EB30-IR-60.003

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA - DGP/C Ex, Nº 438, DE 1º DE MARÇO DE 2023)

Portaria nº 059-DGP, de 22 de março de 2017.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.333, de 30 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Lavratura, Apostila e Expedição de Carta Patente (EB30-IR-60.003), 2ª Edição, 2017, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 252-DGP, de 10 de novembro de 2014, e nº 193-DGP, de 25 de setembro de 2015.



ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA CARTA PATENTE E DA FOLHA DE APOSTILA
Seção I - Da Lavratura da Carta Patente e da Folha de Apostila ..........................
Seção II - Da Lavratura de Nova Carta Patente ou Folha de Apostila .......................... 3º/7º
CAPÍTULO III - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS
Seção I - Da Alteração de Nome .......................... 8º/9º
Seção II - Das Atribuições da DA Prom .......................... 10
Seção III - Das Atribuições das OM .......................... 11
ANEXO A - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES E DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES
ANEXO B - CARTA PATENTE
APÊNDICE 1 - MODELO DE CARTA PATENTE DE OFICIAL-GENERAL
APÊNDICE 2 - MODELO DE CARTA PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR
APÊNDICE 3 - MODELO DE CARTA PATENTE DE OFICIAL (INTERMEDIÁRIO E SUBALTERNO)
APÊNDICE 4 - MODELO DE CARTA PATENTE DE ANISTIADO POLÍTICO MILITAR
ANEXO C - FOLHA DE APOSTILA
APÊNDICE 1 - MODELO DE FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL-GENERAL
APÊNDICE 2 - MODELO DE FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL SUPERIOR
APÊNDICE 3 - MODELO DE FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL (INTERMEDIÁRIO E SUBALTERNO)
ANEXO D - FOLHA DE CARTA PATENTE E DE APOSTILA CONFECCIONADA NO EGGCF
ANEXO E - ALTERAÇÃO DE NOME

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade regular o previsto nas Instruções Gerais para a Lavratura, Apostila e Expedição de Cartas Patentes (EB10-IG-02.004).


CAPÍTULO II

DA CARTA PATENTE E DA FOLHA DE APOSTILA


Seção I

Da Lavratura da Carta Patente e da Folha de Apostila

Art. 2º A lavratura das cartas patentes e folhas de apostila obedecerá às seguintes prescrições:

I - lavradas em folha única, em uma única via, com dimensões de 210mm x 297mm (formato A4) e gramatura entre 75 e 120;

II - impressas sem emendas ou rasuras;

III - conterão a assinatura do oficial encarregado da lavratura, declarando que confeccionou o trabalho;

IV - conterão os dados referentes ao registro do arquivamento; e

V - receberão o Selo Nacional.

§ 1º As cartas patentes serão lavradas pela Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom), e as folhas de apostila, pela DA Prom ou organização militar (OM) onde serve o oficial, conforme previsto nas EB10-IG-02.004, consignando-se o nome do militar tal qual figurou em Diário Oficial da União (DOU), quando do ato de sua promoção.

§ 2º A folha de papel a ser utilizada para a impressão de cartas patentes ou apostilas poderá ser adquirida no comércio ou no Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias (EGGCF), sendo que o papel disponível no EGGCF (modelo constante do Anexo D destas IR) já contém as Armas Nacionais, em monocromia, e o símbolo do Exército, em tom cinza grayscale.

§ 3º A OM poderá, por meio do Sistema de Cartas Patentes e Apostilas (SiCPA), disponível no sítio eletrônico da DA Prom na rede mundial de computadores (Internet), optar pela impressão em papel com as Armas Nacionais, em monocromia, e o símbolo do Exército, em tom cinza grayscale (disponível no EGGCF) ou em papel em branco, adquirido no comércio.


Seção II

Da Lavratura de Nova Carta Patente ou Folha de Apostila

Art. 3º Conforme previsto no art. 10 das EB10-IG-02.004, nova carta patente ou folha de apostila será lavrada, quando houver:

I - erro na publicação do ato que motivou a sua lavratura;

II - erro na lavratura;

III - transferência de Arma, Quadro ou Serviço;

IV - transferência de oficial pertencente ao Corpo de Oficiais da Reserva para o oficialato de carreira, por nomeação decorrente de curso; ou

V - extravio ou inutilização

Parágrafo único. Nos casos previstos:

I - nos incisos I a IV, não haverá ônus para o militar; e

II - no inciso V, haverá ônus para o militar.

