EB10-RI-09.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, e o art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.059443/2023-56, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª Edição, 2022, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.782, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º.................................................................................................................................... ...........................................................................................................…...................................
V - .........................................................................................................…................................ ..............................................................................................................…................................
d) ........................................................................................................….................................. ......................................................................................................…........................................
8. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;
9. Chefia de Suprimento;
10. Chefia de Material;
11. Chefia de Material de Aviação do Exército;
12. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
13. Base de Apoio Logístico; e
14. Centro de Obtenções do Exército (COEx);
..................................................................................................................................." (NR)
"Art. 17. Ao COLOG, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete:
I - realizar a direção logística do Exército, em conformida
II - realizar a gestão de:
a) material de subsistência;
b) material de intendência;
c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;
d) armamentos e munições;
e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;
f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e
g) outros materiais, conforme necessário;
III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;
IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e
V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 8 da alínea "f" do inciso V do art. 2º do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª Edição, 2022, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.782, de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.