Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria n° 115-DGP, de 10 de junho de 2003.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R156), aprovado pela Portaria n° 481, de 9 de setembro de 2002, e de acordo com o art. 112 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria n° 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1° Aprovar as Instruções Reguladoras para o Funcionamento do Serviço de Assistência Religiosa no Exército (IR 30-37).

Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogar as Portarias n° 034-DGP, de 26 de abril de 2001 e n° 088-DGP, de 2 de outubro de 2001.



INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA DO EXÉRCITO - IR 30-37

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE .......................... 1°/2°
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO .......................... 3°/7°
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 8°/12
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DAS CAPELANIAS MILITARES .......................... 13/19
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 20/26

INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA DO EXÉRCITO - IR 30-37


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1° O Serviço de Assistência Religiosa do Exército (SAREx), subordinado à Diretoria de Assistência Social (DAS), tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares e servidores civis do Exército Brasileiro e às suas respectivas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas no Exército.

§ 1° A assistência religiosa tem por objetivo a elevação do moral individual dos integrantes do Exército e um convívio fraternal e harmonioso do homem, tanto em sua organização militar como em seu ambiente familiar e comunitário.

§ 2° As atividades programadas deverão estar permeadas do autêntico ecumenismo, fortalecendo a harmonia e a coesão na vivência da vocação militar.

§ 3° A liberdade de expressão de fé individual deve ser respeitada, como fator de convivência e maturidade humanas.

§ 4° Na execução das atividades de assistência religiosa deve ser evitado o proselitismo.

Art. 2° Somente poderão integrar o SAREx as religiões praticadas com expressividade pelos integrantes da Força e que não atentem contra a disciplina, a moral, as leis em vigor, a tradição e os costumes do Exército Brasileiro.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3° O SAREx é constituído de:

I – Chefia;

II – Subchefias; e

III – Capelanias Militares

Art. 4° A Chefia é o órgão de direção do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, diretamente subordinada à Diretoria de Assistência Social.

Art. 5° As Subchefias de Assistência Religiosa são órgãos de coordenação das atividades do SAREx nos Comandos Militares de Área.

Art. 6° As Capelanias Militares são órgãos de execução das atividades do SAREx, criadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), atendendo a proposta do Departamento-Geral do Pessoal.

§ 1° No ato de criação da Capelania Militar, o Estado-Maior do Exército especificará a OM à qual ficará subordinada e sua área de atuação, enumerando todas as guarnições que serão assistidas pela mesma.

§ 2° Somente os integrantes do SAREx, padres católicos e pastores evangélicos, podem prestar assistência religiosa à família militar nas OM e vilas militares.

Art. 7° Nos grandes comandos, grandes unidades e OM, não assistidos por Capelães Militares, será autorizado o apoio religioso-pastoral da capelania militar mais próxima, após entendimento direto entre os comandantes interessados.

Parágrafo único. Nas guarnições desses comandos, se necessário, será autorizada pelo comandante militar de área, por proposta dos comandantes de OM, a utilização dos serviços de assistência religiosa de sacerdotes católicos ou pastores evangélicos da localidade, sem ônus para o Exército.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8° Compete à DAS:

I – planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à assistência religiosa;

II – estudar e elaborar propostas e projetos de planos, programas, instruções e normas de assistência religiosa;

III – supervisionar as atividades relativas à assistência religiosa;

IV – elaborar propostas de manuais, decretos, portarias e notas informativas relativas à assistência religiosa;

V – propor o local e data para a realização do Retiro Anual dos Capelães Militares, previsto nas Instruções Gerais para o Funcionamento do Serviço de Assistência Religiosa do Exército (IG 10-50) e nas Diretrizes para o Planejamento e Execução de Inspeções e Visitas do DGP; e

Art. 9° Compete aos comandantes, chefes ou diretores de OM:

I – supervisionar as atividades do capelão junto aos elementos assistidos;

II – proporcionar ao órgão do SAREx que atua na OM os meios necessários ao cumprimento de suas missões; e

III – assegurar a cooperação do capelão nas atividades de natureza social.

Art. 10. Compete ao capelão Chefe do SAREx:

I – exercer a direção da assistência religiosa do Exército, coordenando as atribuições do Serviço e harmonizando a prática das diferentes religiões nele representadas;

II – praticar atos administrativos, dentro dos limites de sua responsabilidade, e propor ao Diretor de Assistência Social aqueles que fugirem à sua competência;

III – assegurar a perfeita harmonia das atividades do SAREx com os objetivos da Política de Pessoal;

IV – definir os objetivos a serem buscados pelas capelanias militares, coordenadas pelas Subchefias do SAREx;

V – apresentar subsídios aos capelães militares, visando a atualização das atividades desenvolvidas, de forma a oferecer, aos integrantes da Força, o acompanhamento espiritual e moral, face aos novos desafios da sociedade;

