EB1O-IG-01.008

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 1.275-Cmt Ex, de 12 de dezembro de 2013.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o art. 20, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx) e os Órgãos de Direção Setorial (ODS) e de acordo com o que propõe o Estado- Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para Interoperabilidade e Padronização de Software do Exército Brasileiro (EB10-IG-01.008), 1ª Edição, 2013, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.



INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTEROPERABILIDADE E PADRONIZAÇÃO DE SOFTWARE DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB10-IG-01.008)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................... 1º/2º
Seção I - Das Considerações Gerais ..........................
Seção II - Dos Conceitos Básicos .......................... 4º/9º
Seção III - Dos Pressupostos Básicos .......................... 15/19
CAPÍTULO II - DA SISTEMÁTICA PARA ADOÇÃO DE PADRÕES
Seção I - Da Classificação .......................... 10
Seção II - Da Padronização .......................... 11/13
Seção III - Do Protocolo Brasília .......................... 14
Seção IV - Da Aquisição de Software .......................... 15/18
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Seção I - Do Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército .......................... 19
Seção II - Do Estado-Maior do Exército .......................... 20
Seção III - Do Departamento de Ciência e Tecnologia .......................... 21
Seção IV - Das Organizações Militares .......................... 22
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 23/25

INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTEROPERABILIDADE E PADRONIZAÇÃO DE SOFTWARE DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB10-IG-01.008)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Das Considerações Gerais

Art. 1º Estas Instruções Gerais (IG) têm por finalidade normatizar o ambiente computacional no Exército Brasileiro visando alcançar a interoperabilidade em consonância com as recomendações da Administração Pública Federal.

Art. 2º São objetivos específicos destas IG:

I - estabelecer a interoperabilidade e a padronização de software do ambiente computacional do Exército Brasileiro (EB);

II - consolidar a adoção do software livre no EB;

III - definir responsabilidades, obrigações e competências para o planejamento, execução, padronização e controle do ambiente computacional do EB;

IV - servir de referência básica para a elaboração de outros documentos normativos, sejam relacionados, complementares ou mais específicos sobre interoperabilidade e padronização de software do ambiente computacional do EB;

V - incentivar o desenvolvimento eficiente de sistemas interoperáveis no âmbito do EB, a fim de que trabalhem de forma integrada;

VI - disseminar a utilização de ferramentas para a elaboração de documentos eletrônicos em padrões abertos de formatação, em detrimento de formatos proprietários, visando garantir o acesso futuro à documentação oficial arquivada;

VII - permitir a racionalização de investimentos em Tecnologia da Informação (TI), por meio da redução de aquisições de licenças de software;

VIII - aderir aos Padrões de Interoperabilidade da Administração Pública Federal (e-PING);

IX - cumprir com os compromissos assumidos pelo Exército Brasileiro por ocasião da adesão ao Protocolo Público de Intenção para Adoção de Formatos Abertos de Documentos - Protocolo Brasília; e

X - promover a governança de TI.


Seção II

Dos Conceitos Básicos

Art. 3º Para a aplicação destas Instruções, adotam-se as seguintes conceituações:

I - acesso malicioso é o acesso remoto não autorizado pelo usuário a um computador comprometido, visando à obtenção dos dados armazenados no equipamento. As principais motivações do invasor são a conquista de vantagens financeiras, a coleta de informações confidenciais, o desejo de autopromoção e o vandalismo;

II - arquitetura de interoperabilidade é a relação de softwares classificados em uma das situações que caracterizam o grau de aderência ao padrão de interoperabilidade, quais sejam: Adotado, Recomendado, Em Transição, Em Estudo, Estudo Futuro ou Descartado;

III - backdoor é um tipo de código malicioso que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, permitindo que ele seja acessado remotamente, sem que haja necessidade de recorrer novamente aos métodos utilizados na realização da invasão ou infecção e, na maioria dos casos, sem que seja percebido pelo usuário;

IV - computação em nuvem é a tecnologia que permite o acesso a programas, serviços e arquivos remotos, bem como a execução de diferentes tarefas pela internet sem a necessidade de instalação de aplicativos no computador;

V - governança de TI significa avaliar e direcionar o uso atual e futuro da TI, para assegurar que a sua utilização atenda aos objetivos organizacionais, bem como monitorar o seu desempenho na busca dos resultados pretendidos;

VI - interoperabilidade é a capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto, de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente;

VII - Licença OEM (Original Equipment Manufacturer) é o tipo de licença que vem instalada e ativada pelos fabricantes em equipamentos novos;

VIII - Licença de Usuário Concorrente é o tipo de licença que permite acesso ao software até o limite máximo de usuários indicados, que se encontram simultaneamente conectados a todo ou a qualquer parte do software em um determinado momento;

