Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela Portaria nº 004/SGEx, de 12 de junho de 1996)

Portaria nº 571, de 22 de junho de 1989.

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, de acordo com o que estabelece o Art 19 do Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), aprovado pela Portaria Ministerial nº 737, de 15 Jul 87, e com o que propõe a mesma, RESOLVE:

1. Aprovar o Regimento Interno da Secretaria-Geral do Exército, que com esta baixa.

2. Revogar a Portaria Ministerial 591, de 13 de julho de 1983.

CAPÍTULO I

Da organização

Art 1º - O Regimento Interno da Secretaria-Geral do Exército i . (RI - R-26), elaborado em cumprimento ao disposto no Art 19 do Regulamento da Secretaria-Geral do Exército (R-26), aprovado pela Portaria Ministerial nº 737, de 15 Jul 87, tem por finalidade definir a organização da Secretaria-Geral, bem como as atribuições de seus elementos constitutivos.

Art 2º - Este Regimento Interno será complementado pelas Normas Gerais de Ação da Secretaria-Geral do Exército (NGA/SGEx).

CAPÍTULO II

Da organização

Art 3º - A organização geral da SGEx é a seguinte:

1) Chefia:

a) Secretaria-Geral;

b) Estado-Maior Pessoal

2) Gabinete:

a) Chefia do Gabinete;

b) 1ª Seção - SG/l - Pessoal e Biografia de Oficiais-Generais da Ativa;

e) 2ª Seção - SG/2 - Boletim do Exército, Medalha do Pacificador, Segurança do QG/Ex e Informações;

d) 3ª Seção - SG/3 - Secreta.eia do Alto-Comando do Exército, Cerimonial e Relações Públicas;

e) 4ª Seção - SG/4 - Administração;

f) 5ª Seção - SG/5 - Clube do Exército;

g) Assessoria do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA).

3) Organizações Militares Subordinadas:

a) Diretoria Patrimonial de Brasília (DPB);

b) Centro de Documentação do Exército (C Doe Ex);

c) Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF);

d) Arquivo Histórico do Exército (AHEx);

e) Museu Histórico do Exército e Forte Copacabana (MHEx e FC).

Art 4º - A organização pormenorizada da SGEx compreende:

1) Chefia do Gabinete:

ai Chefe;

b) Auxiliares;

2) 1ª Seção (SG/1):

a) Chefe;

b) Auxiliar;

c) Subseção de biografia de Oficiais-Generais (SG1/Alt Gen);

d) Subseção do Pessoal Militar (SG/1.1);

e) Subseção do Pessoal Civil (SG/1.2);

f) Subseção do Pagamento do Pessoal (SG/1.3);

g) Serviço de Correio (SG/1.4);

h) Arquivo (SG/1.5).

3) 2ª Seção (SG/21:

a) Chefe;

b) Adjunto;

c) Subseção da Medalha do Pacificador (SG/2.1);

d) Subseção de Segurança e Informações (SG/2.2);

e) Subseção do Boletim do Exército (SG/2.3).

4) 3ª Seção(SG/3):

a) Chefe;

b) Adjunto;

c) Subseção do Cerimonial Militar (SG/3 .1);

d) Subseção do Alto-Comando do Exército (SG/3.2);

e) Subseção de Relações Públicas (SG/3.3);

5) 4ª Seção (SG/4):

a) Chefe;

b) Subseção Administrativa (SG/4. l);

c) Setor Financeiro (SG/4. 2) ;

d) Setor de Aquisição (SG/4. 3);

e) Subseção de Transporte (SG/4. 4).

6) 5ª Seção SG/5 - Clube do Exército)

a) Chefe;

b) Adjunto;

c) Setor de Obras (SG/5.1);

d) Setor de Bares e Restaurantes (SG/5. 2);

e) Setor Financeiro (SG/5.3);

f) Setor de Aquisição (SG/5.4);

g) Administração da Sede do SMU (SG/5.51.

7) Assessoria do Sistema de Planejamento Administrativo (SIPA):

a) Chefe;

b) Setor do SIAFI;

e) Auxiliares.

