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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela Portaria nº 004/SGEx, de 12 de junho de 1996)
Portaria nº 571, de 22 de junho de 1989.
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, de acordo com o que estabelece o Art 19 do Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), aprovado pela Portaria Ministerial nº 737, de 15 Jul 87, e com o que propõe a mesma, RESOLVE:
1. Aprovar o Regimento Interno da Secretaria-Geral do Exército, que com esta baixa.
2. Revogar a Portaria Ministerial 591, de 13 de julho de 1983.
CAPÍTULO I
Da organização
Art 1º - O Regimento Interno da Secretaria-Geral do Exército i . (RI - R-26), elaborado em cumprimento ao disposto no Art 19 do Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), aprovado pela Portaria Ministerial nº 737, de 15 Jul 87, tem por finalidade definir a organização da Secretaria-Geral, bem como as atribuições de seus elementos constitutivos.
Art 2º - Este Regimento Interno será complementado pelas Normas Gerais de Ação da Secretaria-Geral do Exército (NGA/SGEx).
CAPÍTULO II
Da organização
Art 3º - A organização geral da SGEx é a seguinte:
1) Chefia:
a) Secretaria-Geral;
b) Estado-Maior Pessoal
2) Gabinete:
a) Chefia do Gabinete;
b) 1ª Seção - SG/l - Pessoal e Biografia de Oficiais-Generais da Ativa;
e) 2ª Seção - SG/2 - Boletim do Exército, Medalha do Pacificador, Segurança do QG/Ex e Informações;
d) 3ª Seção - SG/3 - Secreta.eia do Alto-Comando do Exército, Cerimonial e Relações Públicas;
e) 4ª Seção - SG/4 - Administração;
f) 5ª Seção - SG/5 - Clube do Exército;
g) Assessoria do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA).
3) Organizações Militares Subordinadas:
a) Diretoria Patrimonial de Brasília (DPB);
b) Centro de Documentação do Exército (C Doe Ex);
c) Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF);
d) Arquivo Histórico do Exército (AHEx);
e) Museu Histórico do Exército e Forte Copacabana (MHEx e FC).
Art 4º - A organização pormenorizada da SGEx compreende:
1) Chefia do Gabinete:
ai Chefe;
b) Auxiliares;
2) 1ª Seção (SG/1):
a) Chefe;
b) Auxiliar;
c) Subseção de biografia de Oficiais-Generais (SG1/Alt Gen);
d) Subseção do Pessoal Militar (SG/1.1);
e) Subseção do Pessoal Civil (SG/1.2);
f) Subseção do Pagamento do Pessoal (SG/1.3);
g) Serviço de Correio (SG/1.4);
h) Arquivo (SG/1.5).
3) 2ª Seção (SG/21:
a) Chefe;
b) Adjunto;
c) Subseção da Medalha do Pacificador (SG/2.1);
d) Subseção de Segurança e Informações (SG/2.2);
e) Subseção do Boletim do Exército (SG/2.3).
4) 3ª Seção(SG/3):
a) Chefe;
b) Adjunto;
c) Subseção do Cerimonial Militar (SG/3 .1);
d) Subseção do Alto-Comando do Exército (SG/3.2);
e) Subseção de Relações Públicas (SG/3.3);
5) 4ª Seção (SG/4):
a) Chefe;
b) Subseção Administrativa (SG/4. l);
c) Setor Financeiro (SG/4. 2) ;
d) Setor de Aquisição (SG/4. 3);
e) Subseção de Transporte (SG/4. 4).
6) 5ª Seção SG/5 - Clube do Exército)
a) Chefe;
b) Adjunto;
c) Setor de Obras (SG/5.1);
d) Setor de Bares e Restaurantes (SG/5. 2);
e) Setor Financeiro (SG/5.3);
f) Setor de Aquisição (SG/5.4);
g) Administração da Sede do SMU (SG/5.51.
7) Assessoria do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA):
a) Chefe;
b) Setor do SIAFI;
e) Auxiliares.
