EB10-IG-09.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 1.130, de 29 de julho de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, a alínea “g” do inciso VI e o inciso XIV do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Estado-Maior do Exército (EME) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Seleção de Oficiais para Comando, Chefia ou Direção de Organização Militar, para Inspetoria de Saúde de Região Militar e para Cargos de Interesse Especial do Comandante do Exército (EB10-IG-09.004), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o EME e o DGP baixem os atos complementares necessários ao cumprimento da presente Portaria.)
Art. 3º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 1.441, de 6 de setembro de 2018.
Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SELEÇÃO DE OFICIAIS PARA COMANDO, CHEFIA OU DIREÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR, PARA INSPETORIA DE SAÚDE DE REGIÃO MILITAR E PARA CARGOS DE INTERESSE ESPECIAL DO COMANDANTE DO EXÉRCITO (EB10-IG-09.004)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DO OBJETIVO | ............................. | 1º/2º |
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS | ............................. | 3º |
CAPÍTULO III - DA FASE PREPARATÓRIA | ||
Seção I - Do estabelecimento de universo, da Relação Inicial e das Fichas de Observações | ............................. | 4º/5º |
Seção II - Da consulta aos oficiais constantes da Relação Inicial | ............................. | 6º |
Seção III - Da Comissão de Avaliação | ............................. | 7º/8º |
Seção IV - Da Relação Final de Oficiais Selecionados para Comando, Chefia ou Direção de Organização Militar, para Inspetoria de Saúde de Região Militar e para Cargos de Interesse Especial do Comandante do Exército | ............................. | 9º/10º |
CAPÍTULO IV - DA FASE DECISÓRIA | ............................. | 11/12 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | ............................. | 13/17 |
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DO OBJETIVO
Art. 1º Estas Instruções Gerais (IG) destinam-se a regular o processo de seleção de oficiais para o cargo de Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) de Organização Militar (OM), de Inspetor de Saúde de Região Militar (Insp Sau RM) e para Cargos de Interesse Especial do Comandante do Exército (Cgo Intrs Esp Cmt Ex), previstos para serem ocupados por oficial superior.
Art. 2º O processo de seleção objetiva a escolha, dentro de um universo previamente definido, de oficiais que reúnam as condições mais favoráveis, no momento, para o exercício da função de Cmt/Ch/Dir OM, de Insp Sau RM ou para Cgo Intrs Esp Cmt Ex, e será conduzido em duas etapas distintas:
I - fase preparatória, a cargo do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), destinada à obtenção de dados indispensáveis à decisão do Comandante do Exército (Cmt Ex); e
II - fase decisória:
a) a cargo do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex) para as OM nível Grande Comando (G Cmdo), Unidade (U) e Subunidade (SU) (com nomeação a cargo do Cmt Ex); e
b) a cargo do DGP para as demais OM nível Subunidade (SU).
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 3º As considerações básicas que determinam a escolha de um oficial para Cmt/Ch/Dir de OM, para Insp Sau RM ou para Cgo Intrs Esp Cmt Ex são:
I - o ato de comandar, chefiar ou dirigir uma OM, bem como o desempenho de cargo de interesse especial do Cmt Ex, constitui, para o militar, questão de honra e destaque profissional;
II - o aprimoramento constante do processo de seleção;
III - o destaque e a importância que a Força Terrestre atribui ao Cmt/Ch/Dir OM, em face dos múltiplos encargos inerentes à função, relacionados com aspectos operacionais, administrativos e comunitários;
IV - o destaque e a importância que o Exército Brasileiro atribui para o desempenho de Cgo Intrs Esp Cmt Ex e dos Insp Sau RM, por estarem relacionados à designação de militares experientes e capacitados para auxiliar os oficiais-generais comandantes a conduzirem a gestão, seja no ramo operacional, seja na vertente administrativa;
V - o acentuado grau de eficiência e eficácia necessário ao cumprimento das missões atribuídas à Força; e
VI - o equilíbrio entre as peculiaridades das OM e os perfis dos futuros comandantes.
Parágrafo único. Serão considerados para a seleção dos Cmt/Ch/Dir, dos Insp Sau RM e dos oficiais para o Cgo Intrs Esp Cmt Ex, além dos parâmetros citados nos incisos deste artigo, a valorização do mérito do oficial e suas potencialidades, tendo em vista conciliá-los com a natureza de cada OM/G Cmdo.
CAPÍTULO III
DA FASE PREPARATÓRIA
Seção I
Do estabelecimento de universo, da Relação Inicial e das Fichas de Observações
Art. 4º O processo de seleção de Cmt/Ch/Dir OM, de Insp Sau RM e para Cgo Intrs Esp Cmt Ex tem origem com o estabelecimento de um universo, a partir do qual será definida a Relação Inicial (RI).
§ 1º O universo deverá ser o mais abrangente possível, de forma a atender às diversas exigências previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das OM, com a finalidade de proporcionar flexibilidade ao longo do processo de seleção, devendo a sua amplitude ser estabelecida, anualmente, pelo DGP.
§ 2º Caberá ao Gab Cmt Ex definir as turmas de formação que concorrerão, simultaneamente, aos processos de 2º Cmdo e nomeação de Cgo Intrs Esp Cmt Ex, sendo aconselhável, no mínimo, 4 (quatro) turmas de formação para concorrer a ambos os processos.
§ 3º Ocorrendo insuficiência de oficiais, o universo será ampliado.
Art. 5º O DGP remeterá aos comandantes imediatos dos integrantes da RI as respectivas Fichas de Observação de candidato, correspondentes aos processos que estão concorrendo, para preenchimento e posterior devolução àquele Órgão de Direção Setorial.