CAPÍTULO III

Das atribuições

Art 5º - A Chefia do Gabinete compete:

l ) coordenar e supervisionar os trabalhos do Gabinete e das Seções que lhe são subordinadas;

2) orientar a distribuição do expediente da SGEx;

3) marcar, de acordo com as instruções do Secretário-Geral, os uniformes para as cerimônias militares ou civis, informando aos interessados;

4) organizar e manter atualizados os fichários de apresentação de Oficiais-Generais da Ativa;

5) manter atualizada as LISTAS DE OFICIAIS-GENERAIS, determinando sua impressão ou substituição de fichas na primeira quinzena dos meses de abril, agosto e dezembro;

6) providenciar a distribuição das LISTAS DE OFICIAIS-GENERAIS, de acordo com as relações aprovadas pelo Secretário-Geral;

7) coordenar a elaboração das fichas de conceito dos Oficiais da SGEx;

8) despachar com o Secretário-Geral e autorizar o despacho dos Chefes de Seções com aquela autoridade;

9) organizar e manter atualizada o calendário geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou recebidos pela Secretaria-Geral;

10) coordenar a elaboração dos documentos de estatística referentes às atividades da Secretaria-Geral;

11) tratar do expediente não atribuído às Seções;

12) despachar, por delegação do Secretário-Geral, a correspondência externa;

13) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;

14) promover contatos com instituições públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;

15) coordenar as atividades de competência da SGEx em apoio às Organizações Militares;

16) coordenar o apoio aos Oficiais-Generais que venham a Brasília, de acordo com as "Normas Reguladoras para o Atendimento aos Oficiais-Generais em Trânsito na Guarnição de Brasília" e as determinações do Secretário-Geral do Exército;

17) confeccionar o Boletim Especial do Exército relativo às promoções de Oficiais-Generais para distribuição imediata, de acordo com memória arquivada na Chefia.

Art 6º - A 1ª Seção (SG/1) compele:

1) tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil dJ SGEx, mantendo atualizada, em arquivo, a legislação concernente;

2) organizar e manter em dia a relação nominal do pessoal da SGEx, com respecLivos endereços e telefones;

3) organizar os mapas, relações e outros documentos referentes ao pessoal, que devam ser encaminhados a outras autoridades;

4) responder pela carga do material distribuído à Seção;

5) organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;

6) organizar as propostas do Secretário-Geral para ~ movimentação de militares e remoção de funcionários civis;

7) apresentar sugestões referentes à transferência, designação, classificação e reclassificação de pessoal;

8) organizar a documentação de promoção, de reforma, de inatividade e de concessão de medalhas do pessoal;

9) preparar as fichas de conceito de praças e civis;

10) ter a seu cargo os assuntos de assistência e sociais;

11) comandar o contingente da SGEx:

12)' organizar, controlar e manter em dia os fichários e livros de apresentação de Oficiais, Praças e Civis;

13) controlar os serviços de Correio e de Arquivo;

14) elaborar e atualizar as biografias dos Oficiais-Generais da ativa;

15) escriturar o histórico dos Oficiais-Generais adidos à SCEx;

16) receber e catalogar o histórico dos Oficiais-Generais, or ganizado pela Diretoria de Cadastro e Avaliação, bem como as folhas de alterações escrituradas pelas Organizações Militares nas quais o Oficial-General esteja exercente comissão;

17) remeter ao Arquivo Histórico do Exército o Histórico dos Oficia is-Generais que forem transferidos para a reserva;

18) organizar e manter atualizado o fichário dos atos oficiais de Oficial-General publicados no Boletim do Exército;

19) ter a seu cargo a redação dos assuntos que devem ser publicados e que sejam relacionados com as alterações do pessoal civil e militar;

20) realizar o controle do cadastro e da freqüência diária do pessoal civil;

21) ter sob sua responsabilidade a conduta do pessoal civil no âmbito da SGEx;

22) confeccionar os boletins de freqüência e merecimento dos funcionários civis do Quadro Permanente, fazendo a distribuição doa mesmos;

