EB10-IG- 01.005

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.451, DE 9 DE ABRIL DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.676, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 42 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre – SIDOMT (EB10-IG-01.005), 6ª Edição, 2022, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 1.550, de 8 de novembro de 2017, que aprovou as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (EB10-IG-01.005), 5ª edição, 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Da Finalidade ....................................................................................................
Seção II - Das Referências ....................................................................................................
Seção III - Dos Conceitos Gerais ....................................................................................................
Seção IV - Da Hierarquia dos Níveis de Planejamento Relacionados à Doutrina Militar Terrestre .................................................................................................... 4º/6º
Seção V - Da Produção Doutrinária e das Capacidades Requeridas ....................................................................................................
CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE
Seção I - Das Premissas Básicas .................................................................................................... 8º/11
Seção II - Dos Objetivos do Sistema de Doutrina Militar Terrestre .................................................................................................... 12
Seção III - Da Concepção do Sistema de Doutrina Militar Terrestre .................................................................................................... 13/14
Seção IV - Dos Produtos Doutrinários .................................................................................................... 15
Seção V - Da Classificação dos Produtos Doutrinários e das Responsabilidades pelas Publicações .................................................................................................... 16
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
Seção I - Da Estrutura do Sistema .................................................................................................... 17/19
Seção II - Do Órgão Indutor do Sistema .................................................................................................... 20
Seção III - Do Órgão Central do Sistema .................................................................................................... 21
Seção IV - Do Órgão Gestor do Sistema .................................................................................................... 22
Seção V – Dos Órgãos Setoriais de Doutrina .................................................................................................... 23/25
Seção VI - Dos Órgãos Gestores de Conhecimento .................................................................................................... 26/28
Seção VII - Dos Órgãos e Entidades de Pesquisa Doutrinária .................................................................................................... 29
Seção VIII - Dos Órgãos de Validação Doutrinária .................................................................................................... 30/33
Seção IX - Das Organizações Militares Usuárias .................................................................................................... 34/35
Seção X - Dos Indivíduos .................................................................................................... 36/37
Seção XI - Do Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas .................................................................................................... 38/40
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
Seção I – Do Ciclo de Produção Doutrinária .................................................................................................... 41/43
Seção II – Da Fase do Planejamento da Produção Doutrinária .................................................................................................... 44/48
Seção III – Da Fase da Formulação do Produto Doutrinário .................................................................................................... 49/61
Seção IV – Da Fase da Difusão do Produto Doutrinário .................................................................................................... 62/64
Seção V – Da Fase do Acompanhamento Doutrinário .................................................................................................... 65/67
Seção VI – Das Publicações Doutrinárias que Regulam o Sistema de Doutrina Militar Terrestre .................................................................................................... 68






CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Da Finalidade

Art. 1º As presentes Instruções Gerais (IG) têm por finalidade descrever a organização, as responsabilidades e as principais atividades, bem como eventos relativos ao funcionamento do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT).

Seção II
Das Referências

Art. 2º As presentes IG têm como base legal a seguinte documentação:

I - Decreto Legislativo nº 179, de 17 de dezembro de 2018 - Aprova a Política Nacional de Defesa;

II - Decreto Legislativo nº 179, de 17 de dezembro de 2018 - Aprova o Livro Branco de Defesa Nacional;

III - Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 - Aprova a Estrutura Militar de Defesa;

IV - Portaria-SEPAI/MD nº 400, de 21 de setembro de 2005 - Aprova a Política Militar de Defesa- MD51-P-02;

V - Portaria Normativa-SPEAI/MD nº 578, de 27 de dezembro de 2006 - Aprova a Estratégia Militar de Defesa- MD51-M-03;

VI - Portaria Normativa-SPEAI/MD nº 113, de 1º de fevereiro de 2007 - Aprova a Doutrina Militar de Defesa - MD51-M-04;

VII - Portaria Normativa-MD nº 84, de 15 de setembro de 2020 - Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas- MD30-M-01, 2ª edição;

VIII - Portaria Normativa-GAP/MD nº 09, de 13 de janeiro de 2016 - Aprova o Glossário das Forças Armadas- MD35-G-01 (5ª Edição/2015);

IX - Portaria GM-MD nº 4034, de 1º de outubro de 2021 - Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02 (4ª Edição/2021);

X - Portaria-EME nº 326, de 31 de outubro de 2019 - Aprova o Manual de Fundamentos Doutrina Militar Terrestre, EB20-MF-10.102, 2ª edição; e

XI - Portaria-EME/C Ex nº 621, de 16 de dezembro de 2021 - Aprova a Metodologia do Sistema de Planejamento do Exército (EB20-N-03.002).

Seção III
Dos Conceitos Gerais

Art. 3º Para efeitos do que tratam estas IG, serão adotados os seguintes conceitos:

I - ANÁLISE DOUTRINÁRIA: análise de aspectos doutrinários de um Produto Doutrinário (Prod Dout), à luz da Doutrina Militar Terrestre (DMT);

II - APRECIAÇÃO DOUTRINÁRIA: atividade que tem por finalidade a coleta de informações para a adequação de conhecimentos doutrinários relacionados às concepções e aos conceitos de pequena magnitude, à estrutura organizacional, ao pessoal, e a sistemas e materiais de emprego militar (SMEM). Não se constitui uma experimentação doutrinária;

III - AVALIAÇÃO OPERACIONAL: processo pelo qual se avalia a efetividade e a adequabilidade operacionais de um sistema, sob as condições mais usuais de operação. A condução dessa avaliação provê informações sobre a organização, os requisitos de pessoal, a doutrina e as táticas e, também, sobre as instruções operacionais, e a documentação de software, de publicações e de guias de manutenção;

IV - AVALIAÇÃO TÉCNICA: atividade realizada para verificar experimentalmente, em condições controladas, por meio de testes, de provas, de exames e de ensaios, se um determinado produto satisfaz os requisitos técnicos previstos em documentos expedidos ou indicados pelo Exército Brasileiro (EB) ou pelo fabricante do material;

V - CAPACIDADE: aptidão requerida a uma força ou organização militar (OM), para que possa cumprir determinada missão ou tarefa. É obtida a partir de um conjunto de 7 (sete) fatores determinantes, inter-relacionados e indissociáveis: Doutrina, Organização (e/ou processos), Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura – que formam o acrônimo DOAMEPI;

VI - CAPACIDADE OPERATIVA – 1. Conjunto de capacidades específicas de unidades/elementos constituintes de uma Força, orientadas para a obtenção de um efeito estratégico, operacional ou tático. 2. (EB) Aptidão requerida a uma Força ou OM, para que possam obter um efeito estratégico, operacional ou tático. É obtida a partir de um conjunto de 7 (sete) fatores determinantes, inter-relacionados e indissociáveis: Doutrina, Organização (e/ou processos), Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura (DOAMEPI);

VII - COMPETÊNCIA: capacidade de aplicar conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiências na solução de problemas;

