EB10-RI-09.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, e o art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.059443/2023-56, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª Edição, 2022, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.782, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.2º.................................................................................................................................... ...........................................................................................................…...................................

V - .........................................................................................................…................................ ..............................................................................................................…................................

d) ........................................................................................................….................................. ......................................................................................................…........................................

8. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;

9. Chefia de Suprimento;

10. Chefia de Material;

11. Chefia de Material de Aviação do Exército;

12. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

13. Base de Apoio Logístico; e

14. Centro de Obtenções do Exército (COEx);

..................................................................................................................................." (NR)

"Art. 17. Ao COLOG, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete:

I - realizar a direção logística do Exército, em conformida

II - realizar a gestão de:

a) material de subsistência;

b) material de intendência;

c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;

d) armamentos e munições;

e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;

f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e

g) outros materiais, conforme necessário;

III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;

IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e

V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." (NR)

Art. 2º Fica revogado o item 8 da alínea "f" do inciso V do art. 2º do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª Edição, 2022, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.782, de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.