23) emitir parecer em pedidos de reconsideração de recursos dos funcionários civis da SGEx e das Organizações Militares subordinadas;

24) instruir processos de concessão de licença, de qüinqüênio, de licença especial, de aposentadoria, de exercícios findos e outros do pessoal da SGEx;

25) organizar, fazer publicar e distribuir o Boletim ostensivo da SGEx; Interno

26) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos;

27) expedir certidões de tempo de serviço do pessoal civil e militar da SGEX;

28) expedir certidões das alterações do pessoal civil e militar da SGEx;

29) confeccionar as cópias autênticas para instrução dos processos de exercícios findos e outros;

30) tratar dos assuntos de justiça e disciplina;

31) elaborar o histórico da SGEx;

32) consolidar o Relatório Anual da SGEx;

33) assessorar o Ordenador de Despesas nas atividades relativas à remuneração do pessoal civil e militar;

34) providenciar, segundo as normas e instruções vigentes, a elaboração e a atualização dos dados de pagamento do pessoal civil e militar;

35) receber e estudar a documentação de pessoal das OM subordinadas, encaminhando-as, quando for o caso, ao escalão superior;

36) propor alterações dos QO, ODE, QLPM e QLPC da SGEx e das OM subordinadas, quando for o caso;

37) elaborar as escalas de serviço da SGEx;

38) propor períodos para as escalas de serviço a cargo dos Departamentos e Estado-Maior do Exército (EME), de acordo com as normas em vigor;

39) constituir o canal de ligação, para fins de expediente, entre a SGEx e o AllEx nos assuntos da atividade-fim dessa OM subordinada;

40) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;

41) manter atualizado o Plano de Chamada da SGEx.

Art 7º - A 2ª Seção (SG/2) compete:

1) organizar e fazer publicar os Boletins Ostensivo e Reservado do Exército, procedendo a sua distribuição e controle;

2) fazer publicar e distribuir os Boletins Reservados da SGEx,

3) processar o expediente relativo à Medalha do Pacificador incumbindo-se de:

receber e estudar as propostas de concessão;

preparar as Portarias Ministeriais e os diplomas;

- estabelecer as ligações necessárias com o Gabinete do Ministro no que se refere à publicação, no Diário Oficial, das Portarias de concessão de medalhas:

- remeter às autoridades competentes as medalhas e os diplomas concedidos;

- escriturar o Livro Registro de Entrada de Propostas de concessão da Medalha do Pacificador;

- manter um fichário de agraciados:

- atualizar, anualmente, o Almanaque da Medalha do Pacificador;

4) processar o expediente relacionado com as propostas de admissão à Ordem do Mérito Militar e de concessão da Medalha de Serviço Amazônico aos integrantes da SGEx e das OM subordinadas:

5) receber, processar, manter em arquivo e expedir a correspondência sigilosa;

6) manter em dia e em ordem os fichários de controle da documentação sigilosa:

7) assessorar o Secretário-Geral no planejamento, orientação, coordenação e controle das atividades relacionadas com a segurança do QG/Ex objetivando, particularmente:

- a ligação com o Comando Militar do Planalto para os assuntos de segurança do QG/Ex;

- a integração das medidas de segurança do QG/Ex com o Plano de Defesa Interna do Comando Militar do Planalto:

- a coordenação de todas as medidas relacionadas com as atividades de segurança do QG/Ex;

- o estabelecimento das normas de segurança do QG/Ex:

- a elaboração de normas visando a prevenção e o combate a incêndios no âmbito do QG/Ex;

- a elaboração das normas para os serviços de escala do QG/Ex;

- o estabelecimento das normas para o controle de trânsito do QG/Ex;

- o estabelecimento das normas para o controle de entrada e saída do pessoal civil e militar, em serviço permanente no QG/Ex;

- a elaboração das normas para o controle de entrada, circulação e salda do pessoal civil e militar, em visita ou em serviço transitório no QGE/Ex;

8) responder pela carga do material distribuído à Seção;

9) constituir o canal de ligação, para fins de expediente, entre a SGEx e o EGGCF e entre a SGEx e o MHEx/FC, nos assuntos atividades-fim daquelas OM subordinadas;

10) organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;

11) fornecer, mensalmente, os dados atinentes à Seção para o relatório anual da SGEx;

12) providenciar, com antecedência, o cadastramento dos motoristas civis de viaturas alugadas para determinada atividade;

31 promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.