VIII - CONHECIMENTOS DE INTERESSE DA DOUTRINA (CID): dados e informações de caráter técnico-operacional, produzidos e desenvolvidos no âmbito das OM ou no meio civil, decorrentes das necessidades da profissão militar, das atividades de instrução e de adestramento e, principalmente, de situações de emprego da Força Terrestre;

IX - DOUTRINA MILITAR: conjunto harmônico de ideias e de entendimentos que define, ordena, distingue e qualifica as atividades de organização, preparo e emprego das Forças Armadas. Engloba, ainda, a administração, a organização e o funcionamento das instituições militares;

X - DOUTRINA MILITAR TERRESTRE (DMT): conjunto de valores, de fundamentos, de conceitos, de concepções, de táticas, de técnicas, de normas e de procedimentos da Força Terrestre, estabelecido com a finalidade de orientá-la no preparo de seus meios, considerando o modo de emprego mais provável em operações terrestres e conjuntas. A DMT estabelece um enquadramento comum para ser empregado por seus quadros como referência na solução de problemas militares;

XI - ELEMENTOS ESSENCIAIS DE INTERESSE DA DOUTRINA (EEID): questões objetivas a serem pesquisadas e respondidas, pontualmente ou incluídas nos relatórios e sumários previstos. Visam direcionar a coleta de informações doutrinárias;

XII - EXPERIMENTAÇÃO DOUTRINÁRIA: tem a finalidade de validar, na prática, a exequibilidade e a eficácia de estruturas, de conceitos, de táticas, de técnicas e de procedimentos, contidos em publicações e em documentos doutrinários incorporados à Doutrina, podendo contar para isso com os SMEM aprovados e adotados pela Força Terrestre;

XIII - FORÇA TERRESTRE (F Ter): instrumento de ação do EB organizado por módulos, com base em capacidades, a partir dos fatores determinantes - DOAMEPI - com vistas ao emprego nas operações no amplo espectro;

XIV - FORMULAÇÃO DO PRODUTO DOUTRINÁRIO: conjunto das atividades de pesquisa, de elaboração, de revisão e de codificação de princípios, de conceitos, de normas e de procedimentos, voltados à consecução dos produtos doutrinários finalísticos do SIDOMT;

XV - FUNÇÃO DE COMBATE: conjunto de atividades, de tarefas e de sistemas (pessoas, organizações, informações e processos) afins, integrados para uma finalidade comum, que orientam o preparo e o emprego dos meios no cumprimento de suas missões. Essa abordagem por funcionalidades proporciona uma ferramenta para os estados-maiores (EM) relacionarem, reunirem, integrarem e coordenarem as atividades, as tarefas e sistemas sob sua responsabilidade, de modo a assegurar que todos os aspectos necessários à condução das operações tenham sido considerados no planejamento;

XVI - LIÇÕES APRENDIDAS (Lç Aprd): produto do processo de coleta, registro e tratamento de experiências (individuais e coletivas) obtidas, primariamente, em exercícios; operações; instrução individual ou coletiva; atividades de ensino e administrativas; ou registradas em Análises Pós-Ação (APA); seminários; simpósios; intercâmbios; relatórios; sumários; e tudo o mais que possa contribuir para a evolução da DMT. A Lç Aprd pressupõe o aprendizado obtido e, em princípio, constitui inovação, modificando a DMT;

XVII - MELHORES PRÁTICAS (Mlh Prat): produto do processo de tratamento de experiências obtidas que indicam a melhor forma de atuar em atividades operacionais e/ou administrativas, com a finalidade de preservar vidas e economizar tempo e recursos de toda ordem, evitando desperdícios e a reincidência de falhas. Essas experiências podem ser colhidas em exercícios; operações; instrução individual ou coletiva; atividades de ensino e administrativas; ou registradas em APA; seminários; simpósios; intercâmbios; relatórios; sumários, notadamente, técnicas e procedimentos. Por sua abrangência reduzida, não se constituem como Lç Aprd e, consequentemente, não ensejam modificação na DMT;

XVIII - PROCEDIMENTOS: métodos que orientam, de forma não prescritiva, como executar missões, funções e tarefas;

XIX - SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE (SIDOMT): denominação dada ao conjunto de organizações, de pessoal, de publicações e de atividades do Exército que interagem para o processamento das necessidades de evolução da DMT;

XX - SISTEMAS E MATERIAIS DE EMPREGO MILITAR (SMEM): armamento, munição, equipamentos militares e outros materiais, sistemas ou meios navais, aéreos, terrestres e anfíbios de uso privativo ou característicos das Forças Armadas e seus sobressalentes e acessórios.

XXI - TÁTICAS: arte de, ordenadamente, dispor, movimentar e empregar meios militares (pessoal e material) em presença do inimigo ou durante o combate. Cuida do emprego imediato do poder para alcançar os objetivos fixados pela estratégia, compreendendo o emprego de forças, incluindo seu armamento e suas técnicas específicas; e

XXII - TÉCNICAS: ações padronizadas e detalhadas que prescrevem como realizar tarefas específicas, relacionadas ao manuseio, à manutenção e à utilização de armamento e de equipamentos.

Seção IV
Da Hierarquia dos Níveis de Planejamento Relacionados à Doutrina Militar Terrestre

Art. 4º A concepção, o desenvolvimento e a produção da DMT obedecem a um encadeamento lógico e hierárquico traduzido como Níveis de Planejamento, valendo- se, para isso, dos instrumentos dispostos no quadro a seguir (Tabela 1):

Níveis de Planejamento

Instrumentos


Político

  • Constituição da República Federativa do Brasil

  • Política Nacional de Defesa (PND)

  • Estratégia Nacional de Defesa (END)

  • Livro Branco de Defesa Nacional


Estratégico

  • Política Militar de Defesa (PMD)

  • Estratégia Militar de Defesa (E Mi D)

  • Doutrina Militar de Defesa (DMD)

  • Estrutura Militar de Defesa (Etta Mi D)

Operacional

- Doutrina de Operações Conjunta (DOC)



Tático

  • Política Militar Terrestre (PMT)

  • Estratégia Militar Terrestre (EMT)

  • Doutrina Militar Terrestre (DMT)

  • Doutrina Naval

  • Doutrina Aeroespacial

Tabela 1 – Níveis de planejamento e instrumentos legais.

Art. 5º A DMT, apesar de incluída no nível tático, permeia todos os níveis de planejamento, sendo influenciada, direta ou indiretamente, pelos níveis político, estratégico e operacional.

Art. 6º Baseado nos instrumentos relacionados na tabela do art. 4º, o Comandante do Exército estabelece as suas diretrizes para orientar a evolução da F Ter e o Estado-Maior do Exército (EME) elabora a Concepção Estratégica do Exército Brasileiro, componente resultante da Sistemática de Planejamento do Exército (SIPLEx). O Comando de Operações Terrestres (COTER), por sua vez, elabora a Concepção de Preparo e Emprego da Força Terrestre. Assim, essa sistemática determina as capacidades que a F Ter terá que desenvolver para cumprir suas missões constitucionais em um horizonte temporal de médio e de longo prazos com base nos cenários futuros.

