Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 259, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto nas Leis nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 6º das Instruções Gerais para Aplicação dos Recursos Financeiros Oriundos da Arrecadação da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (IG 10-64), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 6 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º …................................................................................................................................

V - 4490.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central etc.

VI - 4490.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE: aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; equipamentos para áudio, vídeo e foto; manuais, livros técnicos ou programas informatizados semelhantes; máquinas, utensílios e equipamentos diversos; equipamentos de processamento de dados; mobiliário em geral; peças não incorporáveis em móveis; veículos de tração mecânica.

….....................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.