos à mídia em geral;
IV - manter suas informações organizadas e acessíveis no software correspondente em utilização pelo centro; e
V - analisar o impacto de comportamentos da mídia sobre a imagem da Força, ficando em condições de sugerir medidas para aumentar a contribuição da mídia na formação e manutenção dessa imagem.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 25. A Divisão de Produção e Divulgação, para o cumprimento de suas missões, organiza-se em Chefia e nas seções de: Mídia Impressa, Mídia Eletrônica, Mídias Sociais, Internet, Rádio Verde-Oliva e Redação.
Art. 26. À Seção de Mídia Impressa compete:
I - atuar na criação e na confecção dos diversos produtos de mídia impressa.
II - atuar na criação e na elaboração da Revista Verde-Oliva;
III - fiscalizar a qualidade dos produtos impressos; e
IV - criar logomarcas e tratar imagens.
Art. 27. À Seção de Mídia Eletrônica compete:
I - atuar na criação e na confecção dos diversos produtos de mídia eletrônica;
II - realizar coberturas videofotográficas de interesse do Exército;
III - elaborar o Exército Notícia;
IV - elaborar filmetes institucionais para veiculação nos canais de televisão;
V - elaborar documentários em vídeo de interesse do Exército;
VI - manter acervo de fotografias e vídeo com material de mídia produzido pelo centro e outros de interesse do Exército;
VII - reproduzir fotografias e vídeos para distribuição, quando determinado; e
VIII - operar e realizar a manutenção dos equipamentos de vídeo, de som e de foto do CCOMSEx.
Art. 28. À Seção de Mídias Sociais compete:
I - operar e gerenciar as Mídias Sociais do Exército;
II - divulgar as atividades desenvolvidas pelo Exército;
III - atualizar as Mídias Sociais do Exército;
IV - interagir com o público das mídias sociais;
V - acompanhar, nas mídias sociais, os assuntos de interesse do Exército; e
VI - adaptar as campanhas de divulgação do Exército à linguagem das mídias sociais.
Art. 29. À Seção de Internet compete:
I - operar e gerenciar o site do Exército, mantendo-o atualizado;
II - elaborar o Noticiário do Exército (NE), com a produção de matérias próprias ou com a seleção de matérias enviadas pelas OM;
III - elaborar o Exército Brasileiro em Revista, a partir de matérias enviadas pelas OM;
IV - organizar e executar a manutenção da estrutura do Portal do Exército na internet; e
V - receber do DGP, do DECEx e do DCT, diretamente ou por intermédio deestabelecimento de ensino subordinado, as propostas de textos alusivos às datas comemorativas das Armas, Quadros e Serviços, de acordo com a Portaria do Comandante do Exército nº 638, de 14 de agosto de 2012.
Art. 30. À Seção Rádio Verde-Oliva compete:
I - operar e gerenciar a Rádio Verde-Oliva;
II - produzir programas radiofônicos e elaborar spots de interesse da Força para emissoras de rádio;
III - remeter os spots de interesse do Exército para emissoras de radiodifusão; e
IV - planejar e executar o Momento Cívico da Rádio Verde-Oliva nas escolas do Distrito Federal e entorno.
Art. 31. À Seção de Redação compete:
I - elaborar textos de interesse do Exército;
II - fazer versões de textos para o espanhol e inglês;
III - realizar a tradução de textos em espanhol e inglês; e
IV - revisar e corrigir os textos das mídias produzidas pelo CCOMSEx.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 32. A Divisão Administrativa, para o cumprimento de suas missões, organiza-se em Chefia e nas seções de: Expediente e Pessoal; e Apoio, Finanças e Material.