Art 8º - A 3ª Seção (SG/3) compete:

1) organizar o cerimonial para o Dia do Soldado, Dia da Pátria, Dia da Bandeira, Entrega da Espada de General, aniversário do Sr Ministro, além de outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral;

2) elaborar e manter atualizada a lista de autoridades, de acordo com as Normas do Cerimonial Público;

3) preparar e expedir convites para as cerimônias, de com as determinações do Secretário-Geral;

4) planejar e executar os treinamentos das cerimônias;

5) organizar e manter em dia o arquivo da documentação relativa às cerimônias militares;

6) solicitar à SG/4 a impressão de documentos relativos às Cerimônia, a seu cargo;

7) planejar e executar as atividades referentes aos jantares de Oficiais-Generais, e ao almoço oferecido em homenagem ao Presidente da República, no Clube do Exército, consoante determinação do Secretário-Geral do Exército;

8) assessorar o Secretário-Geral nas suas funções de Secretário do Alto-Comando do Exército, incumbindo-se de;

- receber do Secretário-Geral a agenda da reunião, elaborar o expediente de convocação doa membros do Alto-Comando;

- preparar o local das reuniões;

- elaborar a constituição da mesa, de acordo com a ordem de antiguidade de seus membros;

- reunir a documentação que será utilizada durante a reunião, colocando-a dentro de pastas (cor verde), as quais serio distribuídas aos membros do Alto-Comando;

- manter atualizadas as informações referentes ao histórico das reuniões;

- fazer as anotações necessárias à elaboração da Ata e a gravação das reuniões, quando determinado;

- destruir .as cédulas de votação usadas nas reuniões;

- gravar as reuniões do ACEx, elaborando o anteprojeto da Ata, submetendo-o ao Secretário-Geral;

- manter em dia a coletânea de Atas de Reuniões;

- arquivar as Atas originais no cofre da Seção em pastas apropriadas;

- receber, guardar, expedir, destruir, quando for o caso, os documentos relativos às reuniões;

9) por ocasião das promoções a General-de-Brigada:

- organizar e solicitar à SG/4 a impressão do livreto da solenidade de Entrega da Espada de General;

- ligar-se com o C Com S Ex para a confecção dos álbuns de fotografias das cerimônias;

10) programar e dirigir as reuniões internas relativas a aniversário, despedidas e outras que lhe forem determinadas;

11) exercer as atividades de Relações Públicas da SGEx, consoante as normas estabelecidas pelas Diretrizes Ministeriais e as determinações do Secretário-Geral;

12) tratar dos assuntos relacionados com a instrução dos quadros da SGEx;

13) constituir o canal de ligação, para fins de expediente, entre a SGEx e o C Doc Ex nos assuntos de atividade-fim dessa OM subordinada;

14) responder pela carga do material distribuído à Seção;

15) organizar e manter atualizado o calendário-geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção, fazendo a remessa à Chefia do Gabinete;

16) providenciar a confecção do Relatório Mensal, referente às atividades da Seção, para o Relatório anual da SGEx;

17) atualizar o almanaque do Pessoal Militar do Exército - Oficiais, com base no Diário Oficial, no que se refere à Promoção, passagem para a Reserva e demissão de Oficiais-Generais e Oficiais superiores;

18) receber e encaminhar ao C Doc Ex os documentos oriundos das diversas OM, solicitando aprovação de Canções Militares, concessão de denominações históricas, estandartes, distintivos históricos e de cursos e insignias para OM;

19) remeter a 21 Seção/SGEx para publicação em Boletim do Exército, estudo de Processos e Portarias recebidos do C Doc Ex e aprovados pelo Secretário-Geral;

