EB10-IG-02.028

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 1.585-Cmt Ex, de 2 de outubro de 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso XIV do art. 20, do anexo I, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 42 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Gerais para a Implantação do Programa de Acreditação da Saúde Assistencial Militar (PASAM) no âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-02.028), 1ª edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



INSTRUÇÕES GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DA SAÚDE ASSISTENCIAL MILITAR NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (EB10-IG-02.028)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
PREFÁCIO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Da Finalidade ..........................
Seção II - Das Definições ..........................
CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO
Seção I - Das Generalidades .......................... 3º/9º
Seção II - Das Normas de Avaliação .......................... 10/12
Seção III - Dos Avaliadores .......................... 13/15
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 16/18

PREFÁCIO

O aprimoramento do Sistema de Saúde do Exército, definido na Diretriz Geral do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), atribui a mais alta prioridade ao sistema de Saúde, com ênfase para as atividades de implementação do Plano de Revitalização do Serviço de Saúde.

A consecução desse Plano passa pelo incentivo à implementação de um processo permanente de avaliação e certificação da qualidade dos serviços de Saúde, promovendo a melhoria contínua das Organizações Militares de Saúde, tendo como prioridades: o USUÁRIO, a ECONOMICIDADE e a LEGALIDADE das ações.

O Plano de Gestão do DGP, em seu Objetivo Estratégico OEP - 9 "Transformar o Sistema de Saúde", traçou duas grandes estratégias para o alcance desse objetivo: "Analisar o Sistema de Saúde" e "Implementar melhorias na gestão e no atendimento de saúde".

O Ministério da Saúde criou, na década de 90, o "Programa de Garantia e Aprimoramento da Qualidade em Saúde". Seguiu-se a criação do "Programa de Avaliação e Certificação de Qualidade em Saúde - PACQS", da Organização Nacional de Acreditação - ONA, e do Consórcio Brasileiro de Acreditação - CBA. O CBA filiou-se à Joint Commission on Accreditation of Healthcare Organization (JCAHO), de origem norte-americana, por meio de seu ramo internacional a Joint Commission International (JCI). Já a ONA, desde a sua criação, coordena o Sistema Brasileiro de Acreditação (SBA), que reúne organizações e serviços de saúde, entidades e instituições acreditadoras em prol da segurança do paciente e da melhoria do atendimento.

A segurança do paciente é um dos pontos focais da Organização Mundial da Saúde no século XXI. A 55ª Assembleia Mundial de Saúde, realizada em maio de 2002, aprovou a resolução WHA55.18, documento que insta seus Estados Membros a que prestem atenção redobrada ao problema da segurança do paciente e da crescente necessidade de incremento da qualidade da atenção em saúde. A meta era o estabelecimento de normas e padrões globais que sustentassem políticas e práticas mais adequadas.

Segundo a JCI, acreditação é um processo no qual uma entidade externa avalia a instituição de saúde para determinar se ela cumpre os procedimentos previstos e atende aos requisitos criados para melhorar a segurança do paciente e a qualidade dos serviços em saúde.

No meio civil, a acreditação é um processo voluntário por meio do qual as instituições de saúde materializam os compromissos de melhorar a segurança e a qualidade do cuidado ao paciente e garantir um ambiente seguro, reduzindo os riscos ao paciente e aos profissionais.

A constante evolução das técnicas e a incorporação cotidiana de novas tecnologias aos serviços de saúde têm feito dos nosocômios organismos cada vez mais complexos. Ressalta-se, então, a busca constante pela excelência na prestação de serviços, com fulcro na segurança do paciente e na eficiência administrativa.

Diante desse quadro, é impositiva a aproximação entre o Sistema de Saúde do Exército e os diversos instrumentos que estão sendo criados para a garantia da segurança do paciente e da qualidade na assistência de saúde, fortalecendo o mister de desenvolver um sistema próprio de acreditação da saúde assistencial militar.


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º As presentes Instruções Gerais (IG) têm por finalidade estabelecer as bases do Programa de Acreditação da Saúde Assistencial Militar (PASAM), no âmbito do Exército Brasileiro (EB).