Art. 33. À Seção de Expediente e Pessoal compete:
I - operar as atividades de protocolo e de arquivo, bem como todas as demais atividades de caráter administrativo e de pessoal de interesse do centro;
II - organizar as escalas de serviço interno e de representação;
III - organizar e manter em dia as relações de pessoal do centro;
IV - elaborar e manter em dia e em ordem a escrituração do Histórico Militar (alterações) dos oficiais, subtenentes, sargentos, cabos, soldados e taifeiros;
V - manter atualizado o banco de dados de pessoal junto ao Departamento-Geral do Pessoal, assim como controlar os dados cadastrados pelos militares no Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx), inclusive dos militares temporários;
VI - assessorar a Equipe de Exame de Pagamento e das Fichas Individuais;
VII - confeccionar o Boletim Interno e o Boletim Interno Reservado do CCOMSEx; e elaborar notas para as publicações em Boletim Administrativo do Gab Cmt Ex;
VIII - consolidar e controlar as Fichas de Conceitos de Oficiais, Subtenentes e Sargentos;
IX - elaborar e controlar os expedientes relacionados com movimentação de pessoal;
X - elaborar e controlar os processos de solicitação de indenizações atinentes a movimentação de pessoal;
XI - elaborar e controlar as SAT (Solicitação de Auxílio Transporte);
XII - consolidar e controlar o plano de férias do centro;
XIII - atualizar e controlar as Pastas de Habilitação à Pensão Militar;
XIV - elaborar e controlar os processos de propostas de medalhas;
XV - elaborar e controlar o Plano de Chamada do CCOMSEx;
XVI - manter em dia o resumo das ordens internas em vigor;
XVII - propor ao Chefe do CCOMSEx a composição da equipe de segurança orgânica do centro;
XVIII - propor ao Chefe do CCOMSEx a composição da equipe de prevenção e o combate a incêndios no âmbito do centro;
XIX - operar o sistema informatizado de pessoal do Gab Cmt Ex, no que diz respeito ao CCOMSEx;
XX - manter ligações com a Ajudância Geral do Gab Cmt Ex para tratar de assuntos relacionados a pessoal;
XXI - controlar os servidores civis à disposição do centro; e
XXII - gerenciar o protocolo, a circulação e o arquivo da documentação com classificação sigilosa, em ligação com o Oficial de Segurança Orgânica e de acordo com as normas específicas.
Art. 34. À Seção de Apoio, Finanças e Material compete:
I - manter em dia e em ordem a contabilidade e a escrituração do material carga distribuído ao centro;
II - operar as atividades de caráter administrativo e financeiro de interesse do centro e de apoio às demais divisões/seções;
III - elaborar notas para as publicações em Boletim Administrativo do Gab Cmt Ex;
IV - zelar pela apresentação do centro;
V - providenciar a remessa de material de divulgação a cargo do centro;
VI - propor a programação orçamentário-financeira do centro;
VII - exercer o controle de créditos dos recursos destinados à atividade-fim do centro;
VIII - dirigir e controlar as atividades de recebimento, armazenagem e expedição de material;
IX - estabelecer ligações com a Divisão Administrativa do Gab Cmt Ex para as providências relativas à aquisição de material para o centro;
X - consolidar as necessidades de diárias e passagens e requisitá-las, para atender aos deslocamentos a serviço;
XI - levantar as necessidades de transporte de material;
XII - providenciar e controlar a execução dos serviços de manutenção, conservação e reparo das instalações e dos equipamentos;
XIII - dirigir e controlar o serviço de transporte de pessoal do centro;
XIV - providenciar produtos do CCOMSEx para distribuição segundo o interesse do centro;
XV - acompanhar e fiscalizar os serviços e as obras em execução no centro;
XVI - controlar e fiscalizar o serviço de copa;
XVII - ligar-se com a Div Adm/Gab Cmt Ex ou com a Administração do Quartel Generaldo Exército (QGEx) para solicitar apoios necessários, a critério do Chefe do CCOMSEx;
XVIII - apoiar administrativamente os eventos do centro; e
XIX - fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas, dos contratos firmados pelo Gab Cmt Ex, nos assuntos que envolvem o CCOMSEx.
SEÇÃO VI
DA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
Art. 35. A Seção de Informações ao Cidadão (Seç IC), para o cumprimento de suas missões, organiza-se em Chefia e nas subseções de: Análise e Processamento e Atendimento e Controle.
Art. 36. À Subseção de Análise e Processamento compete:
I - orientar o cidadão sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta e obtida a resposta;
II - informar o cidadão sobre a tramitação de documentos;
III - esclarecer ao cidadão quando a informação solicitada estiver disponível em portais oficiais da rede mundial de computadores (internet);
IV - responder imediatamente ao cidadão quando a informação estiver disponível, ou em até vinte dias, prorrogáveis por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial;
V - informar o cidadão quando o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) não possuir a informação, indicando, conforme o caso, o órgão ou a entidade que a detém;
VI - comunicar sobre a gratuidade do serviço, salvo nas hipóteses de cópias de documentos, situação em que poderá ser cobrado, exclusivamente, o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados;
VII - instruir o solicitante de como proceder para o pagamento previsto no inciso anterior por Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente; e
VIII - informar o cidadão sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, indicando, ainda, a autoridade competente para apreciação.