20) devolver ao C Doe Ex, os originais dos documentos referidos no item acima, após publicação em Boletim do Exército;

21) remeter as 21 vias dos documentos acima mencionados às OM interessadas, fazendo referência ao Boletim do Exército que tenha publicado sua aprovação;

22) manter um exemplar atualizado do RUE (R-124), colecionando em pasta especial, cópias de todos os atos administrativos que modifiquem ou complementem o referido regulamento;

23) estudar e propor ao Chefe do Gabinete, os uniformes para as solenidades militares e atos sociais, a serem designados pelo Secretário-Geral, conforme o prescrito no Art 9º, parágrafos 2º e 3º do RUE (R-124);

24) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;

25) montar o livro dos diversos eventos ocorridos durante o ano.

Art 9º - A 4ª Seção (SG/4) compete:

l) realizar o planejamento para aplicação dos recursos financeiros distribuídos à Secretaria-Geral como Unidade Administrativa (UA);

2) estudar e apresentar os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da SGEx para o exercício seguinte, respeitando os prazos estabelecidos pelos Órgãos técnicos;

3) providenciar o transporte para os Oficiais-Generais em trânsito na Guarnição de Brasília-DF;

4) verificar o estado dos veículos alugados e a pessoal dos motoristas e a apresentação pessoal dos motoristas;

5) encaminhar com antecedência à SG/2 a relação dos motoristas de carros alugado~ destinados, prioritariamente ao transporte dos Oficiais-Generais em trânsito na Guarnição de Brasília-DF;

6) executar o controle do material pertencente i cargadaSGEx, incluindo o controle patrimonial;

7) organizar os mapas exigidos pelos Órgãos técnicos, cumprindo os prazos estabelecidos;

8) elaborar o Aditamento ao Boletim Interno, relativo a assuntos administrativos e realizar sua distribuição;

9) receber e processar os documentos referentes a assuntos administrativos, fazendo cumprir a legislação vigente e preparar as no tas para publicação em Boletim Interno;

10) realizar, por intermédio da Subseção de Transporte (SG/ 4.4 ), a manutenção e os serviços de revisão rotineiros das viaturas da SGEx;

11) receber e distribuir o combustível fornecido à SGEx, mantendo rigoroso controle do consumo;

12) realizar inspeções administrativas, de acordo com os preceitos regulamentares e determinação do Secretário-Geral;

13) executar as tarefas especificas do Setor Financeiro (SG/4.2) e Setor de Aquisição (SG/4.3) e, quando for o caso de Aprovisionamento;

14) zelar pela limpeza e conservação das dependências de uso geral da SGEx;

15) constituir o canal de ligação, para fins de expediente, entre a SGEx e a DPB nos assuntos de atividades-fim dessa OM subordinada;

16) organizar e manter atualizado o Calendário-Geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos ou recebidos pela Seção e encaminhá-lo à Chefia do Gabinete;

17) fornecer os dados atinentes à Seção para o relatório anual da SGEx;

18) fazer a distribuição do material carga is diversas dependências da SGEx;

19) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.

Art 10 - A 5º Seção (SG/5 - Clube do Exército) compete:

1) zelar pelas dependêncJas, instalações e materiais do Clube do Exército (sedes do Lago, SMU e Campestre), de forma a assegurar sua integridade, boa apresentação e manutenção;

2) supervisionar os serviços referentes à limpeza, conservação, vigilância e segurança, por intermédio de contratos celebrados entre o Clube e Firmas prestadoras desses serviços;

3) supervisionar a prestação doa serviços contratados, submetendo ao Conselho Econômico, para aprovação as minutas do contratos a serem efetivado ou renovados;

4) ter, sob sua responsabilidade, a carga distribuída ao Clube mantendo-a em dia e em ordem;

5) propor a substituição, acréscimO ou redução do pessoal, civil e militar que preste serviço no Clube;

