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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria Ministerial nº 815, de 11 de outubro de 1983.
O Ministro de Estado do Exército, tendo em vista o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
1. Aprovar as "Instruções Gerais para o Processamento e Solução
dos Pedidos de Reconhecimento da Validade do Serviço Militar Prestado
em Força Armada de Nação Estrangeira, que tem Acordo de Reciprocidade
Firmado com o Brasil sobre Serviço Militar" que com esta baixa.
1. Aprovar as "Instruções Gerais para o Processamento e Solução dos Pedidos de Reconhecimento da Validade do Serviço Militar Prestado em Força Armada de Nação Estrangeira, que tem Acordo de Reciprocidade com o Brasil sobre o Serviço Militar (IG-10-61)" que com esta baixa. (alterado pela Portaria Ministerial nº 815, de 11 de outubro de 1983 Retificação).
2. Revogar o Aviso n° 12-D-5-F, de 19 Jan 61.
("Diário Oficial" de 13 out 83)
Instruções Gerais para o Processamento e Solução dos Pedidos de Reconhecimento da Validade do Serviço Militar Prestado em Força Armada de Nação Estrangeira, que tem Acordo de Reciprocidade com o Brasil sobre o Serviço Militar (IG-10-61) (alterado pela Portaria Ministerial nº 815, de 11 de outubro de 1983 Retificação).
1. FINALIDADE
Regularizar a situação militar do brasileiro que prestou o Serviço Militar em Força Terrestre de nação estrangeira, que goza de reciprocidade, em virtude de acordo firmado. nesse sentido, com o Brasil e que requer o reconhecimento da validade do serviço prestado.
2. OBJETIVO
Fixar normas para o processamento e dar atribuições para despacho e solução dos requerimentos dos interessados.
3. GENERALIDADES
a. Acordos de. reciprocidade sobre Serviço Militar
O Brasil tem acordos firmados com:
1) Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - Decreto nº 50 144, de 27 Jan 61;
2) República Italiana - Decreto nº 56417, de 4 Jun 65.
b) Enquadramento
O brasileiro, que requerer o reconhecimento da validade do Serviço Militar prestado em Força Terrestre de nação estrangeira, deverá ser enquadrado em um dos decretos citados na aliena acima.
c. Despacho
Cabe ao chefe da Circunscrição de Serviço Militar (CSM) o despacho dos requerimentos de reconhecimento da validade do Serviço Militar prestado em Força Terrestre de nação estrangeira.
4. DO PROCESSO
a. Organização
O requerimento deverá dar entrada na entrada de Serviço Militar (JSM) do município de residência do interessado, que organizará o processo.
b. Documentação exigida
O interessado, ao dar entrada em seu requerimento, deverá satisfazer seguintes exigências:
1) requerimento dirigido ao chefe da CSM, de acordo com o modelo anexo nº 1.
2) ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos:
a) documento original comprovante de sua situação militar no outro pais;
b) tradução do documento original, feita por Tradutor Público Juramentado;
c) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), devidamente quitado pelo órgão arrecadador, refente à Taxa Militar, de acordo com o Art. 224 do RLSM.
5. DA TRAMITAÇÃO
a. A JSM deverá encaminhar o processo devidamente instruído à CSM, através da Delegacia de Serviço Militar "(Del SM).
b. A Del SM, após proceder a informação do requerimento, deverá encaminhá-lo à CSM.
c. A solução da CSM deve rã compreender as seguintes providências .
1) despacho do requerimento pelo chefe da CSM, no qual deverá constar o Deferimento ou Indeferimento da petição e o enquadramento no decreto de Acordo sobre Serviço Militar firmado entre o Brasil e a nação estrangeira, onde foi prestado o Serviço Militar, e nesta portaria.
2) publicação do despacho em Boletim Interno, com a ordem consequente de:
a) apostilar, no documento comprovante apresentado, o reconhecimento da validade do serviço prestado ou aquilo que for de direito (Modelo anexo nº 2 ou Modelo anexo n° 3);
b) restituição do documento original comprovante, à JSL, para ser entregue diretamente ao interessado;
c) remessa de uma cópia autenticada do documento apostilado à RM, caso o requerente tenha prestado o Serviço Militar como oficial;
d) arquivamento do restante do processo, juntamente com uma cópia autenticada do documemto apostilado.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Após o reconhecimento da validade do Serviço Militar prestado no exterior, deverão ser tomadas as seguintes providências pela RM (para os que prestaram ó Serviço Militar como oficial) ou, pela GSM (para os que prestaram o Serviço Militar como praça):
1) RM
a) relacionar como oficial R/2, no posto em que concluiu o Serviço Militar;
b) abrir uma ficha de mobilização;
c) enquadrar na situação de mobilização de sua classe.
2) CSM
a) relacionar como reservista de 2ª categoria, na graduação que foi licenciado;
b) abrir uma ficha. de mobilização;
c) enquadrar na situação de mobilização de sua classe.
b. O documento comprovante apresentado, deverá ser apostilado da seguinte forma:
1) caso o interessado seja enquadrado na situação de mobilização "Além da Disponibilidade" - conforme o modelo anexo nº 2.
2) caso o interessado seja enquadrado na situação de mobilização "Disponibilidade" - conforme o modelo anexo nº 3.
c. Por ocasião da entrega do documento comprovante, devidamente apostilado, ao interessado, deverão ser perfeitamente esclarecidos sua situação na reserva e seus deveres como integrante da reserva.


