IG 10-68
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 853, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
OO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 58 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, os incisos IX e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.229, de 12 de julho de 2010, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Acrescer o art. 26-A e o parágrafo único ao art. 75 das Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 26-A. A constatação de estado gravídico na primeira fase do EST inabilita a mulher a continuar no estágio, tendo em vista as peculiaridades das atividades militares realizadas no mesmo e a garantia da proteção da mãe e do nascituro.
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 75. .................................................................................................................................
Parágrafo único. O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.