Art. 4º Nos casos previstos nos incisos I a IV do art. 3º destas IR, nova carta patente ou folha de apostila será lavrada, da seguinte forma:

I - oficiais-generais, para a expedição de nova carta patente ou folha de apostila, deverá ser enviado documento interno do Exército (DIEx) ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Ch DGP), anexando-se a carta patente ou folha de apostila a ser substituída;

II - oficiais de carreira (exceto oficiais-generais) promovidos até 25 de dezembro de 2016 (inclusive) e os oficiais temporários promovidos até 31 de agosto 2015 (inclusive):

a) nova carta patente, a OM onde o militar serve ou está vinculado enviará um DIEx para a DA Prom, anexando-se a carta patente a ser substituída; e

b) folha de apostila, a OM deverá confeccioná-la e entregá-la ao militar;

III - oficiais de carreira (exceto oficiais-generais) promovidos a partir de 30 de abril de 2017 (inclusive) e oficiais temporários promovidos a partir de 25 de dezembro 2015 (inclusive), para a expedição de nova carta patente ou folha de apostila, a OM onde o militar serve ou está vinculado realizará a correção das informações na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) e informará, por meio de DIEx, à DA Prom, para atualização da carta patente e apostila no SiCPA.

§ 1º No caso previsto no inciso III do caput deste artigo, para a emissão de nova carta patente ou folha de apostila, a OM deverá acessar o SiCPA.

§ 2º Em todas as situações previstas neste artigo, o interessado deverá anexar cópia do DOU, no qual foi publicada a promoção cuja correspondente carta patente ou apostila se almeja substituir.

Art. 5º A carta patente ou a folha de apostila, quando extraviadas ou inutilizadas, poderão ser substituídas, da seguinte maneira:

I - mediante requerimento, elaborado conforme estabelecido nas Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), dirigido à autoridade prevista nos parágrafos deste artigo, constando nome, posto, data, DOU onde foi publicada a promoção e motivo;

II - a OM confeccionará a Informação, conforme modelo constante das EB 10-IG-01.001; e

III - pagamento da multa prevista no Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

§ 1º Os oficiais-generais enviarão requerimento dirigido ao Ch DGP, acompanhado do comprovante do pagamento da multa, ficando dispensada a formação de processo.

§ 2º Os oficiais de carreira promovidos até 25 de dezembro de 2016 (exceto oficiaisgenerais) e os oficiais temporários promovidos até 31 de agosto de 2015, inclusive, deverão enviar requerimento dirigido ao Diretor de Avaliação e Promoções, acompanhado do comprovante do pagamento da multa, ficando dispensada a formação de processo.

§ 3º O requerimento dos oficiais de carreira promovidos a partir de 30 de abril de 2017 (exceto oficiais-generais) e dos oficiais temporários promovidos a partir de 25 de dezembro de 2015 deverá ser dirigido e enviado diretamente ao Cmt/Ch/Dir OM em que estiver servindo ou, quando inativo, para qualquer OM, acompanhado do comprovante do pagamento da multa, ficando dispensada a formação de processo.

§ 4º Em todas as situações previstas neste artigo, o interessado deverá anexar cópia do DOU, no qual foi publicada a promoção cuja correspondente carta patente ou apostila se almeja substituir.

Art. 6º Para a emissão de segunda via da carta patente ou folha de apostila de oficial de carreira promovido a partir de 30 de abril de 2017 (exceto oficiais-generais) e oficial temporário promovido a partir de 25 de dezembro de 2015, a OM deverá acessar o SiCPA.

Art. 7º Para o pagamento da multa prevista no art.177 do RLSM, deverá ser utilizada Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser impressa a partir do modelo existente no sítio eletrônico na Internet http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/ gru_simples.asp, preenchendo-se o formulário da seguinte maneira:

I - Unidade Gestora (UG): 113413;

II - Gestão: 00001;

III - Código de Recolhimento: 11112-0;

IV - clicar em avançar;

V - preencher os campos obrigatórios (CPF do contribuinte, nome do contribuinte/recolhedor, valor principal e valor total);

VI - o valor principal corresponderá a 3 (três) vezes o valor da multa mínima, cujo valor pode ser conhecido no sítio eletrônico na Internet http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/ servico-militarinicial-e-mobilizacao/multa-minima;

VII - clicar em emitir GRU; e

VIII - pagar a GRU em uma agência bancária.

Parágrafo único. Os brasileiros residentes ou que se encontrarem no exterior, segundo o art. 250 do RLSM, pagarão as multas ou a taxa militar a que estiverem sujeitos, ao chegarem ao Brasil, devendo seguir as orientações constantes deste artigo.


