(EB10-IG-01.021)

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 262, DE 5 DE MARÇO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE (EB10-IG-01.021), 1ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 201, de 16 de abril de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.

INSTRUÇÕES GERAIS PARA O SISTEMA DE MOBILIZAÇÃO DO EXÉRCITO (SIMOBE) – EB10-IG-01.021

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Seção I - Da Finalidade ..........................
Seção II - Dos Objetivos ..........................
Seção III - Da A Mobilização Terrestre .........................
Seção IV - Das Funções Logísticas ......................... 4º/5º
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
Seção I - Da Estrutura do Sistema ..........................
Seção II - Dos Subsistemas de Mobilização .......................... 7º/9º
CAPÍTULO III - DO PLANEJAMENTO
Seção I - Das Considerações Preliminares .......................... 10/14
Seção II - Dos Fundamentos .......................... 15/16
Seção III - Da Determinação das Carências de Mobilização .......................... 17/18
Seção IV - Da Concepção de funcionamento do Sistema de Mobilização do Exército .......................... 19/24
CAPÍTULO IV - DA DESMOBILIZAÇÃO .......................... 25/29
CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS .......................... 30/33
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 34
ANEXOS:
ANEXO A - ESTRUTURA DO SISTEMA DE MOBILIZAÇÃO DO EXÉRCITO
ANEXO B - CONCEPÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE MOBILIZAÇÃO DO EXÉRCITO
ANEXO C - TERMOS E DEFINIÇÕES
REFERÊNCIAS

CAPÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Regular as atividades da Força Terrestre (F Ter) para alcançar a capacidade e a condição permanentes para coordenar o planejamento da mobilização e da desmobilização militar terrestre, desde a situação de normalidade até a iminência ou efetivação de uma Hipótese de Emprego (HE) e posterior retorno à normalidade, de modo a absorver e empregar, oportunamente, os recursos e materiais advindos por meio do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB), a fim de atender às necessidades da F Ter, complementando a logística militar no âmbito do Exército Brasileiro (EB).

Seção II

Dos Objetivos

Art. 2º São objetivos do Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE):

I - cooperar com a logística na obtenção da capacidade e das condições permanentes de absorver e empregar, oportunamente, os recursos logísticos advindos das diversas expressões do Poder Nacional, a fim de atender às necessidades da F Ter por ocasião de seu emprego, baseado na Concepção Estratégica do Exército, como parte do Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx);

II - estabelecer as atribuições e competências dos órgãos componentes do SIMOBE, relativas à mobilização e à desmobilização;

III - definir as bases para a elaboração das Diretrizes e dos Planos de Mobilização e de Desmobilização Terrestres;

IV - possibilitar a estimativa dos custos para o preparo e execução da mobilização; e

V - contribuir com a nacionalização de itens de interesse da F Ter, bem como sua padronização e catalogação, visando o incremento da interoperabilidade.

Seção III

Da Mobilização Terrestre

Art. 3º A Mobilização Militar do Exército, além dos princípios e dos conceitos doutrinários da Mobilização e da Desmobilização Nacional e Militar, fundamenta-se em ligações sistêmicas entre seus componentes, sob coordenação do Estado-Maior do Exército (EME), que considera ainda para as bases de planejamento:

I - a fundamentação nas HE, constantes da Estratégia Militar de Defesa (EMD) e da Concepção Estratégica do Exército para a indicação e levantamento das necessidades, que subtraídas da disponibilidade, evidenciarão a listagem de carências a serem supridas na fase de elaboração do Plano de Mobilização Terrestre (P Mob Ter);

II - a inter-relação do Sumário de Informações Doutrinárias de Ciência e Tecnologia (SIDCT) e dos diversos sistemas e subsistemas que acessam a Base de Dados Corporativa do Exército Brasileiro (EBCORP), tendo como principais representantes o Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB), o Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG) e, ainda, o Sistema de Controle Físico (SISCOFIS-Web) até a sua total substituição pelo SIGELOG; e bem como os dados de fabricantes de Produtos Controlados pelo Exército, constantes do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), até a sua absorção pelo Sistema de Gestão Corporativa (SisGCorp); e

III - o apoio de demais sistemas externos à F Ter:

a) o Sistema de Informações Gerenciais de Logística e Mobilização de Defesa – SIGLMD (Sistema APOLO), que lista as empresas, devidamente cadastradas passíveis de serem mobilizadas; e

b) o Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED), que lista as empresas legalmente classificadas como de defesa e estratégicas de defesa para o desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil com vista a fabricação de produtos de defesa e estratégicos de defesa.