Seção V
Da Produção Doutrinária e das Capacidades Requeridas

Art. 7º Como as capacidades requeridas tendem a demandar recursos superiores à disponibilidade de recursos orçamentários, o EME realiza uma análise de risco, com o objetivo de determinar quais capacidades devem ser atendidas prioritariamente. Essa análise, por sua vez, estabelece uma priorização das capacidades a serem obtidas, gerando necessidades que podem determinar a elaboração de novos Prod Dout. O SIDOMT produz soluções para a Força, que voltam a ser confrontadas com as capacidades requeridas, para que sejam feitos os ajustes necessários. A Figura 1 resume o processo de levantamento das capacidades requeridas para a F Ter e sua tradução em Prod Dout.



Figura 1 -A produção doutrinária orientada pelas capacidades requeridas para a F Ter.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE

Seção I
Das Premissas Básicas

Art. 8º A DMT é um dos sistemas de primeira ordem na estrutura do Exército, desempenhando um papel basilar no processo de preparo, emprego e evolução da F Ter. Assim, orienta a maneira como a F Ter irá combater, a partir disso derivando as definições de como irá se organizar e se equipar para o combate. Como observado na Figura 2, a DMT orienta o emprego dos meios, tanto em pessoal como em material, calcada nos princípios, nos conceitos e nas concepções, o que vai possibilitar a organização (estruturas organizacionais e quadro de cargos) e a dotação de equipamentos (quadro de distribuição de materiais, baseada no plano de equipamentos específicos). Ressalta-se a interdependência dos fatores em tela.

Parágrafo único. Eventualmente, são realizadas aquisições de oportunidade de SMEM, que podem determinar a revisão da DMT. Nesse caso, são implementadas as adaptações doutrinárias necessárias à forma de emprego do material adquirido.

Figura 2 – A Doutrina Militar Terrestre.

Art. 9º O SIDOMT deve estar permanentemente alinhado ao Sistema de Doutrina Conjunta, com foco na interoperabilidade com as demais Forças Singulares e atendendo especificamente às necessidades determinadas pela concepção estratégica do Exército e pela concepção de preparo e emprego da F Ter.

Art. 10. O Sistema deve ser ágil o bastante para produzir, com oportunidade, as necessárias alterações na DMT, consoante a rápida e constante evolução do ambiente operacional moderno e a velocidade das inovações tecnológicas, estabelecendo-se como importante fator de decisão em processos atinentes ao preparo e ao emprego da F Ter.

Art. 11. O funcionamento eficaz e ágil do SIDOMT pressupõe a descentralização de atribuições, permitindo, com isso, que os CID sejam coletados, avaliados, validados e difundidos por todas as OM. Para isso, é fundamental a participação de todas as organizações e todos os indivíduos que integram a F Ter.

Seção II
Dos Objetivos do Sistema de Doutrina Militar Terrestre

Art. 12. São objetivos do SIDOMT:

I - desenvolver fundamentos, conceitos e concepções para o emprego da F Ter em operações;

II - desenvolver táticas, técnicas e procedimentos de combate, orientando sua aplicação no preparo e no emprego;

III - estabelecer padrões (modelos, métodos e procedimentos) para organizar, armar e equipar a F Ter;

IV - proporcionar, por intermédio do emprego intensivo de técnicas de investigação e de estudos prospectivos, a contínua atualização da DMT, em um processo cíclico e dinâmico que aplique os princípios da gestão do conhecimento e da informação;

V - contribuir para que a F Ter possua tropas em permanente estado de prontidão; e

VI - estabelecer e manter a unidade doutrinária na F Ter.

Seção III
Da Concepção do Sistema de Doutrina Militar Terrestre

Art. 13. O SIDOMT baseia-se em um ciclo de produção doutrinária que considera a evolução da doutrina de operações conjuntas, a concepção estratégica do Exército, concepção de preparo e emprego da F Ter, bem como as necessidades ou os novos conceitos indicados pelos integrantes do Sistema.

Art. 14. Concomitantemente com as atividades previstas nas fases do ciclo de produção doutrinária, é realizada a gestão do conhecimento doutrinário com vistas à otimização e ao aproveitamento dos CID, decorrentes de várias fontes potenciais geradoras de conhecimento. Para isso, estimula-se a participação de todos os integrantes do SIDOMT na produção de artigos, de trabalhos de natureza profissional e de relatórios específicos provenientes de experiências (individuais e coletivas), de pesquisas, de missões no exterior, de simpósios, de intercâmbios e de visitas, visando ao aperfeiçoamento da DMT.

Seção IV
Dos Produtos Doutrinários

Art. 15. Os produtos doutrinários sintetizam as concepções sobre o modo de combater, bem como sobre o modo de organizar e de equipar. Classificam-se, quanto ao fim a que se destinam, em:

I - BASES DOUTRINÁRIAS: publicação não padronizada que traduz a identidade da OM, definindo a missão que ela deve estar apta a cumprir, por meio da conjugação de suas capacidades operativas, atividades e tarefas afins em um ambiente operativo;

II - BASES DOUTRINÁRIAS PREVISTAS: publicação não padronizada que, além de identificar a vocação operativa de cada OM, busca apoiar a elaboração do planejamento do ano de instrução com base na natureza da unidade e nas exigências decorrentes da área operativa sob sua responsabilidade;

III - CADERNO DE INSTRUÇÃO (CI): publicação padronizada que estabelece táticas, técnicas e procedimentos relacionados ao preparo e ao emprego do pequeno escalão (até subunidade) da F Ter;

IV - CADERNO DE ENSINO (CE): publicações padronizadas que estabelecem definições e orientações de caráter educativo, podendo incluir táticas, técnicas e procedimentos do emprego dos diversos escalões da F Ter e de materiais de emprego militar (MEM), que mereçam ser estudados nos Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens). A sua formulação e aprovação são de responsabilidade do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e podem ser aplicados em caráter experimental na F Ter, mediante inclusão no Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (PDDMT);

V - COMPREENSÃO DE OPERAÇÕES (COMOP): publicação não padronizada que traduz uma ou mais capacidades operativas em informações necessárias para orientar a concepção integrada dos SMEM. São confeccionadas e aprovadas pelo EME;

VI - CONCEPÇÃO DOUTRINÁRIA: publicação não padronizada que expressa a forma de emprego de uma capacidade operativa, de estruturas organizacionais operacionais ou de escalões/ grupos de emprego da F Ter;

VII - CONDICIONANTES DOUTRINÁRIAS E OPERACIONAIS (CONDOP): publicação não padronizada que consubstancia os parâmetros que definem o emprego e o desempenho esperado de determinado SMEM, considerada a DMT. Esse documento constitui a base para a elaboração dos Requisitos Operacionais (RO). São confeccionadas pelo Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex) e aprovadas pelo COTER;

VIII - ESTUDO DOUTRINÁRIO: publicação não padronizada que analisa aspectos doutrinários abrangentes de um tema ou assunto, à luz da DMT;