Seção II

Das Definições

Art. 2º Para fins destas IG, considera-se:

I - Acreditação: processo por meio do qual uma equipe experiente e multidisciplinar de avaliadores, conhecedora dos protocolos em saúde e sem vínculo com a Organização Militar de Saúde (OMS) avaliada, verifica o cumprimento de leis, normas, protocolos e padrões definidos para garantir a segurança de pacientes e colaboradores e a qualidade do atendimento assistencial;

II - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde; e

III - Protocolos Assistenciais: são documentos que padronizam o fluxo do manejo do paciente e são baseados nas evidências científicas encontradas na literatura e na experiência dos profissionais de saúde, sempre adaptados ao ambiente do serviço.


CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO

Seção I

Das Generalidades

Art. 3º A acreditação abrangerá todas as OMS e ocorrerá de maneira periódica.

Art. 4º O PASAM terá seu funcionamento adequado às normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, constituindo-se instrumento de educação continuada e não de fiscalização.

Art. 5º O PASAM não se submeterá à Organização Nacional de Acreditação (ONA).

Art. 6º O funcionamento do PASAM será coordenado pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), por meio da Assessoria de Planejamento e Gestão (APG), e contará com o apoio da Diretoria de Saúde e dos Inspetores de Saúde Regionais.

Art. 7º Os relatórios elaborados após a avaliação das OMS serão documentos de acesso restrito.

Art. 8º A preparação das OMS para a acreditação será encargo das próprias OMS, por meio do cumprimento dos diversos protocolos em saúde.

Art. 9º O DGP capitaneará a adequação das OMS aos parâmetros de acreditação por meio das seguintes coordenações:

I - Diretoria de Saúde: órgão de apoio setorial, técnico-normativo e gerencial incumbido do planejamento, coordenação, controle, supervisão e avaliação das atividades relativas à saúde, no âmbito do EB;

II - Comando Logístico: responsável pela aquisição e gestão do ciclo de vida de veículos, especializados ou não, empregados no Sistema de Saúde do Exército (SSEx), bem como pelo provimento da alimentação, material de cama/mesa/banho, material de copa/cozinha, uniformes, combustíveis e outros;

III - Departamento de Engenharia e Construção: responsável pela gestão de obras militares, de ampliação e adaptação nas OMS, pelos projetos de obras e serviços de engenharia relativos a Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios, pelo seu patrimônio imobiliário, pela conformidade ambiental, bem como pela gestão do ciclo de vida do material de engenharia em operação nas OMS; e

IV - Departamento de Ciência e Tecnologia: responsável pelas orientações da adequada gestão da tecnologia, por orientar a obtenção dos sistemas de software corporativos em operação no SSEx e pela adequada gestão da infraestrutura estratégica e de serviços (RITEx, Internet, Intranet) de Tecnologia da Informação que permitirão a ligação entre as OMS e o SSEx.


Seção II

Das Normas de Avaliação

Art. 10. A avaliação será realizada por meio de visitas às OMS a fim de identificar os processos que necessitam melhorias.

Art. 11. As ferramentas de avaliação empregadas pela ONA poderão servir de base para a elaboração das normas de acreditação do EB, uma vez que ambas se fundamentam nas portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da ANVISA.

Art. 12. A elaboração dos parâmetros de acreditação deverá adequar-se à realidade do SSEx.


Seção III

Dos Avaliadores

Art. 13. Os avaliadores do PASAM serão militares da ativa ou da reserva remunerada, integrantes ou não do Serviço de Saúde, e servidores civis do EB.

Art. 14. As equipes de avaliadores não poderão ser integradas por militares da OMS avaliada.

Art. 15. A capacitação dos avaliadores será coordenada pela APG/DGP e será regulada por norma específica.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A avaliação do PASAM terá como fim identificar processos não controlados e áreas que apresentam não conformidade com os padrões e requisitos definidos pelo EB, com base em diversos instrumentos de gestão, e não focará a certificação, tudo com vistas a contribuir para o aperfeiçoamento do SSEx.

Art. 17. A avaliação do PASAM deverá resultar em ações em todos os níveis do SSEx para garantir a segurança de pacientes e colaboradores e a qualidade do atendimento assistencial.

Art. 18. O DGP funcionará como órgão de consultoria técnica acerca do assunto Acreditação da Saúde Assistencial Militar e proporá Instruções Reguladoras relativas à execução destas IG.