Seção IV

Das Funções Logísticas

Art. 4º As atividades da Logística cujos objetivos têm correlação ou afinidade com a finalidade específica de prover determinado recurso logístico, serão reunidas sob a designação de Função Logística, relativo àquele recurso.

Art. 5º São funções logísticas:

I - Recursos Humanos: é o conjunto de atividades relacionadas com o gerenciamento do pessoal;

II - Saúde: é o conjunto de atividades relacionadas com a conservação do pessoal, nas condições adequadas de aptidão física e psíquica, por intermédio de medidas sanitárias de prevenção e de recuperação (as tarefas relacionadas ao apoio veterinário estão incluídas na função logística saúde);

III - Suprimento: é o conjunto de atividades que trata da previsão e provisão do material, de todas as classes, necessário às organizações e forças apoiadas;

IV - Manutenção: é o conjunto de atividades que são executadas visando a manter o material na melhor condição para emprego e, quando houver avarias, conduzi-lo àquela condição;

V - Engenharia: é o conjunto de atividades que são empreendidas visando ao planejamento e à execução de obras e de serviços com o objetivo de obter e adequar a infraestrutura física e as instalações existentes às necessidades da Força;

VI - Transporte: é o conjunto de atividades que são executadas visando ao deslocamento de recursos humanos, materiais e animais por diversos meios, em tempo e para os locais predeterminados, a fim de atender as necessidades; e

VII - Salvamento: é o conjunto de atividades que são executadas visando à salvaguarda e ao resgate de recursos materiais, suas cargas ou itens específicos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA


Seção I

Da Estrutura do Sistema

Art. 6º A estrutura organizacional do SIMOBE compreende dois subsistemas:

I - Subsistema de Mobilização de Recursos Humanos (SMob RH); e

II - Subsistema de Mobilização de Recursos Logísticos (SMob RL).

Seção II

Dos Subsistemas de Mobilização

Art. 7º O SMob RH tem o EME, por intermédio da 1ª Subchefia, como órgão central do subsistema, no nível de direção geral e no nível de órgão de direção setorial (ODS), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), com a competência de gerir as atividades vinculadas às funções logísticas recursos humanos e saúde.

Art. 8º O SMob RL tem o EME, por intermédio da 4ª Subchefia, como órgão central do subsistema, no nível de direção geral. No de nível de direção setorial, com a competência de gerir as atividades vinculadas às funções logísticas de suas responsabilidades, encontram-se os órgãos gestores a seguir relacionados:

I - o DGP, responsável pelas funções logísticas recursos humanos e suprimento, no que diz respeito à classe de suprimento VIII – material de saúde (afora as atividades de remonta e veterinária);

II - o Comando Logístico, responsável pelas classes de suprimento VIII – material de saúde, relacionadas a remonta e veterinária e pelas funções logísticas manutenção, transporte, salvamento e suprimento exceto as relacionadas às classes de suprimento; IV – construção e fortificação; VI – engenharia e cartografia; e VII – comunicações, eletrônica e informática;

III - o Departamento de Engenharia e Construção, responsável pela função logística engenharia, incluindo as classes de suprimento; IV – construção e fortificação; VI – engenharia e cartografia; e

IV - o Departamento de Ciência e Tecnologia, responsável pela função logística suprimento, no que diz respeito à classe de suprimento VII – comunicações, eletrônica e informática.

Art. 9º Compõem, ainda, o SIMOBE:

I - os órgãos assessores do sistema: o Comando de Operações Terrestres; o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria de Economia e Finanças; e

II - os órgãos executores: os comandos militares de área e organizações militares (OM) subordinadas.

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO


Seção I

Das Considerações Preliminares

Art. 10. O processo da Mobilização Militar tem início nas demandas identificadas pela Logística Militar para atendimento de uma HE para um possível emprego das Forças Armadas, onde cada nível informará suas necessidades e seu correspondente nível superior informará suas disponibilidades.

Art. 11. A dinâmica do planejamento fundamenta-se na ordenação lógica das atividades a serem desenvolvidas, essencialmente orientada para a elaboração e atualização dos Planos Estratégicos de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA), para atender situações específicas de:

I - normalidade;

II - crise ou conflito armado; ou

III - contingência.

Art. 12. Cada HE selecionada demandará um PEECFA, em decorrência do exame de situação estratégico correspondente.

Parágrafo único. A consequente formulação dos PEECFA é de competência do EstadoMaior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).