IX - Licença de Usuário Nominal é o tipo de licença que permite acesso ao software até o limite máximo de usuários indicados, identificados individualmente, independentemente desse usuário estar ativamente conectado a todo ou a qualquer parte do software em um determinado momento;

X - navegador é um programa de computador que permite a interação com documentos virtuais da rede mundial de computadores (internet) hospedados em um servidor;

XI - Open Document Format (ODF) é um padrão aberto para o armazenamento de documentos, entendido como uma especificação disponível a qualquer desenvolvimento, com o objetivo de garantir a longevidade do conteúdo do documento, a interoperabilidade entre aplicativos e a independência de fornecedores;

XII - sistema é um conjunto de componentes que trabalham de forma integrada para atingir um objetivo definido;

XIII - sistema de informação é a expressão utilizada para descrever um determinado sistema, seja ele automatizado (que pode ser denominado como Sistema de Informação Computadorizado ou Sistema de TI) ou manual, que abrange pessoas, máquinas e métodos organizados para coletar, processar, transmitir e disseminar dados que representam informação para o usuário;

XIV - sistema de TI corporativo é aquele concebido e desenvolvido, englobando produtos de software, para atender necessidades da Instituição de modo geral e que viabiliza processos administrativos ou operacionais, com potencial para gerar impactos em todos os órgãos do Exército;

XV - sistema de TI específico é aquele concebido e desenvolvido, englobando produtos de software, para atender necessidades específicas da instituição e que viabiliza processos administrativos ou operacionais, sem potencial para gerar impactos em todos os órgãos do Exército;

XVI - software é uma sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas por equipamento de TI, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado, informação ou acontecimento;

XVII - software livre é um programa de computador que possui disponível o seu código fonte, podendo este ser utilizado, estudado, alterado e distribuído, seja na sua forma original ou com modificações, seja gratuita ou onerosamente; e

XVIII - software proprietário é um programa de computador licenciado com direitos exclusivos para um fornecedor, sendo proibida sua modificação, redistribuição e acesso ao código fonte sem autorização expressa do proprietário.


Seção III

Dos Pressupostos Básicos

Art. 4º A interoperabilidade e a padronização de software do ambiente computacional constituem-se em fatores primordiais para a efetividade dos Sistemas de Informação do EB.

Art. 5º A obtenção de produtos e serviços de software e as atualizações de sistemas legados deverão estar em consonância com as diretrizes contidas neste documento.

Art. 6º Serão abordados nestas IG os aspectos relevantes para garantir a interoperabilidade de sistemas, padronização de software, integração de dados, acesso a sistemas corporativos, gerenciamento e longevidade de conteúdo.

Art. 7º A padronização de software e de formatos de arquivos e dados é requisito fundamental para alcançar a interoperabilidade no EB. A adoção de software livre permite a customização, o compartilhamento e a distribuição de aplicativos melhor adaptados às necessidades do Exército. Assim sendo, a padronização de software do ambiente computacional e a adoção de software livre tornam-se indispensáveis.

Art. 8º A implantação da interoperabilidade e a adoção dos padrões abertos de software prendem-se às seguintes justificativas:

I - a interoperabilidade e a padronização de software no EB oferecem meios para melhoria do ciclo decisório, haja vista a adequação dos diversos sistemas para a interação e compartilhamento de dados, o que proporciona maior consistência das informações e facilita a concentração em um formato único de armazenamento de dados;

II - os softwares utilizados pelo EB devem fornecer o nível de segurança adequado à sua finalidade. O acesso ao código fonte das soluções de TI permite que as aplicações sejam estudadas e tenham sua segurança melhorada;

III - a adoção de ferramentas de software livre reduz a necessidade do EB adquirir novas licenças, tanto para seus sistemas corporativos como para implementação de novos instrumentos de automação de escritório, gerando segurança e economia em recursos de TI; e

IV - o estudo do código atende às condicionantes de segurança exigidas para a homologação, conforme preconizado nas Instruções Gerais do Ciclo de Vida de Software do Exército Brasileiro (EB10-IG-01.006).

Art. 9º A implementação dos padrões de interoperabilidade deve estar em conformidade com diretrizes e normas definidas no âmbito da Administração Pública Federal.