CAPÍTULO III

DAS PRESCRIÇÕES FINAIS


Seção I

Da Alteração de Nome

Art. 8º As alterações de nome, não decorrentes de erros na lavratura ou na publicação do ato que motivou a sua lavratura, são efetuadas pela OM de vinculação do interessado, no verso da carta patente ou da folha de apostila, conforme modelo previsto no Anexo E destas IR, com a publicação deste ato em boletim interno (BI) e a consequente informação à DA Prom.

Parágrafo único. Esta alteração deverá ser precedida da publicação da mudança do nome do militar em BI da OM e da sua atualização na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP).

Art. 9º No caso de erros na lavratura ou na publicação do ato que motivou a sua lavratura, nova carta patente ou folha de apostila deverá ser lavrada.


Seção II

Das Atribuições da DA Prom

Art. 10. Caberá à DA Prom:

I - emitir as cartas patentes e as folhas de apostila; e

II - controlar a realização das impressões, pelas OM, das cartas patentes e folhas de apostilas, por meio do SiCPA.

Parágrafo único. Considera-se emissão da carta patente ou folha de apostila:

I - no caso dos oficiais-generais, a entrega, na Secretaria-Geral do Exército, devidamente lavrada e assinada;

II - no caso de nomeação ao primeiro posto, a postagem nos Correios, devidamente lavrada e assinada, endereçada à OM na qual o militar está servindo ou vinculado; e

III - nos demais casos, a disponibilização no SiCPA.


Seção III

Das Atribuições das OM

Art. 11. As OM, após ocorridas as promoções, deverão:

I - inserir no SiCPA, para a expedição de:

a) carta patente, os dados do Cmt/Ch/Dir OM ou do oficial por ele designado, em BI da OM, para ser o validador; e

b) folha de apostila, os dados do Cmt/Ch/Dir OM e do oficial responsável pela lavratura, designado em BI da OM;

II - imprimir a carta patente ou folha de apostila diretamente do SiCPA, sem emendas ou rasuras;

III - providenciar a:

a) lavratura e a assinatura pelo Cmt/Ch/Dir OM, no caso de folha de apostila; e

b) validação pelo Cmt/Ch/Dir OM ou oficial por ele designado, em BI da OM, no caso de carta patente;

IV - apor o Selo Nacional, em alto relevo;

V - entregar a carta patente ou folha de apostila ao militar, mediante recebido; e

VI - publicar em BI a entrega ao militar.

Parágrafo único. O previsto neste artigo não se aplica às promoções aos postos de oficialgeneral e nomeações ao primeiro posto.


ANEXO A

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES E DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES

CARTA PATENTE (CP) E FOLHA DE APOSTILA (FA)

(¹) Considera-se “emissão” da carta patente ou folha de apostila:

- no caso dos oficiais-generais, a entrega, na Secretaria-Geral do Exército, devidamente lavrada e assinada;

- no caso de nomeação ao primeiro posto, a postagem nos Correios, devidamente lavrada e assinada, endereçada à OM na qual o militar está servindo ou vinculado; e

- nos demais casos, a disponibilização no SiCPA


ANEXO B

CARTA PATENTE

1. PAPEL:

a. dimensões: 210mm x 297mm (A4);

b. gramatura: entre 75 e 120; e

c. pode ser adquirido no EGGCF ou no comércio. O papel disponível no EGGCF (modelo constante do Anexo D destas IR) já contém as Armas Nacionais, em monocromia, e o símbolo do Exército, em tom cinza grayscale. A OM tem a possibilidade de, no SiCPA, optar pela impressão em papel com as Armas Nacionais, em monocromia, e o símbolo do Exército, em tom cinza grayscale (disponível no EGGCF),ou em papel em branco, adquirido no comércio.

2. MODELO: folha simples, anverso e verso, conforme Apêndices.

3. FONTE: Times New Roman.

4. RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO: Diretoria de Avaliação e Promoções.

5. RESPONSABILIDADE PELA IMPRESSÃO: OM do militar (exceto nos casos de oficial-general e nomeação ao primeiro posto).

6. ELEMENTOS E CARACTERÍSTICAS:

a. no anverso da primeira folha:

1) no alto e no centro da folha, a dois centímetros da borda, as Armas Nacionais, em monocromia;

2) no centro da folha, o símbolo do Exército, em tom cinza grayscale;

3) no campo central da folha, a impressão dos dizeres (o texto); e

4) no centro da folha, a dois centímetros do texto, uma linha para a assinatura da autoridade que confere a carta patente;

b. no verso da primeira folha:

1) no alto e no centro da folha, a 3 (três) centímetros da borda, o termo de lavratura, com o respectivo registro;

2) 2 (dois) centímetros abaixo da lavratura e no centro da folha, o termo de validação, assinado pelo Cmt/Ch/Dir OM ou oficial por ele designado, em BI da OM (exceto carta patente de oficialgeneral e nomeação ao primeiro posto); e

3) no canto inferior esquerdo a dois centímetros da margem deve constar o número da carta patente (CP) e o ano de expedição, sendo iniciada a sequência numérica anualmente.