Seção II
Da consulta aos oficiais constantes da Relação Inicial
Art. 6º Os oficiais da RI serão consultados pelo DGP e deverão remeter àquele Departamento:
I - para todos os processos: informações sobre sua situação pessoal e profissional que possam influir no exercício do cargo de Cmt, Ch ou Dir de OM, de Insp Sau RM ou de Cgo Intrs Esp Cmt Ex;
II - para o processo seletivo para 2º Cmdo/Ch/Dir OM, Insp Sau RM e Cgo Intrs Esp Cmt Ex: seu voluntariado, suas pretensões de Cmdo/Ch/Dir OM, de Insp Sau RM e dos Cgo Intrs Esp Cmt Ex, em ordem de prioridade;
III - para o processo seletivo para 1º Cmdo/Ch/Dir OM: seu voluntariado, suas pretensões de Cmdo/Ch/Dir OM, em ordem de prioridade, para todas as OM oferecidas e a votação dentre os oficiais de sua turma; e
IV - pedido de adiamento ou de exclusão da seleção somente para o 1º Cmdo/Ch/Dir OM.
Parágrafo único. Para o processo de 1º Cmdo/Ch/Dir OM o oficial que solicitar a exclusão do processo de seleção e tiver seu requerimento deferido, não mais concorrerá ao processo solicitado.
Seção III
Da Comissão de Avaliação
Art. 7º A Comissão de Avaliação terá a seguinte constituição:
I - Chefe do DGP - Presidente;
II - Vice-Chefe do DGP - Membro;
III - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações - Membro; e
IV - Diretor de Avaliação e Promoções - Secretário.
Art. 8º Compete à Comissão de Avaliação, analisar as Fichas de Observação de Candidato a Comando, Chefia ou Direção de Organizações Militares (FOCCOM), os dados de valorização do mérito e os registros de fatos meritórios e demeritórios, concernentes aos oficiais integrantes da RI (referente ao processo seletivo para 1º Cmdo/Ch/Dir OM) e definir aqueles que comporão a Relação dos Oficiais Selecionados (ROS).
§ 1º A Comissão de Avaliação, após análise prevista no caput, deverá definir a relação dos oficias para a seleção de Cmt, Ch ou Dir de OM, com as observações, deliberações e julgamentos registrados em ata, confeccionando, após o encerramento de seus trabalhos, um relatório a ser apresentado ao Gab Cmt Ex.
§ 2º Não haverá reunião da Comissão de Avaliação para análise dos oficiais integrantes da RI referente aos processos seletivos para 2º Cmdo/Ch/Dir OM, Insp Sau RM e para Cgo Intrs Esp Cmt Ex.
Seção IV
Da Relação Final de Oficiais Selecionados para Comando, Chefia ou Direção de Organização Militar, para Inspetoria de Saúde de Região Militar e para Cargos de Interesse Especial do Comandante do Exército
Art. 9º Efetuado o processamento dos adiamentos e das exclusões (somente para o 1º Cmdo/Ch/Dir OM), o DGP elaborará a Relação Final de Oficiais Selecionados (RFOS) para Cmdo, Ch ou Dir de OM.
Art. 10. Encerrada a fase preparatória do processo seletivo de que trata estas IG, o DGP encaminhará ao Gab Cmt Ex a documentação correspondente, constando de:
I - RI e RFOS para Cgo Intrs Esp Cmt Ex, Insp Sau RM, 2 º Cmdo/Ch/Dir OM e 1º Cmdo/ Ch/Dir OM nível U e SU (com nomeação a cargo do Cmt Ex);
II - relação dos G Cmdo que terão Insp Sau RM e/ou Cgo Intrs Esp Cmt Ex substituídos e das OM nível U e SU (com nomeação a cargo do Cmt Ex), previstas para terem os Cmt/Ch/Dir substituídos;
III - FOCCOM, Fichas de Observação de Candidato de Inspetoria de Saúde de Região Militar (FOCISRM) e Fichas de Observação de Candidato para Cargos de Interesse Especial do Comandante do Exército (FOCCIECEx);
IV - informações previstas nos incisos I, II e III do art. 6º;
V - relatório da Comissão de Avaliação especificado no § 1º do art. 8º; e
VI - outros dados julgados úteis.
Parágrafo único. A documentação de que trata o presente artigo deverá dar entrada, no Gab Cmt Ex, conforme calendário de eventos constantes das Instruções Reguladoras (IR) destes processos.
CAPÍTULO IV
DA FASE DECISÓRIA
Art. 11. O Gab Cmt Ex elaborará, por OM nível U e SU (com nomeação a cargo do Cmt Ex) e G Cmdo, a proposta de nomeação, apresentando-a para apreciação e decisão do Cmt Ex.
Art. 12. A nomeação de Cmt de OM, nível SU, (exceto as de nomeação a cargo do Cmt Ex) é de responsabilidade do DGP.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 13. Os processos de seleção para os Cgo Intrs Esp Cmt Ex e de Insp Sau RM deverão ocorrer de forma simultânea ao processo de seleção para o 2º Cmdo, em virtude da semelhança dos universos iniciais e a fim de preservar ambos os processos.
Art. 14. O oficial nomeado comandante, para OM nível SU, que for aprovado no concurso de admissão à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, será substituído por outro oficial que esteja na ROS do DGP e reúna as condições necessárias ao exercício do cargo.
Art. 15. O calendário dos eventos referentes ao processo de seleção em pauta será proposto pelo DGP e, após aprovado pelo Cmt Ex, constará das respectivas IR.
Art. 16. Os casos omissos, porventura surgidos quando da aplicação destas IG, serão submetidos à apreciação do Cmt Ex, por intermédio do DGP.
Art. 17. O DGP baixará as IR necessárias à implementação dos procedimentos decorrentes destas IG.