Art. 13. O planejamento da Mobilização Militar visa à previsão das ações necessárias para incrementar as capacidades operacionais da F Ter e para atender com êxito uma HE, procurando dotá-las dos meios e serviços necessários e previstos nos planos de mobilização, que excederam as possibilidades logísticas.

Parágrafo único. Os Planos Estratégicos, Operacionais e Táticos demandam suas respectivas Listas de Necessidades que contêm as necessidades Logísticas e de Mobilização de tropas e meios para a Concentração Estratégica e para a consecução do previsto nos respectivos Planos.

Art. 14. Para evitar transferir ações tipicamente da Logística para a esfera da Mobilização, considerar, nos planejamentos, o que é possível completar do Quadro de Dotação de Material (QDM) e dotações de suprimento das OM no horizonte temporal de três anos.

Seção II

Dos Fundamentos

Art. 15. O planejamento da Mobilização Militar será elaborado, em todos os níveis, de acordo com as duas fases da Mobilização Nacional:

I - Na Fase do Preparo – com base no confronto efetuado pela Logística, entre as necessidades e as disponibilidades, recomenda-se prever e planejar atividades e medidas que contribuam para o fortalecimento do Poder Militar, ainda no período de normalidade, e que indiquem soluções alternativas para aquelas necessidades a serem atendidas na Fase de Execução, em tempo hábil, com celeridade e compulsoriamente. Considerar a possibilidade de nacionalização, bem como a padronização e a catalogação de Produto de Defesa (PRODE), visando à interoperabilidade entre as Forças Singulares (FS); e

II - Na Fase da Execução – planejar ações e medidas, previstas na fase do Preparo, a serem executadas após a decretação da Mobilização Nacional, a fim de transferir os recursos necessários, complementares à Logística, para a Expressão Militar do Poder Nacional, considerando a possibilidade de ocorrência de alguma HE e o modo acelerado e compulsório com que devem ser implementadas essas ações.

Art. 16. As necessidades identificadas que puderem ser atendidas de imediato, ou no prazo de até três anos, pelos sistemas logísticos da F Ter, serão consideradas equacionadas, devendo ser acompanhadas até o seu atendimento. As necessidades que não puderem ser atendidas no prazo de até três anos serão relacionadas como carências de toda ordem (carências de mobilização), desde que já não façam parte de um planejamento logístico com expectativa de atendimento antes da HE, considerada (exemplo - Plano de Reaparelhamento).

Seção III

Da Determinação das Carências de Mobilização

Art. 17. O planejamento da Mobilização Militar terá como referência as necessidades de toda ordem, identificadas pela Logística Militar, de meios e serviços requeridos para a consecução das ações estratégicas.

Art. 18. Comparando as disponibilidades com as necessidades resultarão as carências que a mobilização buscará obter de modo contínuo, metódico e permanente na Fase de Preparo, e de forma acelerada e compulsória, quando na Fase de Execução, a fim de complementar a Logística Militar.

Seção IV

Da Concepção de funcionamento do Sistema de Mobilização do Exército

Art. 19. A concepção do funcionamento do SIMOBE segue a metodologia do SIPLEx e tem como princípio básico a divisão adequada das atividades de mobilização pelos diferentes órgãos de sua estrutura.

Art. 20. Os órgãos que compõem o sistema atuarão no que diz respeito à mobilização, dentro dos respectivos setores de atividades correntes, em conformidade com a concepção estratégica do emprego do EB.

Art. 21. Para cada caso de emprego da F Ter formulada, o planejamento da mobilização e desmobilização, considerará duas fases:

I - Fase do Preparo:

a) levantamento das carências para a mobilização, com base nas Listas de Necessidades dos Planos Estratégicos, Operacionais e Táticos;

b) planejamento das atividades relacionadas aos recursos humanos, ao material, às indústrias, às telecomunicações, aos serviços e instalações, à ciência e tecnologia e aos recursos financeiros de interesse à constituição e expansão da base de dados da mobilização militar; e

c) distribuição dos recursos e meios a quem solicitou.

II - Fase da Execução.

Art. 22. A concepção de funcionamento da mobilização, no âmbito da F Ter, tem início com a elaboração e expedição, pelo EME, da Diretriz Geral de Mobilização.

Art. 23. Após o EME expedir a Diretriz Geral de Mobilização aos ODS/Órgão de Direção Operacional (ODOp), os órgãos gestores dos Subsistemas de Mobilização de Recursos Humanos (SMob RH) e de Recursos Logísticos (SMob RL) elaboram os seus planejamentos, com respectivas Listas de Carências (LC), agrupadas por Função Logística.