CAPÍTULO III
Das atribuições
Art 5º - A Chefia do Gabinete compete:
l ) coordenar e supervisionar os trabalhos do Gabinete e das Seções que lhe são subordinadas;
2) orientar a distribuição do expediente da SGEx;
3) marcar, de acordo com as instruções do Secretário-Geral, os uniformes para as cerimônias militares ou civis, informando aos interessados;
4) organizar e manter atualizados os fichários de apresentação de Oficiais-Generais da Ativa;
5) manter atualizada as LISTAS DE OFICIAIS-GENERAIS, determinando sua impressão ou substituição de fichas na primeira quinzena dos meses de abril, agosto e dezembro;
6) providenciar a distribuição das LISTAS DE OFICIAIS-GENERAIS, de acordo com as relações aprovadas pelo Secretário-Geral;
7) coordenar a elaboração das fichas de conceito dos Oficiais da SGEx;
8) despachar com o Secretário-Geral e autorizar o despacho dos Chefes de Seções com aquela autoridade;
9) organizar e manter atualizada o calendário geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou recebidos pela Secretaria-Geral;
10) coordenar a elaboração dos documentos de estatística referentes às atividades da Secretaria-Geral;
11) tratar do expediente não atribuído às Seções;
12) despachar, por delegação do Secretário-Geral, a correspondência externa;
13) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;
14) promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;
15) coordenar as atividades de competência da SGEx em apoio às Organizações Militares;
16) coordenar o apoio aos Oficiais-Generais que venham a Brasília, de acordo com as "Normas Reguladoras para o Atendimento aos Oficiais-Generais em Trânsito na Guarnição de Brasília" e as determinações do Secretário-Geral do Exército;
17) confeccionar o Boletim Especial do Exército relativo às promoções de Oficiais-Generais para distribuição imediata, de acordo com memória arquivada na Chefia.
Art 6º - A 1ª Seção (SG/1) compele:
1) tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil dJ SGEx, mantendo atualizada, em arquivo, a legislação concernente;
2) organizar e manter em dia a relação nominal do pessoal da SGEx, com respecLivos endereços e telefones;
3) organizar os mapas, relações e outros documentos referentes ao pessoal, que devam ser encaminhados a outras autoridades;
4) responder pela carga do material distribuído à Seção;
5) organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;
6) organizar as propostas do Secretário-Geral para ~ movimentação de militares e remoção de funcionários civis;
7) apresentar sugestões referentes à transferência, designação, classificação e reclassificação de pessoal;
8) organizar a documentação de promoção, de reforma, de inatividade e de concessão de medalhas do pessoal;
9) preparar as fichas de conceito de praças e civis;
10) ter a seu cargo os assuntos de assistência e sociais;
11) comandar o contingente da SGEx:
12)' organizar, controlar e manter em dia os fichários e livros de apresentação de Oficiais, Praças e Civis;
13) controlar os serviços de Correio e de Arquivo;
14) elaborar e atualizar as biografias dos Oficiais-Generais da ativa;
15) escriturar o histórico dos Oficiais-Generais adidos à SCEx;
16) receber e catalogar o histórico dos Oficiais-Generais, or ganizado pela Diretoria de Cadastro e Avaliação, bem como as folhas de alterações escrituradas pelas Organizações Militares nas quais o Oficial-General esteja exercente comissão;
17) remeter ao Arquivo Histórico do Exército o Histórico dos Oficia is-Generais que forem transferidos para a reserva;
18) organizar e manter atualizado o fichário dos atos oficiais de Oficial-General publicados no Boletim do Exército;
19) ter a seu cargo a redação dos assuntos que devem ser publicados e que sejam relacionados com as alterações do pessoal civil e militar;
20) realizar o controle do cadastro e da freqüência diária do pessoal civil;
21) ter sob sua responsabilidade a conduta do pessoal civil no âmbito da SGEx;
22) confeccionar os boletins de freqüência e merecimento dos funcionários civis do Quadro Permanente, fazendo a distribuição doa mesmos;
23) emitir parecer em pedidos de reconsideração de recursos dos funcionários civis da SGEx e das Organizações Militares subordinadas;
