EB10-IG-09.008
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 996-Cmt Ex, de 15 de agosto de 2016.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais sobre o Sistema de Assessoramento Parlamentar no âmbito do Exército (EB10-IG-09.008).
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O SISTEMA DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DO EXÉRCITO (EB10-IG-09.008)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS | .......................... | 2º/4º |
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 5º/8º |
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 9º |
CAPÍTULO V - DO ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA | .......................... | 10/11 |
CAPÍTULO VI - DO ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA | .......................... | 12/13 |
CAPÍTULO VII - DO RELACIONAMENTO PARLAMENTAR | .......................... | 14/15 |
CAPÍTULO VIII - PERFIL E CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS A UM ASSESSOR PARLAMENTAR | .......................... | 16/17 |
CAPÍTULO IX - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 18/19 |
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º As presentes Instruções Gerais (IG) têm por finalidade orientar a atuação e definir as atribuições das Assessorias Parlamentares (Asse Par), integrantes do Sistema de Assessoramento Parlamentar, no âmbito do Exército Brasileiro.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Determinar que os órgãos que tratam de assuntos legislativos no âmbito da Força passem a ser denominados de "Assessoria Parlamentar" da respectiva Organização Militar (OM) a que pertencem.
Art. 3º O Sistema de Assessoramento Parlamentar no âmbito do Exército é integrado pela Asse Par do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Órgão Central do Sistema e pelas Asse Par dos Comandos Militares de Área (C Mil A)/Grandes Comandos (G Cmdo)/Grandes Unidades (GU)/Unidades (U). As Asse Par têm por missão:
I - assessorar o comando nos seus diversos níveis; e
II - tornar efetivo o acompanhamento das demandas legislativas de interesse do Exército.
Parágrafo único. Caberá ao escalão enquadrante coordenar as atividades de assessoramento
Art. 4º Fica criado o canal técnico entre as Asse Par, com a finalidade de possibilitar a atuação integrada das referidas assessorias.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º São atribuições comuns às Asse Par:
I - assessorar o Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt/Ch/Dir) das OM em temas legislativos pertinentes ao processo decisório;
II - acompanhar as atividades do Poder Legislativo na respectiva esfera (federal, estadual e municipal), objetivando subsidiar a aprovação de proposituras favoráveis aos interesses do Exército Brasileiro e atuar para a correção ou arquivamento daquelas julgadas desfavoráveis;
III - informar aos parlamentares sobre as atividades e peculiaridades da Instituição Exército Brasileiro, contribuindo para a defesa de seus interesses, divulgação e preservação de sua imagem;
IV - identificar e esclarecer os eventuais posicionamentos antagônicos às ações do Exército;
V - subsidiar e acompanhar a ação dos parlamentares que se proponham a encaminhar projetos legislativos de interesse do Exército, bem como apoiar as iniciativas já aprovadas, nesse sentido;
VI - gerenciar as solicitações dos parlamentares que digam respeito ao Exército, acompanhando sua tramitação no âmbito interno do escalão correspondente, visando uma pronta resposta, como forma de consolidar os vínculos de confiança mútua;
VII - realizar a aproximação entre parlamentares e as OM de sua área de responsabilidade, viabilizando assuntos de interesse de ambas as partes;
VIII - providenciar o agendamento de audiências de parlamentares com o Comando enquadrante e com as OM de sua área de responsabilidade;
IX - manter permanente ligação técnica com a Asse Par do Gab Cmt Ex, a fim de harmonizar a conduta em assuntos de interesse comum; e
X - apoiar os militares do Exército por ocasião do comparecimento em audiências públicas e outras atividades programadas, para tratar de assuntos de interesse da Força, nas Casas Legislativas ou outras instâncias do Poder Político.
Art. 6º Incumbe à Asse Par do Gab Cmt Ex:
I - assistir e apoiar o Comandante do Exército (Cmt Ex) em assuntos relacionados ao Poder Legislativo;
II - acompanhar, no Congresso Nacional (CN), a tramitação de proposições legislativas de interesse da Força;
III - encaminhar aos órgãos competentes da Força Terrestre os assuntos de interesse dos parlamentares e acompanhar sua tramitação no âmbito interno;
IV - ligar-se com a Asse Par do Ministério da Defesa (MD), com vistas à harmonização dos interesses do Exército com os das demais Forças e do MD;
V - divulgar o Exército no âmbito do CN por meio de viagens, visitas e sessões solenes, entre outras, estreitando laços com as instituições e com os parlamentares; e
VI - estabelecer canal técnico com as Asse Par dos C Mil A.
Art. 7º São atribuições específicas das Asse Par dos C Mil A:
I - definir, junto aos seus respectivos Comandantes Militares de Área, as OM (G Cmdo/GU/U) que deverão possuir Asse Par;
II - acompanhar as sessões ordinárias das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais com ênfase para as proposições que possam afetar a Força;
III - estabelecer contato com os parlamentares, autoridades civis e assessores parlamentares das demais instituições credenciadas junto às Casas Legislativas, em particular as dos Comandos das demais Forças, visando à harmonização das atividades de interesse comum;
IV - divulgar a imagem do Exército, no âmbito das Casas Legislativas, estreitando os laços com as instituições e com os parlamentares;
V - informar à Asse Par do Gab Cmt Ex, por meio do canal técnico, os assuntos e projetos legislativos de relevância existentes em sua área de atuação;
VI - realizar a ligação, orientada pelo respectivo C Mil A ou por solicitação do Cmt Ex, via Asse Par Gab Cmt Ex, entre os parlamentares e os Cmt de OM, em assuntos relativos às emendas ao orçamento destinadas às OM de sua área. Esta ligação poderá ser realizada diretamente ou por intermédio das Asse Par dos G Cmdo/GU/U;
VII - informar ao Estado-Maior do Exército (EME), via canal de comando, sobre as emendas parlamentares ao orçamento para as OM da área do seu C Mil A; e
VIII - realizar a ligação entre o Exército e o Poder Político, desde a esfera municipal e estadual, orientando nesse sentido as Asse Par de sua cadeia de comando.