VI – manter permanente contato com as autoridades religiosas, harmonizando o relacionamento do público externo com a família militar, de forma a contribuir para o cumprimento das suas atribuições e responsabilidades, inclusive para o recrutamento de novos capelães militares, entre o clero secular e o regular;

VII – apresentar, anualmente, ao Diretor de Assistência Social, a proposta de viagens de inspeção às subchefias e capelanias, do local e data para a realização do Retiro Anual dos Capelães Militares e do estágio de novos capelães militares;

VIII – elaborar estudos, planos, normas e instruções técnicas atinentes às atividades do SAREx;

IX – realizar visitas técnicas de inspeção, orientando as atividades das subchefias e capelanias militares, a fim de que haja unidade de procedimentos;

XI – manter atualizados, mediante a realização periódica de censo religioso, os dados estatísticos sobre o número de militares praticantes das diversas religiões;

XII – apresentar ao Diretor de Assistência Social o relatório anual descritivo e numérico das atividades do SAREx;

XIII – propor, ao Diretor de Assistência Social, as transferências de capelães; e

XIV – assessorar o Arcebispo Ordinário Militar do Brasil, quando solicitado, em assuntos religiosos e pastorais.

Art. 11. Compete ao capelão subchefe:

I – propor, ao comandante militar de área, diretrizes para a execução do serviço de assistência religiosa em sua respectiva área, de acordo com a orientação técnica da Chefia do SAREx;

II – assessorar o comandante militar de área na solução de problemas relacionados com a assistência religiosa em sua área de responsabilidade;

III – coordenar as atividades das capelanias subordinadas, orientando-as por meio de documentação que enfoque as características próprias do comando militar de área a que pertencem;

IV – elaborar e submeter ao comandante militar de área, para aprovação, as Normas Gerais de Ação da Subchefia do SAREx e Capelanias Subordinadas;

V – propor, ao comandante militar de área, o Plano Anual de Inspeção nas capelanias subordinadas;

VI – visitar as capelanias subordinadas e elaborar relatórios descritivos das visitas efetuadas;

VII – planejar, organizar e coordenar, semestralmente, com aprovação do comandante militar de área, reunião dos capelães da área, objetivando o aprimoramento das normas e instruções técnicas do SAREx;

VIII – elaborar e encaminhar à Chefia do SAREx, relatórios das suas atividades de assistência religiosa, bem como das viagens a serviço;

IX – remeter, até quinze dias após o término do semestre, à Chefia do SAREx, de forma condensada, os relatórios numéricos e descritivos das capelanias subordinadas;

X – remeter, até 20 de dezembro, para a Chefia do SAREx, o Plano de Atividades para o ano seguinte;

XI – acompanhar o andamento do censo religioso nas capelanias do comando militar de área;

XII – dividir, com os capelães subordinados, as atribuições específicas do capelão junto à tropa e à família militar.

Art. 12. Compete ao capelão militar:

I – solicitar a inclusão, no Plano Básico de Instrução da OM, das atividades de assistência religiosa, visando a elevação do moral da tropa;

II – exercer as atividades de assistência religiosa e espiritual e atender os encargos e atividades relacionados com a educação moral do pessoal das unidades que lhe forem designadas;

III – evidenciar, na atenção prestada aos recrutas, no ato de sua incorporação à vida militar, a mesma acolhida a todos, independente de suas opções religiosas;

IV – manter contato constante com a tropa, transmitindo ao militar sadia postura diante de sua missão como soldado;

V – prestar assistência aos presos, enfermos e demais necessitados;

VI – manter os chefes militares e os do SAREx a par de suas atividades, de acordo com a orientação recebida dos mesmos;

VII – sugerir as medidas que julgar necessárias para o melhor desempenho de suas atividades;

VIII – elaborar relatórios de todas as viagens a serviço, obedecendo aos seguintes itens:

1. Finalidade;

2. Atividades Desenvolvidas;

3. Observações;

4. Sugestões; e

5. Conclusão;

IX – elaborar e remeter à Subchefia do SAREx relatórios semestrais de todas as atividades desenvolvidas na guarnição sede da capelania. Estes relatórios devem ser acompanhados do relatório numérico dos atos praticados durante o semestre;

X – remeter à Subchefia do SAREx a que estiver subordinado, até 5 de dezembro, o Plano Anual das atividades de sua capelania para o ano seguinte;

XI – solicitar ao comandante da OM a que estiver subordinado, distribuição de sala própria, meios e pessoal que proporcionem condições para o cumprimento de suas atribuições;/p>

XII – acompanhar o andamento do censo religioso em sua capelania;

XIII – apoiar a comunidade local, se necessário e autorizado pelo seu comandante, sem prejuízo para o exercício de suas atividades militares, conforme determinado nas IG 10-50;

XIV – colaborar em campanhas contra o uso de substâncias que causem dependência química e em campanhas preventivas das doenças sexualmente transmissíveis;

XV – atender à família militar e aos servidores civis do Exército Brasileiro, atuando, especificamente, na área que lhe é afeta;

XVI – evitar manifestações de proselitismo, críticas e discriminações religiosas;

XVII – oferecer ao jovem recruta, que presta o serviço militar obrigatório, o apoio necessário no seu segmento de fé; e

XVIII – incentivar o militar a integrar-se na comunidade de sua religião, no meio civil, evitando a atuação, dentro da caserna, de ministros religiosos que não sejam capelães militares.