IX - MANUAL DE CAMPANHA (MC): publicação padronizada que regula, primordialmente, as concepções, os conceitos operativos e as táticas dos escalões da F Ter (grande comando operativo, unidade ou subunidade), bem como as formas de emprego desses escalões. Poderá, ainda, regular questões relacionadas ao preparo e ao emprego da F Ter, ao gerenciamento organizacional e a outros assuntos correlatos;

X - MANUAL DE CAMPANHA - Edição Experimental: publicação padronizada- de caráter temporário - que regula, primordialmente, as concepções, os conceitos operativos e as táticas dos escalões da F Ter (grande comando operativo, unidade ou subunidade), bem como as formas de emprego desses escalões. Poderá dar início a uma experimentação doutrinária ou, ainda, ser aplicado no contexto de exercícios ou simulações de combate que contribuam para o processo de validação. É aprovado pelo COTER. O tempo de validade e o universo de usuários serão regulados por documentação específica ou no próprio manual;

XI - MANUAL DE FUNDAMENTOS (MF): publicação padronizada que inclui um universo de conhecimentos que abrangem princípios e valores, para obtenção de objetivos individuais e institucionais, e concepções e conceitos relacionados à doutrina e a outras atividades funcionais de abrangência do EB;

XII - MANUAL TÉCNICO (MT): publicação padronizada que estabelece procedimentos para a operação e a manutenção de SMEM, e/ou descreve a execução de atividades técnicas específicas;

XIII - NOTA DOUTRINÁRIA (ND): documento de caráter temporário que regula assuntos da DMT. Uma ND é produzida quando identificada a necessidade de regular assunto que requeira definição e aplicação imediata ou de modificar concepções de um Prod Dout em vigor que não justifiquem a revisão desse como um todo. O C Dout Ex é o órgão responsável pela aprovação das ND, as quais podem ser propostas por iniciativa dos órgãos de direção setorial (ODS) e/ou dos órgãos de assistência direta e imediata (OADI). Caso a ND seja relacionada a publicações doutrinárias classificadas como de 1º nível, o C Dout Ex deve encaminhar a proposta ao EME para aprovação. Além disso, pode vir a se constituir em um embrião de um novo Prod Dout ou ter o seu teor, no todo ou em parte, inserido quando da revisão do Prod Dout relacionado;

XIV - PARECER DOUTRINÁRIO: publicação não padronizada que analisa, à luz da DMT, questionamento(s) específico(s) submetidos à apreciação do C Dout Ex, apresentando como conclusão o seu posicionamento ou orientação, a fim de embasar a decisão da autoridade que o solicitou;

XV - PROGRAMA-PADRÃO (PP): publicação padronizada que regula a instrução individual, de qualificação e o adestramento e define os objetivos que permitem padronizar a formação do combatente;

XVI - QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO): publicação que estabelece a base doutrinária das OM, a sua estrutura organizacional, o Quadro de Cargos (QC) e o Quadro de Dotação de Material (QDM) que elas devem possuir;

XVII - QUADRO DE ORGANIZAÇÃO EXPERIMENTAL (QO Exp): publicação de caráter temporário que estabelece a base doutrinária das OM, a sua estrutura organizacional, o QC e o QDM, com o objetivo de possibilitar o início de uma experimentação doutrinária. Poderá ser a base de um QO, após o término da experimentação;

XVIII - RELATÓRIO DE DESEMPENHO DOUTRINÁRIO (RDD): publicação não padronizada que consolida a análise do desempenho de SMEM, segundo suas características técnicas e os aspectos doutrinários de emprego;

XIX - RELATÓRIO FINAL DE EXPERIMENTAÇÃO DOUTRINÁRIA (RFED): documento elaborado pelo gerente da experimentação doutrinária ao seu término, que contém os aspectos julgados pertinentes e necessários ao aperfeiçoamento dos preceitos que foram submetidos à validação. É encaminhado ao COTER para aprovação;

XX - REQUISITOS OPERACIONAIS (RO): documento elaborado e aprovado pelo EME, com base nos aspectos doutrinários definidos nas CONDOP. Contém as características de um SMEM, restritas aos aspectos operacionais; e

XXI - VADE-MÉCUM (VM): publicação de conteúdo prático que trata de aspectos técnicos e táticos das armas/quadros/serviços ou de cerimonial militar.

Seção V
Da Classificação dos Produtos Doutrinários e das Responsabilidades pelas Publicações

Art. 16. Os produtos doutrinários classificam-se por níveis, cada um com definições específicas. A cada um desses níveis correspondem necessidades de formulação e de aprovação cuja responsabilidade cabe a diferentes órgãos. A correlação entre os níveis das publicações doutrinárias e os diferentes órgãos responsáveis por elas está determinada da seguinte forma (Figura 3):

I - 1º Nível: as publicações desse nível abordam um universo de conhecimentos destinados ao emprego da F Ter, que abrangem valores e princípios do EB. O EME é responsável pelo processo de formulação e pela aprovação das publicações padronizadas desse nível, denominadas MF.

II - 2º Nível: nesse nível, as publicações tratam de concepções e de conceitos operativos para o emprego da F Ter, traduzindo os princípios estabelecidos nas publicações do 1o nível. O COTER, por meio do C Dout Ex, é o órgão responsável pelo processo de formulação e pela aprovação das publicações padronizadas desse nível, denominadas MC.

III – 3º Nível: as publicações desse nível versam, primordialmente, sobre a tática dos escalões da F Ter, ou seja, a forma pela qual são empregados os seus meios. São exemplos os manuais que tratam dos grandes comandos operativos, das grandes unidades, das unidades e das subunidades. O COTER, por meio do C Dout Ex, e o DECEx são os órgãos responsáveis pelo processo de formulação e de aprovação das respectivas publicações padronizadas desse nível, a saber: MC e CE.

IV – 4º Nível: as publicações desse nível regulam a tática, a técnica e os procedimentos dos escalões subunidade e inferiores, bem como a parte operacional e técnica dos MEM, dados médios de planejamento, entre outros assuntos de caráter normativo. São incluídas nesse nível as seguintes publicações padronizadas: CI, CE, MT, VM e PP. O Órgão de Direção Operacional (ODOp), os ODS e os OADI são os responsáveis pelo processo de formulação e aprovação das respectivas publicações padronizadas desse nível, que devem ser restritas às suas respectivas áreas de atribuição. O COTER, por meio da Chefia do Preparo, é o órgão responsável pelo processo de formulação e pela aprovação dos MT, CI, VM e PP desse nível, da área operacional até o escalão subunidade incorporada. O DECEx é o órgão responsável pelos CE.

Figura 3 – Hierarquia das publicações.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA

Seção I
Da Estrutura do Sistema

Art. 17. O SIDOMT é estruturado em órgãos de doutrina setorial, órgãos gestores de conhecimento e órgãos de pesquisa, com base nas diretrizes do EME e coordenado pelo seu órgão central (COTER).

