EB90-RI-05.001

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

PORTARIA – SEF/C Ex Nº 256, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art. 7º do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, e de acordo com o que prevê o inciso II do art. 4º do Regulamento do Instituto de Economia e Finanças do Exército (EB10-R-08.005), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.567, de 29 de julho de 2021, e a Instrução Normativa – C Ex nº 001, de 14 de maio de 2021, e conforme as informações do Processo nº 64689.014944/2023-50, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Instituto de Economia e Finanças (EB90-RI-05.001), 1ª Edição, 2021, aprovado pela Portaria – SEF/C Ex nº 158, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .........................................................................................................................

.................................................................................................................................……..

VIII - contribuir para a formulação de doutrina orçamentário-financeira aplicável em operações militares, contando com a rede de pesquisa doutrinária do Exército Brasileiro e outras instituições." (NR)

"Art. 11. ....................................................................................................................…..

.................................................................................................................................……..

XXV - apoiar na formulação de doutrina orçamentário-financeira aplicável em operações militares." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.