24) instruir processos de concessão de licença, de qüinqüênio, de licença especial, de aposentadoria, de exercícios findos e outros do pessoal da SGEx;
25) organizar, fazer publicar e distribuir o Boletim ostensivo da SGEx; Interno
26) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos;
27) expedir certidões de tempo de serviço do pessoal civil e militar da SGEX;
28) expedir certidões das alterações do pessoal civil e militar da SGEx;
29) confeccionar as cópias autênticas para instrução dos processos de exercícios findos e outros;
30) tratar dos assuntos de justiça e disciplina;
31) elaborar o histórico da SGEx;
32) consolidar o Relatório Anual da SGEx;
33) assessorar o Ordenador de Despesas nas atividades relativas à remuneração do pessoal civil e militar;
34) providenciar, segundo as normas e instruções vigentes, a elaboração e a atualização dos dados de pagamento do pessoal civil e militar;
35) receber e estudar a documentação de pessoal das OM subordinadas, encaminhando-as, quando for o caso, ao escalão superior;
36) propor alterações dos QO, ODE, QLPM e QLPC da SGEx e das OM subordinadas, quando for o caso;
37) elaborar as escalas de serviço da SGEx;
38) propor períodos para as escalas de serviço a cargo dos Departamentos e Estado-Maior do Exército (EME), de acordo com as normas em vigor;
39) constituir o canal de ligação, para fins de expediente, entre a SGEx e o AllEx nos assuntos da atividade-fim dessa OM subordinada;
40) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;
41) manter atualizado o Plano de Chamada da SGEx.
Art 7º - A 2ª Seção (SG/2) compete:
1) organizar e fazer publicar os Boletins Ostensivo e Reservado do Exército, procedendo a sua distribuição e controle;
2) fazer publicar e distribuir os Boletins Reservados da SGEx,
3) processar o expediente relativo à Medalha do Pacificador incumbindo-se de:
receber e estudar as propostas de concessão;
preparar as Portarias Ministeriais e os diplomas;
- estabelecer as ligações necessárias com o Gabinete do Ministro no que se refere à publicação, no Diário Oficial, das Portarias de concessão de medalhas:
- remeter às autoridades competentes as medalhas e os diplomas concedidos;
- escriturar o Livro Registro de Entrada de Propostas de concessão da Medalha do Pacificador;
- manter um fichário de agraciados:
- atualizar, anualmente, o Almanaque da Medalha do Pacificador;
4) processar o expediente relacionado com as propostas de admissão à Ordem do Mérito Militar e de concessão da Medalha de Serviço Amazônico aos integrantes da SGEx e das OM subordinadas:
5) receber, processar, manter em arquivo e expedir a correspondência sigilosa;
6) manter em dia e em ordem os fichários de controle da documentação sigilosa:
7) assessorar o Secretário-Geral no planejamento, orientação, coordenação e controle das atividades relacionadas com a segurança do QG/Ex objetivando, particularmente:
- a ligação com o Comando Militar do Planalto para os assuntos de segurança do QG/Ex;
- a integração das medidas de segurança do QG/Ex com o Plano de Defesa Interna do Comando Militar do Planalto:
- a coordenação de todas as medidas relacionadas com as atividades de segurança do QG/Ex;
- o estabelecimento das normas de segurança do QG/Ex:
- a elaboração de normas visando a prevenção e o combate a incêndios no âmbito do QG/Ex;
- a elaboração das normas para os serviços de escala do QG/Ex;
- o estabelecimento das normas para o controle de trânsito do QG/Ex;
- o estabelecimento das normas para o controle de entrada e saída do pessoal civil e militar, em serviço permanente no QG/Ex;
- a elaboração das normas para o controle de entrada, circulação e salda do pessoal civil e militar, em visita ou em serviço transitório no QGE/Ex;
8) responder pela carga do material distribuído à Seção;
9) constituir o canal de ligação, para fins de expediente, entre a SGEx e o EGGCF e entre a SGEx e o MHEx/FC, nos assuntos atividades-fim daquelas OM subordinadas;
10) organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;
11) fornecer, mensalmente, os dados atinentes à Seção para o relatório anual da SGEx;
12) providenciar, com antecedência, o cadastramento dos motoristas civis de viaturas alugadas para determinada atividade;
31 promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.