Figura 4 - Estrutura do SIDOMT.

Art. 18. O SIDOMT é caracterizado por ser:

I - finalístico, porque atende, prioritariamente, às necessidades da atividade-fim do Exército - preparo e emprego da F Ter; e

II - transversal, porque abrange o Órgão de Direção Geral (ODG), o ODOp, os ODS, os comandos militares de área (C Mil A), os OADI, as OM e os militares em geral.

Art. 19. O sistema está calcado na organização por processos e na descentralização de atribuições, possibilitando a necessária agilidade e a obtenção de sinergia na produção e na atualização da Doutrina. É composto pelos seguintes integrantes:

I- EME: órgão indutor do Sistema;

II- COTER: órgão central do Sistema;

III- C Dout Ex: órgão gestor do Sistema;

IV- órgãos setoriais de doutrina;

V- órgãos gestores de conhecimento;

VI- órgãos e entidades de pesquisa doutrinária;

VII- órgãos de validação doutrinária;

VIII- OM usuárias;

IX- indivíduos; e

X- oficiais de doutrina e lições aprendidas (ODLA).

Seção II
Do Órgão Indutor do Sistema

Art. 20. O EME, como órgão indutor do sistema, é o responsável por orientar as atividades atinentes ao SIDOMT. Tem por principais atribuições:

I - elaborar e manter atualizados os documentos do SIPLEx;

II - formular as COMOP;

III - supervisionar os projetos relacionados à DMT, em conformidade com as capacidades operativas requeridas pelas concepções estratégicas previstas no SIPLEx;

IV - formular, quando julgar necessário, coordenar e aprovar os produtos doutrinários de 1º nível;

V - coordenar e aprovar, quando julgar necessário e em caráter excepcional, produtos doutrinários de 2º e 3º níveis;

VI - aprovar os QO propostos pelo C Dout Ex/COTER; e

VII - participar da Reunião de Coordenação Doutrinária (RCOD);

Seção III
Do Órgão Central do Sistema

Art. 21. O COTER é o órgão central do sistema. Suas principais atribuições são:

I - alinhar a DMT com a DOC;

II - aprovar o PDDMT;

III - coordenar e controlar as ações do SIDOMT, emitindo documento regulador, quando pertinente; e

IV- aprovar os Prod Dout sob sua responsabilidade.

Seção IV
Do Órgão Gestor do Sistema

Art. 22. O C Dout Ex/COTER é o órgão gestor do sistema, responsável pela coordenação e controle da DMT. Suas principais atribuições são:

I - elaborar e manter atualizado o Quadro de Situação da Doutrina (QSD);

II - planejar, organizar, coordenar e conduzir, anualmente, a RCOD;

III - elaborar o PDDMT, em consonância com as necessidades da F Ter, encaminhando-o ao Comandante de Operações Terrestres para aprovação;

IV - controlar a formulação de todos os Prod Dout previstos no PDDMT;

V - coordenar, controlar, formular e difundir os Prod Dout de seu nível de responsabilidade;

VI - elaborar os QO e encaminhá-los ao EME para aprovação e publicação;

VII - orientar o esforço de prospecção doutrinária que é feita pelos demais órgãos integrantes do Sistema, utilizando para esse fim, quando for necessário, os EEID;

VIII - propor ao DECEx temas e/ou assuntos de interesse doutrinário para que seja verificada a viabilidade do desenvolvimento de pesquisas e de trabalhos científicos nos Estb Ens, preferencialmente inseridos no ciclo da elaboração de determinado produto doutrinário;

IX - gerenciar a Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (SADLA);

X - orientar e acompanhar a execução de experimentação doutrinária e de avaliação operacional pelos órgãos integrantes do sistema;

XI - acompanhar exercícios e operações nacionais e internacionais;

XII - realizar a gestão dos conhecimentos doutrinários produzidos pelas fontes disponíveis no Exército;

XIII - coletar e analisar os CID obtidos pela SADLA, por meio de pesquisas, de trabalhos de natureza profissional, de intercâmbios, de inspeções e de visitas, difundindo-os aos órgãos convenientes; e

XIV - manter estreita ligação com o EME, com os demais órgãos integrantes do Sistema, bem como com adidos militares, com oficiais de ligação de doutrina no exterior com ODLA, buscando o desenvolvimento e a evolução da DMT.

Seção V
Dos Órgãos Setoriais de Doutrina

Art. 23. As Assessorias Setoriais de Doutrina (Asse Set Dout) dos ODS e dos OADI estão relacionadas aos sistemas que compõem a estrutura organizacional do Exército, quais sejam pessoal, inteligência, comunicação social, logística, educação e cultura, engenharia, ciência e tecnologia e economia e finanças.

Parágrafo único. As Assessorias possuem vinculações técnicas com o C Dout Ex/COTER, Órgão Gestor do SIDOMT.

Art. 24. Em cada uma das áreas, os ODS e os OADI produzem conhecimentos específicos de interesse da Doutrina. As Asse Set Dout dos ODS e dos OADI têm a atribuição específica de reunir e gerenciar esses conhecimentos, o que possibilita maior agilidade e racionalização no Sistema.

§ 1º Os ODS e os OADI elaboram e aprovam as publicações doutrinárias conforme as atribuições de seu nível de responsabilidade.

§ 2º O C Dout Ex/COTER poderá solicitar aos ODS e aos OADI o desenvolvimento de Prod Dout nas suas respectivas áreas de competência.

Art. 25. Os ODS e os OADI devem, anualmente, elaborar relatórios e remetê-los ao COTER, conforme regulado nas Instruções Reguladoras da Sistemática de Planejamento da Doutrina Militar Terrestre (EB20-IR-10.001) e discriminado a seguir:

I - o DECEx elabora, anualmente, o Relatório de Informações Doutrinárias do Sistema de Educação (RIDOSE);

II - o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) elabora, anualmente, o Sumário de Informações Doutrinárias de Ciência e Tecnologia (SIDCT); e

III - os demais ODS e os OADI elaboram o Sumário de Informações Doutrinárias (SIDO), cuja confecção e remessa devem ocorrer oportunamente, quando houver informações de pertinente interesse doutrinário a transmitir.

Seção VI
Dos Órgãos Gestores de Conhecimento

Art. 26. Os C Mil A exercem o papel de órgãos gerenciadores do conhecimento doutrinário. As suas principais atribuições são:

I - coordenar as atividades de formulação de Prod Dout estabelecidas pelo Órgão Central;

II - coordenar as atividades de experimentações doutrinárias, estabelecidas pelo Órgão Central, com emprego de tropa e sob condições que simulem, ao máximo, as situações de combate;

III - divulgar a SADLA e incentivar a participação dos militares sob seu comando;

IV - planejar, coordenar e conduzir a coleta de CID junto às suas OM subordinadas, no cumprimento de suas missões específicas, transformando-os em propostas de assuntos para serem incluídos no planejamento do Órgão Central, com vistas ao aperfeiçoamento doutrinário; e

V - colaborar na difusão dos CID validados por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação (TI), e em outras ações práticas, de acordo com as orientações do C Dout Ex/COTER.