6) fiscalizar as atividades de bar, restaurante e outras que se fizerem necessárias, sejam elas contratadas, de permissão de uso, de prestação de serviços ou geridas pelo próprio Clube;

7) manter contabilidade específica para o registro das receitas geradas pelo Clube e das despesas de funcionamento efetuadas por conta desses recursos;

8) fazer recolher em conta do Clube, mantida no Banco do Brasil, os recursos por ele gerados;

9) prestar contas, mensalmente, ao Conselho Direto~, por intermédio do Conselho Econômico e diretamente à 11º ICFEx, dos recursos gerados pelo Clube;

10) propor ao Conselho Econômico a concessão de Suprimentos de fundos a membro da Diretoria;

11) examinar as solicitações para a realização de eventos sociais ou culturais de caráter particular, por sócios, não sócios ou pessoas jurídicas, submetendo-as à apreciação do Presidente do Clube.

Art 11 - A Assessoria do Sistema de Planejamento AdministratiVO (SIPA) compete:

1) supervisionar e coordenar as atividades referentes ao Sistema;

2) realizar o levantamento das necessidades setoriais;

3) consolidar e atualizar os Planos Setoriais:

4) elaborar e atualizar os Programas Plurianuais Setoriais normalmente trienais, compatibilizando-as com os recursos financeiros previstos e tendo por base os custos levantados junto a SEF;

5) remeter à SEF os dados referentes à Atv, necessários à elaboração das Propostas do OPI/MEx, OP/MEx e PT/MEx, quando solicitado;

6) encaminhar i SEF os formulários referentes aos Pjt e Atv que comporão as Propostas do OPI/MEx e do OP/MEx;

7) elaborar, acompanhar e controlar o PIT;

8) a execução orçamentária dos Pjt/Atv dos quais a SGEx é órgão Gestor;

9) encaminhar ao EME as solicitações de créditos adicionais e/ou de alterações do PT/MEx que modifiquem a programação estabelecida no PDE;

10) remeter à SEF as solicitações de créditos adicionais e/ou de alterações do PT/MEx que não modifiquem a programação estabelecida no PDE;

11) gerenciar os Subprogramas e os Pjt que lhe forem atribuídos pelo EME;

12) propor as alterações nos Planos e Programas setoriais;

13) cooperar no acompanhamento físico dos Pjt/Atv sob sua responsabilidade;

14) prestar assistência técnica aos órgãos subordinados;

15) realizar o aperfeiçoamento contínuo do pessoal do SIPA/MEx e dos procedimentos em uso no Sistema;

16) responder pela carga do material distribuído à Assessoria;

17) organizar e manter atualizado o Calendário-Geral dos documentos periódicos, que devam ser expedidos pela SIPA, fazendo a remessa à Chefia do Gahinete;

18) fornecer os dados referentes à SIPA para o relatório anual da SGEx;

19) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.

Art 12 - Ao Ordenador de Despesa, além das atribuições previstas no R-3 (Regulamento de Administração do Exército), R-6 (Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria do Exército) e IR 12-06 (Instruções Reguladoras para Prestação de Contas e tomada de Contas no Ministério do Exército), compete:

1) assessorar o Secretário-Geral na gestão econômico-financeira da Secretaria-Geral como Unidade Administrativa;

2) realizar a movimentação dos recursos financeiros gerados pela Unidade Administrativa, fazendo a prestação de contas mensal;

3) zelar pela observância da legislação, normas e diretrizes que regulam as .atribuições de Ordenador de Despesa nas Unidades administrativas;

4) promover estudos, análises & pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

Art 13 - As funções de Ordenador de Despesa serio delegadas pelo Secretário-Geral, quando julgar conveniente, devendo o ato de delegação ser publicado em Boletim Interno ostensivo, conforme Portaria Ministerial no 1945, de 30 Dez 74.

Art 14 - As Organizações Militares subordinadas à Secretaria-Geral do Exército elaborarão os seus Regimentos Internos, em complemento às prescrições contidas nos regulamentos próprios.

Art 15 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidas ,pelo Secretário-Geral, com base na legisla~ão especifica.