Art 8º - A 3ª Seção (SG/3) compete:
1) organizar o cerimonial para o Dia do Soldado, Dia da Pátria, Dia da Bandeira, Entrega da Espada de General, aniversário do Sr Ministro, além de outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral;
2) elaborar e manter atualizada a lista de autoridades, de acordo com as Normas do Cerimonial Público;
3) preparar e expedir convites para as cerimônias, de com as determinações do Secretário-Geral;
4) planejar e executar os treinamentos das cerimônias;
5) organizar e manter em dia o arquivo da documentação relativa às cerimônias militares;
6) solicitar à SG/4 a impressão de documentos relativos às Cerimônia, a seu cargo;
7) planejar e executar as atividades referentes aos jantares de Oficiais-Generais, e ao almoço oferecido em homenagem ao Presidente da República, no Clube do Exército, consoante determinação do Secretário-Geral do Exército;
8) assessorar o Secretário-Geral nas suas funções de Secretário do Alto-Comando do Exército, incumbindo-se de;
- receber do Secretário-Geral a agenda da reunião, elaborar o expediente de convocação doa membros do Alto-Comando;
- preparar o local das reuniões;
- elaborar a constituição da mesa, de acordo com a ordem de antiguidade de seus membros;
- reunir a documentação que será utilizada durante a reunião, colocando-a dentro de pastas (cor verde), as quais serio distribuídas aos membros do Alto-Comando;
- manter atualizadas as informações referentes ao histórico das reuniões;
- fazer as anotações necessárias à elaboração da Ata e a gravação das reuniões, quando determinado;
- destruir .as cédulas de votação usadas nas reuniões;
- gravar as reuniões do ACEx, elaborando o anteprojeto da Ata, submetendo-o ao Secretário-Geral;
- manter em dia a coletânea de Atas de Reuniões;
- arquivar as Atas originais no cofre da Seção em pastas apropriadas;
- receber, guardar, expedir, destruir, quando for o caso, os documentos relativos às reuniões;
9) por ocasião das promoções a General-de-Brigada:
- organizar e solicitar à SG/4 a impressão do livreto da solenidade de Entrega da Espada de General;
- ligar-se com o C Com S Ex para a confecção dos álbuns de fotografias das cerimônias;
10) programar e dirigir as reuniões internas relativas a aniversário, despedidas e outras que lhe forem determinadas;
11) exercer as atividades de Relações Públicas da SGEx, consoante as normas estabelecidas pelas Diretrizes Ministeriais e as determinações do Secretário-Geral;
12) tratar dos assuntos relacionados com a instrução dos quadros da SGEx;
13) constituir o canal de ligação, para fins de expediente, entre a SGEx e o C Doc Ex nos assuntos de atividade-fim dessa OM subordinada;
14) responder pela carga do material distribuído à Seção;
15) organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;
16) providenciar a confecção do Relatório Mensal, referente às atividades da Seção, para o Relatório anual da SGEx;
17) atualizar o almanaque do Pessoal Militar do Exército - Oficiais, com base no Diário Oficial, no que se refere à Promoção, passagem para a Reserva e demissão de Oficiais-Generais e Oficiais superiores;
18) receber e encaminhar ao C Doc Ex os documentos oriundos das diversas OM, solicitando aprovação de Canções Militares, concessão de denominações históricas, estandartes, distintivos históricos e de cursos e insignias para OM;
19) remeter a 21 Seção/SGEx para publicação em Boletim do Exército, estudo de Processos e Portarias recebidos do C Doc Ex e aprovados pelo Secretário-Geral;
20) devolver ao C Doe Ex, os originais dos documentos referidos no item acima, após publicação em Boletim do Exército;
21) remeter as 21 vias dos documentos acima mencionados às OM interessadas, fazendo referência ao Boletim do Exército que tenha publicado sua aprovação;
22) manter um exemplar atualizado do RUE (R-124), colecionando em pasta especial, cópias de todos os atos administrativos que modifiquem ou complementem o referido regulamento;
23) estudar e propor ao Chefe do Gabinete, os uniformes para as solenidades militares e atos sociais, a serem designados pelo Secretário-Geral, conforme o prescrito no Art 9º, parágrafos 2º e 3º do RUE (R-124);
24) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;
25) montar o livro dos diversos eventos ocorridos durante o ano.