Art. 27. Os C Mil A devem possuir estruturas de doutrina (Assessorias, Seções, etc). Essas estruturas devem ter as seguintes características:

I - vinculação técnica ao C Dout Ex/COTER;

II - na prática, exercer a gestão do conhecimento doutrinário no âmbito do C Mil A; e

III - possuir estrutura em pessoal, em material e em instalações.

Art. 28. Os C Mil A devem elaborar, anualmente, o Relatório de Informações Doutrinárias Operacionais (RIDOP) e enviá-lo ao C Dout Ex/COTER para consolidação, conforme regulado nas EB20-IR-10.001.

Seção VII
Dos Órgãos e Entidades de Pesquisa Doutrinária

Art. 29. As atividades de pesquisa constituem valiosa fonte de subsídios para o processo de evolução da DMT. Para esse fim, são considerados Órgãos e Entidades de Pesquisa Doutrinária os (as):

I - Estb Ens;

II - centros de instrução e centros de adestramento;

III - OM do Sistema de Ciência e Tecnologia;

IV - OM de emprego peculiar;

V - adidos militares;

VI - oficiais de ligação de doutrina em nações estrangeiras;

VII - alunos e instrutores de Estb Ens no exterior;

VIII - especialistas das mais variadas áreas de atuação e nacionalidades de interesse para a Doutrina; e

IX - instituições de Ensino e Pesquisa nacionais e estrangeiras.

Seção VIII
Dos Órgãos de Validação Doutrinária

Art. 30. A Validação Doutrinária compreende as atividades de Análise Doutrinária, Experimentação Doutrinária e/ou Avaliação Operacional.

Art. 31. Para a atividade de Experimentação Doutrinária, o SIDOMT conta com as seguintes estruturas:

I - COTER e ODS;

II - C Mil A; e

III - Estb Ens.

Parágrafo único. Quando requisitados pelo C Dout Ex/COTER, os Centros de Adestramento (CA) participam da validação da doutrina, empregando ferramentas de modelagem.

Art. 32. Para a atividade de Avaliação Operacional, o SIDOMT conta, ainda, com as estruturas existentes nos seguintes órgãos:

I - Centro de Avaliações do Exército (CAEx) - OM encarregada de planejar, coordenar e controlar avaliações técnico-operativas de MEM;

II - Centro de Adestramento (CA) - OM responsável por conduzir as atividades de avaliação do adestramento da F Ter, utilizando recursos e dispositivos que possibilitem a imitação do combate, até o nível Unidade, buscando contemplar todas as funções de combate;

III - Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB) - OM encarregada de participar da preparação e da avaliação de contingentes de tropa, de observadores militares e de EM, além de contribuir, nas áreas de interesse das Forças Armadas, para as atividades de pesquisa e de elaboração de doutrina de operações de paz; e

IV - outras OM, conforme exigências funcionais e específicas.

Art. 33. Os órgãos de validação doutrinária ligam-se tecnicamente ao CDoutEx/COTER, órgão gestor do SIDOMT.

Seção IX
Das Organizações Militares Usuárias

Art. 34. Todas as OM são usuárias do SIDOMT.

Art. 35. Como elementos de aplicação da DMT em vigor, possuem a incumbência de propor aperfeiçoamentos e alimentar o sistema com dados e informações decorrentes das atividades de preparo e emprego da F Ter.

Seção X
Dos Indivíduos

Art. 36. O indivíduo, integrante da Força ou não, desempenha papel essencial no Sistema, pois, sendo o executor das ações, das tarefas e das condutas previstas, ou estudioso da área, poderá contribuir, com sua experiência. Constitui-se, portanto, em fonte primária de conhecimentos tácitos, que podem ser úteis ao desenvolvimento da Doutrina.

Art. 37. O compartilhamento de experiências individuais e/ou coletivas, que possam gerar Lç Aprd, Mlh Prat ou ações preventivas, é atribuição de cada militar, visando à evolução da DMT.

Seção XI
Do Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas

Art. 38. Os ODLA são os assessores dos comandantes, chefes ou diretores (Cmt, Ch ou Dir), em todos os níveis, nos assuntos relacionados à SADLA, devendo orientar e incentivar a coleta de CID no âmbito das OM.

Art. 39. A função de ODLA deve ser exercida, preferencialmente, por oficial que reúna aptidão para o desenvolvimento da DMT, atendendo aos seguintes critérios:

I - nas OM de nível grande unidade (GU) ou superior, preferencialmente, por oficial do Quadro de Estado-Maior da Ativa (QEMA), da ativa ou da reserva; e

II - nas OM de nível Unidade e Subunidade, preferencialmente, por oficial intermediário aperfeiçoado.

§ 1º A critério do Cmt, Ch ou Dir, em caráter excepcional, a função de ODLA poderá ser desempenhada por oficial não aperfeiçoado.

§ 2º A função de ODLA poderá ser exercida por mais de 1 (um) militar, em virtude das peculiaridades (efetivo, dimensão, nível, etc.) da OM.

Art. 40. As atividades do ODLA estão prescritas nas Instruções Reguladoras para a Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (EB70-IR-10.007).

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

Seção I
Do Ciclo de Produção Doutrinária

Art. 41. O ciclo e os processos de produção doutrinária do SIDOMT privilegiam a agilidade e a oportunidade, com vistas a permitir que a DMT permaneça constantemente atualizada.

Art. 42. O ciclo de produção doutrinária é dividido por fases, subfases e atividades que, por sua vez, compreendem processos e tarefas. As fases consideradas são:

I - planejamento da produção doutrinária;

II - formulação do produto doutrinário;

III - difusão do produto doutrinário; e

IV - acompanhamento doutrinário.

Parágrafo único. A duração do ciclo é variável, dependendo dos temas e dos dos assuntos doutrinários envolvidos.

Art. 43. As fases do ciclo de produção doutrinária são sequenciais, de modo a permitir que os produtos das fases anteriores sirvam de dados a serem processados na fase posterior, realimentando o ciclo, de forma contínua (Figura 5).

Figura 5- Ciclo de produção doutrinária.

Seção II
Da Fase do Planejamento da Produção Doutrinária

Art. 44. Essa fase tem por objetivo regular o PDDMT.

§ 1º O PDDMT é o documento que estabelece os produtos doutrinários de todos os níveis a serem elaborados ou revisados, bem como as atividades especiais de apoio ou de coletas de informações previstos para um determinado espaço temporal (ex: anual, bienal, trienal). O PDDMT é atualizado e publicado anualmente.

§ 2º O PDDMT é elaborado pelo C Dout Ex e aprovado pelo Comandante de Operações Terrestres.

Art. 45. A fase de planejamento é iniciada com base nas necessidades da F Ter, em termos doutrinários, compiladas e incluídas no QSD. Está diretamente ligada à fase anterior (Acompanhamento Doutrinário).

Figura 6- Fases do planejamento da produção doutrinária.

