EB 30-IR10.001

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Portaria nº 046-DGP, de 27 de fevereiro de 2020.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 17 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para os trabalhos do Programa de Acreditação da Saúde Assistencial Militar (PASAM) nos anos de 2020 a 2022 (EB 30-IR-10.001) que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA OS TRABALHOS DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DA SAÚDE ASSISTENCIAL MILITAR PARA OS ANOS DE 2020 A 2022 (EB 30-IR-10.001)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I – FINALIDADE
CAPÍTULO II – REFERÊNCIAS ..........................
CAPÍTULO III – PREMISSAS BÁSICAS ..........................
CAPÍTULO IV – CAPACITAÇÃO DE AVALIADORES .......................... 4º/6º
CAPÍTULO V – VISITAS DE DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL ..........................
CAPÍTULO VI – VISITAS DE ACOMPANHAMENTO .......................... 8º/9º
CAPÍTULO VII – VISITAS DE ACREDITAÇÃO .......................... 10/13
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS .......................... 14/18
ANEXO – CALENDÁRIO DAS VISITAS DE ACOMPANHAMENTO 2020

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º As presentes Instruções destinam-se a regular os trabalhos a serem executados pelo Programa de Acreditação da Saúde Assistencial Militar (PASAM) no período de 2020 a 2022.

CAPÍTULO II

REFERÊNCIAS

Art. 2º Estas IR têm por referência as seguintes legislações:

I - Portaria nº 1.107, de 14 de junho de 1995, do Ministério da Saúde, que concebeu o Programa Brasileiro de Acreditação Hospitalar, no âmbito dos esforços empreendidos pela Organização Pan-americana da Saúde (OPAS), sob coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a fim de fixar os padrões de qualidade dos serviços prestados por entidades hospitalares no Brasil;

II - Portaria nº 538, de 17 de abril de 2001, do Ministério da Saúde que reconheceu a Organização Nacional de Acreditação – ONA, instituição civil sem fins lucrativos, composta por entidades públicas e privadas do setor de saúde, como competente e autorizada a operacionalizar os processos de acreditação hospitalar, e conferir selos de qualidade de acordo com o padrão de atendimento auferido em cada entidade auditada;

III - Manual Brasileiro de Acreditação das Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde – versão 2019, elaborado pela ONA;

IV - Plano de Gestão do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) 2018/2022; e

V - Portaria nº 1.585, de 2 de outubro de 2019, do Comandante do Exército, que aprovou as Instruções Gerais para a Implantação do Programa de Acreditação da Saúde Assistencial Militar no âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-02.028), 1ª Edição, 2019.

CAPÍTULO III

PREMISSAS

Art. 3º O PASAM foi implantado com o intuito de aprimorar a segurança e a qualidade dos cuidados aos pacientes nas organizações militares de saúde do Exército Brasileiro (OMS), por meio do desenvolvimento de ferramentas de avaliação dos processos de saúde assistencial e da formação de avaliadores para a validação do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro.

CAPÍTULO IV

CAPACITAÇÃO DE AVALIADORES

Art. 4º Os Estágios de Capacitação de Avaliadores para Acreditação da Saúde Assistencial Militar no Exército Brasileiro (PFM01) serão realizados no primeiro trimestre de cada ano e terão duas fases: uma de educação à distância (EAD), com duração de até três semanas, e outra presencial, com duração de uma semana, a realizar-se em guarnição previamente selecionada.

Parágrafo único. É recomendável a aplicação dos conhecimentos adquiridos no estágio. Para tal, os concludentes deverão realizar a autoavaliação de sua OMS e acompanhar pelo menos uma das visitas do PASAM nos meses subsequentes ao estágio.

Art. 5º Anualmente, as OMS deverão indicar ao DGP dois militares da ativa, preferencialmente da área de saúde, para a realização do estágio.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser aceitas indicações de militares temporários para a realização do estágio, desde que haja previsão mínima de três anos para aplicação dos conhecimentos adquiridos.

Art. 6º As OMS deverão informar o posto ou a graduação, o quadro, arma ou serviço, nome completo, número da identidade militar, número do cadastro de pessoa física (CPF), endereço de e-mail e número do celular dos militares indicados, por ordem de prioridade de escolha.

CAPÍTULO V

VISITAS DE DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL

Art. 7º As primeiras visitas de avaliação de diagnóstico organizacional das 31 (trinta e uma) organizações militares de saúde (OMS) do Exército Brasileiro que participam do processo de acreditação hospitalar ocorreram nos anos de 2018 e 2019 e não serão realizadas visitas desse tipo no período abrangido por estas instruções reguladoras.

CAPÍTULO VI

VISITAS DE ACOMPANHAMENTO

Art. 8º As OMS avaliadas em 2019, possuidoras do diagnóstico organizacional feito com base no Caderno de Orientação do PASAM 2019, serão novamente visitadas para fins de acompanhamento, com o objetivo de verificar a evolução na elucidação das não conformidades encontradas.