Art. 24. O EME, após analisar e consolidar os planejamentos dos órgãos gestores dos subsistemas elabora o Plano de Mobilização Terrestre, que depois de submetido à aprovação do Chefe do EME, é encaminhado ao EMCFA, responsável pela elaboração do Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM).

Parágrafo único. Para cada Plano de Mobilização será elaborado, simultaneamente, o planejamento das ações para a Desmobilização.

CAPÍTULO IV

DA DESMOBILIZAÇÃO

Art. 25. As ações e medidas que virão compor o planejamento de desmobilização serão decorrentes das diretrizes e orientações formuladas tempestivamente pelo órgão central e órgãos gestores dos sistemas integrantes do SIMOBE e deverão ser planejadas e executadas simultaneamente, desde a fase do preparo da mobilização.

Art. 26. A desmobilização seguirá a mesma concepção lógica e estrutura organizacional do SIMOBE.

Art. 27. A concepção geral de funcionamento da desmobilização, no âmbito do EB, tem início com o recebimento do Ministério da Defesa (MD) do planejamento estratégico, orientações e condicionantes conjunturais para o seu planejamento e preparo.

Art. 28. O EME considerará esses documentos na formulação e expedição aos ODS da Diretriz Geral de Mobilização fazendo constar as orientações para o planejamento da desmobilização.

Parágrafo único. Deverão constar nesse planejamento, as condições que orientarão as ações e providências a serem conduzidas pelos Comandos do Teatro de Operações/Área Operacional (TO/A Op), pelos Comandos de Zonas de Ação (Z Aç) e pela Força Terrestre, as quais constarão do P Mob Ter.

Art. 29. As principais ações de Desmobilização Militar são:

I - a extinção e reversão de comandos, unidades e serviços não mais aplicáveis;

II - a destinação dos excedentes de guerra em poder da F Ter;

III - o licenciamento dos efetivos excedentes;

IV - a redução gradativa dos efetivos a níveis compatíveis às necessidades da Segurança Nacional; e

V - a liberação dos controles e restrições sobre todas as organizações civis porventura postos sob a responsabilidade da F Ter, por ocasião da Mobilização:

a) a revisão e o cancelamento dos contratos;

b) a reconversão das indústrias;

c) o planejamento da restituição e, se for o caso, das indenizações das instalações, serviços e materiais requisitados; e

d) aproveitamento nos Quadros da Ativa da F Ter, do pessoal mobilizado participante das operações militares.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 30. Compete ao EME:

I - como órgão central do sistema, expedir a Diretriz Geral de Mobilização e orientar o funcionamento do SIMOBE;

II - elaborar o P Mob Ter;

III - analisar e consolidar o planejamento de mobilização e desmobilização dos órgãos gestores do sistema;

IV - encaminhar ao EMCFA/MD o P Mob Ter; e

V - promover estudos visando à permanente adequação da legislação e do planejamento de mobilização à conjuntura nacional.

Art. 31. Compete aos órgãos gestores do sistema:

I - elaborar, com base na Diretriz Geral de Mobilização, o planejamento de mobilização e desmobilização, por HE, na sua esfera de competência, remetendo-os ao EME; e

II - planejar e coordenar a execução das tarefas relativas à mobilização e desmobilização, em sua área de competência.

Art. 32. Compete aos órgãos de assessoramento do sistema:

I - apoiar a elaboração das LC dos órgãos gestores do sistema;

II - difundir a concepção do SIMOBE; e

III - assessorar se demandados, os órgãos gestores do sistema, nas atividades relacionadas à mobilização e desmobilização.

Art. 33. Compete aos comandos militares de área como comandos operacionais ativados:

I - manter permanentemente atualizados os bancos de dados com capacidade de localização geoespacial dos recursos existentes na sua área de responsabilidade, em conformidade com as diretrizes recebidas dos ODS; e

II - manter permanentemente atualizadas as Listas de Necessidades relativas aos PEECFA que envolvam total ou parcialmente sua área de responsabilidade, bem como as tropas subordinadas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Os ODS/ODOp expedirão para suas OM subordinadas instruções e normas que complementem e especifiquem os procedimentos contidos nesta publicação.