Parágrafo único. O QSD é o documento que relaciona, em ordem de prioridade, as necessidades de formulação de produtos doutrinários (elaboração ou revisão) e as atividades necessárias para o desenvolvimento e a evolução da DMT, com base nos relatórios previstos nas EB-70-IR-10.001.

Art. 46. A fase de planejamento traduz e modela as capacidades operativas necessárias à F Ter com o objetivo de identificar quais são os novos produtos doutrinários necessários para atender a essas novas demandas. Identificam-se, ainda, nessa fase as necessidades de realinhamento com as mudanças impostas pela doutrina conjunta.

Art. 47. A fase de planejamento integra, ainda, os novos produtos concebidos no artigo anterior aos que necessitam de elaboração/revisão e que tenham sido identificados por ocasião da confecção do QSD. Contempla, também, as tratativas para a realização da RCOD, e a coordenação com os ODLA do ODG, do ODOp, dos ODS, dos OADI e dos C Mil A, buscando o equilíbrio para a execução das atividades previstas no PDDMT.

Parágrafo único. A realização da RCOD é atribuição do C Dout Ex/COTER e tem por objetivo permitir a aprovação do PDDMT. Define as responsabilidades pela elaboração/revisão/adequação dos produtos e das atividades previstas nesse plano.

Art. 48. O PDDMT define a responsabilidade dos órgãos do SIDOMT na produção doutrinária:

I - aprovador - EME, COTER, ODS e OADI;

II - coordenador - EME (em caráter excepcional), COTER ou ODS/OADI/C Mil A;

III - executor - órgão, Estb Ens ou OM sobre o qual o órgão coordenador tenha ascendência ou com o qual mantenha vínculo no SIDOMT. Excepcionalmente, o encargo pode ser atribuído a um grupo de trabalho (GT) composto por militares da ativa ou da reserva remunerada, que sejam especialistas no tema do projeto; e

IV – relator - órgão, Estb Ens ou OM responsável pela consolidação e pela apresentação do produto doutrinário. Será designado, a critério do coordenador, nas ocasiões em que houver mais de um órgão, Estb Ens ou OM executor.

Seção III
Da Fase da Formulação do Produto Doutrinário

Art. 49. Esta fase objetiva formular os produtos doutrinários contidos no PDDMT, a qual é composta pelas seguintes subfases: orientação, pesquisa, elaboração ou revisão e validação (Figura 7).

Art. 50. A subfase de orientação dá início à formulação do Prod Dout e se materializa pela elaboração de uma diretriz a ser encaminhada ao órgão executor para a elaboração ou revisão de Prod Dout. Essa orientação é emitida pelo órgão coordenador, a saber EME, C Dout Ex/COTER, ODS ou OADI, e deverá conter, entre outros, os seguintes tópicos:

I - concepção geral do produto e eventuais comentários sobre o tema e os assuntos que devem ser incluídos e/ou modificados e/ou substituídos, incluindo a previsão de recursos;

II - calendário de atividades, incluindo a previsão de seminários, de reuniões e de simpósios;

III - relatórios parciais a serem elaborados e remetidos pelos órgãos;

IV - fontes de consulta possíveis;

V - autorização para ligação direta do órgão designado pelo ODS como formulador com o C Dout Ex/COTER;

VI - prazo de conclusão e de remessa da minuta do produto doutrinário em questão; e

VII - proposta de índices de assuntos a serem abordados.

Art. 51. A subfase da Pesquisa busca a prospecção e a coleta detalhada das novas capacidades operativas definidas na fase anterior, traduzindo-as na concepção e na forma de combate visualizadas, nas novas organizações e nos novos equipamentos e armamentos adotados ou a adotar. Parágrafo único. Para a realização das pesquisas doutrinárias sobre os assuntos de interesse para o projeto em formulação, são mobilizados os órgãos e as entidades com melhores aptidões entre aqueles citados no art. 29 destas IG.

Art. 52. A subfase da Elaboração ou Revisão consiste no trabalho intelectual de confecção de Prod Dout.

§ 1º O termo Elaboração é voltado para o Prod Dout de caráter inédito. Nesse contexto, de geração de ideias, as informações e os dados oriundos da pesquisa são analisados e debatidos para aproveitamento nos anteprojetos dos respectivos Prod Dout.

§ 2º O termo Revisão é utilizado no caso de aperfeiçoamento de uma publicação em vigor, que necessite da incorporação de dados referentes às Lç Aprd ou decorrentes da evolução doutrinária conjunta ou de outras fontes existentes no banco de dados. Para a tomada de decisão sobre a revisão de um Prod Dout e a inclusão da necessidade no PDDMT, deve ser realizada ampla discussão, por meio de reuniões, seminários e/ou simpósios. Em princípio, o prazo mínimo que deve ser considerado para a revisão completa de um produto doutrinário é de 5 (cinco) anos após sua publicação. Esse tempo é necessário para a maturação do produto e para que haja a coleta suficiente de observações e de experiências no manuseio ou na utilização prática dos conceitos doutrinários. Durante esse período, caso seja verificada a necessidade de correção ou atualização, pode-se utilizar a ficha registro de modificações posicionada nas primeiras páginas de todo documento doutrinário.

§ 3º Deve ser verificado se as correções ou as atualizações propostas geram modificações em outras publicações, por apresentarem os mesmos conceitos doutrinários. Nesse caso, as alterações devem ser realizadas em todas as publicações para que haja coerência e alinhamento. Modificações em publicações de hierarquia mais elevada geram, normalmente, modificações nas publicações de menor hierarquia.

Art. 53. O EME ou o C Dout Ex/COTER estabelecerá as condições para a subfase de validação doutrinária.

Art. 54. A subfase de Validação do produto doutrinário é o conjunto de ações destinadas a confirmar a pertinência e a adequabilidade de determinada solução doutrinária, sendo realizada por meio de análise doutrinária e, quando for o caso, experimentação doutrinária e/ou avaliação operacional.

Parágrafo único. Na subfase de Validação é verificado se a minuta do Prod Dout está consistente e se permite o atendimento das capacidades necessárias identificadas na fase do planejamento da produção doutrinária.

Art. 55. A Análise Doutrinária é realizada pelo órgão coordenador do Prod Dout. Consiste na verificação dos aspectos doutrinários do Prod Dout, à luz da DMT. Ressalta-se a importância da verificação do alinhamento dos conceitos contidos com outras publicações em vigor, em todos os níveis, e o alinhamento com a DOC.

Art. 56. A Experimentação Doutrinária tem a finalidade de validar, na prática, a exequibilidade e a eficácia de estruturas, de conceitos, de técnicas, de táticas e de procedimentos contidos em publicações e em documentos doutrinários incorporados à doutrina, podendo contar para isso com os SMEM aprovados e adotados pela F Ter.

§ 1º É imperativo que a experimentação somente tenha início após confeccionados e aprovados todos os documentos necessários ao seu desenvolvimento, tais como QO e Manuais Experimentais e a Diretriz de Experimentação Doutrinária. Além disso, é necessário que a OM receba os equipamentos e o pessoal previstos para o cumprimento da missão a ela atribuída.