CAPÍTULO II

DA SISTEMÁTICA PARA ADOÇÃO DE PADRÕES

Seção I

Da Classificação

Art. 10. A análise dos sistemas candidatos a integrar a arquitetura de interoperabilidade e padronização de software do ambiente computacional do EB abrange os processos de seleção, homologação e classificação em 6 (seis) níveis de situações que caracterizam o grau de aderência a políticas e especificações técnicas. Os níveis adotados são os seguintes:

I - Adotado (A) é a situação em que o software foi submetido a um processo formal de homologação, realizado conforme preconizam a EB10-IG-01.006 e, portanto, deve ser obrigatoriamente utilizado por todas as OM do EB;

II - Recomendado (R) é a situação em que o software é reconhecido como um item que pode ser utilizado no âmbito do Exército, mas ainda não foi submetido a um processo formal de homologação. Os componentes de nível Recomendado não são obrigatórios, porém sugeridos para adoção pelas OM do EB;

III - Em Transição (T) é a situação em que o software poderá ser utilizado pelas OM do EB, apesar de não atender a requisitos de política ou de especificações técnicas. Dessa forma, deverá ser desativado assim que algum outro componente em uma das duas situações anteriores venha a apresentar condições totais de substituí-lo. Poderá vir a ser considerado Recomendado (R), caso venha a se adequar a todas as políticas e especificações técnicas estabelecidas;

IV - Em Estudo (E) é a situação em que o software está em avaliação e poderá ser enquadrado em uma das situações anteriores, assim que o processo de avaliação estiver concluído. Não deve ser utilizado no ambiente computacional do EB;

V - Estudo Futuro (F) é a situação em que o software ainda não foi avaliado e será objeto de estudo posterior. Não deve ser utilizado no ambiente computacional do EB; e

VI - Descartado (D) é a situação em que o software não se enquadra nas classificações anteriores ou que já tenha o prazo de transição vencido. Não deve ser utilizado no ambiente computacional do EB.


Seção II

Da Padronização

Art. 11. A padronização do ambiente computacional do EB adotando o software livre oferece as seguintes vantagens:

I - possibilidade de interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas, tendo em vista a flexibilidade oferecida pelos padrões abertos de executar, ler, alterar e distribuir o software;

II - permissão de aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties para empresas de software;

III - possibilidade de ser implementado plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual;

IV - flexibilidade no gerenciamento de rede e maior segurança em diversos serviços executados pelos usuários, melhor aproveitamento dos equipamentos, longevidade e economia de recursos de TI;

V - possibilidade de auditorias dos códigos e distribuição interna de cópias livres de acessos maliciosos (backdoor); e

VI - possibilidade de equipes do Exército serem capacitadas para garantir a alta disponibilidade, a manutenção, a reparação e a evolução dos sistemas em todas as plataformas adotadas.

Art. 12. A implementação dos padrões de interoperabilidade deve priorizar o uso de software livre.

§ 1º Serão adotados padrões abertos nas especificações técnicas. Padrões proprietários serão aceitos, de forma transitória, mantendo-se a perspectiva de substituição assim que houver condições de migração.

§ 2º Sem prejuízo dessas metas, serão respeitadas as situações em que houver necessidade de consideração de requisitos de segurança e integridade de informações.

Art. 13. O advento da computação em nuvem proporcionou a disponibilização de serviços na Internet e, por essa razão, todos os sistemas de informação do Exército deverão estar alinhados com as principais especificações nela usadas, utilizando como principal meio de acesso a tecnologia baseada em navegadores. Outras interfaces serão permitidas em situações específicas, como em rotinas de atualização e captação de dados, onde não haja alternativa tecnológica disponível baseada em navegadores.


Seção III

Do Protocolo Brasília

Art. 14. Como signatário do Protocolo Brasília, o EB propôs-se a adotar formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos dos tipos texto, planilha e apresentação, comprometendo-se a:

I - promover a disseminação e uso das ferramentas necessárias para a adoção do formato ODF de documentos editáveis de escritório, preferencialmente em soluções baseadas em software livre;

II - manter o parque tecnológico em condições de manipular documentos editáveis de escritório no formato ODF;

III - estar apto a receber documentos editáveis de escritório no formato ODF;

IV - utilizar o formato ODF para documentos editáveis de escritório a serem disponibilizados para a sociedade;

V - trocar documentos editáveis de escritório com outras entidades através do formato ODF;

VI - utilizar o formato ODF para criação, troca e armazenamento de documentos editáveis de escritório gerados pela Instituição, utilizando os aplicativos adotados e definidos na arquitetura de interoperabilidade do EB; e

VII - compartilhar com outras entidades as soluções que possam acelerar a adoção do formato ODF.

§ 1º Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I - possibilitem a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;

II - permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties; e

III - possam ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia.

§ 2º Entende-se por documentos editáveis de escritório os documentos eletrônicos que possam ser alterados, normalmente criados e manipulados por programas de computador conhecidos como suítes de escritório. Estes documentos são tipicamente textos, planilhas e apresentações.


