EB90-IR-03.002

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA - SEF/C Ex Nº 212, 1º DE SETEMBRO DE 2022)

Portaria nº 120-SEF/C Ex, de 02 de dezembro de 2020.


O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 14 das Instruções Gerais para a Importação e Exportação Direta de Bens e Serviços (EB10-IG-08.001), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 369 de 28 de maio de 2012, e pelo art. 4º, inciso IX e art. 12, inciso VI do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 457, de 6 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º As Instruções Reguladoras para a Importação e Exportação Direta de Bens e Serviços, no âmbito do Comando do Exército (EB90-IR-03.002), aprovadas pela Portaria do Secretário de Economia e Finanças nº 27, de 5 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Os casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação de que tratam, respectivamente, os art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser justificados em processos conduzidos pelo Comandante/Chefe/Diretor do Órgão Solicitante e submetidos à ratificação do Comandante/Chefe do OI, após emissão de parecer da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, antes do seu encaminhamento à CEBW." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.