Art 9º - A 4ª Seção (SG/4) compete:
l) realizar o planejamento para aplicação dos recursos financeiros distribuídos à Secretaria-Geral como Unidade Administrativa (UA);
2) estudar e apresentar os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da SGEx para o exercício seguinte, respeitando os prazos estabelecidos pelos Órgãos técnicos;
3) providenciar o transporte para os Oficiais-Generais em trânsito na Guarnição de Brasília-DF;
4) verificar o estado dos veículos alugados e a pessoal dos motoristas e a apresentação pessoal dos motoristas;
5) encaminhar com antecedência à SG/2 a relação dos motoristas de carros alugado~ destinados, prioritariamente ao transporte dos Oficiais-Generais em trânsito na Guarnição de Brasília-DF;
6) executar o controle do material pertencente i cargadaSGEx, incluindo o controle patrimonial;
7) organizar os mapas exigidos pelos Órgãos técnicos, cumprindo os prazos estabelecidos;
8) elaborar o Aditamento ao Boletim Interno, relativo a assuntos administrativos e realizar sua distribuição;
9) receber e processar os documentos referentes a assuntos administrativos, fazendo cumprir a legislação vigente e preparar as no tas para publicação em Boletim Interno;
10) realizar, por intermédio da Subseção de Transporte (SG/ 4.4 ), a manutenção e os serviços de revisão rotineiros das viaturas da SGEx;
11) receber e distribuir o combustível fornecido à SGEx, mantendo rigoroso controle do consumo;
12) realizar inspeções administrativas, de acordo com os preceitos regulamentares e determinação do Secretário-Geral;
13) executar as tarefas especificas do Setor Financeiro (SG/4.2) e Setor de Aquisição (SG/4.3) e, quando for o caso de Aprovisionamento;
14) zelar pela limpeza e conservação das dependências de uso geral da SGEx;
15) constituir o canal de ligação, para fins de expediente, entre a SGEx e a DPB nos assuntos de atividades-fim dessa OM subordinada;
16) organizar e manter atualizado o Calendário-Geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção e encaminhá-lo à Chefia do Gabinete;
17) fornecer os dados atinentes à Seção para o relatório anual da SGEx;
18) fazer a distribuição do material carga is diversas dependências da SGEx;
19) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.
Art 10 - A 5º Seção (SG/5 - Clube do Exército) compete:
1) zelar pelas dependêncJas, instalações e materiais do Clube do Exército (sedes do Lago, SMU e Campestre), de forma a assegurar sua integridade, boa apresentação e manutenção;
2) supervisionar os serviços referentes à limpeza, conservação, vigilância e segurança, por intermédio de contratos celebrados entre o Clube e Firmas prestadoras desses serviços;
3) supervisionar a prestação doa serviços contratados, submetendo ao Conselho Econômico, para aprovação as minutas do contratos a serem efetivado ou renovados;
4) ter, sob sua responsabilidade, a carga distribuída ao Clube mantendo-a em dia e em ordem;
5) propor a substituição, acréscimO ou redução do pessoal, civil e militar que preste serviço no Clube;
6) fiscalizar as atividades de bar, restaurante e outras que se fizerem necessárias, sejam elas contratadas, de permissão de uso, de prestação de serviços ou geridas pelo próprio Clube;
7) manter contabilidade específica para o registro das receitas geradas pelo Clube e das despesas de funcionamento efetuadas por conta desses recursos;
8) fazer recolher em conta do Clube, mantida no Banco do Brasil, os recursos por ele gerados;
9) prestar contas, mensalmente, ao Conselho Direto~, por intermédio do Conselho Econômico e diretamente à 11º ICFEx, dos recursos gerados pelo Clube;
10) propor ao Conselho Econômico a concessão de Suprimentos de fundos a membro da Diretoria;
11) examinar as solicitações para a realização de eventos sociais ou culturais de caráter particular, por sócios, não sócios ou pessoas jurídicas, submetendo-as à apreciação do Presidente do Clube.
