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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 031-DGP, de 11 de abril de 2002.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 6º do Decreto nº 78.724, de 12 de Novembro de 1976, e de acordo com a Portaria nº 126 ,de 4 de abril de 2002, do Comandante do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras da Seleção de Oficiais para Matrícula no Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército e em Cursos Equivalentes (IR 30-36), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÕES REGULADORAS DA SELEÇÃO DE OFICIAIS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE POLÍTICA, ESTRATÉGIA E ALTA ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO E EM CURSOS EQUIVALENTES (IR 30-36)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DO ESTABELECIMENTO DO UNIVERSO | .......................... | 2º/4º |
CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO | .......................... | 5º/14 |
CAPÍTULO IV - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 15/20 |
Anexo “A” - Modelo de Ata de Reunião | ||
Anexo “B” – Calendário de Eventos |
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art.1º Estas Instruções destinam-se a regular procedimentos necessários à aplicação das Instruções Gerais para a Seleção de Oficiais para Matrícula nos Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército-Ensino a Distância (CPEAEx-EAD) e em cursos equivalentes (IG 10-84, aprovadas pela Portaria nº 126, de 04 de abril de 2002, do Comandante do Exército), complementando-as.
CAPÍTULO II
DO ESTABELECIMENTO DO UNIVERSO
Art. 2º A Diretoria de Movimentação (D Mov) proporá, anualmente, até o dia 30 de outubro do ano “A-2”, ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), o universo dos coronéis a serem apreciados, visando à seleção para matrícula, no ano “A”, no CPEAEx, no CPAEx-EAD e nos cursos equivalentes.
Art. 3º Para o estabelecimento do universo a que se refere o artigo anterior, a D Mov basear-se-á nos “requisitos para a seleção”, de que tratam as IG 10-84, bem como no ritmo do fluxo de carreira dos oficiais superiores, colhendo as informações e os dados complementares, de que porventura necessitar, junto ao Estado-Maior do Exército (EME) e à Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom).
Art. 4º Após a análise da proposta formulada pela D Mov e a sua aprovação, com eventuais reajustamentos, o DGP fixará o universo, consubstanciando-o nas relações nominais de que trata o inciso II do Art 6° das IG 10-84, dando conhecimento das mesmas à D Mov e à D A Prom até o dia 15 de novembro.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
Art. 5º A seleção será efetuada pela Comissão de Avaliação e Seleção (Coms Avl Sel) de que trata o Art 9° das IG 10-84 , no período de 01 a 15 de abril do “A-1”, em data (s) a ser (em) fixada (s), com suficiente antecedência, pelo Chefe do DGP.
Art. 6º A fim de subsidiar os trabalhos da Coms Avl Sel a D A Prom gerará, até o dia 15 de março do ano “A-1”, coletâneas referentes ao universo a ser apreciado, que contenham os seguintes documentos:
I - Ficha Individual;
II - Ficha de Quantificação do Mérito;
III - Perfil;
IV - Registro de Informações Pessoais; e
V - outros, de natureza técnica, com a consolidação de dados e indicadores disponíveis no Banco de Dados do DGP e formatados segundo aplicativos desenvolvidos na D A Prom.
Art. 7º Serão considerados “fatores eliminatórios”, no processo de seleção:
I - haver concluído o Curso de Aperfeiçoamento e/ou, quando for o caso, o CAEM, com menção inferior a “B”;
II - haver obtido, como comandante, chefe ou diretor de OM de valor unidade, um ou mais conceitos inferiores a “MB”;
III - evidenciar, na consolidação das suas Fichas de Avaliação, como oficial superior, menção inferior a “MB”, na média das Proposições Funcionais;
IV - apresentar observações desabonadoras em seu Registro de Informações Pessoais, desde que consideradas, pela Coms Avl Sel, como restritivas para a seleção; e
V - ser considerado, pelo Centro de Inteligência do Exército, contra-indicado ou desaconselhável para integrar o Sistema de Inteligência do Exército (SIE).