Art. 9º Serão visitadas no decorrer de 2020 as OMS abaixo, iniciando no mês de abril e encerrando no mês de novembro de 2020, conforme calendário do Anexo:

I - Hospital Geral de Belém – HGeBe (Belém-PA);

II - Hospital Geral de Curitiba – HGeC (Curitiba-PR);

III - Hospital Geral de Fortaleza – HGeF (Fortaleza-CE);

IV - Hospital Geral de Juiz de Fora – HGeJF (Juiz de Fora-MG);

V - Hospital Geral de Salvador – HGeS (Salvador-BA);

VI - Hospital Geral de Santa Maria – HGeSM (Santa Maria-RS);

VII - Hospital Geral do Rio de Janeiro – HGeRJ (Rio de Janeiro-RJ);

VIII - Hospital de Guarnição de Alegrete – HGuA (Alegrete-RS);

IX - Hospital de Guarnição de Bagé – HGuBa (Bagé-RS);

X - Hospital de Guarnição de Florianópolis – HGuFl (Florianópolis-SC);

XI - Hospital de Guarnição de Marabá – HGuMba (Marabá-PA);

XII - Hospital de Guarnição de Natal – HGuN (Natal-RN);

XIII - Hospital de Guarnição de Porto Velho – HGuPV (Porto Velho-RO);

XIV - Hospital de Guarnição de Santiago – HGuSt (Santiago-RS);

XV - Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira – HGuSGC (SGC-AM);

XVI - Hospital de Guarnição de Tabatinga – HGuT (Tabatinga-AM);

XVII - Hospital Militar de Resende – HMR (Rio de Janeiro-RJ);

XVIII - Odontoclínica Central do Exército – OCEx (Rio de Janeiro-RJ);

XIX - Policlínica Militar da Praia Vermelha – PMPV (Rio de Janeiro-RJ);

XX - Policlínica Militar de Niterói – PMN (Niterói-RJ);

XXI - Policlínica Militar de Porto Alegre – PMPA (Porto Alegre-RS); e

XXII - Policlínica Militar do Rio de Janeiro – PMRJ (Rio de Janeiro-RJ).

CAPÍTULO VII

VISITAS DE ACREDITAÇÃO

Art. 10. As visitas de acreditação das OMS ocorrerão nos anos 2021 e 2022, em calendário a ser definido.

Art. 11. Em 2021, serão avaliadas para fins de acreditação as seguintes OMS:

I - Hospital Central do Exército – HCE (Rio de Janeiro-RJ);

II - Hospital Militar de Área de Brasília – HMAB (Brasília-DF);

III - Hospital Militar de Área de Campo Grande – HMACG (Campo Grande-MS);

IV - Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM (Manaus-AM);

V - Hospital Militar de Área de Porto Alegre – HMAPA (Porto Alegre-RS);

VI - Hospital Militar de Área de Recife – HMAR (Recife-PE);

VII - Hospital Militar de Área de São Paulo – HMASP (São Paulo-SP);

VIII - Hospital de Guarnição de João Pessoa – HGuJP (João Pessoa-PB);

IX - Instituto de Biologia do Exército – IBEx (Rio de Janeiro-RJ);

X - Odontoclínica Central do Exército – OCEx (Rio de Janeiro-RJ);

XI - Policlínica Militar da Praia Vermelha – PMPV (Rio de Janeiro-RJ);

XII - Policlínica Militar de Niterói – PMN (Niterói-RJ);

XIII - Policlínica Militar de Porto Alegre – PMPA (Porto Alegre-RS); e

XIV - Policlínica Militar do Rio de Janeiro – PMRJ (Rio de Janeiro-RJ).

Art. 12. Em 2022, serão avaliadas para fins de acreditação as seguintes OMS:

I - Hospital Geral de Belém – HGeBe (Belém-PA);

II - Hospital Geral de Curitiba – HGeC (Curitiba-PR);

III - Hospital Geral de Fortaleza – HGeF (Fortaleza-CE);

IV - Hospital Geral de Juiz de Fora – HGeJF (Juiz de Fora-MG);

V - Hospital Geral de Salvador – HGeS (Salvador-BA);

VI - Hospital Geral de Santa Maria – HGeSM (Santa Maria-RS);

VII - Hospital Geral do Rio de Janeiro – HGeRJ (Rio de Janeiro-RJ);

VIII - Hospital de Guarnição de Alegrete – HGuA (Alegrete-RS);

IX - Hospital de Guarnição de Bagé – HGuBa (Bagé-RS);

X - Hospital de Guarnição de Florianópolis – HGuFl (Florianópolis-SC);

XI - Hospital de Guarnição de Marabá – HGuMba (Marabá-PA);

XII - Hospital de Guarnição de Natal – HGuN (Natal-RN);

XIII - Hospital de Guarnição de Porto Velho – HGuPV (Porto Velho-RO);

XIV - Hospital de Guarnição de Santiago – HGuSt (Santiago-RS);

XV - Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira – HGuSGC (SGC-AM);

XVI - Hospital de Guarnição de Tabatinga – HGuT (Tabatinga-AM); e

XVII - Hospital Militar de Resende – HMR (Rio de Janeiro-RJ).

Art. 13. Os parâmetros para a acreditação das OMS a serem visitadas em 2021 e 2022 serão definidos e divulgados posteriormente.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Os detalhes da execução dos estágios de capacitação de avaliadores e das visitas de acompanhamento e de acreditação serão definidos em ordens de serviço a serem expedidas pelo DGP.

Art. 15. A Inspetoria de Saúde Regional deverá disponibilizar um oficial superior médico para fazer o acompanhamento das atividades do PASAM, no período presencial das visitas de acompanhamento e de acreditação.

Art. 16. A Divisão de Comunicação Social da OMS deverá fazer a cobertura fotográfica completa das atividades do PASAM e enviar o arquivo fotográfico para o DGP/APG/PASAM.

Art. 17. Os contatos preparatórios para as atividades estão desde já autorizados, por meio do e-mail pasam.dgp@gmail.com, da RITEx 860-6070 ou do telefone (61) 3415-6070.

Art. 18. Os casos omissos serão apreciados pelo Chefe do DGP.