7. RELAÇÃO DE APÊNDICES:

a. Apêndice 1 - Modelo de Carta Patente de Oficial-General.

b. Apêndice 2 - Modelo de Carta Patente de Oficial Superior.

c. Apêndice 3 - Modelo de Carta Patente de Oficial (Intermediário e Subalterno).

d. Apêndice 4 - Modelo de Carta Patente de Anistiado Político Militar.


APÊNDICE 1 AO ANEXO B

MODELO DE CARTA PATENTE DE OFICIAL-GENERAL


(VERSO DA PRIMEIRA FOLHA DA CARTA PATENTE DE OFICIAL-GENERAL)


APÊNDICE 2 AO ANEXO B

MODELO DE CARTA PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR


(VERSO DA PRIMEIRA FOLHA DA CARTA PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR)


APÊNDICE 3 AO ANEXO B

MODELO DE CARTA PATENTE DE OFICIAL


(VERSO DA PRIMEIRA FOLHA DA CARTA PATENTE DE OFICIAL)


APÊNDICE 4 AO ANEXO B

MODELO DE CARTA PATENTE DE ANISTIADO POLÍTICO MILITAR


(VERSO DA PRIMEIRA FOLHA DA CARTA PATENTE DE ANISTIADO POLÍTICO MILITAR)


ANEXO C

FOLHA DE APOSTILA

1. PAPEL:

a. dimensões: 210mm x 297mm (A4);

b. gramatura: entre 75 e 120; e

c. pode ser adquirido no EGGCF ou no comércio. O papel disponível no EGGCF (modelo constante do Anexo D destas IR) já contém as Armas Nacionais, em monocromia, e o símbolo do Exército, em tom cinza grayscale. A OM tem a possibilidade de, no SiCPA, optar pela impressão em papel com as Armas Nacionais, em monocromia, e o símbolo do Exército, em tom cinza grayscale (disponível no EGGCF), ou em papel em branco, adquirido no comércio.

2. MODELO: folha simples, anverso e verso, conforme Apêndices.

3. FONTE: Times New Roman.

4. RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO: Diretoria de Avaliação e Promoções.

5. RESPONSABILIDADE PELA IMPRESSÃO: OM do militar (exceto no caso de oficial-general).

6. ELEMENTOS E CARACTERÍSTICAS:

a. no anverso da folha:

1) no alto e no centro da folha, a dois centímetros da borda, as Armas Nacionais, em monocromia;

2) no centro da folha, o símbolo do Exército, em tom cinza grayscale;

3) no campo central da folha, a impressão dos dizeres (o texto); e

4) no centro da folha, a dois centímetros do texto, uma linha para a assinatura;

b. no verso da folha:

1) no alto e no centro da folha, a 3 (três) centímetros da borda, o termo de lavratura, com o respectivo registro; e

2) no centro da folha, a dois centímetros do termo de lavratura, se for o caso, a alteração do nome do militar.

7. RELAÇÃO DE APÊNDICES

a. Apêndice 1 - Modelo de Folha de Apostila de Promoção de Oficial-General.

b. Apêndice 2 - Modelo de Folha de Apostila de Promoção de Oficial Superior.

c. Apêndice 3 - Modelo de Folha de Apostila de Promoção de Oficial (Intermediário e Subalterno).


APÊNDICE 1 AO ANEXO C

MODELO DE FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL-GENERAL


(VERSO DA FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL-GENERAL)


APÊNDICE 2 AO ANEXO C

MODELO DE FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL SUPERIOR


(VERSO DA FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL SUPERIOR)


APÊNDICE 3 AO ANEXO C

MODELO DE FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL


(VERSO DA FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL)


ANEXO D

FOLHA DE CARTA PATENTE E DE APOSTILA CONFECCIONADA NO EGGCF


ANEXO E

ALTERAÇÃO DE NOME

OBSERVAÇÕES:

(¹) Impresso somente em carta patente (exceto nos casos de promoções aos postos de oficial-general e nomeações ao primeiro posto)

(²) Impresso a 2 (dois) centímetros abaixo da lavratura ou da validação.