Art. 37. À Subseção de Atendimento e Controle compete:
I - receber, por meio eletrônico, pessoalmente, ou outro meio legítimo, a demanda solicitada pelo cidadão, devidamente identificado, nos termos da lei;
II - analisar preliminarmente o requerimento e sua admissibilidade, nos termos da lei, procedendo ao devido encaminhamento, observando-se a necessidade da especificação da informação solicitada, bem como a identificação do cidadão;
III - protocolar os requerimentos de acesso à informação, recebidos por meio de formulário impresso, no sistema on line de solicitação à informação (e-SIC), disponível no portal oficial do Exército;
IV - digitalizar os pedidos que chegarem ao SIC-EB por correspondência e protocolar conforme previsto no inciso III deste artigo, anexando o arquivo gerado;
V - recusar a pretensão de informação ou arquivar a demanda que não preencha os requisitos legais, dando conhecimento ao EME;
VI - atualizar as informações de responsabilidade do CCOMSEx relativas ao SIC-EB no portal do Exército na internet;
VII - aferir o grau de satisfação do cidadão com relação ao serviço e à atuação do agente público responsável; e
VIII - arquivar as demandas concluídas.
SEÇÃO VII
DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 38. A Seção de Tecnologia da Informação, para o cumprimento de suas missões, organiza-se em Chefia e nas subseções de: Rede; Desenvolvimento; e Suporte Técnico.
Art. 39. À Chefia compete:
I - assessorar o Chefe do CCOMSEx nos assuntos referentes à Tecnologia da Informação (TI);
II - coordenar a capacitação de recursos humanos em TI;
III - elaborar e manter atualizado, em coordenação com as demais divisões e seção, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do centro;
IV - elaborar, em coordenação com a Divisão Administrativa, a documentação necessária para processos licitatórios em TI; e
V - assessorar a Div Plj Gst na elaboração do orçamento financeiro em TI do centro.
Art. 40. À Subseção de Rede compete gerenciar:
I - o portal do Exército na internet em contato estreito com o Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), órgão que hospeda o Portal do Exército;
II - o contingenciamento do Portal do Exército no CCOMSEx;
III- o serviço de transferência de arquivos;
IV - o serviço de correio eletrônico;
V - o serviço de DNS (Serviço de Domínio) na internet;
VI - o portal da intranet do CCOMSEx;
VII - o serviço de arquivos do centro (Servidor de Arquivos);
VIII - o serviço de DNS (Serviço de Domínio) interno do centro;
IX - o Sistema de Protocolo Eletrônico de Documentos (SPED) do centro;
X - o serviço de antivírus da rede interna do centro;
XI - o serviço de autenticação centralizada da rede interna do centro;
XII - o serviço para aplicações em linguagem PHP (Personal Home Page);
XIII - o banco de dados interno do centro;
XIV - o portal de homologação do portal do Exército;
XV - o serviço de backup; e
XVI - os serviços de segurança da rede interna do centro.
Art. 41. À Subseção de Desenvolvimento compete:
I - analisar e desenvolver Sistemas de Informação;
II - analisar e desenvolver portlets (mini-aplicações) para os serviços web; e
III - implementar, conforme solicitado pela Div Plj Gst, pesquisas de opinião de campanha, cursos e estágios realizados pelo centro.
Art. 42. À Subseção de Suporte Técnico compete:
I - realizar o suporte técnico em hardware e software aos usuários do centro;
II - realizar o controle do material carga da seção;
III - controlar a distribuição de equipamentos de informática do centro; e
IV - controlar a distribuição das licenças de software do centro.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 43. Ao Chefe do centro compete:
I - assessorar o Comandante do Exército no desempenho de suas funções, em particular nos assuntos de Comunicação Social;
II - dirigir os trabalhos do centro, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais; e
III - convocar, sempre que necessário, o Gabinete Interno de Gerenciamento de Crises (GIGC).
