EB10-IG-12.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 572, DE 25 DE MAIO DE 2016.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 20, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, conforme o disposto no art. 200 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pela Portaria Normativa nº 660/MD, de 19 de maio de 2009, alterada pela Portaria Normativa nº 849/MD, de 4 de abril de 2013, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 33. das Instruções Gerais para Aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (EB10-IG-12.001), 3ª Edição, 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 33. Durante a continência da Guarda de Honra, a autoridade homenageada e os demais militares não pertencentes à guarda de honra prestarão a continência individual até o fim do exórdio. Caso haja salva de gala, os militares não pertencentes à guarda de honra desfarão a continência após o exórdio e permanecerão na posição de sentido. O homenageado desfará a continência após o fim da salva.

§ 1º ….....................................................................................................................................”

§ 2º …..............................................................................................................................” NR

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.