Art. 8º Baseada nos documentos mencionados no Art 6º e nos “fatores eliminatórios” listados no artigo anterior das presentes Instruções Reguladoras (IR), a Coms Avl Sel apreciará os coronéis relacionados no universo fixado pelo DGP, atribuindo-lhes uma das seguintes condições:
- “INDICADO” (“INDC”); ou
- “NÃO-INDICADO” (“N/INDC”).
Art. 9º Os coronéis que incidirem em um ou mais dos “fatores eliminatórios” descritos no art. 7º destas IR serão, automaticamente, considerados “NÃO-INDICADOS” (“N/INDC”).
Art. 10. Uma vez definidos os coronéis “INDICADOS”, a Coms Avl Sel classificálos-á em ordem decrescente de prioridade para matrícula. Esta classificação será estabelecida por categoria – coronéis possuidores dos CAEM e coronéis não-possuidores dos CAEM. Na categoria dos coronéis possuidores dos CAEM, a classificação será estabelecida tanto no âmbito de cada Arma, Quadro e Serviço, como no universo considerado.
Art. 11. Caberá à D A Prom a elaboração das relações nominais decorrentes da classificação de que trata o artigo anterior.
Art. 12. A D Mov consultará os coronéis “INDICADOS”, quanto à voluntariedade para freqüentar os cursos. Efetuados os eventuais reajustamentos, decorrentes das respostas às consultas formuladas, a D Mov lançará nas relações nominais de que trata o artigo anterior os coronéis que se manifestaram como não-voluntários.
Art. 13. O DGP submeterá à apreciação do Comandante do Exército, até o dia 31 de maio do ano “A-1”,as relações nominais dos coronéis selecionados, apresentados na ordem decrescente da pontuação obtida na Comissão de Seleção e Avaliação.
Art. 14. Por ocasião da tomada de decisão, o Comandante do Exército definirá, além do CPEAEx e CPEAEx-EAD, os coronéis que freqüentarão os cursos equivalentes, a saber:
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), ministrado pela Escola Superior de Guerra (ESG);
II - Curso de Política e Estratégia Marítimas (CPEM), ministrado pela Escola de Guerra Naval (EGN);
III - Curso de Política e Estratégia Aeroespacial (CPEA), ministrado pela Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR); e
IV - outros, que eventualmente vierem a ser criados e assim considerados.
CAPÍTULO IV
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 15. As deliberações tomadas pela Coms Avl Sel, por ocasião das sessões, deverão ser registradas em atas, cuja lavratura constituirá encargo do Diretor de Avaliação e Promoções (Secretário da Comissão). Para tanto, será observado o modelo constante no anexo “A”.
Art. 16. A D A Prom manterá um arquivo atualizado das atas das sessões da Coms Avl Sel.
Art. 17. Na hipótese de não haver consenso, entre os quatro integrantes da Coms Avl Sel, quanto à condição do oficial apreciado (“INDICADO” ou “NÃO-INDICADO”), a definição se dará por maioria de votos. Ocorrendo empate, prevalecerá a posição do Chefe do DGP, como detentor do “voto de qualidade”.
Art. 18. O DGP, por meio de correspondência pessoal reservada, elaborada sob a responsabilidade da D A Prom, dará conhecimento das não-indicações e das razões que asdeterminaram aos oficiais envolvidos, aos seus chefes imediatos e ao Centro de Inteligência do Exército (CIE).
Art.19. O anexo B contém o calendário que resume as obrigações reguladas pelas IG 10-84 e pelas presentes IR.
Art. 20. Os casos eventualmente omissos, identificados na aplicação das presentes IR, serão submetidos à apreciação do Chefe do DGP.
ANEXO “A”
MODELO DA ATA DE REUNIÃO


ANEXO “B”
CALENDÀRIO DE EVENTOS



(NR - alterado pela Portaria n° 122-DGP, de 16 de julho de 2003)