Art. 44. Ao Subchefe do Centro compete:
I - assistir o Chefe do Centro na coordenação dos trabalhos das divisões e seções diretamente subordinadas, na forma por ele determinada;
II - supervisionar e coordenar os planejamentos e os trabalhos das Div/Seç;
III - supervisionar o serviço diário e a segurança;
IV - coordenar a elaboração do programa de trabalho anual;
V - substituir o Chefe do Centro, quando se fizer necessário;
VI - coordenar as ações do GIGC;
VII - supervisionar e coordenar os trabalhos de aperfeiçoamento da doutrina de Comunicação Social;
VIII - supervisionar os planejamentos de aquisição e distribuição de produtos do centro; e
IX - desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Centro.
Parágrafo único. Para efeitos de disciplina e justiça, o Subchefe do Centro tem as atribuições capituladas na letra b, do inciso II, do art. 10, do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).
Art. 45. Aos Chefes de Divisão e Seção (IC e TI) compete:
I - responder perante o Chefe ou o Subchefe do Centro pelo funcionamento do serviço em seu setor de atribuições;
II - coordenar o trabalho dos assessores;
III - orientar os estudos e a elaboração dos documentos que lhe forem afetos; e
IV - participar das atividades do GIGC.
Art. 46. Aos Assessores compete:
I - responder, perante seu chefe imediato, pelo funcionamento do serviço em seu setor de atribuições;
II - distribuir o trabalho e coordenar as atividades de sua responsabilidade;
III - executar os encargos e tarefas que lhe forem atribuídos; e
IV - responder, perante o respectivo chefe, pela documentação e pelo material sob sua responsabilidade.
Art. 47. Ao Assistente-Secretário do Chefe do Centro compete:
I - acompanhar e assistir o Chefe do Centro em todas as suas atividades;
II - assessorar o Chefe do Centro, preparando estudos, resumos ou sínteses, conforme o caso e quando lhe for determinado;
III - coordenar as medidas necessárias ao deslocamento do Chefe do Centro, no desempenho de suas funções;
IV - receber e controlar toda a correspondência pessoal do Chefe do Centro, que lhe for atribuída;
V - orientar, coordenar e controlar as tarefas dos auxiliares da chefia do centro;
VI - marcar, após consultado o Chefe do Centro, as audiências solicitadas; e
VII - desempenhar outros encargos que lhe sejam atribuídos.
Art. 48. Ao Assessor de Gestão compete:
I - Assessorar o Ch Div Plj Gst quanto aos assuntos do Sistema de Excelência Gerencial do Exército (SE-EB), conforme as orientações do EME; e
II - ligar-se internamente com as divisões e seções e externamente, particularmente com o EME, por meio do Ch Div Plj Gst.
Art. 49. Ao Oficial de Segurança Orgânica compete:
I - receber e despachar toda a documentação que contenha classificação sigilosa; e
II - realizar o controle e o cadastramento da documentação sigilosa no sistema Apolo, bem como o arquivamento, em ligação com a Div Adm, conforme as normas pertinentes.
Parágrafo único: o Oficial de Segurança Orgânica deverá ser, preferencialmente, um adjunto da Seção de Operações da Div Plj Gst.
Art. 50. Ao Auxiliar do Estado-Maior Pessoal do Chefe do Centro compete:
I - acompanhar o Chefe do Centro nas atividades, conforme lhe for determinado;
II - executar as medidas necessárias ao deslocamento do Chefe do Centro, no desempenho de suas funções;
III - controlar a carga distribuída à Chefia do centro;
IV - atender visitantes e encaminhá-los ao Assistente-Secretário do Chefe do Centro ou diretamente ao Chefe do Centro, quando por este determinado; e
V - desempenhar outros encargos que lhe sejam atribuídos.
Art. 51. Aos demais oficiais, subtenentes, sargentos, cabos e soldados compete:
I - auxiliar seus chefes imediatos;
II - cumprir e fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, todas as normas e ordens em vigor; e
III - envidar esforços para que as missões sob sua responsabilidade sejam cumpridas com o máximo de presteza e correção.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52. Por ocasião da substituição do Comandante do Exército, a permanência dos militares e funcionários civis lotados no centro ficará subordinada a posterior decisão do novo comandante.
Art. 53. O Comandante do Exército fixará os efetivos do centro, de acordo com as necessidades do serviço e dentro dos limites fixados em lei.
Art. 54. Os militares e os funcionários civis do centro farão jus à gratificação pela representação de gabinete, arbitrada pelo Poder Executivo e regulada pelo Comandante do Exército, em portaria, segundo categorias funcionais.