Seção IV

Da Aquisição de Software

Art. 15. O Exército Brasileiro deverá utilizar, preferencialmente, o software livre em todos seus equipamentos, sistemas e processos de trabalho.

Art. 16. As contratações de serviços e de soluções de TI devem seguir os padrões de interoperabilidade e o uso de plataforma livre na sua estruturação e implantação.

Art. 17. As aquisições de software proprietário serão admitidas quando:

I - não existir software livre similar que contemple, a contento, os requisitos técnicos, funcionais e econômicos do objeto da aquisição; e

II - não for possível a utilização gratuita de software proprietário similar já existente e em utilização na Administração Pública Federal ou em outra Força Armada.

§ 1º Seja na utilização de software livre ou proprietário, fica mantida a obrigatoriedade de obtenção de licença de uso, conforme legislação vigente.

§ 2º Para o caso de aquisição de software proprietário, bem como equipamentos de TI acompanhados de licença OEM, deverá ser elaborado relatório específico, de acordo com a Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010, do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão, justificando a escolha, o qual será parte integrante do processo de aquisição.

Art. 18. A implementação das diretrizes contidas no artigo anterior não exclui a observância das EB10-IG-01.006.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Seção I

Do Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército

Art. 19. Compete ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx) assessorar o Comando do Exército quanto aos assuntos relacionados à governança de TI.


Seção II

Do Estado-Maior do Exército

Art. 20. Compete ao Estado-Maior do Exército (EME):

I - supervisionar a elaboração e a execução de medidas, normas e procedimentos relativos à implementação da interoperabilidade e padronização de software do ambiente computacional do EB;

II - propor as necessárias atualizações das presentes IG; e

III - supervisionar o alinhamento estratégico das soluções corporativas de TI.


Seção III

Do Departamento de Ciência e Tecnologia

Art. 21. Compete ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):

I - estabelecer os padrões de interoperabilidade e padronização de software para o EB;

II - regulamentar a adequação às normas de interoperabilidade e padronização de software do ambiente computacional do EB;

III - estudar, avaliar e propor padrões de software livre a serem adotados pelo EB;

IV - gerenciar o processo de homologação dos padrões de componentes a serem estabelecidos para o EB, classificando-os em Adotado, Recomendado, Em Transição, Em Estudo, Estudo Futuro ou Descartado;

V - atualizar periodicamente a arquitetura de interoperabilidade do EB;

VI - gerenciar processos de auditoria, realizados com a finalidade de verificar o nível de interoperabilidade e padronização de software do ambiente computacional do EB;

VII - promover a capacitação necessária para a utilização dos componentes adotados no EB;

VIII - estabelecer regras de interoperabilidade para os sistemas corporativos e específicos, de modo que haja possibilidade de integração futura;

IX - submeter todos os produtos de software ao processo de homologação;

X - disponibilizar e manter atualizada uma relação de softwares livres ou proprietários, homologados, de uso autorizado nas OM, garantindo desse modo a interoperabilidade e a padronização de software do ambiente computacional do EB;

XI - adequar o Sistema de Protocolo Eletrônico de Documentos (SPED) à padronização de software do ambiente computacional do EB de modo a permitir a tramitação e o armazenamento de documentos de tipo texto, planilha e apresentação exclusivamente em formato ODF ou PDF; e

XII - prover assessoramento técnico às OM, por ocasião da implementação da interoperabilidade e padronização de software do ambiente computacional.


Seção IV

Das Organizações Militares

Art. 22. Compete a todas as OM:

I - adotar os padrões estabelecidos na arquitetura de interoperabilidade;

II - contribuir para o desenvolvimento e melhoria contínua da interoperabilidade e padronização de software do ambiente computacional do EB;

III - dispor de um plano de implementação e adequação da infraestrutura de TI à arquitetura de interoperabilidade de padrões de software, conforme orientações e normativas vigentes;

IV - cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Protocolo Brasília, especialmente no que tange à utilização de formato ODF para documentos de escritório; e

V - solicitar assessoramento técnico, observando o canal de comando, quando necessário, por ocasião da implementação da interoperabilidade e padronização de software.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A interoperabilidade de sistemas e a padronização de software do ambiente computacional do Exército devem ser realizadas de maneira progressiva, controlada e com o menor impacto para o ambiente de TI do Exército.

Art. 24. As sugestões para o aperfeiçoamento destas IG deverão ser remetidas ao EME, observando o canal de comando, que as apreciará junto ao CONTIEx.

Art. 25. Os casos omissos verificados na aplicação destas IG serão resolvidos pelo Comandante do Exército, por proposta do EME.