IG 10-68

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 853, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.

OO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 58 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, os incisos IX e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.229, de 12 de julho de 2010, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Acrescer o art. 26-A e o parágrafo único ao art. 75 das Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 462, de 21 de agosto de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 26-A. A constatação de estado gravídico na primeira fase do EST inabilita a mulher a continuar no estágio, tendo em vista as peculiaridades das atividades militares realizadas no mesmo e a garantia da proteção da mãe e do nascituro.

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 75. .................................................................................................................................

Parágrafo único. O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.