§ 2º Para uma nova estrutura organizacional, poderá ocorrer apenas uma experimentação doutrinária.

§ 3º As experimentações doutrinárias são normatizadas pelas Instruções Reguladoras para a Sistemática de Experimentação Doutrinária (EB70-IR-10.002).

Art. 57. O termo Apreciação Doutrinária (Aprec Dout) é utilizado para a atividade que tem por finalidade a coleta de informações para a adequação de conhecimentos doutrinários relacionados às concepções e aos conceitos de pequena magnitude, à estrutura organizacional, ao pessoal, e ao SMEM (este, excepcionalmente, quando não possui CONDOP e RO), sem que isso configure uma experimentação doutrinária. Por essa razão, não é incluída como atividade de validação abordada nesta fase de formulação do produto doutrinário.

§ 1º A Aprec Dout é realizada no âmbito de uma OM por iniciativa própria, mas com o conhecimento dos escalões enquadrantes, ou, eventualmente, por solicitação do EME ou C Dout Ex/COTER.

§ 2º Quando realizada por iniciativa própria, as conclusões devem ser informadas ao EME ou ao C Dout Ex/COTER, se julgadas pertinentes para o desenvolvimento da DMT. Dependendo das características e da amplitude da Aprec Dout realizada, tais informações podem ser feitas na forma de Lç Aprd.

Art. 58. A Avaliação Operacional de SMEM é o processo pelo qual se avalia a efetividade e a adequabilidade operacionais de um sistema, sob as condições mais usuais de operação. A condução dessa avaliação provê informações sobre a organização, os requisitos de pessoal, a doutrina e as táticas e, também, sobre as instruções operacionais, a documentação de software, de publicações e guias de manutenção.

Art. 59. Avaliação Técnica é a atividade realizada para verificar experimentalmente, em condições controladas, por meio de testes, provas, exames e ensaios, se um determinado produto satisfaz os requisitos técnicos previstos em documentos expedidos ou indicados pelo EB ou pelo fabricante do material. A Gestão do Ciclo de Vida do SMEM possui sistemática própria, regulada em legislação específica.

Art. 60. Quando a subfase de validação requerer que sejam cumpridas as atividades de experimentação doutrinária e de avaliação operacional, elas poderão ser executadas de forma simultânea.

Art. 61. Os produtos doutrinários, após validados, são submetidos a uma revisão formal antes de serem encaminhados à autoridade competente para aprovação. A minuta do Prod Dout poderá ser submetido a um período de testes, sendo considerado como manual ou QO experimental. Nesse caso, após o período estabelecido, será necessária uma nova análise das observações coletadas e uma revisão formal e de conteúdo.

Parágrafo único. A revisão formal caracteriza-se pelo ajustamento da minuta do Prod Dout aos padrões estabelecidos para as publicações doutrinárias, o que inclui tanto a observância de normas de editoração gráfica quanto das normas gramaticais vigentes.

Seção IV
Da Fase da Difusão do Produto Doutrinário

Art. 62. Os produtos doutrinários serão difundidos para aplicação.

Art. 63. A execução da difusão está condicionada ao tipo de Prod Dout. Em se tratando de manuais, VM e ND a difusão é feita prioritariamente por meio do sítio eletrônico Portal de Doutrina do Exército, podendo, também, ser impresso e distribuído aos usuários, conforme lista de distribuição estabelecida.

Parágrafo único. O meio de difusão do Prod Dout será estabelecido pela autoridade aprovadora.

Art. 64. O produto doutrinário, após aprovado, é incorporado ao banco de dados doutrinários, permanecendo em condições de realimentar o ciclo de produção doutrinária, quando necessário.

§ 1º O banco de dados doutrinários é composto pelos seguintes documentos: as publicações oriundas do SIPLEx, a listagem de atos administrativos do Exército em vigor, as diretrizes de organização dos sistemas, os relatórios setoriais periódicos e eventuais, os relatórios decorrentes de missão no exterior, os relatórios de visitas às OM nacionais e estrangeiras, os relatórios de experimentações doutrinárias, os relatórios finais de exercícios e operações, os produtos doutrinários da DMT, os manuais de exércitos estrangeiros, os manuais do Ministério da Defesa, os artigos de revistas e de jornais especializados, os trabalhos científicos dos Estb Ens e os trabalhos de natureza profissional.

§ 2º Considera-se o prazo mínimo de 5 (cinco) anos para a realização de um novo ciclo de revisão de um produto doutrinário.

Seção V
Da Fase do Acompanhamento Doutrinário

Art. 65. A fase do acompanhamento doutrinário materializa a conclusão do ciclo e, ao mesmo tempo, possibilita o seu reinício. Tem por objetivo verificar a consistência dos fundamentos contidos nos produtos doutrinários quando de atividades práticas, tais como exercícios no terreno, exercícios de simulação de combate, operações reais e aplicações na área de ensino e os CID – de um modo geral, bem como a consolidação das necessidades da F Ter, em termos doutrinários, compiladas e incluídas no QSD.

Art. 66. Uma análise dos conhecimentos coletados em experiências individuais e/ou coletivas determinará se eles poderão se transformar em Lç Aprd e, consequentemente, serem aproveitados para a evolução da DMT ou, ainda, difundidos como Mlh Prat e/ou Aç Prev.

Art. 67. As Instruções Reguladoras para a Sistemática de Planejamento da Doutrina Militar Terrestre (EB20-IR-10.001) orientam os procedimentos para o acompanhamento de uma atividade relacionada à doutrina e para a coleta positiva de Lç Aprd.

Seção VI
Das Publicações Doutrinárias que Regulam o Sistema De Doutrina Militar Terrestre

Art. 68. As publicações doutrinárias que regulam pormenorizadamente os níveis de produção, o planejamento, a sistemática para obtenção dos produtos e as fontes e os meios a serem utilizados são as seguintes:

I - Instruções Reguladoras da Sistemática de Planejamento da Doutrina Militar Terrestre: estabelecem os procedimentos para o planejamento da DMT e definem um calendário de obrigações dos integrantes do SIDOMT;

II – Instruções Reguladoras da Hierarquia das Publicações Doutrinárias: estabelecem a hierarquia das publicações doutrinárias;

III - Instruções Reguladoras da Sistemática de Experimentação Doutrinária: definem a sistemática para a realização de Experimentações Doutrinárias no EB;

IV - Instruções Reguladoras para a Gestão do Conhecimento Doutrinário: detalham os procedimentos para gestão de fontes doutrinárias previstas ou não nestas IG;

V - Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de QO: definem as responsabilidades e os procedimentos para elaboração de um QO;

VI - Instruções Reguladoras para o Processo de CONDOP: definem responsabilidades e procedimentos para elaboração ou revisão das CONDOP e dos RO; e

VII- Instruções Reguladoras da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas: orientam a SADLA.