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DAS CAPELANIAS MILITARES

Art. 13. Para a construção e administração de capelas, templos ou salões, em áreas militares, deverá ser observado o seguinte:

I – os locais destinados à oração e ao culto, já existentes, devem permanecer com a sua destinação inicial;

II – os locais destinados à oração e ao culto, a serem construídos em áreas militares, estarão sujeitos à administração militar, não podendo ser privativos de credos específicos, mas espaços ecumênicos, denominados “Oratório do Soldado”; e

III – a administração dos templos, capelas ou locais de culto será feita sob a orientação técnica da Chefia do SAREx.

Art. 14. Para os locais e horários destinados à realização de cultos religiosos, observar-se-á o seguinte:

I – a utilização dos locais onde se realizam cultos pelos diferentes segmentos religiosos será regulada pelo comandante da guarnição;

II – as celebrações religiosas nas datas comemorativas e festivas poderão ser realizadas, a critério do comandante, proporcionando aos adeptos dos diversos segmentos religiosos, a oportunidade de expressão cultual específica, das seguintes formas:

a) Culto de Ação de Graças – é a celebração religiosa mais abrangente, da qual participam católicos, evangélicos, espíritas e outros segmentos religiosos expressivos;

b) Culto Ecumênico – é a celebração religiosa da qual participam somente católicos e evangélicos; e

c) Culto Específico – é a celebração religiosa de cada segmento, como a missa, para os católicos, o culto evangélico e a reunião de prece espírita.

III – as celebrações religiosas nas OM, serão autorizadas pelos comandantes e conduzidas somente pelo capelão militar (padre católico ou pastor evangélico) e, no caso dos espíritas, pelo representante designado pelo comando; e

IV – os locais das celebrações serão definidos pelo comandante da OM, sem privilegiar uma corrente religiosa em detrimento das demais.

Art. 15. Os capelães militares, nas celebrações religiosas, deverão:

I – presidir as celebrações com convicção, digna apresentação individual e fidelidade prevista nos rituais litúrgicos da sua religião;

II – dedicar o devido zelo para com os locais de culto, vestes e utensílios usados nos atos religiosos;

III – realizar os eventos religiosos com cuidadosa e antecipada preparação;

IV – selecionar, rigorosamente, as músicas que serão executadas, para que o local de culto receba a devida ambientação para o evento;

V – evitar, nas celebrações religiosas, o uso de instrumentos musicais não condizentes com o recolhimento que o local do evento religioso exige; e

VI – coordenar, pessoalmente, a equipe de liturgia.

Art. 16. A celebração religiosa não deve ser uma apresentação de show artístico para exibição individual ou instrumental de componentes de banda ou conjunto musical.

Art. 17. O recolhimento do local exige, também, que o volume do som dos instrumentos musicais seja baixo, de tal forma que permita a meditação e a reflexão dos participantes.

Art. 18. Para as celebrações religiosas dos católicos, utilizar como ajudantes diretos, acólitos do celebrante, os próprios militares.

Art. 19. Nas celebrações católicas, deverão ser utilizados os folhetos litúrgicos do Ordinariato Militar do Brasil.


CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 20. O capelão militar deverá manter postura militar adequada, fardando-se de modo impecável, além de primar pela ética profissional que privilegie a discrição, a sobriedade e a vida particular e familiar exemplares.

Art. 21. O capelão militar, tendo em vista a sua condição de não combatente, não pode usar arma e está dispensado de realizar o Teste de Aptidão de Tiro (TAT), conforme determinado no art.

Art. 22. O capelão militar não deverá ser designado para serviços alheios à sua função específica, particularmente aqueles relacionados com relações públicas e a realização de Sindicância e Inquérito Policial Militar, de acordo com o art. 18, das IG 10-50.

Art. 23. O espírito de iniciativa deve ser desenvolvido em todos os aspectos, levando o capelão a participar das atividades da OM, inteirando-se dos planos, projetos e atividades propostos pelo comandante, de forma a assessorá-lo na inclusão da assistência religiosa e espiritual, sempre que oportuno.

Art. 24. Em cerimônias religiosas os capelães militares deverão, obrigatoriamente, trajar seus hábitos ou vestes eclesiásticas, particularmente no interior da OM, conforme previsto no art. 19, das IG 10-50.

Art. 25. O capelão militar deverá reservar, em sua programação anual, a ser publicada em Boletim Interno, o tempo necessário para o atendimento à família militar nas vilas militares, aos baixados nas enfermarias e hospitais e aos presos disciplinares.

Art. 26. O capelão militar deverá dedicar a maior parte do seu tempo à assistência religiosa e espiritual dos militares, atingindo, desta forma, a finalidade do SAREx.