Art 11 - A Assessoria do Sistema de Planejamento AdministratiVO (SIPA) compete:
1) supervisionar e coordenar as atividades referentes ao Sistema;
2) realizar o levantamento das necessidades setoriais;
3) consolidar e atualizar os Planos Setoriais:
4) elaborar e atualizar os Programas Plurianuais Setoriais normalmente trienais, compatibilizando-as com os recursos financeiros previstos e tendo por base os custos levantados junto a SEF;
5) remeter à SEF os dados referentes à Atv, necessários à elaboração das Propostas do OPI/MEx, OP/MEx e PT/MEx, quando solicitado;
6) encaminhar i SEF os formulários referentes aos Pjt e Atv que comporão as Propostas do OPI/MEx e do OP/MEx;
7) elaborar, acompanhar e controlar o PIT;
8) a execução orçamentária dos Pjt/Atv dos quais a SGEx é órgão Gestor;
9) encaminhar ao EME as solicitações de créditos adicionais e/ou de alterações do PT/MEx que modifiquem a programação estabelecida no PDE;
10) remeter à SEF as solicitações de créditos adicionais e/ou de alterações do PT/MEx que não modifiquem a programação estabelecida no PDE;
11) gerenciar os Subprogramas e os Pjt que lhe forem atribuídos pelo EME;
12) propor as alterações nos Planos e Programas setoriais;
13) cooperar no acompanhamento físico dos Pjt/Atv sob sua responsabilidade;
14) prestar assistência técnica aos órgãos subordinados;
15) realizar o aperfeiçoamento contínuo do pessoal do SIPA/MEx e dos procedimentos em uso no Sistema;
16) responder pela carga do material distribuído à Assessoria;
17) organizar e manter atualizado o Calendário-Geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos pela SIPA, fazendo a remessa à Chefia do Gahinete;
18) fornecer os dados referentes à SIPA para o relatório anual da SGEx;
19) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.
Art 12 - Ao Ordenador de Despesa, além das atribuições previstas no R-3 (Regulamento de Administração do Exército), R-6 (Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria do Exército) e IR 12-06 (Instruções Reguladoras para Prestação de Contas e tomada de Contas no Ministério do Exército), compete:
1) assessorar o Secretário-Geral na gestão econômico-financeira da Secretaria-Geral como Unidade Administrativa;
2) realizar a movimentação dos recursos financeiros gerados pela Unidade Administrativa, fazendo a prestação de contas mensal;
3) zelar pela observância da legislação, normas e diretrizes que regulam as .atribuições de Ordenador de Despesa nas Unidades administrativas;
4) promover estudos, análises & pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art 13 - As funções de Ordenador de Despesa serio delegadas pelo Secretário-Geral, quando julgar conveniente, devendo o ato de delegação ser publicado em Boletim Interno ostensivo, conforme Portaria Ministerial no 1945, de 30 Dez 74.
Art 14 - As Organizações Militares subordinadas à Secretaria-Geral do Exército elaborarão os seus Regimentos Internos, em complemento às prescrições contidas nos regulamentos próprios.
Art 15 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidas ,pelo Secretário-Geral, com base na legisla~ão especifica.