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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 805. DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.
<O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28, do Decreto nº 93.188. de 29 de agosto de 1986. e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército. ouvidos os Órgãos de Direção Setorial e os Comandos Militares de Área, resolve:
Art. 1º Acrescentar as letras f) e g), ao inciso I, do art. 6º e alterar o art. 15.; o caput e o § 1 º do art. 16.; o art. 18.; e o caput e o § 1º do art. 21., das Instruções Gerais para a Designação de Militares da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo (IG l 0-63 ), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 413. de 6 de julho de 1992, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º............................................................................................................... .
I - ................................................................................................ .
f) ter passado para a reserva remunerada "ex-officio", por término de tempo de permanência no serviço ativo no posto ou graduação;
g) ter sido vinculado à SIP ou Órgão Pagador de inativos e pensionistas, situado na mesma sede da organização militar para a qual está sendo proposto.
Art. 15 ......................................................................................................................... .
§ 1 º É vedada a designação de militar da reserva remunerada para os cargos de Chefe ou Subchefe de Gabinete; Chefe de Estado-Maior; e Chefe de Escalão.
§ 2º Em caráter excepcional e, expressamente autorizado pelo Ministro do Exército, o Militar da reserva remunerada poderá ser designado para os cargos de Assistente de Comando, Direção ou Chefia; e Chefe de Divisão, Seção ou Assessoria.
Art. 16. O militar da reserva remunerada será designado para o serviço ativo por um período de, no mínimo, seis meses, e, no máximo, dois anos.
§ 1º Este prazo poderá ser prorrogado em períodos de até dois anos, segundo o interesse do Exército e desde que o militar seja voluntário e apto em inspeção de saúde, até a data que venha a atingir a idade-limite de permanência na reserva, prevista no Estatuto dos Militares (E-1 ), quando será dispensado ex-officio".
Art. 18. É delegada competência ao chefe do Departamento-Geral do Pessoal para designar, prorrogar a designação e dispensar do serviço ativo, por Portaria, todos os demais militares.
...............................................................................................................................................
Art. 21. Incumbe ao Chefe do Estado-Maior do Exército, Comandante de Operações Terrestres, Chefes de Departamento, Comandantes Militares de Área, Secretário de Economia e Finanças, Secretário de Ciência e Tecnologia, Chefe do Gabinete do Ministro do Exército e Secretário Geral do Exército propor, na forma do art. 22., as designações, prorrogações e dispensas do serviço ativo. em suas áreas de responsabilidade.
§ 1º. O percentual máximo admitido para a designação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo é de 10% (dez por cento) em relação ao efetivo previsto em QDE para cada OM, no universo de cada um dos círculos: oficiais superiores, capitães e oficiais subalternos. e demais praças, desde que fiquem preservados para os oficiais da ativa os cargos de Direção e Chefia.
Art. 2º. Suprimir o art. 19. das respectivas Instruções.
Art. 3º. O militar da reserva remunerada já designado para os cargos de Assistente de Comando, Direção ou Chefia; e Chefe de Divisão. Seção ou Assessoria. por ocasião da publicação desta Portaria, poderá ter assegurada a sua permanência no serviço ativo e no cargo que desempenha. até o final da atual prorrogação.
Art. 4º O Departamento-Geral do Pessoal regulará os cargos que poderão ser ocupados por militares designados para o serviço ativo de acordo com as necessidades e o interesse do Exército.
A1t. 5º O Ministro de Estado do Exército fixará, anualmente, o efetivo máximo de militares da reserva remunerada que poderá ser designado para o serviço ativo.
Art. 6º. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.