Art. 8º São atribuições específicas das Asse Par dos G Cmdo/GU/U:
I - acompanhar as sessões ordinárias das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, dispensando especial atenção para as proposições que digam respeito aos interesses do Exército;
II - utilizar o canal técnico para manter estreita ligação com o seu Comando enquadrante no trato dos assuntos atinentes ao assessoramento parlamentar;
III - assessorar as Comissões das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, prestando esclarecimentos nas matérias de interesse do Exército;
IV - informar ao EME, via canal de comando, sobre as emendas parlamentares ao orçamento para as OM de sua área de responsabilidade; e
V - providenciar o agendamento de audiências de parlamentares com o Comando enquadrante e com as OM de sua área de responsabilidade em assuntos que sejam de interesse de ambas as partes.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º As Asse Par passam a ter a seguinte organização:
I - Nos C Mil A:
a) 01 (um) Ch da Asse Par; e
b) 02 (dois) Adjuntos da Asse Par.
II - Nos G Cmdo, GU e U:
- a critério de seus respectivos Cmt, em coordenação com o escalão enquadrante.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
Art. 10. Na esfera federal, o acompanhamento da atividade legislativa é realizado pela Asse Par do Gab Cmt Ex em ligação com os assessores responsáveis pelas proposições.
Art. 11. Nas esferas estadual e municipal, o acompanhamento da atividade legislativa é desempenhado pela Asse Par do C Mil A/G Cmdo/GU/U.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA
Art. 12. O acompanhamento da atividade orçamentária será realizado pelos assessores de orçamento no CN, em ligação com o EME e com as Asse Par dos C Mil A/G Cmdo/GU/U, nos projetos e emendas de interesse regional.
Art. 13. São atribuições específicas das Asse Par no acompanhamento da atividade de orçamento:
I - acompanhar a tramitação e propor emendas aos Projetos de Planos Plurianuais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual, de acordo com as necessidades do Exército;
II - acompanhar os Projetos de Créditos Adicionais, Suplementares e Especiais que tenham impacto para a Força, de maneira a resguardar os interesses do Exército;
III - em coordenação com o EME e a Secretaria de Economia e Finanças (SEF), e com o objetivo de angariar simpatizantes e apoiadores, divulgar aos parlamentares os Projetos Estratégicos do Exército e apresentar emendas ao orçamento anual que contemplem as reais necessidades para a sua implantação e prosseguimento; e
IV - acompanhar a tramitação de proposições que tenham reflexos econômicos e que contribuam para a consecução dos interesses do Exército.
CAPÍTULO VII
DO RELACIONAMENTO PARLAMENTAR
Art. 14. As Asse Par deverão desenvolver trabalho isento, dispensando tratamento isonômico a todos os parlamentares, de forma impessoal e apartidária.
Art. 15. Os Assessores Parlamentares deverão dispensar tratamento cordial e respeitoso aos parlamentares e assessores das Casas Legislativas, primando pela correção de atitudes e pela pronta resposta às demandas.
CAPÍTULO VIII
PERFIL E CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS A UM ASSESSOR PARLAMENTAR
Art. 16. Nos processos de seleção para o cargo de Assessor Parlamentar do Gab Cmt Ex e dos C Mil A/G Cmdo/GU/U, é desejável que os oficiais superiores selecionados sejam dotados de inquestionável credibilidade e profissionalismo e possuam um perfil que evidencie competências para:
- negociar;
- gerenciar ações em um quadro de incertezas;
- ouvir e participar proativamente;
- interagir e conviver com pessoas em todos os níveis (interpessoal);
- aplicar a sua cultura geral e o seu conhecimento institucional;
- comunicar-se com clareza e objetividade (oral e escrita); e
- comportar-se de modo ético e moral.
Art. 17. Para o desempenho de suas funções, é desejável que o Assessor Parlamentar possua conhecimentos básicos acerca de:
- processo legislativo;
- conceitos básicos de ciência política;
- opinião pública e comportamento parlamentar;
- administração pública federal;
- evolução política do Estado Brasileiro;
- partidos políticos;
- funções dos poderes Legislativo e Executivo;
- processo orçamentário;
- produção normativa legislativa;
- ética na gestão pública; e
- Regimento Interno das Casas Legislativas.
CAPÍTULO IX
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 18. As Asse Par dos C Mil A/G Cmdo/GU/U deverão informar, por meio do canal técnico, com a maior brevidade possível, à Asse Par do Gab Cmt Ex, qualquer fato político-legislativo relevante que tenha repercussão sobre o Exército Brasileiro.
Art. 19. As Asse Par dos C Mil A/G Cmdo/GU/U deverão informar ao Gab Cmt Ex, entre os dias 10 e 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano e sempre que houver qualquer alteração na sua composição, a relação dos militares (identidade, posto/graduação, nome completo e função) integrantes da respectiva Assessoria.