ANEXO A

ESTRUTURA DO SISTEMA DE MOBILIZAÇÃO DO EXÉRCITO

ANEXO B

CONCEPÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE MOBILIZAÇÃO DO EXÉRCITO

ANEXO C

TERMOS E DEFINIÇÕES

Capacidade de Mobilização, na Expressão Militar – o grau de aptidão que as Forças Armadas (FA) possuem para absorver ou se beneficiar dos recursos humanos, materiais e de serviços que a nação coloca ao seu dispor, em face da concretização de uma ou mais hipótese de emprego.

Concepção Estratégica (CE) – constitui-se em um embasamento conceitual, decorrente de estudos, análises e avaliações, que indica como o Exército deve ser empregado para cumprir sua missão e, por via de consequência, organizado, articulado e preparado. Tudo consubstanciado no Plano Estratégico do Exército (PEEx).

Comando Operacional (C Op) – é o mais alto comando destinado a operações militares, que deverá ser ativado de acordo com a Estrutura Militar de Defesa, podendo ser conjunto ou singular, conforme as necessidades de preparo ou de emprego.

Comando Operacional Conjunto (C Op Cj) – é o Comando Operacional (C Op) estruturado com meios ponderáveis de mais de uma FA. É o mesmo que Comando Conjunto (C Cj) ou C Op.

Hipóteses de Emprego (HE) – entende-se por "Hipótese de Emprego" a antevisão de possível emprego das FA em determinada situação ou área de interesse estratégico para a defesa nacional. É formulada considerando-se o alto grau de indeterminação e imprevisibilidade de ameaças ao País. Com base nas hipóteses de emprego, serão elaborados e mantidos atualizados os planos estratégicos de emprego conjunto e os planos operacionais decorrentes, visando a possibilitar o contínuo aprestamento da Nação como um todo, e em particular das Forças Armadas, para emprego na defesa do País.

Logística Militar – é o conjunto de atividades relativas à previsão e a provisão dos recursos e dos serviços necessários à execução das missões das FA.

Produto de Defesa (PRODE) – todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo.

Lista de Necessidades – documento elaborado por ocasião dos planejamentos que relaciona as demandas de toda ordem (de inteligência, de logística, de C², de operações, de informação, doutrinárias, de tropas e meios de cada Força, de adestramento, entre outras), visualizadas como deficiências a serem supridas para a obtenção das condições básicas e a efetivação do plano. Este processo de levantamento de necessidades terá prosseguimento nos níveis de planejamento subsequentes, quando será consolidado, constituindo subsídio relevante para o aparelhamento e o preparo das Forças. Por ocasião da entrega dos planejamentos por parte dos Comandos Operacionais ativados, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas deverá analisar as listas de necessidades, definindo o que pode ser atendido no âmbito da Expressão Militar do Poder Nacional, assim como as carências a serem supridas por meio da mobilização.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF.

______. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 – Dispõe sobre as Normas Gerais para a

Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas.

______. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB). Brasília, DF.

______. Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 – Regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB).

______. Decreto nº 7.294, de 6 de setembro de 2010 – Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional (PMN).

______. Decreto Legislativo nº 373, de 25 de setembro de 2013 – Aprova a Estratégia Nacional de Defesa (END).

______. Portaria Normativa nº 3810/MD, de 08 de dezembro de 2011 – Dispõe sobe a "Doutrina de Operações Conjuntas" (MD30-M-01).

______. Portaria Normativa nº 40/MD, de 23 de junho de 2016 – Dispõe sobre a Doutrina de Logística Militar - (MD42-M-02).

______. Portaria Normativa nº 1.489/EMCFA/MD, de 3 de julho de 2015 – Aprova a Política de Mobilização Militar – (MD41-P-01).

______. Portaria Normativa nº 2.330/MD, de 28 de outubro de 2015 – Aprova a Doutrina de Mobilização Militar – (MD41-M-01).

______. Portaria Normativa nº 7/MD, de 20 de outubro de 2015 – Aprova a Diretriz Setorial de Mobilização Militar – (MD41-D-01).

______. Portaria Normativa nº 297/EMCFA/MD, de 5 de fevereiro de 2015 – Aprova o Manual de Mobilização Militar – (MD41-M-02).

______. Portaria Normativa nº 45/MD, de 18 de 2016 – Aprova o Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL).

______. Portaria nº 131-COTER, de 8 de novembro de 2018 – Aprova o Manual de Campanha EB70-MC10.238 Logística Militar Terrestre, 1ª Edição, 2018.

______. Portaria Normativa nº 34/GM-MD, de 17 de junho de 2019 – Aprova as Normas para o cadastramento e credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização – MD41-N-01 (1ª Edição/ 2019).